Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1304
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formulado não comporta acolhimento, pois, conforme já indicado no item 1 acima, somente após a efetiva demarcação da parte
ideal dos exequentes poderá haver a cessação do pagamento dos aluguéis fixados no julgado não havendo se falar em recusa
injustificada por parte do exequente. É certo que a sentença da ação de divisão fixou parâmetros para a efetivação da divisão da
parte ideal do exequente, porém, o V. Acórdão de fls. 756/760 determinou que tal divisão venha a ser realizada na segunda fase
daquele processo com base em estudos e trabalhos técnicos de especialistas - o agrimensor e os arbitradores - para fixação
dos quinhões de cada parte. Assim, sem tal delimitação não há possibilidade de garantia do uso da parte ideal do autor, sendo
inviável a cessação da incidência do valor do aluguel fixado no julgado. Observo, ainda, que somente nos autos que tramitam
perante a 5ª Vara Cível de Santos poderá ser realizado eventual acordo com relação a parte ideal cabente ao exequente e não
nestes autos. Proceda a serventia o desentranhamento das chaves juntadas com efetiva entrega ao peticionário. Fls. 809/810:
Defiro a realização dos depósitos dos aluguéis vincendos mediante depósito judicial ante a falta de interesse dos exequentes
de fornecerem conta bancária para tal fim Ao contador para conferência do valor depositado às fls. 775, realizado em 06/07/12,
considerando o valor da diferença conforme determinado no item 12 do despacho de fls. 731. Após, manifestem-se as partes e
tornem conclusos (cálculo elaborado pelo Seacon - fls 823/824). - ADV RITA DE CASSIA PEIXOTO MORENO OAB/SP 98459 ADV JOSE RICARDO TREMURA OAB/SP 23116 - ADV GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY OAB/SP 164182 - ADV
GUSTAVO AULICINO BASTOS JORGE OAB/SP 200342 - ADV MARCOS JOSÉ DE ARRUDA MATA OAB/SP 247783
562.01.2006.016062-7/000001-000 - nº ordem 564/2006-01 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença FUNDACAO LUSIADA X CARLOS CRISPIM ALVES DE SOUZA - Fls. 302 - O pedido não pode ser acolhido, sem a intimação do
executado, nos moldes do despacho de fls 267, razão pela qual venham para os autos a taxa para a pesquisa junto ao sistema
BACENJUD, em 10 dias. Em caso de infrutífera, a intimação deverá ser feita por edital, uma vez que o executado é assistido
por Defensor Público - ADV ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE OAB/SP 42685 - ADV TALITA AGRIA PEDROSO OAB/SP
178935
562.01.2006.026541-4/000000-000 - nº ordem 894/2006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral THEREZINHA DE OLIVEIRA CEOLIN X SERASA CENTRALIZAÇAO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A - Fls. 152 - Diante da
interposição de agravo de instrumento de decisão denegatória de recurso especial/extraordinário, manifeste-se o vencedor
(autora) quanto a eventual interesse na execução do julgado, com observância do art. 475-O, §2º, II do CPC, no que couber.
No silêncio, certifique-se e aguarde-se o julgamento do(s) recurso(s) pendente(s). Fls. 122/123, anote-se. - ADV GUILHERME
COELHO DE ALMEIDA OAB/SP 132053 - ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908 - ADV RODRIGO INFANTOZZI
OAB/SP 195883
562.01.2009.046152-0/000000-000 - nº ordem 1940/2009 - Procedimento Ordinário - Seguro - P. J. S. D. S. X SEGURADORA
LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT - Fls. 134 - Considerando que o autor não atualizou seu endereço nos autos
(fls.118),nos termos da legislação processual, bem como deixou de comparecer ao exame no Imesc (fls.120), determino a
intimação deste através de seu patrono constituído nos autos a dar regular andamento no feito, sob pena de extinção, pela
Imprensa Oficial, face a falta de interesse demonstrada nos autos. - ADV EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP
274596 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR OAB/
SP 274596
562.01.2010.027252-5/000000-000 - nº ordem 1074/2010 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - VERA
LUCIA CURRALO ANDRADE E OUTROS X PRIMEIRO IMÓVEL - PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA. - Fls. 303 Manifeste-se o autor quanto ao agravo retido interposto, em cinco dias. - ADV MARCOS FLAVIO FARIA OAB/SP 156172 - ADV
EDMILSON MENDES CARDOZO OAB/SP 73254 - ADV ELIZABETH MARIA GONZALEZ RAMALHO MENDES CARDO OAB/SP
262047 - ADV SHEILA LOPES MONTALVÃO OAB/SP 202000
Processo nº 994/2011 Ordinária SOCIEDADE VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO X ISABELLA PURIFICAÇÃO FRANCO Despacho em petição protocolada em 06/11/2012 Nos termos do Comunicado nº 02/2003, do D.O. de 22/01/2003, providencie
o peticionário, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00 ou em igual prazo
providencie a retirada da petição irregular. No silêncio, arquive-se o presente expediente em pasta própria, em atendimento ao
Comunicado CG sob nº 2333/2011. ADV JOSE ANDREATTA OAB/SP 46407
8ª Vara Cível
09/11/2012))
COMARCA DE SANTOS/SP
Fórum de Santos - Comarca de Santos
JUIZ: DR. DARIO GAYOSO JUNIOR - Florice
562.01.2011.031894-4/000000-000 - nº ordem 1019/2011 - Procedimento Ordinário - Seguro - ANNA KIRIAKI CONOLLY X
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 88 - Dê-se publicidade da sentença de fl.82. Fls.84/87:Diante da notícia
de que o acordo foi cumprido, declaro satisfeita a obrigação da requerida. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se
com as cautelas de praxe. Int. - ADV EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 274596 - ADV CELSO DE FARIA
MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV RENATO BUENO DE CAMARGO OAB/SP 297418
562.01.2011.049050-2/000000-000 - nº ordem 1564/2011 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - SERGIO LUIZ
RIBEIRO PONTES X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 99 - Vistos. Dê-se publicidade da sentença de fl.93.
Fls.95/98:Diante da notícia de que o acordo foi cumprido, declaro satisfeita a obrigação da requerida. Oportunamente, anote-se
a extinção e arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 274596 ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV CAMILLE GOEBEL DA SILVA OAB/SP 275371 - ADV TASSIA PILAR
PEREIRA DA SILVA OAB/SP 300176
562.01.2012.005201-7/000000-000 - nº ordem 186/2012 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - COMPANHIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º