Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 850
2578
196.01.2010.026200-0/000000-000 - nº ordem 1869/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - HOSPITAL E MATERNIDADE
SÃO JOAQUIM LTDA X DANILO PEREIRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 55 - Tendo em vista certidão de fls. 54, verso, redesigno
a audiência para o dia 02 de Fevereiro de 2011, às 16:50 horas. Cumpra-se conforme decisão de fls. 40/41. Int. - - ADV MARLO
RUSSO OAB/SP 112251
196.01.2010.030097-7/000000-000 - nº ordem 2086/2010 - Sustação de Protesto - COUROQUÍMICA COUROS E
ACABAMENTOS LTDA X BANCO DAYCOVAL S/A E OUTROS - Fls. 39 - Defiro pedido de fls.38 mediante cópia. Oportunamente,
cumpra-se decisão de fls. 32/36. Int. - ADV ANTONIO JULIANO BRUNELLI MENDES OAB/SP 178838
196.01.2010.030048-1/000000-000 - nº ordem 2096/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DIAS E GRANERO COMÉRCIO
DE COUROS LTDA ME X ANTONIO NEVES - Fls. 24 - Expeça-se ofício para bloqueio de transferência do veículo indicado às fls.
22/23, fixado o prazo de 10 dias para a comprovação de remessa/protocolo. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado
de citação. Int. - (Obs: retirar o(s) ofício(s) e comprovar sua(s) postagem(ens)/protocolo(s) no prazo supra/legal) - ADV LUCIO
CAPARELLI SILVEIRA OAB/SP 46685
196.01.2010.031407-8/000000-000 - nº ordem 2166/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A X CARLOS DONIZETE TOME - Fls. 24/25 - Diante da exibição do instrumento escrito de contrato de
alienação fiduciária, nos termos do art. 3º, do Decreto-lei nº 911/69, com definição dada por este ao artigo 66, da Lei nº 4.728/65
e da comprovação da mora pela entrega de carta remetida pelo Cartório de Títulos e Documentos, em atenção ao disposto no
artigo 2º § 2º, do mesmo Decreto, pode o juiz conceder a liminar de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente.
Logo, preenchidos os requisitos acima alinhados, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em poder da autora, ou de pessoa por ele indicada.
Expeça-se mandado a ser cumprido pelo oficial de plantão e/ou àquele de fácil localização pela serventia, se necessário,
facultando-se cumprimento nos termos do art. 172, §§ 1º e 2º do CPC. Autorizo ainda, se necessário, a assinatura do mandado
pelo Escrivão do Cartório, face a emergencialidade. CITE-SE o(a)(s) réu, para no prazo legal, contestar ou requerer a purgação
da mora, pelo valor da dívida que provocou a mora. Autorizo a realização da diligência em domingos e feriados, ou nos dias
úteis, fora do horário estabelecido no artigo 172 do CPC, observado disposto no art. 6º, Inciso XI, da Constituição Federal. Caso
necessário, fica desde logo deferida ordem de arrolamento (CPC, artigos 660 e 661) e uso de força policial, a fim de auxiliar os
oficiais de justiça no cumprimento do mandado e na prisão de quem resistir á ordem. Int. - ADV ERIC DE LIMA OAB/SP 218995
- ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358
FINAL 8:
196.01.1995.008330-7/000009-000 - nº ordem 1478/1995 - Falência - Habilitação de Crédito - RAUL JUNQUEIRA GARCIA
X CALÇADOS MARTINIANO S/A - Fls. 418 - Fls. 417: defiro. Int.- (Obs: autos à disposição do autor pelo prazo legal) - ADV
EDINALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO OAB/SP 111006 - ADV MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA OAB/SP 135562 - ADV
SEBASTIAO DANIEL GARCIA OAB/SP 47334
196.01.2006.010210-2/000000-000 - nº ordem 628/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - ACEFRAN - ASSOCIAÇÃO
CULTURAL E EDUCACIONAL DE FRANCA X VINICIUS DIAS SANTO - Fls. 151 - 1. Providencie o cartório o cadastramento
de incidente destes autos na fase de cumprimento de sentença. A etiqueta correspondente deverá ser colada no anverso da
autuação. 2. Não foram localizados bens penhoráveis neste módulo de cumprimento de sentença. Por essa razão suspendo o
curso do processo, o que fundamento no art. 791, III, da Lei 5.869/73 (Código de Processo Civil), pelo mesmo prazo prescricional
de seis meses (art. 475-J, par. 5o, CPC). Transcorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte vencedora, retornemme conclusos os autos para extinção do processo. Int. - ADV ANI CAROLINA RADI GARCIA OAB/SP 215310 - ADV KARINA
DE CAMPOS PAULO OAB/SP 221238 - ADV KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA OAB/SP 190248 - ADV
VERONICA MARQUES COLMANETTI REZENDE OAB/SP 206289
196.01.2007.030576-5/000000-000 - nº ordem 1968/2007 - Ação Monitória - ADEMIR MENDONÇA ALVES X REGINA CELIO
GOBBO DE SOUZA - Fls. 111 - 1. Providencie o cartório o cadastramento de incidente destes autos na fase de cumprimento de
sentença. A etiqueta correspondente deverá ser colada no anverso da autuação. 2. Defiro o pedido de fls. 110. Lavre-se termo
de penhora nos próprios autos. 3. Fica a executada nomeada depositária do bem imóvel, devendo ser intimada da constrição
através de seu patrono, para fins de eventual impugnação (CPC, art. 659 § 5º). Cumpra-se o disposto no artigo 655, § 2º do
CPC, se for o caso. Oportunamente expeça-se certidão para registro da penhora. Int. - (Obs: termo de penhora lavrado em 2511-2010, fls. 112; a partir desta publicação, tem início contagem do prazo para eventual impugnação) - ADV ADAUTO DONIZETE
DE CAMPOS OAB/SP 189438 - ADV FABIANA MARIA MARTINS GOMES DE CASTRO OAB/SP 266350 - ADV LUIS HENRIQUE
AYALA BAZAN OAB/SP 224960 - ADV RENATO VITORINO VIEIRA OAB/SP 200538
196.01.2008.012983-5/000000-000 - nº ordem 888/2008 - Ação Monitória - ANTONIO REIS DE PAULA X MARCELO
PIMENTA DE OLIVEIRA - Fls. 120 - 1. Providencie o cartório o cadastramento de incidente destes autos na fase de cumprimento
de sentença. A etiqueta correspondente deverá ser colada no anverso da autuação. 2. Deixo de receber e processar a peça
interposta pelo devedor, nominada como embargos do devedor, pois incabível nesta fase processual (CPC, art. 475-J § 1º.). No
entanto, a penhora levada a efeito a fls. 119 recaiu sobre bem considerado impenhorável, à luz da lei 8.009/90. Declaro referida
penhora insubsistente, devendo o credor indicar bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV CAMILA SAMPAIO
OAB/SP 269347 - ADV IVETE CONCEICAO BORASQUE DE PAULA OAB/SP 112830
196.01.2008.013194-0/000000-000 - nº ordem 908/2008 - Ação Monitória - SEBASTIÃO ESTEVAM X FABIANO ANTUNES DE
OLIVEIRA - (Obs: manifestar o(a) autor(a) sobre a certidão do(a) oficial(a) de justiça de fls. 88: deixou de citar o(a) requerido(a)
em razão de ter se mudado há aproximadamente um ano e não deixado o seu novo endereço) - ADV JOSÉ MAURO PAULINO
DIAS OAB/SP 216912
196.01.2008.022319-5/000000-000 - nº ordem 1598/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ACEF S/A X ANDRESA
APARECIDA DE OLIVEIRA - (Obs: autos desarquivados à disposição do(a) autor(a) pelo prazo de 10 (dez) dias) - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º