Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 850
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de levantamento) - ADV MAURO DONISETE DE SOUZA OAB/SP 74947 - ADV RAQUEL ANDRUCIOLI OAB/SP 212324 - ADV
RONALDO XISTO DE PADUA AYLON OAB/SP 233804
196.01.2008.031529-9/000000-000 - nº ordem 2406/2008 - Depósito - COCAPEC COOPERATIVA DE CAFEICULTORES
E AGROPECUARISTAS X LEONOR PEIXOTO SCARANO E OUTROS - Fls. 114 - 1. Prossiga-se, em fase de cumprimento de
sentença, nos termos da Lei 11.232/05. 2. Intime-se a parte devedora, através de seu advogado, para, no prazo de quinze dias,
efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 475-J, do CPC. 3. Para o caso de não pagamento, fica desde logo fixada
a multa de 10% sobre o montante da dívida (art 475 J CPC), devendo ser intimado a parte credora para indicar bens aptos
à penhora. 4. No silêncio, em fase de cumprimento de sentença não sendo dado efetivo andamento ao feito, com indicação
de bens à penhora suspendo o curso do processo, o que fundamento no art. 791, III, da Lei 5.869/73 (Código de Processo
Civil), pelo mesmo prazo prescricional de seis meses (art. 475-J, par. 5o, CPC).2 Transcorrido o prazo de suspensão, sem
manifestação da parte vencedora, retornem-me conclusos os autos para extinção do processo. Int.. - (Obs: por esta publicação
ficam os requeridos intimados, através de da advogada DIANE HEIRE SILVA PALUDETTO a efetuar a entrega do bem objeto do
acordo, no prazo de 15 dias) - ADV ANDREA ALVES SALVADOR OAB/SP 142649 - ADV DIANE HEIRE DA SILVA PALUDETTO
OAB/SP 202804
196.01.2009.003111-5/000000-000 - nº ordem 286/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A X
FABIANO GOMES DA SILVA - Fls. 136 - 1 - O presente processo vem claudicando deste 04/02/2009, sem que tenha sido sequer
a citação do requerido. Por derradeiro, defiro a expedição do ofício à CPFL devendo comprovar a remessa/protocolo, no prazo
de 10 dias. 2 Com as respostas, intime-se o autor para manifestação, ciente de que, em resultando infrutíferas as tentativas
para obtenção de endereço, deverá promover a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (CPC, arts. 221, III, 231, II e
232). Deverá o autor cumprir o disposto no Provimento CSM 1668/09, apresentando minuta de edital, no formato Word, via
e-mail institucional franca3cv@tj.sp.gov.br” , no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos oportunamente. Apresentada
a minuta do edital, providencie a serventia a contagem dos caracteres, intimando-se a parte interessada a comprovar o
recolhimento da taxa pertinente à publicação do edital, que corresponderá a R$ 0,12 (doze centavos) por caracter, incluindo os
espaços em branco. O recolhimento deverá ser feito através da Guia FDTJ, código 435-9, entregando-se em cartório. 3 - Caso
não sejam cumpridos os itens acima, cumpra-se o decisão de fls. 129, independente de nova intimação pessoal. 4 Cumprido
o item 3, após o decurso do prazo do edital, em sendo o réu revel, oficie-se à OAB para nomeação de curador especial à parte
citada de forma editalícia. O advogado nomeado deverá ser intimado, na seqüência, para apresentação de resposta (art. 9º,
II, 297 e 302, parágrafo único do CPC), no prazo legal. Int. - (Obs: retirar o(s) ofício(s) e comprovar sua(s) postagem(ens)/
protocolo(s) no prazo supra/legal) - ADV ANDRE RENATO SERVIDONI OAB/SP 133572 - ADV HELOISA BOTURA PIMENTA
OAB/SP 133587 - ADV JOAO PEDRO PALMIERI OAB/SP 23191
196.01.2009.021969-9/000003-000 - nº ordem 1866/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER Autos Suplementares - MARIA MONTEIRO DA SILVA X PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA - Fls. 100 - Cumpra-se conforme
decisão de fls. 98, devendo o interessado informar quando do retorno dos autos principais. Int. - ADV ALBINO CESAR DE
ALMEIDA OAB/SP 56178 - ADV DANIEL CARVALHO TAVARES OAB/SP 226526 - ADV LIVIA MARIA GIMENES GOMES OAB/
SP 278794
196.01.2009.030743-1/000000-000 - nº ordem 2616/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X LUIZ GUSTAVO DE FREITAS CASTRO - Fls. 54 - Cumpra-se o disposto no parágrafo 1º. do artigo 267
do CPC. Int. - (Obs: dar andamento ao feito em 48hrs, pena de extinção, devendo comprovar a distribuição da carta precatória)
- ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
196.01.2009.032127-9/000000-000 - nº ordem 2726/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MANIR BITTAR X JOÃO
PAULO RAIMUNDO FIDALGO - Fls. 55 - Imita-se o autor na posse do imóvel, com expedição do respectivo mandado. Int. (Obs: mandado expedido para cumprimento no dia 21 de dezembro de 2010, às 10:00 horas no local do imóvel) - ADV MARCOS
ANTÔNIO DINIZ OAB/SP 179414 - ADV MILTON DUTRA OAB/SP 69729
196.01.2009.035432-9/000000-000 - nº ordem 2966/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X EDUARDO RAMALHO MIRANDA - (Obs: recolher tarifa(s) postal(is) complementar Guia FEEDTJ
Código 120-1) - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401
196.01.2010.005953-0/000000-000 - nº ordem 446/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X ALMIR ALVES GAMA - Fls. 58 - Recebo a petição de fls. 53/57 como emenda à inicial.
Anote-se. O recolhimento das custas iniciais COMPLEMENTARES é requisito da inicial (CPC, arts. 257 e 283). A previsão de
recolhimento de custas em iniciais está prevista na lei 11.608/03 (artigos 1º. e 4º. inciso I). Assim, deverá a autora recolher as
custas iniciais no prazo de 48h00. No silêncio, venham os autos conclusos para extinção (artigos 295, VI e 267, I, ambos do
Código de Processo Civil). Cumprido o acima determinado, cite-se, conforme decisão de fls. 20/21. Int. - ADV LUCAS MARQUES
MENDONÇA OAB/SP 229107
196.01.2010.006438-0/000000-000 - nº ordem 486/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VANDERLEY MARQUES
PIMENTA X ROBERLEI FERNANDES DE SOUZA - Fls. 34 - Indefiro pedido de fls. 33, verso por falta de base legal. Cumpra-se
o disposto no parágrafo 1º. do artigo 267 e 598, ambos do CPC. Int. - (Obs: dar andamento ao feito em 48hrs, pena de extinção)
- ADV ALEX GOMES BALDUINO OAB/SP 292682
196.01.2010.008838-9/000000-000 - nº ordem 676/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ELIAS HENRIQUE DA SILVA
X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Fls. 107 - Manifeste-se o requerente quanto a petição de fls. 96/106. Int. - ADV FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV GEORGE HAMILTON MARTINS CORRÊA OAB/SP 201395 - ADV LUISA HELENA
ROQUE CARDOSO OAB/SP 124228 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
196.01.2010.016114-4/000000-000 - nº ordem 1206/2010 - Declaratória (em geral) - PLATOON INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE CALÇADOS LTDA - ME X BRESPEL - COMPANHIA INDUSTRIAL BRASIL ESPANHA E OUTROS - Fls. 114 - Prestada a
função jurisdicional, anote a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV JOSE ARNALDO FREIRE JUNIOR OAB/SP 218900
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