Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 581
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JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 90(NOVENTA) DIAS
O Doutor CRISTOPHER ALEXANDER ROSIN, MM. Juiz de Direito em exercício da 1ª Vara Judicial do Foro Distrital de
Bertioga - Comarca de Santos, no Estado de São Paulo, na forma da lei.
FAZ SABER a TODOS que este edital virem, que se acha em andamento regular por este Juízo, o processo n. º
075.01.2000.1195-1, ordem n. º 1141/00 Ação tipo Ação Popular, requerido por ODAIR TEIXEIRA PINTO em face de MUNICÍPIO
DE BERTIOGA, CIA. FAZ\\\
da ação, nos termos da Lei 4.717/65, Art. 9º e Art. 7º II, conforme resumo que segue: Ao longo da Prais de São Lourenço em
Bertioga existem dois loteamentos: Jardim São Lourenço e Riviera de São Lourenço., nos memoriais descritivos dos loteamentos
e documento registrados no Cartório de registro de Imóveis de Santos, destacan-se duas vias públicas: Avenida do Canal em
São Lourenço e Avenida 3 - Leste na Riviera., na extensão em que fazem divisão com a Rodovia Rio/Santos, existe a via
pública denominada Avenida Marginal, a qual não encontra-se efetivamente instalada no tracho localizado à Riviera de São
Lourenço, situação semelhante encontra-se na Avenida do Canal, no tracho viário de 11 metros de largura por 1.553 metros de
cumprimento localizado no Jardim São Lourenço o qual encontra-se bloqueado, já o trecho de 22 metros de largura por mesmo
cumprimento, localizado à Riviera de São Lourenço, encontra-se apenas instalado os módulos 21 e 22 deste bairro, sem possuir
interligação com o Jardim São Lourenço, Rodovia e seus demais módulos, pela exitência de um canal que impede o acesso
entre os dois loteamentos, infrigindo o Art. 4º Inc. IV da Lei 6.766/79, que deveria se articular com as vias oficiais existentes
ou projetadas, tendo ambos loteamentos natureza “aberto”, como prevê o Art. 22 da Lei .6.766/79, que serviu de aprovação
dos mesmos. Sendo a Avenida do Canal e Avenida 3 - Leste, uma única avenida, obstruida aos moradores do Jardim São
Lourenço, para deslocaren-se no sentido centro da cidade, atingindo os equipamentos públicos inexitentes no bairro, como:
hospitais, escolas, delegacia de polícia e posto da Polícia Militar, restando aos moradors a se utilizarem da Rodovia Rio/
Santos. Requerendo compelir a execução de obras de intalação da Avenida Margina e Avenida 3 - Leste, interligando os bairros,
incluindo-se a locação do terreno, guias, sarjetas e tudo mais que determine e especifique o projeto aprovado pela Prefeitura
Municipal de Santos, Memorial do Loteamento, Decrto Municipal 5.891/81, Termo de Compromisso com registro no Cartório
de títulos e Documentos da Comarca de Santos sob n. º 6.987, livro B-3, fls. 279 e seguintes de 11/12/80 e Leis 6.766/79 e
consequente condenação das custas e honorários advocatícios.; Publique-se esta decisão na Imprensa Oficial e local por duas
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não venha alegar ignorância,
é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no Diário Oficial da Justiça e no local de costume, pelo prazo de 90
(noventa) dias a contar da última publicação. Dado e passado na cidade de Bertioga, Comarca de Santos, aos 19 de outubro de
2009. - Processo n. º 075.01.2000.1195-1 e Ordem n. º 1141/00 - JUSTIÇA GRATUITA.
SÃO BERNARDO DO CAMPO
4ª Vara Cível
JUIZ DE DIREITO - LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI 21/10/2009
COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - ESTADO DE SÃO PAULO
QUARTA VARA CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - ESTADO DE SÃO PAULO
CARTÓRIO DO QUARTO OFÍCIO CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO-S.P.
EDITAL DE AVISO
AÇÃO: FALÊNCIA DE REMAPRINT EMBALAGENS LTDA
CREDOR: JOSÉ MARIO SANTANA
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 564.01.2000.008829-0/000146-000 e Nº ORDEM 40/09
ARTIGO 98 DA LEI DE FALÊNCIAS. Cientifica aos interessados na ação supra que o credor requereu a habilitação de seu
crédito pelo valor total de R$ 24.524,81 (Vinte e Quatro Mil, Quinhentos e Vinte e Quatro Reais e Oitenta e Um Centavos), que
poderá ser impugnado no prazo de 10 (dez) dias na forma da lei. E, para que ninguém possa alegar ignorância futuramente,
especialmente credores e interessados, é expedido o presente edital, o qual será publicado e afixado na forma da lei. Nada
Mais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2009.
Eu, MONIKA NITZSCHE, Escrevente, digitei. Eu, WALDEMAR BORBA, conferi e subscrevi.
6ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO, JOSE LUIZ PORTELA CAMARGO, PROCESSO Nº 2479/07, REQUERIDA POR
PEDRO PEREIRA DA SILVA E SUA MULHER MARIA APARECIDA DA SILVA, COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS.
JUSTIÇA GRATUITA.
O DR. CELSO LOURENÇO MORGADO, Juiz de Direito da 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO,
ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
Faz saber a todos o presente edital virem dele conhecimento tiverem, especialmente o requerido JOSE LUIZ PORTELA
CAMARGO, brasileiro, casado, comerciante, RG 2.042.717 e CPF 030.623.098-49, que por este Juízo e respectivo ofício de
justiça, processam-se os termos da ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO COMINATÓRIA, processo nº 2479/07, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º