Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1271
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Nº 0193158-06.2012.8.26.0000 - Petição - Jales - Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Requerido:
Humberto Parini - Diante da notícia do desaparecimento do segundo volume do processo que se encontrava na Procuradoria
de Interesses Difusos e Coletivos e considerando-se que o Ministério Público é parte na ação, havendo necessidade de
restauração dos autos, digam as partes nos termos do artigo 1068 e seguintes, observado o Regimento Interno do Tribunal. Int.
SP, 10.09.2012. Cristina Cotrofe - Relatora - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0193263-80.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ana Maria Castro Garms - Agravado:
Roberto Twiaschor - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - ... Assim, considerando o quadro processual que se
apresenta, defiro o efeito suspensivo postulado pela agravante, para o fim de suspender, até o julgamento do agravo de
instrumento, a realização da audiência designada para o dia 18 de outubro de 2012. 4. Comunique-se ao Juízo a quo, quanto ao
resultado da presente decisão, com cópia desta. 5. Requisitem-se as informações. 6. Intime-se o agravado para oferecimento da
resposta recursal, nos termos do disposto no artigo 527, V, do Código de Processo Civil. 7. Após, tornem conclusos. Intimações
necessárias. São Paulo, 11 de setembro de 2012. PONTE NETO - Relator - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Manuel Alceu
Affonso Ferreira (OAB: 20688/SP) - David Cury Neto (OAB: 307075/SP) - Eros Antonio de Godoy Franca (OAB: 122725/SP) Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0193326-08.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás - Agravado:
Jose Macedo - Agravado: Imobiliarios Marimpa Ltda - Agravado: Antonio Damasio Beijo (Espólio) - Agravado: Maria Antonia
Ferreira Beijo (Espólio) - Agravado: Cleide Damasio Beijo - Agravado: Josefina Damasio Beijo - Agravado: Neide Damasio Beijo
de Moura - Agravado: Jose Silvestre de Moura - Agravado: Nilce Beijo Rodrigues da Silva - Agravado: Milton Rodrigues da
Silva - Agravado: Julio Damasio Bengio - Em que pese a juridicidade dos argumentos da agravante, não vislumbro, de plano,
a presença do fumus boni juris e do periculum in mora, razão por que indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela
recursal. Igualmente, ausentes os requisitos legais (artigos 527, inciso III, e 558 caput do Código de Processo Civil), mantenho,
por ora, a decisão atacada, reproduzida às fls. 294/295 e que corresponde às fls. 263/264 dos autos subjacentes. A matéria sub
examine é complexa e demanda apreciação minuciosa, recomendando a prudência seja ouvido o agravado. Ademais, há que
se considerar a incidência da Súmula nº 30, aprovada pelo Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, a qual prescreve: “Súmula 30: Cabível sempre avaliação judicial prévia para imissão na posse nas desapropriações.” 3.
Dispensadas as informações do Juízo a quo. 4. Intime-se o agravado para oferecimento da resposta recursal, nos termos do
disposto no artigo 527, V, do Código de Processo Civil. 5. Após, tornem-me conclusos. SP, 13.09.2012. Ponte Neto - Relator
(Fica(m) intimado(s) o(s) agravante(s) a providenciar(em) a(s) peça(s) necessárias para a Intimação dos agravados (2 cópias da
inicial e do despacho de fls. 298/299 do Agravo) e a comprovar(em) o recolhimento da importância de 2 (duas) vezes R$ 15,00,
no código 120-1) - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) - Gustavo Gonçalves
Gomes (OAB: 266894/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0194065-78.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Hermógenes Carlos Carvalho - Agravante:
Gilberto Carlos Magalhães Ataíde - Agravante: José Roberto Bueno Assis - Agravado: Instituto de Seguridade Social - Portus
(Sob intervenção) - Intime-se o agravado nos termos do art. 527, V, do CPC, para resposta no prazo de 10 dias. 6. Comunique-se
o D. Juízo a quo do presente despacho, com cópia deste. Int. Cumpra-se. SP, 13.09.2012. Ponte Neto - Relator - Magistrado(a)
Ponte Neto - Advs: Sabrina Lima Moussalli (OAB: 202485/SP) - Sabrina Lima Moussalli (OAB: 202485/SP) - Sabrina Lima
Moussalli (OAB: 202485/SP) - Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) - Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/
SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0194570-69.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Silvio Peterson Vitiello - Agravado: Delegado
de Polícia do Setor de Fiscalização e Divisão de Habilitação do Detran de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto por Silvio Peterson Vitiello contra a decisão trasladada a fl. 90, que, em sede de mandado de segurança impetrado
contra ato do Delegado de Polícia do Setor de Fiscalização e Divisão de Habilitação do Detran de São Paulo, indeferiu a liminar
para manter o bloqueio do prontuário da impetrante e impedir a renovação de sua carteira nacional de habilitação (CNH). O
agravante sustenta, em síntese, que possui direito líquido e certo em renovar a sua carteira de habilitação enquanto perdurar
o trâmite do procedimento administrativo utilizado para a aplicação da penalidade. Presentes os requisitos cautelares para a
concessão da medida requerida, defiro o efeito ativo, a fim de assegurar ao agravante a renovação de sua Carteira Nacional de
Habilitação enquanto não encerrado o processo no qual se discute a validade das penalidades aplicadas. Isto porque, da leitura
conjugada do artigo 290, parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro com o artigo 24, da Resolução nº 182/05 do Contran,
infere-se que enquanto pendente o julgamento de recurso administrativo, não deve incidir qualquer restrição no prontuário do
infrator, inclusive para fins de renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Dispenso informações do MM. Juízo monocrático.
Intime-se o agravado para oferecimento de resposta, nos termos do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Após,
remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Int. Cristina Cotrofe - Relatora (Fica(m) intimado(s) o(s) agravante(s) a
providenciar(em) as peças necessárias para a Intimação do(s) agravado(s) (inicial e despacho de fls. 104/105 do Agravo) e a
comprovar(em) o recolhimento da importância de R$ 15,00, no código 120-1) - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Marina
Bruno de Lima (OAB: 184165/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0194679-83.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Prefeitura Municipal de São Paulo
- Agravado: Salete de Jesus Sanches - Agravado: Sandra de Cassia Belleza Tortorelli - Agravado: Sandra Gomes da Silva
Coimbra - Agravado: Sandra Maria Fabiano de Almeida - Agravado:
Sandra Regina A. da C. Micheletti - Agravado: Sandra Regina Giuliano - Agravado: Sandra Regina Pereira - Agravado:
Sandra Regina Viscome Ziviani - Agravado: Sandra Suzzio - Agravado: Sarah Correa da Silva - Agravado: Shirley Aparecida
Diniz de Toro - Agravado: Silvana Porfirio Teodoro dos Reis - Agravado: Silvia Helena da Costa Mendes - Agravado: Silvia
Polonio Andrade - Agravado: Silvia Rubio B. Sa Silva de Lima - Agravado: Solange Ap. de Oliveira Xavier - Agravado: Solange
Aparecida Caires de Souza - Agravado: Sonia Fioravanti Marques - Agravado: Sonia Maria Calderon Tortoza - Agravado:
Sonia Maria Cintra Oliveira Marques - Agravado: Sonia Maria Vennuccio Pifaia - Agravado: Sonia Regina Baldinetti - Agravado:
Sonia Regina Serra - Agravado: Sueli Maria Marchesani - Agravado: Sueli Papa Hatanaka - Agravado: Sueli Rocha Dutra
Silva - Agravado: Suely Garcia Dias Leo - Agravado: Suzana Sagres Faria - Agravado: Suzi Elene Farani - Vistos. Trata-se
de agravo de instrumento tirado pela Prefeitura Municipal de São Paulo contra a decisão trasladada a fls. 610, que, em sede
de execução da ação ordinária proposta por Salete de Jesus Sanches e outros, determinou a aplicação pela agravante, no
prazo de cinco dias, do índice de 82,52% referente ao reajuste do mês de fevereiro de 1995, sob pena de multa diária de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º