Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1170
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apresentando cálculo atualizado do débito, bem como, pretendendo a realização de pesquisa de endereço através do sistema
“bacenjud”, deverá no mesmo prazo de 05 dias, efetuar o pagamento dos valores previstos no Comunicado 170/2011 do
Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, ou seja, R$ 10,00, por cada ato, por CPF ou CNPJ, na guia acima mencionada
“, relacionando-o para publicação, que será disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico em 24/04/2012, considerando-se a data
da intimação o primeiro dia útil subsequente. - ADV MARIA GORETE PEREIRA GOMES CAMARA OAB/SP 111675 - ADV LUIZ
EDUARDO PEREIRA DE MENEZES CAMARA OAB/SP 278960 - ADV GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY OAB/SP
164182
562.01.2006.001440-9/000001-000 - nº ordem 83/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença NERIO DOS SANTOS LEITE X COOPERCOS- COOPERATIVA HABITACIONAL DOS TRABALHADORES DA COSIPA - Fls.
315 - Vistos. Considerando a certidão retro, providencie o credor a juntada de documento comprovando o regime de casamento.
Com a comprovação, expeça-se nova certidão, conforme requerido a fls. 311. Int. - ADV RICARDO GUIMARÃES AMARAL OAB/
SP 190320 - ADV ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS OAB/SP 183521 - ADV LUIZ FERNANDO ABUD OAB/SP 90481
562.01.2006.002392-1/000000-000 - nº ordem 117/2006 - Indenização (Ordinária) - PAULA RIBEIRO TAVARES FARIAS
MAGNO X CASA DE SAUDE SANTOS S/A - HOSPITAL E MATERNIDADE E OUTROS - Certifico e dou fé que, nos termos do
artigo 162, § 4°, do CPC, preparei o seguinte ato ordinatório: “Manifeste-se o requerente sobre a devolução do mandado de
intimação de testemunhas sem o devido cumprimento em relação a testemunha Sirleide (não reside e nem é conhecida no
local)”, no prazo de 05 (cinco) dias, relacionando-o para publicação, que será disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico em
24/04/2012, considerando-se a data da intimação o primeiro dia útil subsequente. - ADV CYNTHIA MAGNO PANCA DUPPRE
OAB/SP 184617 - ADV ARNALDO TEBECHERANE HADDAD OAB/SP 207911 - ADV ANTONIO FABIO FERREIRA VIDAL OAB/
SP 202320 - ADV ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO OAB/SP 283325
562.01.2006.003859-4/000000-000 - nº ordem 176/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - EUNICE CORREA MACHADO
X COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICO DO MUNICIPIO DE SANTOS - Fls. 274 - Vistos. Mantenho o
decidido a fls. 271. Int. - ADV ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA OAB/SP 44297 - ADV PRISCILA FERNANDES OAB/SP 174243
- ADV ELISE SILVA FERNANDES OAB/SP 157401 - ADV MAURICIO LOPES M MARQUES OAB/SP 124084 - ADV MARCIO
PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV FERNANDA ROSELI ZUCARE ALFIERI OAB/SP 187520 - ADV RENATA DA SILVA
AMARAL OAB/SP 147998
562.01.2006.010536-9/000002-000 - nº ordem 395/2006 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - Execução de Título
Judicial - CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM ENCANTADO ROBERTA VIRTUOSO X NILDA DE CASTRO MACEDÔNIO - ESPÓLIO
E OUTROS - Proc. n° 395/06 Vistos. Tendo em vista a divergência quanto aos débitos tributários apontadas pelo arrematante,
intime-se a Municipalidade. No mais, considerando que o arrematante comprovou o registro da carta de arrematação expeça-se
mandado de imissão na posse. Após, a manifestação da Municipalidade tornem. Int. - ADV ISABELLA RIBEIRO TORRES OAB/
SP 122258 - ADV CLAUDIA DANTE OAB/SP 122135 - ADV CRISTHIANE NEVES SARAIVA MARTINES OAB/SP 149013 - ADV
TULIO BRAGA DE CASTRO OAB/SP 302512 - ADV MÁRCIO LEANDRO VAZ FERNANDES SIQUEIRA OAB/SP 199667
562.01.2006.011122-0/000001-000 - nº ordem 417/2006 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - Execução de Sentença
- CONDOMINIO EDIFICIO CRYSTAL HILL X GENARIO ANDRADE - ESPOLIO - Vistos. Tratando-se de bem imóvel, apresente
o exeqüente certidão atualizada da matrícula do imóvel e comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais
e tributários, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 686, inciso V, do Código de Processo Civil. Int. - ADV ALBERTO
JORGE KAPAKIAN OAB/SP 42809 - ADV LUIS ALBERTO NERY KAPAKIAN OAB/SP 139392 - ADV GENARIO ANDRADE FILHO
OAB/SP 147155
562.01.2006.018782-5/000000-000 - nº ordem 653/2006 - Declaratória (em geral) - MARCIO DA ROCHA SOARES X D
B TRANS BRASIL LTDA E OUTROS - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 162, § 4°, do CPC, preparei o seguinte
ato ordinatório: “Vistas dos autos ao autor para: “( x )recolher ou complementar, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de
Justiça. Valor R$ 27,18 na Comarca de Santos.(“expedição de mandado para penhora e avaliação e intimação”), sob pena de
desbloqueio da ordem de transferência (RENAJUD)”, relacionando-o para publicação, que será disponibilizado no Diário Oficial
Eletrônico em 24/04/2012, considerando-se a data da intimação o primeiro dia útil subseqüente. Santos, 20/04/2012. _____
(Mauricio Sanches, mat. 303.874-A-2, Coordenador). - ADV MAURICIO PINHEIRO OAB/SP 128119 - ADV ADRIANO PRETEL
LEAL OAB/SP 189444
562.01.2006.036618-3/000000-000 - nº ordem 1225/2006 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE VISCONDE DE
SÃO LEOPOLDO X SAULO RODRIGO MACHADO - Proc. n° 1225/06 Vistos. Por aplicação do disposto nos artigos 655, inciso
I, e 655-A, do Código de Processo Civil, determinei nessa data o bloqueio, até o valor da dívida, de dinheiro mantido pelo
devedor em instituição financeira, através do sistema “bacenjud”, ordem que recebeu o protocolo n° 20120001015538. Proceda
a serventia, em dois dias, à consulta no mesmo sistema, acerca do cumprimento, juntando aos autos o respectivo extrato.
Para evitar que o devedor possa frustrar a ordem, o andamento e a presente decisão deverão ser disponibilizados no sistema,
com remessa ao Diário Oficial para intimação das partes, somente após a consulta determinada, juntamente com o próximo
andamento. Int. - ADV LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO OAB/SP 163854
562.01.2006.036618-3/000000-000 - nº ordem 1225/2006 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE VISCONDE DE
SÃO LEOPOLDO X SAULO RODRIGO MACHADO - Vistos. Considerando que o valor bloqueado é ínfimo em comparação com
o valor da dívida e com as despesas decorrentes da movimentação do sistema, deixo de proceder à respectiva transferência.
Diante disso, em observância à ordem prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil (inciso II), proceda a serventia à
consulta sobre a existência de veículos em nome do devedor, através do sistema “renajud”. Em caso positivo, deverá ser
imediatamente bloqueada a possibilidade de transferência, com posterior expedição de mandado para penhora e avaliação,
constando que a intimação do devedor a respeito delas e do prazo de quinze dias para oferecer impugnação também e somente
deverá ser realizada pelo oficial, caso ele esteja em local que possibilite sua imediata localização, tudo nos termos do artigo 475J, caput e § 1°, do Código de Processo Civil. Para efetivação da ordem, o credor deverá, em cinco dias, efetuar o pagamento dos
valores previstos no Comunicado 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, ou seja, R$ 10,00 por cada ato,
por CPF ou CNPJ, recolhidos na “Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ)”, código 434-1 - “Impressão de Informações do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º