Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 722
2274
AUGUSTINHO DA SILVA, médico cadastrado neste Juízo, independentemente de compromisso para proceder a perícia no(a)
autor(a). Laudo em 30 dias. O Sr. Perito deverá examinar a parte autora e responder os quesitos já formulados. Honorários
oportunamente serão arbitrados. Int.. (Certidão: Foi homologado o pedido de renúncia formulado pelo perito do Dr. Valter
Máximo de Souza. Foi defiro o pedido de Habilitação do Dr. Ricardo Augustinho da Silva, como perito na área de clínica médica
e cardiológica, cujo prontuário recebeu o nº 25). ADV: LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP 243.963.
744/08 (2ª) - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ MARIA APARECIDA ROSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS FLS.49: V. Considerando-se o contido na certidão supra, nomeio perito em substituição, o Dr. RICARDO AUGUSTINHO
DA SILVA, médico cadastrado neste Juízo, independentemente de compromisso para proceder a perícia no(a) autor(a). Laudo
em 30 dias. O Sr. Perito deverá examinar a parte autora e responder os quesitos já formulados. Honorários oportunamente
serão arbitrados. Int.. (Certidão: Foi homologado o pedido de renúncia formulado pelo perito do Dr. Valter Máximo de Souza. Foi
defiro o pedido de Habilitação do Dr. Ricardo Augustinho da Silva, como perito na área de clínica médica e cardiológica, cujo
prontuário recebeu o nº 25). ADV: LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP 243.963; ELIANE MENDONÇA CRIVELINI
OAB/SP 74.701.
745/08 (2ª) - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ MARIA LUCIA PINTO DIAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS FLS.40: V. Considerando-se o contido na certidão supra, nomeio perito em substituição, o Dr. RICARDO
AUGUSTINHO DA SILVA, médico cadastrado neste Juízo, independentemente de compromisso para proceder a perícia no(a)
autor(a). Laudo em 30 dias. O Sr. Perito deverá examinar a parte autora e responder os quesitos já formulados. Honorários
oportunamente serão arbitrados. Int.. (Certidão: Foi homologado o pedido de renúncia formulado pelo perito do Dr. Valter
Máximo de Souza. Foi defiro o pedido de Habilitação do Dr. Ricardo Augustinho da Silva, como perito na área de clínica médica
e cardiológica, cujo prontuário recebeu o nº 25). ADV: LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP 243.963; ELIANE
MENDONÇA CRIVELINI OAB/SP 74.701.
751/08 (2ª) BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO NEUZA LUPERINE DE ARAÚJO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS FLS.67: V. Considerando-se o contido na certidão supra, nomeio perito em substituição, o Dr. RICARDO
AUGUSTINHO DA SILVA, médico cadastrado neste Juízo, independentemente de compromisso para proceder a perícia no(a)
autor(a). Laudo em 30 dias. O Sr. Perito deverá examinar a parte autora e responder os quesitos já formulados. Honorários
oportunamente serão arbitrados. Int.. (Certidão: Foi homologado o pedido de renúncia formulado pelo perito do Dr. Valter
Máximo de Souza. Foi defiro o pedido de Habilitação do Dr. Ricardo Augustinho da Silva, como perito na área de clínica médica
e cardiológica, cujo prontuário recebeu o nº 25). ADV: MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA OAB/SP 134.910.
792/07 (2ª)
RESTABELECIMENTO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
ELIZABETH OLIVEIRA NEVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS FLS.140: V. Considerando-se o contido
na certidão supra, nomeio perito em substituição, o Dr. RICARDO AUGUSTINHO DA SILVA, médico cadastrado neste Juízo,
independentemente de compromisso para proceder a perícia no(a) autor(a). Laudo em 30 dias. O Sr. Perito deverá examinar a
parte autora e responder os quesitos já formulados. Honorários oportunamente serão arbitrados. Int.. (Certidão: Foi homologado
o pedido de renúncia formulado pelo perito do Dr. Valter Máximo de Souza. Foi defiro o pedido de Habilitação do Dr. Ricardo
Augustinho da Silva, como perito na área de clínica médica e cardiológica, cujo prontuário recebeu o nº 25). ADV: MARIA INES
FERRARESI OAB/SP 159.264.
911/08 (2ª) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ JOANA SOUZA DA SILVA NEVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS FLS. 43: V. Considerando-se o contido na certidão supra, nomeio perito em substituição, o Dr. RICARDO
AUGUSTINHO DA SILVA, médico cadastrado neste Juízo, independentemente de compromisso para proceder a perícia no(a)
autor(a). Laudo em 30 dias. O Sr. Perito deverá examinar a parte autora e responder os quesitos já formulados. Honorários
oportunamente serão arbitrados. Int.. (Certidão: Foi homologado o pedido de renúncia formulado pelo perito do Dr. Valter
Máximo de Souza. Foi defiro o pedido de Habilitação do Dr. Ricardo Augustinho da Silva, como perito na área de clínica médica
e cardiológica, cujo prontuário recebeu o nº 25).LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP 243.963.
912/08 (2ª) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ BENEDITO GARCIA E GARCIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS FLS.43: V. Considerando-se o contido na certidão supra, nomeio perito em substituição, o Dr. RICARDO
AUGUSTINHO DA SILVA, médico cadastrado neste Juízo, independentemente de compromisso para proceder a perícia no(a)
autor(a). Laudo em 30 dias. O Sr. Perito deverá examinar a parte autora e responder os quesitos já formulados. Honorários
oportunamente serão arbitrados. Int.. (Certidão: Foi homologado o pedido de renúncia formulado pelo perito do Dr. Valter Máximo
de Souza. Foi defiro o pedido de Habilitação do Dr. Ricardo Augustinho da Silva, como perito na área de clínica médica e
cardiológica, cujo prontuário recebeu o nº 25). ADV:LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP 243.963; JOSÉ ANTÔNIO
BIANCOFIORE OAB/SP 68.336.
919/08 (2ª) RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA CC. CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
RUBENS RODRIGUES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS FLS.86: V. Considerando-se o contido
na certidão supra, nomeio perito em substituição, o Dr. RICARDO AUGUSTINHO DA SILVA, médico cadastrado neste Juízo,
independentemente de compromisso para proceder a perícia no(a) autor(a). Laudo em 30 dias. O Sr. Perito deverá examinar a
parte autora e responder os quesitos já formulados. Honorários oportunamente serão arbitrados. Int.. (Certidão: Foi homologado
o pedido de renúncia formulado pelo perito do Dr. Valter Máximo de Souza. Foi defiro o pedido de Habilitação do Dr. Ricardo
Augustinho da Silva, como perito na área de clínica médica e cardiológica, cujo prontuário recebeu o nº 25). ADV: ROSANA DE
CASSIA DA SILVA OAB/SP 87.868; RICARDO NAIME LEVI OAB/SP 274.191.
932/07 (2ª) PROCEDIMENTO SUMARIO CLAUDIA ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS FLS.56:
V. Considerando-se o contido na certidão supra, nomeio perito em substituição, o Dr. RICARDO AUGUSTINHO DA SILVA,
médico cadastrado neste Juízo, independentemente de compromisso para proceder a perícia no(a) autor(a). Laudo em 30 dias.
O Sr. Perito deverá examinar a parte autora e responder os quesitos já formulados. Honorários oportunamente serão arbitrados.
Int.. (Certidão: Foi homologado o pedido de renúncia formulado pelo perito do Dr. Valter Máximo de Souza. Foi defiro o pedido
de Habilitação do Dr. Ricardo Augustinho da Silva, como perito na área de clínica médica e cardiológica, cujo prontuário recebeu
o nº 25). ADV: LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP 243.963.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º