Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1011
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238.01.2011.003089-1/000000-000 - nº ordem 559/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CERI - CENTRO EDUCACIONAL
E RECREATIVO DE IBIUNA LTDA ME X ALEXANDRE BINI - Vistos. Fls. 11/12: O documento apresentado pelo autor não
comprova sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo necessária a juntada aos autos do comprovante
de inscrição e de situação cadastral, atualizado, que pode ser obtido através do sítio de Receita Federal. Outrossim, deve trazer
aos autos, além do documento acima referido, comprovação da regularidade do exercício de sua atividade, apresentando o
documento fiscal pertinente ao negócio jurídico descrito na inicial. Anote-se que a emissão da documentação fiscal é requisito
para a manutenção da condição de microempresa, em vista do disposto no art. 29, inc. II, da Lei Complementar n. 123, de 14 de
dezembro de 2006, sendo que eventual irregularidade opera efeitos desde o mês em que praticada (parágrafo 1º do artigo acima
mencionado). Portanto, a providência é necessária para evidenciar a capacidade para propor ação perante o Juizado Especial
Cível. O prazo é de 10 dias, pena de extinção. Int. - ADV BRUNO ROGER FRANQUEIRA FERNANDES OAB/SP 273595
238.01.2011.003340-6/000000-000 - nº ordem 592/2011 - Outros Feitos Não Especificados - RESPONSABILIZAÇÃO P/
FATO DA PREST. DE SERVIÇO - BENEDITA OLIVEIRA GHIRARDELLO X ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS ( BRASIL ) LTDA E
OUTROS - Nos termos do Provimento 1.670/09, itens 5.3 e 6, da Subseção IV (Da Ordem Geral dos Serviços), da E. Corregedoria
Geral de Justiça de São Paulo, designo audiência de conciliação para o dia 12 (DOZE) DE SETEMBRO DE 2011, ÀS 13:50
HORAS, que será realizada no próprio Juizado Especial Cível, à Rua Capitão Cardoso de Mello, 80, centro - 1º andar - IbiúnaSP. Certifico, ainda, que nesta expedi carta/mandado de citação e intimação ao réu, bem como remeti o teor desta certidão para
publicação no Diário Eletrônico. Nada Mais. - ADV MAGALY FRANCISCA PONTES DE CAMARGO OAB/SP 271790
238.01.2011.003429-8/000000-000 - nº ordem 601/2011 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO P/ COBR.
INDEV CC REP. P/DANOS MORAIS CC LIMINAR - SACCON E QUEIROZ DROGARIA LTDA X NSR INDUSTRIA E COMERCIO
E REPRESENTAÇÕES LTDA - Fls. 24 - Proc. 601/11 Analisando os autos, neste breve juízo de cognição sumária, em que
pesem os argumentos do autor, entendo que a prova até então acostada não permite concluir, de forma segura, pela concessão
da tutela de urgência. Assim é que, por este exame preliminar dos autos, não é possível concluir, sem adentrar a indevido
prejulgamento, pelo direito almejado pelo autor. Observe-se que o protesto recai sobre a pessoa jurídica autora enquanto o
suposto prejuízo dele decorrente teria atingido a pessoa física representante, portanto, pessoas distintas. Destarte, e, sobretudo
por prudência, é certo que a hipótese recomenda a instauração do contraditório, com a manifestação da parte contrária para,
se o caso, ser reavaliada, oportunamente, a possibilidade de concessão da medida. Por isto, e constatada, por ora, a ausência
dos requisitos do art. 273, do CPC, indefiro a tutela antecipada. Cite-se a ré bem com intime-a para comparecer à audiência de
conciliação, a ser oportunamente designada pela Serventia. Outrossim, intime-a que a oportunidade para apresentar contestação
será na audiência de instrução e julgamento. Atente o autor ao disposto no artigo 51, inciso I e parágrafo 2º da Lei 9099/95. Int.
(Certidão cartorária: Certifico e dou fé que nesta data, em cumprimento ao r. despacho de fls. 24, designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 08 (OITO) de Setembro de 2011, às 14:50 horas) - ADV LEONARDO BAUERFELDT DAGER OAB/SP
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Infância e Juventude
2ª VARA – IBIUNA/SP.
DR. WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA
81/2011 – GUARDA E RESPONSABILIDADE - I.S.P. X V.G.L.S. Expedida Carta Precatória à Vara da Infância e Juventude
do Foro Regional IV Lapa para citação do genitor. Manifeste-se a autora tocante o parecer da Sra. Assistente Social. ADV. Dr(a)
– WALMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA – OAB. 228.804
IGARAPAVA
Cível
1ª Vara
1ª Vara, Seção Cível
Fórum de Igarapava - Comarca de Igarapava
JUIZ: EWERTON MEIRELIS GONÇALVES
242.01.2003.002044-1/000000-000 - nº ordem 1787/2003 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZACAO POR DANOS
MORAIS - WALDIR INACIO DE OLIVEIRA X PAGLIARIO SERVICOS SOCIAIS LTDA - guia de levantamento encontra-se à
disposição da Dra Daniela Rocha Arantes(executado) - ADV ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR OAB/SP 145316 - ADV
DANIELA ROCHA ARANTES OAB/MG 92163
242.01.2005.000143-9/000000-000 - nº ordem 77/2005 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA DE COBRANCA POSTO JOSE FIRMINO LTDA X ROSELI APARECIDA RAMOS - Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do
débito. Após intime-se a executada na pessoa de seu procurador para pagamento do débito em quinze dias.(petição fls 359/362
cobrando o valor de R$60.597,34 conforme disposto no artigo 475-j do CPC). - ADV ALMIR CARACATO OAB/SP 77560 - ADV
ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 109396
242.01.2006.001423-9/000000-000 - nº ordem 463/2006 - (apensado ao processo 242.01.2006.001011-1/000000-000 - nº
ordem 374/2006) - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO NOSSA CAIXA S/A X WALDOMIRO IZIDORO - certidão
fls 138: decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste o autor - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
OAB/SP 109631 - ADV CARLOS EDUARDO IZIDORO OAB/SP 174713
242.01.2008.001753-0/000000-000 - nº ordem 967/2008 - Embargos à Execução - ATAIDE ALVES FILHO E OUTROS X
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