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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021
36.2021.8.15.0001 – RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A., CONFEDERACAO INTERESTADUAL
DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI - Advogado do(a) RECORRENTE: ANTÔNIO DE MORAES
DOURADO NETO - PE23255-AAdvogado do(a) RECORRENTE: CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO - PB15401-A - RECORRIDO: SEVERINO DE CARVALHO BATISTA JUNIORREPRESENTANTE:
BRADESCO - Advogado do(a) RECORRIDO: LUIZ FELIPE SOARES FREIRE - PB22820-A – RELATOR:
Juiz Vandemberg de Freitas Rocha. RECURSO:0814705-41.2021.8.15.0001 – RECORRENTE: VRG
LINHAS AEREAS S.A. - Advogado do(a) RECORRENTE: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165S - RECORRIDO: MARCELA ELIAS DE OLIVEIRA - Advogado do(a) RECORRIDO: LUIS HENRIQUE
DE OLIVEIRA - PB28701-A – RELATOR: Juiz Vandemberg de Freitas Rocha. RECURSO:080658450.2021.8.15.0251 – RECORRENTE: ALLYSON RAMON DA CUNHA, ANA CAROLINA GOMES EUZEBIO
DA SILVA, ANDREA THAIS LOPES FERREIRA, CASSIA DIAS PORTELA, GABRIELLE CARDOSO DOS
SANTOS, JULIA MOREIRA CRUZ, KARLA VANESSA CUNHA DE ARAUJO, LIZ OLIVEIRA MENEZES,
LUANA CATARINA ALVES DE MEDEIROS, LYANA EVELYN PEREIRA COSTA, NAYRON SANTANA
BRITO - Advogado do(s) RECORRENTES: EWERTON KLEBER LEITAO COSTA - PB23654-A RECORRIDO: GEOVANNY LIMA RODRIGUES 08800462448 - Advogados do(a) RECORRIDO: RUBENS
MEDEIROS GERMANO JUNIOR - RN16302-A, ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES - PB15912-A,
MARANA SOTERO DE SOUSA - PB17468-A – RELATOR: Juiz Vandemberg de Freitas Rocha.
RECURSO:0800961-44.2021.8.15.0141 – RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. - Advogado do(a)
RECORRENTE: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A- RECORRIDO: RUSLAN
MARTINS DOS SANTOSREPRESENTANTE: BRADESCO - Advogados do(a) RECORRIDO: GREGORIO
MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415-A, AILA MARIANA DA SILVA - PB25621-A – RELATOR: Juiz
Vandemberg de Freitas Rocha. RECURSO:0804457-42.2021.8.15.0251 – RECORRENTE: ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - Advogado do(a) RECORRENTE: CARLOS EDGAR
ANDRADE LEITE - SE4800-A - RECORRIDO: ANDRE RUBENS DA SILVA NOBREGAREPRESENTANTE:
ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - Advogado do(a) RECORRIDO: IEZA DA
SILVA MARTINS - PB26353-A – RELATOR: Juiz Vandemberg de Freitas Rocha. RECURSO:080928385.2021.8.15.0001 – RECORRENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SAREPRESENTANTE:
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - Advogado do(a) RECORRENTE: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES - SP98709-A - RECORRIDO: JOSEFA ROCINEIDE DA SILVA - Advogado do(a)
RECORRIDO: JULIO VINICIUS SILVA LEAO - DF40756-A– RELATOR: Juiz Vandemberg de Freitas
Rocha. RECURSO:0806172-93.2021.8.15.0001 – RECORRENTE: CARLOS VIDAL DE NEGREIROS
NETO - Advogados do(a) RECORRENTE: KARLOS ALBERTO PIMENTEL VIDAL - PB19988-A, CELIO
GONCALVES VIEIRA - PB12046-A - RECORRIDO: AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
- Advogados do(a) RECORRIDO: ALLAN DE QUEIROZ RAMOS - PB20574-A, JESSICA LEAL ALMEIDA
ROCHA CAVALCANTI - PB16821-A, ANDREZZA MELO DE ALMEIDA - PB13260-A, PRISCILA MATOS
D E A R A U J O S I Q U E I R A - P B 2 6 0 5 1 - A – R E L ATO R : J u i z Va n d e m b e r g d e F r e i t a s R o c h a .
RECURSO:0801035-68.2017.8.15.0261 – RECORRENTE: SEVERINO CORNELIO DA SILVA - Advogado
do(a) RECORRENTE: GEFFERSON DA SILVA MIGUEL - PB20695-A- RECORRIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) RECORRIDO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - PB32505-A– RELATOR: Juiz
Alberto Quaresma. RECURSO:0830784-32.2020.8.15.0001 – RECORRENTE: TREZE FUTEBOL CLUBE
- Advogados do(a) RECORRENTE: ROSINEIDE CASTRO BARROS DE CARVALHO - PE20104-A,
HENRIQUE CASTRO BARROS DE CARVALHO - PE25253-A, ULISSES DE BRITO CAVALCANTI NETO
- PE37387-A - RECORRIDO: ROBERTO PINTO DE OLIVEIRA FILHO - Advogado do(a) RECORRIDO:
GILSON GUEDES RODRIGUES - PB8356-A– RELATOR: Juiz Vandemberg de Freitas Rocha.
RECURSO:0807899-16.2021.8.15.0251 – RECORRENTE: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogado do(a) RECORRENTE: ENY ANGE SOLEDADE
BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A - RECORRIDO: JOSE EUDES FIRMINO ALVES - Advogado
do(a) RECORRIDO: GABRIEL LUCENA DE SANTANA - PB24990-A– RELATOR: Juiz Vandemberg de
Freitas Rocha. RECURSO:0800887-57.2021.8.15.0151 – RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS DOS
SANTOS - Advogado do(a) RECORRENTE: GIOVANNI JOSE DE SOUSA MEDEIROS - PB13908-ARECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
- Advogado do(a) RECORRIDO: WILSON SALES BELCHIOR - PB17314-A – RELATOR: Juiz Vandemberg
de Freitas Rocha. RECURSO:0801292-93.2021.8.15.0151 – RECORRENTE: MARIA APARECIDA ESTEVO
DE ARAUJO - Advogado do(a) RECORRENTE: ILO ISTENEO TAVARES RAMALHO - PB19227-ARECORRIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.REPRESENTANTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado do(a) RECORRIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A – RELATOR: Juiz Vandemberg
de Freitas Rocha. RECURSO:0801025-43.2021.8.15.0371 – RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO
FILHA DE ARAUJO - Advogados do(a) RECORRENTE: EMYLEE MARIA DA SILVA - PB27265-A,
FRANKINIELLA LEMOS DOS SANTOS - PB26491-A - RECORRIDO: RODOBENS ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA., BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.REPRESENTANTE: RODOBENS
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - Advogado
do(a) RECORRIDO: RICARDO GAZZI - SP135319-A Advogado do(a) RECORRIDO: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI - PB178033-A– RELATOR: Juiz Vandemberg de Freitas Rocha. RECURSO:080174750.2019.8.15.0241 – RECORRENTE: JOSE ISMAR BEZERRA DE SANTANA - Advogado do(a)
RECORRENTE: MARIA SILVANA ALVES - PB24046-A - RECORRIDO: RADIO CIDADE DE SUME LTDA
- ME, JACQUELLINE VIEIRA SANTOS DE OLIVEIRA - Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE JOSEVA
LEITE JUNIOR - PB17183-A Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR - PB17183A– RELATOR: Juiz Vandemberg de Freitas Rocha. RECURSO:0800654-38.2020.8.15.0881 –
RECORRENTE: RITA ADELAIDE DE LIMA - Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS
DE SOUZA - PB11046-A- RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.AREPRESENTANTE: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - Advogado do(a)
RECORRIDO: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800-A– RELATOR: Juiz Vandemberg de Freitas
Rocha. RECURSO:0811520-92.2021.8.15.0001 – RECORRENTE: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPAREPRESENTANTE: CAGEPA - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOSTOS DA PARAÍBA
- ASSESSORIA JURÍDICA - - RECORRIDO: MARISTELA BARBOSA SALES - Advogado do(a)
RECORRIDO: KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - RN7469-A– RELATOR: Juiz Vandemberg
de Freitas Rocha. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE
– “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 –
“As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de
comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as
partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/
95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006. Especialmente em relação às pautas virtuais,
saliente-se que os acórdãos serão disponibilizados apenas após o encerramento da sessão, quando
começará a fluir o prazo para eventual recurso. MARIA MADALENA DE SOUZA SILVA – Téc. Judiciária,
a digitei.
ATA 36 a SESSÃO ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE
CAMPINA GRANDE. Aos 24 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, pelas 9h
horas, na sala virtual da Turma Recursal de Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda
Turma Recursal. Estiveram remotamente presentes a Juíza Presidente ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS e os demais membros juízes ALBERTO QUARESMA e EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE
(auxiliar no gabinete do Dr. Vandemberg de Freitas Rocha). Presente, ainda, o Dr. ALCIDES LEITE DE
AMORIM – Promotor de Justiça. Segue RESULTADO DO JULGAMENTO: RECURSO:080166297.2020.8.15.0251 – PARTES: LUCIANA NEVES DE QUEIROZ - ADVOGADO: VINICIUS MEDEIROS
MARQUES / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - ADVOGADO: DANIEL
SEBADELHE ARANHA – RELATOR: JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os
juízes integrantes da turma recursal de campina grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e
por maioria dar-lhe provimento, em parte, para reformar a sentença objurgada e declarar inexistente o
débito discutido na inicial, por fundamento diverso e determinar que a recuperação de consumo seja feita
com base no inciso V, do art. 130, da Resolução 414 da ANEEL e, ainda, para excluir da condenação a
indenização por danos morais fixada, nos termos do voto da relatora. Vencido o Juiz Edivan Rodrigues
Alexandre, com relação a exclusão da indenização por danos morais. Sem sucumbência. Fez sustentação
oral a advogada Dra. Samara Patrício OABPB 25.940. RECURSO:0800205-41.2018.8.15.0561 – PARTES:
V V & M CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - ME - ADVOGADO: ANDRE LUIZ FERREIRA DA SILVA /
ZILKA NITAO DINIZ - ADVOGADO: LAMARCK DANIEL LACERDA DE SOUSA - PB19726-A. – RELATOR:
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da turma recursal de
campina grande, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, EM
PARTE, para excluir da condenação a indenização por danos morais mantendo a sentença em seus demais
termos, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral o advogado André Luiz OABPB 22.904.
RECURSO:0800632-02.2021.8.15.0151 – PARTES: FRANCISCO RICARDO DANTAS - ADVOGADOS:
ENNIO ALVES DE SOUSA, HELLEN DAMALIA ANDRADE LIMA / COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA - ASSESSORIA JURÍDICA - ADVOGADO: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA – RELATOR:
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da turma recursal de
campina grande, à unanimidade de votos. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO,
para manter a sentença por seus próprios e outros fundamentos, nos termos do voto da relatora, tornando
sem efeito a tutela de urgência concedida. Custas e honorários de sucumbência pelo recorrente vencido,
estes fixados em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa, em face da assistência
judiciária deferida. Fez sustentação oral o advogado Ennio Alves de Sousa, OAB 23187. RECURSO:080027552.2021.8.15.0141 – PARTES: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - ADVOGADO: ENY ANGE SOLEDADE
BITTENCOURT DE ARAUJO / MARIA DE LOURDES FARIAS - ADVOGADOS: RAIMUNDO ANTUNES
BATISTA, AYANNY ELLEN ISMAEL ANTUNES, ADOLPHO EMANUEL ISMAEL ANTUNES – RELATOR:
JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da turma recursal de campina grande, à
unanimidade de votos, no sentido de extinguir o feito sem resolução do mérito, em razão da incompetência
absoluta dos Juizados Especiais, decorrente da complexidade da demanda. Ficando o recurso prejudicado.
Sem sucumbência. Fez sustentação oral o advogado Pedro Henrique Mutti, OABBA 32.985.
RECURSO:0800423-19.2021.8.15.0091 – PARTES: BANCO ITAUCARD S.A. - ADVOGADO: ENY ANGE
SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO / REJANE MIGUEL DOS SANTOS. - ADVOGADO: PHILLIPE
PALMEIRA MONTEIRO FELIPE – RELATOR: JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes
da turma recursal de campina grande, à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a sentença, na forma do art. 46, parte final, da Lei 9.099/95.
Resta condenado o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em
20% do valor da condenação, na forma do art. 55, parte final, da Lei 9.099/95. Fez sustentação oral o
advogado Pedro Henrique Mutti, OABBA 32.985. RECURSO:0800807-84.2021.8.15.0251 – PARTES: MARIA
DE FATIMA CRUZ DE MORAIS SILVA - ADVOGADOS: FABIANA RODRIGUES SIMOES, MAURICIO
FERNANDES DIAS / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - ADVOGADO: CARLOS
EDGAR ANDRADE LEITE– RELATOR: JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da
turma recursal de campina grande, à unanimidade de votos, no sentido de conhecer e dar provimento em
parte ao recurso, para condenar a promovida a pagar a autora indenização por danos morais no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizado monetariamente pelo INPC desde o arbitramento (súmula 362 do
STJ) e com juros de mora de 1% ao mês a partir do corte indevido, mantendo a sentença em seus demais
termos. Sem honorários por ser a parte recorrente vencedora em parte do pedido, na forma do art. 55,
parte final, da Lei 9.099/95. Fez sustentação oral o advogado Claudio Wadson Oliveira, OABSE 11.816.
RECURSO:0800472-39.2021.8.15.0001 – PARTES: ANDERSON BATISTA DE ARAUJO - ADVOGADO:
LETICIA DO NASCIMENTO SILVA / BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA,
FABRICIA FARIAS CAMPOS - ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES – RELATOR:
JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da turma recursal de campina grande, à
unanimidade de votos, no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter
a sentença, acrescentando fundamentos. Resta condenado o recorrente ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, que arbitro em 10% do valor da causa, na forma do art. 55, parte final, da
Lei 9.099/95, com exigibilidade suspensa diante da concessão do benefício da gratuidade judiciária por
ocasião do recebimento do recurso. Fez sustentação oral o advogado Eduardo Simon, OABSP 347.836.
RECURSO:0812299-10.2020.8.15.0251 – PARTES: CAROLINE ALVES DE OLIVEIRA - ADVOGADOS:
IURY ALVES DE SOUSA, VICTOR DANTAS DE OLIVEIRA / MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - ADVOGADO: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR – RELATOR: JUIZ ALBERTO
QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da turma recursal de campina grande, à unanimidade de
votos, no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para declarar a inexistência do
débito de R$ 691,75 (seiscentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos), vencido em 05/08/
2020, determinando a promovida a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes no prazo
de 05 (cinco) dias úteis do trânsito em julgado desta decisão, nos termos da súmula 548 do STJ; e
condenar a demandada a pagar a parte autora R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização pelos
danos morais provocados, atualizados monetariamente pelo INPC, desde o arbitramento (súmula 362 do
STJ), com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sem sucumbência, na forma do art. 55, parte
final, da Lei 9.099/95. Fez sustentação oral o advogado Iuri Alves, OABPB 26.073. RECURSO:080984120.2020.8.15.0251 – PARTES: LOJAS AMERICANAS S.A., LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, B2W COMPANHIA DIGITAL - ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ
VEZZI, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO / JOICE LUCENA GOMES - ADVOGADO:
ALCIONE ALMEIDA DE LACERDA – RELATOR: JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os
juízes integrantes da turma recursal de campina grande, à unanimidade de votos, em CONHECER DO
RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para excluir a condenação em danos morais, mantendo
os demais termos da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. Sem
sucumbência, por ser a recorrente vencedora em parte, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95. Fez
sustentação oral o advogado Pedro Henrique Mutti OABBA 32.985. RECURSO:0800142-52.2021.8.15.0321
– PARTES: MARINETE CARLOS DOS SANTOS - ADVOGADO: JOSE ADELMO DA SILVA JUNIOR /
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A - ADVOGADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO RELATOR: JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da turma recursal
de campina grande, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO,
para manter a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. Resta Condenada
a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais são fixados em R$ 1.000,00, com
fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95, ficando a sua exigibilidade suspensa, diante do benefício da
gratuidade judiciária. Fizeram sustentação oral os advogados Hildeberto Ramalho Neto, OABPB 21.769 e
Pedro Henrique Mutti OABBA 32.985, pelos seus respectivos constituintes. RECURSO:081998930.2021.8.15.0001 – PARTES: BANCO BRADESCO S.A. - ADVOGADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
/ JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA AMORIM - ADVOGADOS: JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA AMORIM,
AYSLANE RAYSSA SANTOS CAVALCANTE – RELATOR: JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA.
Acordam os juízes integrantes da turma recursal de campina grande, à unanimidade de votos, CONHECER
DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença por seus próprios fundamentos,
nos termos do voto do relator. Resta condenado o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios,
os quais são fixados em R$ 1.456,00, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95. Fez sustentação oral
o advogado Jolbeer Cristhian Barbosa Amorim, OABPB 13.971. RECURSO:0812993-50.2020.8.15.0001 –
PARTES: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - ADVOGADO: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO /
CONDOMINIO RESIDENCIAL DALLAS PARK - ADVOGADO: BRUCE SNIDER CICERO MONTENEGRO
CORDEIRO.– RELATOR: JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da
turma recursal de campina grande, à unanimidade de votos, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO para manter a sentença por seus próprios fundamentos, condenando o recorrente ao pagamento
de honorários advocatícios recursais arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade
suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Fez sustentação oral o advogado Rodrigo Gonçalves OABPB
17.259. RECURSO:0800044-14.2021.8.15.9004 – IMPETRANTE: AROLDO DANTAS - ADVOGADO:
INGREDHY EDUARDA DANTAS BARROS / IMPETRADO: JUIZ DO 3 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE C.
GRANDE PB – RELATOR: JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Retirado da pauta a
pedido da advogada, por motivo de força maior. RECURSO: 0800042-44.2021.8.15.9004 – IMPETRANTE:
AROLDO DANTAS - ADVOGADO: INGREDHY EDUARDA DANTAS BARROS / IMPETRADO: JUIZ DO 3
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE C. GRANDE PB – RELATOR: JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA.
Retirado da pauta a pedido da advogada, por motivo de força maior. E, para constar, eu, Maria Madalena
de Souza Silva – Téc. Judicária, digitei a presente ata, a qual vai assinada eletronicamente por mim e
pelos Senhores Membros participantes.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 001497034.2014.8.15.2002 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
FRAUZONE PEIXOTO DOS SANTO, filho de Ana Lucia Araújo Peixoto e Jose Francisco dos Santos, com
endereço na Rua Augusto Severino, 35, Distrito Industrial, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o
presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou requerer o
parcelamento no prazo de 10 dias e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente
que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 22 de novembro de 2021. Eu, Patrick da Silva
Nascimento, Técnico Judiciário o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito em substituição
da Vepa.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO
DE 15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº
4400173-74.2020.8.13.0672 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como
apenado JOAO BATISTA DE OLIVEIRA ALVES, filho de Irene de oliveira Alves e José Alves do Nascimento,
com endereço na RUA MARCIEL MALHEIRO, 33 - VILA CASTELO BRANCO, atualmente em lugar incerto
e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, da decisão que SUBSTITUIU A
PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, e ainda,
determino que o apenado passe a cumprir a Limitação de Final de Semana em albergue domiciliar, devendo
estar recolhido em sua própria casa das 07h às 12h, aos sábados e domingos durante todo o período da
condenação, devendo ainda cumprir a outra pena restritiva de direito que tenha sido cumulativamente
imposta por ocasião da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e o faço por ser
medida de direito. Bem como para efetuar o pagamento da prestação pecuniária no prazo de 10 (dez) dias,
ou requerer o parcelamento. Outrossim, intime-se o apenado para comparecer ao Presídio do Monte Santo,
a fim de proceder ao cadastramento e dar início ao cumprimento da pena de limitação de fim de semana,
no prazo de 72h. Fica o apenado intimado, ainda, a comparecer no cartório desta Vara tão logo seja
restabelecido o atendimento ao público para cadastro da biometria, devendo comparecer mensalmente, do
dia 01 ao dia 10, para justificar suas atividades. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz
expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 22 de novembro de 2021. Eu,
Patrick da Silva Nascimento, Técnico Judiciário o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de
Direito em substituição da Vepa.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO
DE 15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº
7000073-30.2017.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como
apenado HENRIQUE GRACIANO DA SILVA, filho de Marinalva Alexandre da Silva e Edgley Graciano da
Silva, com endereço na RUA VOLTA REDONDA, 08 - TRÊS IRMÃS, atualmente em lugar incerto e não