Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 815
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independente de nova intimação. - ADV: TERI JACQUELINE MOREIRA (OAB 263715/SP), THALES FONTES MAIA (OAB
258406/SP)
Processo 0024479-18.2004.8.26.0002 (002.04.024479-4) - Procedimento Ordinário - Condomínio Edifício Cotê D azur Wolden Silva Teixeira - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 315 noticiando que o réu efetuou diretamente na conta
bancária do condomínio o pagamento dos valores referentes às taxas condominiais em aberto e objeto da execução, declaro
extinto o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas “ex lege”. Defiro o levantamento da
penhora, que recaiu sobre a unidade em questão. Comunique-se a Superior Instância o sentenciamento deste processo. P.R.I.
- ADV: JORGE ALBERTO KUGELMAS JUNIOR (OAB 108635/SP), ADRIANA ASSAD (OAB 190521/SP), MARCIAL BARRETO
CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), IVAN PEDRO DE MELO (OAB 107316/
SP), ROSELI APARECIDA BALDINI (OAB 131386/SP)
Processo 0024870-60.2010.8.26.0002 (002.10.024870-7) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Mogi Engenharia
Civil e Comércio de Material de Construção Ltda - Banco Finasa S/A - Assim, reconheço a inépcia da inicial, nos termos do art.
282, III e IV c.c 295, parágrafo único, e indefiro a petição inicial, nos termos do art. 295, I do Código de Processo Civil. Com
isso, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I do mesmo diploma legal. Custas por conta do autor.
P.R.I.C.Apelação R$ 937,26 e Porte Remessa R$ 25,00. - ADV: JULIO CESAR DA COSTA CAIRES FILHO (OAB 215827/SP)
Processo 0025230-05.2004.8.26.0002 (002.04.025230-4) - Procedimento Sumário - Graça Galvão Consultoria Empresarial
S/c Ltda. - Xerox Comércio e Indústria Ltda - Fls. 146/150: Preliminarmente, regularize a executada a sua representação
processual quanto ao seu patrono, Dr. Eduardo B.M. Perillier - OAB 301920. Após, anote-se. Int. - ADV: KARLHEINZ ALVES
NEUMANN (OAB 117514/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FABIO SANTOS SILVA (OAB 214722/SP)
Processo 0028120-14.2004.8.26.0002 (002.04.028120-7) - Outros Feitos não Especificados - Condomínio Edifício Rienze
House Apartaments - Fernando Luis Turella Borges - Fls. 275/276: Esclareça a exequente o teor da petição considerando o que
consta dos autos. - ADV: ROSELI PRINCIPE THOME (OAB 59834/SP), LUCIANA CUNHA ALONSO ESTEVES (OAB 143929/
SP), FERNANDO LUIS TURELLA BORGES (OAB 88627/SP), JOSE PAULO PRADO DE MARIA (OAB 117157/SP)
Processo 0028214-49.2010.8.26.0002 (002.10.028214-0) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Maria Creuza Pereira - Valmira Lima Rodrigues - Indefiro a AJG ante à ausência de comprovação do
alegado. À réplica. - ADV: MARCELO ROBERTO CASIRADZI (OAB 174767/SP), MARLON HEGHYS GIORGY MILAMETTO
(OAB 173054/SP)
Processo 0030866-39.2010.8.26.0002 (002.10.030866-1) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Regina Maria Miguel Delfino - Ciência à Certidão do Oficial de Justiça,
informando que deixou de proceder ao determinado( requerido/ bem não localizado). - ADV: VIVIANE RUGGIERO CACHELE
(OAB 134759/SP)
Processo 0032758-80.2010.8.26.0002 (002.10.032758-5) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - J Florencio de Souza Instalações Eletricas ME e outro - Ciência à Certidão do Oficial de Justiça, informando
que deixou de proceder ao determinado( requerido/ bem não localizado). - ADV: MARCEL VAJSENBEK (OAB 267026/SP),
CHARLES MATEUS SCALABRINI (OAB 225627/SP)
Processo 0033243-80.2010.8.26.0002 (002.10.033243-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaú
BBA S/A - Fabio dos Santos Serafim - Vistos. O valor da causa deverá ser o valor do bem objeto desta lide. Regularize-se,
complementando-se as custas processuais, se o caso, bem como apresente com cópia planilha de débito atualizada, no prazo
de dez dias, sob pena de extinção. Após, comprovada documentalmente a mora do (a)(s) devedor (a)(es), expeça-se mandado
de reintegração de posse do bem descrito na inicial. Executada a liminar cite(m)-se o (a)(s) réu (é)(s) para em 15(quinze) dias
oferecer contestação. Fica, desde já, autorizado o pedido de força policial e arrombamento, se necessário for. Considerando
o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda
Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de
Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO
VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I “4. É vedado ao oficial de justiça
o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras
necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante
depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para
cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3.
Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia,
hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial
de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as
diligências.” // Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente
para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão
da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo
das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”. Ficam concedidos ao oficial de justiça os benefícios do art. 172, §2º, do
CPC. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada
deste, que serve como mandado, aos autos, sob pena de revelia. Int. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP),
PEDRO GONCALVES SIQUEIRA MATHEUS (OAB 134409/SP)
Processo 0033252-42.2010.8.26.0002 (002.10.033252-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itauleasing
S/A - Felipe da Silva Gregorio - Ciência à Certidão do Oficial de Justiça, informando que deixou de proceder ao determinado(
requerido/ bem não localizado). - ADV: JOAO RENATO DE ANDRADE (OAB 277238/SP)
Processo 0034868-52.2010.8.26.0002 (002.10.034868-0) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jocilene Maria dos Santos - Financial Managent Control Ltda e outro - Indefiro a AJG ante à ausência de
comprovação do alegado. Cumpra-se fls. 35, no tocante ao recolhimento das custas. - ADV: KELYSTA FERREIRA (OAB 241100/
SP)
Processo 0034876-73.2003.8.26.0002 (002.03.034876-7) - Procedimento Sumário - Lorenatur Hotel Ltda - Alkindar
Consultoria Cursos e Treinamento S/c Ltda - Fls 151/152/153 e 154:Ciência ao(s) Oficio(s) do Detran-SP, Receita Federal.O
IRPF se encontra arquivado em pasta própria no cartório. - ADV: MARIO PAES LANDIM (OAB 127956/SP), ROGÉRIO MARTIR
(OAB 163754/SP), ALEXANDRE BARRIL RODRIGUES (OAB 164519/SP), SILVIA REGINA ORTEGA CASATTI (OAB 195472/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º