Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 815
1173
Processo 0035746-74.2010.8.26.0002 (002.10.035746-8) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaucard
S/A - Luciana de Castro Peixoto - Ciência à Certidão do Oficial de Justiça, informando que deixou de proceder ao determinado(
requerido/ bem não localizado). - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA
SILVA (OAB 127104/SP)
Processo 0039419-75.2010.8.26.0002 (002.10.039419-3) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Kleber Luiz Coelho - Silvia de Souza Batista - Vistos, etc. Em face do que consta nos autos, com fundamento
no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil, JULGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA
a ação. Defiro o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial, se requerido, mediante a substituição por cópias.
Desde já, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos e comunicando-se a extinção, observadas as formalidades
legais pertinentes. P.R.I.C. - ADV: ANIVARU GALO (OAB 77986/SP)
Processo 0039517-52.1999.8.26.0000 (000.99.039517-0) - Procedimento Ordinário - Filomena Sitrimiti Carrasco e outro Walace Dantas de Carvalho e outros - Vistos. Preliminarmente, indique o exeqüente o valor atualizado do débito. Após, tornem
conclusos para efetivação da providência requerida. Int. - ADV: ROBERTO MAGNO LEITE PEREIRA (OAB 76175/SP), ELAINE
CRISTINA MARINO HOFFMEIER (OAB 149403/SP)
Processo 0043146-42.2010.8.26.0002 (002.10.043146-3) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Ronaldo Alves da Silva - Vistos. Defiro pelo prazo requerido. Int. - ADV: EDUARDO HILARIO
BONADIMAN (OAB 124890/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA (OAB 127104/SP)
Processo 0043442-64.2010.8.26.0002 (002.10.043442-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Santander Leasing
S/A - Arrendamento Mercantil - Sheila Ferreira - Vistos. O valor da causa deverá ser o valor do bem objeto desta lide. Regularizese, complementando-se as custas processuais, se o caso, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Após, comprovada
documentalmente a mora do (a)(s) devedor (a)(es), expeça-se mandado de reintegração de posse do bem descrito na inicial.
Executada a liminar cite(m)-se o (a)(s) réu (é)(s) para em 15(quinze) dias oferecer contestação. Fica, desde já, autorizado o
pedido de força policial e arrombamento, se necessário for. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços
no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente
servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o
disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I “4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário
diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de
mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo
oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem
que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer
meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à
disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho
de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.” // Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem
lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se
executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à
violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis
meses a dois anos, ou multa”. Ficam concedidos ao oficial de justiça os benefícios do art. 172, §2º, do CPC. Observe-se que a
defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada deste, que serve como
mandado, aos autos, sob pena de revelia. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0043528-16.2002.8.26.0002 (002.02.043528-4) - Procedimento Sumário - Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
- Rogerio Ribas da Costa - Aguarde-se a manifestação do autor pelo prazo de cinco dias. Decorridos sem a manifestação ficará
caracterizado o abandono do feito, o qual será extinto no art. 267, III do CPC, independente de intimação. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0043755-25.2010.8.26.0002 (002.10.043755-0) - Notificação - Provas - Luiz Eduardo Auricchio Bottura - Google
Brasil Internet Ltda. e outro - Fls. 118/121: Anote-se. No mais, expeçam-se as cartas de notificação das rés, nos termos de fls.
21, tópico final. - ADV: FABRÍCIO DOS SANTOS GRAVATA (OAB 260511/SP)
Processo 0045289-04.2010.8.26.0002 (002.10.045289-4) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itauleasing
S/A - Regiane Alves de Sousa - FLS 30: Ciência à Certidão do Oficial de Justiça, informando que deixou de proceder a reintegrar
o bem, porém, intimei a ré . - ADV: ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA (OAB 127104/SP), EDUARDO HILARIO BONADIMAN
(OAB 124890/SP)
Processo 0047310-50.2010.8.26.0002 (002.10.047310-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Erika Leiliane Cardoso Alves - Vistos, etc. Em face do que consta nos
autos, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil, JULGO, por sentença, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos, EXTINTA a ação. Indefiro a expedição de ofício ao Detran, tendo em vista que não houve ordem de bloqueio
nestes autos. Expeça-se a guia de levantamento a favor da autora dos valores depositados nestes autos a título de condução
do oficial de justiça. Defiro o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial, se requerido, mediante a substituição
por cópias. Desde já, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos e comunicando-se a extinção, observadas as
formalidades legais pertinentes. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0047567-22.2003.8.26.0002 (002.03.047567-0) - Procedimento Sumário - Bernardino Felix Dias Monteiro Praça
- Eletropaulo - Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - FLS 622: Ciência na juntada de cópias do Agravo de instrumento
juntado aos autos. - ADV: CARLOS DIOGO KORTE (OAB 180373/SP), ADRIANA FARAONI FREITAS DE OLIVEIRA (OAB
139644/SP), PRISCILA FERNANDES (OAB 253961/SP), WILLIAN MARCONDES SANTANA (OAB 129693/SP), PAULO THOMAS
KORTE (OAB 147952/SP)
Processo 0048025-44.2000.8.26.0002 (002.00.048025-0) - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio
- Propriedade Resolúvel - Luiz Varea Filho - Ednaldo de Andrade-Espólio - Fls. 315/316: Diga o réu, no prazo de 05 dias. Após,
tornem cls. - ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), LUCIA DA CORTE DE MACEDO (OAB 89513/SP), LUCINDO RAFAEL
(OAB 36802/SP)
Processo 0050639-70.2010.8.26.0002 (002.10.050639-0) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nazareno
Della Valentina Neto - Zélio Silva de Araújo - Vistos, etc. Tendo em vista que o(a) autor(a) não atendeu a determinação do r.
despacho de fls.13/14, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo. 282, parágrafo único, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º