Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1413
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Alvaro Luz Franco Pinto - Apelante: Maria Valdice Vidal Barreto - Apelante: Joao Capezutti Netto - Apelante: Reginaldo Passos Apelante: Acacio Kato - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Comunique-se à Eminente Ministra Laurita
Vaz, do Colendo Superior Tribunal de Justiça a ocorrência dee rro material na decisão prolatada nos autos do Habeas Corpus
nº 231965/SP., conforme muito bem observado pelo Em. Des. Jair Martins às fls. 5014/5015. Após, retornem os autos para
elaboração da minuta de voto. São Paulo, 16 de julho de 2012. (a.) Miguel Marques e Silva - Relator. - Magistrado(a) Miguel
Marques e Silva - Advs: Paulo Alves Esteves (OAB: 15193/SP) - Sergio Luiz Vilella de Toledo (OAB: 12316/SP) - Salo Kibrit
(OAB: 69747/SP) - Paulo Alves Esteves (OAB: 15193/SP) - Sergio Luiz Vilella de Toledo (OAB: 12316/SP) - Salo Kibrit (OAB:
69747/SP) - Renata Ramos Rodrigues (OAB: 124074/SP) - Plinio Darci de Barros (OAB: 24434/SP) - Andrea Perencin de Arruda
Ribeiro (OAB: 125740/SP) (Defensor Público) - Takeitiro Takahashi (OAB: 40063/SP) - Fabio Kendjy Takahashi (OAB: 216281/
SP) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0060432-69.1999.8.26.0050 (993.07.080119-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Luiz Paulo Braga Braun - Apelante:
Alvaro Luz Franco Pinto - Apelante: Maria Valdice Vidal Barreto - Apelante: Joao Capezutti Netto - Apelante: Reginaldo Passos Apelante: Acacio Kato - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Comunique-se à Eminente Ministra Laurita
Vaz, do Colendo Superior Tribunal de Justiça a ocorrência dee rro material na decisão prolatada nos autos do Habeas Corpus
nº 231965/SP., conforme muito bem observado pelo Em. Des. Jair Martins às fls. 5014/5015. Após, retornem os autos para
elaboração da minuta de voto. São Paulo, 16 de julho de 2012. (a.) Miguel Marques e Silva - Relator. - Magistrado(a) Miguel
Marques e Silva - Advs: Paulo Alves Esteves (OAB: 15193/SP) - Sergio Luiz Vilella de Toledo (OAB: 12316/SP) - Salo Kibrit
(OAB: 69747/SP) - Paulo Alves Esteves (OAB: 15193/SP) - Sergio Luiz Vilella de Toledo (OAB: 12316/SP) - Salo Kibrit (OAB:
69747/SP) - Renata Ramos Rodrigues (OAB: 124074/SP) - Plinio Darci de Barros (OAB: 24434/SP) - Andrea Perencin de Arruda
Ribeiro (OAB: 125740/SP) (Defensor Público) - Takeitiro Takahashi (OAB: 40063/SP) - Fabio Kendjy Takahashi (OAB: 216281/
SP) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0060432-69.1999.8.26.0050 (993.07.080119-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Luiz Paulo Braga Braun - Apelante:
Alvaro Luz Franco Pinto - Apelante: Maria Valdice Vidal Barreto - Apelante: Joao Capezutti Netto - Apelante: Reginaldo Passos
- Apelante: Acacio Kato - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Uma vez que solicitada carga por 30
minutos, defiro carga rápida, nos termos do Prov. 20/2011, pelo prazo de 1 hora. Anote-se o nome do advogado e retornem ao
acervo. Int. - Magistrado(a) Lauro Mens de Mello - Advs: Paulo Alves Esteves (OAB: 15193/SP) - Sergio Luiz Vilella de Toledo
(OAB: 12316/SP) - Salo Kibrit (OAB: 69747/SP) - Paulo Alves Esteves (OAB: 15193/SP) - Sergio Luiz Vilella de Toledo (OAB:
12316/SP) - Salo Kibrit (OAB: 69747/SP) - Renata Ramos Rodrigues (OAB: 124074/SP) - Plinio Darci de Barros (OAB: 24434/
SP) - Andrea Perencin de Arruda Ribeiro (OAB: 125740/SP) (Defensor Público) - Takeitiro Takahashi (OAB: 40063/SP) - Fabio
Kendjy Takahashi (OAB: 216281/SP) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0060519-87.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Piracicaba - Paciente: Jenifer Lais Amorim de Campos - Impetrante: Antonio
Carlos Barbosa - Vistos. O advogado ANTONIO CARLOS BARBOSA reitera pedido de liminar no habeas corpus impetrado em
favor de JENIFER LAIS AMORIM DE CAMPOS, postulando a concessão de liberdade provisória. Indefiro, entretanto, o pedido
de reconsideração, cujas razões não abalaram a decisão que indeferiu a medida liminar. Isso porque os elementos de convicção
trazidos aos autos não revelam a existência de ilegalidade manifesta a ponto de justificar a antecipação do mérito do habeas
corpus. Aguarde-se a chegada de informações já requeridas e, em seguida, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de
Justiça, para parecer. São Paulo, 02 de maio de 2013. - Magistrado(a) J. Martins - Advs: Antonio Carlos Barbosa (OAB: 87351/
SP) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0067371-30.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araraquara - Paciente: Robson Cleisson Duarte dos Santos - Impetrante:
Rafael Mateus Viana de Souza - Vistos. Presente a cópia da informação prestada pela digna autoridade apontada coatora
(folhas 75 e 76), remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Após, tornem-me conclusos com imediatidade. Intimemse. São Paulo, 6 de maio de 2013. Encinas Manfré Relator - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Rafael Mateus Viana de
Souza (OAB: 274714/SP) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0073879-26.2012.8.26.0000 - Inquérito Policial - Pereira Barreto - Investigado: Arnaldo Shigueyuki Enomoto (prefeito
do Município de Pereira Barreto) - Investigado: Celso Torquato Junqueira Franco (prefeito do Município de Sud Menucci) Investigado: Pioneiros Bioenergia S/A - “Vistos. Presente o sustentado pela douta Procuradoria de Justiça (folhas 272/273),
defiro o respectivo pedido. Logo, sejam estes autos encaminhados à d. Delegacia Seccional de Polícia de origem para o
cumprimento correspondente. Após, dê-se-lhe nova vista. Intimem-se.” São Paulo, 03 de maio de 2013. (a) Desembargador
Encinas Manfré - Relator. - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Rejane Cristina Salvador (OAB: 165906/SP) - João Mendes
- Sala 1401/1403/1405
Nº 0080435-10.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Guarujá - Impette/Pacient: Jose Elias dos Santos Filho - Vistos. Deixo
de apreciar a liminar em virtude do decidido no voto nº. 16.286. À mesa para julgamento. São Paulo, 30 de abril de 2013. Magistrado(a) J. Martins - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0081694-40.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: D. dos S. F. P. do C. - Impetrante: F. H. de M.
C. - Vistos. O ilustre defensor público Felipe Hotz de Macedo Cunha requer habeas corpus em favor de Denise dos Santos
Fernandes Pessoa do Carmo, a qual, segundo resumidamente consta da petição inicial (folhas 2 a 27), presa preventivamente
por apontada prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Esse impetrante, com efeito, alegou, em suma,
o seguinte: a) tratar-se de paciente primária; b) consideração ao princípio de presunção de inocência; c) excepcionalidade
dessa prisão cautelar; d) ser caso de imposição de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal;
e) inocorrência de apresentação imediata à autoridade judicial; f) inconstitucionalidade do artigo 44 da supradita lei; g) não
se justificar a manutenção dessa custódia com base apenas na gravidade abstrata do delito; h) inexistência de risco à ordem
pública; i) presentes fumus boni juris e periculum in mora, objetivar a concessão do provimento de urgência a fim de que expedido
alvará de soltura; j) ao final, que se reconheça nula essa decisão atacada ou, subsidiariamente, haja revogação dessa prisão
preventiva. É o relatório. Embora sem expressar entendimento terminante sobre o mérito, bem ainda de, após o processamento
relativo a este pedido de habeas corpus, ser, ou não, caso de concessão da ordem apropriada a esse remédio, por ora não
concedo o objetivado provimento de urgência, porque considero de importância a prestação de informes pela digna autoridade
apontada coatora a fim de que carreados mais dados para análise acerca do alegado por esse impetrante. Ademais, nesta feita,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º