Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 722
2273
Honorários oportunamente serão arbitrados. Int.. (Certidão: Foi homologado o pedido de renúncia formulado pelo perito do Dr.
Valter Máximo de Souza. Foi defiro o pedido de Habilitação do Dr. Ricardo Augustinho da Silva, como perito na área de clínica
médica e cardiológica, cujo prontuário recebeu o nº 25). ADV: LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP 243.963.
565/07 (2ª) CONCESSÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO DE AUXILIO DOENÇA MANOEL JOAQUIM BERNARDES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS FLS.70: V. Considerando-se o contido na certidão supra, nomeio perito em
substituição, o Dr. RICARDO AUGUSTINHO DA SILVA, médico cadastrado neste Juízo, independentemente de compromisso
para proceder a perícia no(a) autor(a). Laudo em 30 dias. O Sr. Perito deverá examinar a parte autora e responder os quesitos
já formulados. Honorários oportunamente serão arbitrados. Int.. (Certidão: Foi homologado o pedido de renúncia formulado pelo
perito do Dr. Valter Máximo de Souza. Foi defiro o pedido de Habilitação do Dr. Ricardo Augustinho da Silva, como perito na área
de clínica médica e cardiológica, cujo prontuário recebeu o nº 25). ADV:AXON LEONARDO DA SILVA OAB/SP 194.125; HELIO
GUSTAVO BORMIO MIRANDA OAB/SP 153.418; ELIANE MENDONÇA CRIVELINI OAB/SP 74.701.
640/08 (2ª) RESTABELECIMENTO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO DE AUXILIO ACIDENTE CC. ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA JOSÉ CARLOS CURPINIANI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS FLS.68: V. Considerando-se o
contido na certidão supra, nomeio perito em substituição, o Dr. RICARDO AUGUSTINHO DA SILVA, médico cadastrado neste
Juízo, independentemente de compromisso para proceder a perícia no(a) autor(a). Laudo em 30 dias. O Sr. Perito deverá
examinar a parte autora e responder os quesitos já formulados. Honorários oportunamente serão arbitrados. Int.. (Certidão: Foi
homologado o pedido de renúncia formulado pelo perito do Dr. Valter Máximo de Souza. Foi defiro o pedido de Habilitação do Dr.
Ricardo Augustinho da Silva, como perito na área de clínica médica e cardiológica, cujo prontuário recebeu o nº 25). ADV: AXON
LONARDO DA SILVA OAB/SP 194.125; ELIANE MENDONÇA CRIVELINI OAB/SP 74.701.
660/08 (2ª) SUMARÍSSIMA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVANIR DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL-INSS FLS.38: V. Considerando-se o contido na certidão supra, nomeio perito em substituição, o Dr.
RICARDO AUGUSTINHO DA SILVA, médico cadastrado neste Juízo, independentemente de compromisso para proceder a
perícia no(a) autor(a). Laudo em 30 dias. O Sr. Perito deverá examinar a parte autora e responder os quesitos já formulados.
Honorários oportunamente serão arbitrados. Int.. (Certidão: Foi homologado o pedido de renúncia formulado pelo perito do
Dr. Valter Máximo de Souza. Foi defiro o pedido de Habilitação do Dr. Ricardo Augustinho da Silva, como perito na área de
clínica médica e cardiológica, cujo prontuário recebeu o nº 25). ADV: LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP 243.963;
ELIANE MENDONÇA CRIVELINI OAB/SP 74.701.
661/08 (2ª) - SUMARÍSSIMA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ VANDETE DA SILVA DOS SANTOS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS FLS.33: V. Considerando-se o contido na certidão supra, nomeio perito em substituição,
o Dr. RICARDO AUGUSTINHO DA SILVA, médico cadastrado neste Juízo, independentemente de compromisso para proceder
a perícia no(a) autor(a). Laudo em 30 dias. O Sr. Perito deverá examinar a parte autora e responder os quesitos já formulados.
Honorários oportunamente serão arbitrados. Int.. (Certidão: Foi homologado o pedido de renúncia formulado pelo perito do
Dr. Valter Máximo de Souza. Foi defiro o pedido de Habilitação do Dr. Ricardo Augustinho da Silva, como perito na área de
clínica médica e cardiológica, cujo prontuário recebeu o nº 25). ADV: LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP 243.963;
ELIANE MENDONÇA CRIVELINI OAB/SP 74.701.
662/08 (2ª) - SUMARÍSSIMA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OLÍVIA DE JESUS SILVA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL-INSS FLS.42: V. Considerando-se o contido na certidão supra, nomeio perito em substituição, o Dr.
RICARDO AUGUSTINHO DA SILVA, médico cadastrado neste Juízo, independentemente de compromisso para proceder a
perícia no(a) autor(a). Laudo em 30 dias. O Sr. Perito deverá examinar a parte autora e responder os quesitos já formulados.
Honorários oportunamente serão arbitrados. Int.. (Certidão: Foi homologado o pedido de renúncia formulado pelo perito do
Dr. Valter Máximo de Souza. Foi defiro o pedido de Habilitação do Dr. Ricardo Augustinho da Silva, como perito na área de
clínica médica e cardiológica, cujo prontuário recebeu o nº 25). ADV: LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP 243.963;
ELIANE MENDONÇA CRIVELINI OAB/SP 74.701.
720/07 (2ª) PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO CC. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ SUELI GONÇALVES DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS FLS.60: V. Considerandose o contido na certidão supra, nomeio perito em substituição, o Dr. RICARDO AUGUSTINHO DA SILVA, médico cadastrado
neste Juízo, independentemente de compromisso para proceder a perícia no(a) autor(a). Laudo em 30 dias. O Sr. Perito deverá
examinar a parte autora e responder os quesitos já formulados. Honorários oportunamente serão arbitrados. Int. (Certidão: Foi
homologado o pedido de renúncia formulado pelo perito do Dr. Valter Máximo de Souza. Foi defiro o pedido de Habilitação do Dr.
Ricardo Augustinho da Silva, como perito na área de clínica médica e cardiológica, cujo prontuário recebeu o nº 25). ADV: IVAN
MENDES PARRA OAB/SP 95.431; ELIANE MENDONÇA CRIVELINI OAB/SP 74.701.
730/08 (2ª) INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA GLORIA GOMES DA SILVA NAVARRO X JEFFERSON DA SILVA NAVARRO FLS.79: V. Nos termos do Comunicado 1307/2007, da Corregedoria Geral da Justiça (independentemente de despacho): Diante
da certidão supra, manifeste-se o(a) autor(a). ADV: ANA CLAUDIA CORREA SOARES MANCO DUENHAS OAB/SP 233.571;
DIRCEU ENCINAS WALDERRAMAS OAB/SP 64.889.
740/08 (2ª) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ MARILENE GARCIA E GARCIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS FLS.34: V. Considerando-se o contido na certidão supra, nomeio perito em substituição, o Dr. RICARDO
AUGUSTINHO DA SILVA, médico cadastrado neste Juízo, independentemente de compromisso para proceder a perícia no(a)
autor(a). Laudo em 30 dias. O Sr. Perito deverá examinar a parte autora e responder os quesitos já formulados. Honorários
oportunamente serão arbitrados. Int.. (Certidão: Foi homologado o pedido de renúncia formulado pelo perito do Dr. Valter
Máximo de Souza. Foi defiro o pedido de Habilitação do Dr. Ricardo Augustinho da Silva, como perito na área de clínica médica
e cardiológica, cujo prontuário recebeu o nº 25). ADV: LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP 243.963; ELIANE
MENDONÇA CRIVELINI OAB/SP 74.701.
741/08 (2ª) - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OSVALDO GOUVEIA GONÇALVES X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS FLS.54: V Considerando-se o contido na certidão supra, nomeio perito em substituição, o Dr. RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º