DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2018
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000106-21.2016.815.0191 - Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto,
integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Apelantes: Isabel Teresa dos Santos e outros. Apelado: Banco
Bradesco Financiamentos S/A. Intimação ao Bel. SELEMIRTH MARTINS DE ALMEIDA - OAB/PB 15.686, a fim
de, no prazo legal, na condição de advogado dos Apelantes, querendo, manifestar-se sobre a preliminar arguida
pelo Apelado, conforme despacho de fls. 251. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 04 de dezembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0002481-65.2014.815.2001 - Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto,
integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Apelante: Maria das Vitórias Campelo Gomes. Apelado: BV
Financeira S/A – Crédito, Financiamento. Intimação ao Bel. FLAVIANO VASCONCELOS PEREIRA – OAB/PB
14.840, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, na condição de advogado da Apelante, providenciar o pagamento,
em dobro, do preparo recursal, conforme despacho de fls. 132. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de dezembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0020058-56.2014.815.2001 - Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto,
integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Apelantes: Alfeu Ricardo Colaço e outros. Apelada: Tam Linhas
Aéreas S/A. Intimação ao Bel. FÁBIO RIVELLI - OAB/PB 20.357-A, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias,
na condição de patrono do Apelante, regularize a sua representatividade processual, acostando aos autos
instrumento procuratório outorgado pela citada empresa, conforme despacho de fl. 185. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de dezembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000588-98.2015.815.0321 - Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto,
integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Apelante: Cosmo Simões de Medeiros. Apelado: Ministério Público
do Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. JOSÉ FERNANDES MARIZ – OAB/PB 6.851, a fim de que, no prazo de
05 (cinco) dias, na condição de advogado do Apelante, proceda o recolhimento do preparo recursal, conforme
despacho de fls. 407. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
04 de dezembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0064101-78.2014.815.2001 - Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto,
integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Apelante: Napoleão Batista de Araújo. Apelado: Banco do Brasil S/
A. Intimação ao Bel. RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - OAB/PB 11.589, a fim de que, no prazo legal,
na condição de advogado do Apelante, querendo, manifestar-se sobre a preliminar arguida pelo Apelado,
conforme despacho de fls. 327. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 04 de dezembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0011965-60.2014.815.0011 Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Embargante: Banco do
Brasil S/A. Embargado: Município de Campina Grande. Intimação ao Bel. DAVIALYSSON DE BRITO CAPISTRANO
- OAB/PB 12.833, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, na condição de patrono do Embargante, regularize a sua
representatividade processual, sob pena de não conhecimento da referida peça, conforme despacho de fl. 307.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de dezembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000034-60.1998.815.0451 Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Embargante: Banco do
Nordeste do Brasil S/A. Embargado: José Carlos do Nascimento. Intimação ao Bel. GILSON GUEDES RODRIGUES - OAB/PB 8.356, a fim de que, no prazo legal, na condição de advogado do Embargado, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso, conforme despacho de fls. 524. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de dezembro de 2018.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA - PROCESSO Nº 0019078-51.2010.815.2001
- Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Agravante: Estado da
Paraíba. Agravada: Priscilla Moura Silva das Neves. Intimação ao Bel. ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA OAB/PB 7.337, a fim de que, no prazo legal, na condição de advogado da Agravada, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso de fls. 132/149, conforme despacho de fl. 151. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de dezembro de 2018.
RECURSO APELATÓRIO – PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0819316-76.2017.815.0001. Relator: Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Apelante: José Ivanildo de Lima Santos. Apelado: Telemar Norte
Leste S/A. Intimando a Bela. Ana Maria Barros Sevilha Costa Angelino(OAB/PB 23.447), a fim de, no prazo de
legal, querendo, apresentar de forma eletrônica recurso aos termos da decisão que negou provimento ao recurso
em referência, desafiando sentença do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande lançada na Ação
de igual número.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº: 0045487-59.2013.815.2001 - 2ªC. Embargante (s): ESTADO DA PARAÍBA.
Embargado (s): IMPORT. CUNHA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.. Intimação ao(s) bel(is): FABRÍCIO
MONTENEGRO DE MORAES, OAB/PB 10.050, patrono do embargado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0115062-91.2012.815.2001 Relator: Exmo. Senhor José Ferreira Ramos Júnior, juiz de
Direito convocado para substituir o Desembargador João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível.
Apelante: Carlos Antônio Cirne Ramalho. Apelado: Estado da Paraíba. Intime-se o Apelante, por seu
Advogado, sua Excelência s Bel. Gustavo Maia Resende Lúcio, OAB/PB 12.548, para, no prazo de 10(dez) dias,
manifestar-se sobre a eventual decadência da autotutela administrativa, bem como da consectária validade do
reconhecimento da nulidade do ato de demissão em 2008 e aplicabilidade, in casu, do artigo 54 da Lei nº. 9.784/
1999. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de
novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0046255-58.2008.815.2001 Relator: João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível.
Apelante: Banco Bradesco S/A. Apelados: José Linaldo de Carvalho e Outros. Intime-se os Apelados, por
seu Advogado, sua Excelência o Bel. Roberto César Gouveia Majchszak, OAB/PR 53.400, para tomar ciência do
Despacho de f. 319, a saber, versa acerca do deferimento do pedido de habilitação do causídico dos Apelados,
bem como sobre a suspensão processual por se tratar de matéria a ser pacificada pela deliberação do Supremo
Tribunal Federal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30
de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0008776-16.2010.815.0011 Relator: Exmo. Senhor José Ferreira Ramos Júnior, juiz de
Direito convocado para substituir o Desembargador João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível.
Apelante: Saynara Gomes de Matos. Apelado: José Rivaldo Leite. Intime-se o Advogado da Apelante, sua
Excelência o Bel. José Maviael Élder Fernandes de Sousa, OAB/PB 14.422, para, no prazo de 10(dez) dias,
ratificar todos os atos processuais praticados anteriormente e fazer juntar a procuração outorgada pela recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 76, §2º., I, CPC/15. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de novembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0000481-42.2018.815.0000 Relator: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul. Embargado:
Ednaldo José Monteiro Andrade. Intime-se o Embargante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Newlson
Wilians Fratoni Rodrigues, OAB/PB 128.341-A, para, no prazo de 10(dez) dias, regularizar o defeito acerca
da inexistência do instrumento procuratório válido do causídico subscritor dos Embargos Declaratórios de fls. 221/223, trazendo aos autos o devido instrumento procuratório, bem como assinar de próprio
punho tanto a procuração quanto a peça recursal, sob as penas legais. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de novembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0034773-40.2013.815.2001 Relator: Exmo. Senhor Miguel de Brito Lyra
Filho, juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A. 01
Embargado: VRG Linhas Aéreas S/A. 02 Embargados: Jorge Othon Lilja Pires e Outros. Intime-se o 01
Embargado, por seu Advogado, sua Excelência o Béi. Thiago Cartaxo Patriota, OAB/PB 12.513, e os 02
Embargados, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Pedro Nóbrega Cândido, OAB/PB 16.692, para,
querendo, no prazo legal, ofertar suas contrarrazões ao recurso oposto pela parte adversa às fls. 285/289,
conforme artigo 1.023, §2º, do CPC/15. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 29 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0006871-44.2015.815.2001 Relator: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Apelado:
Gilvan dos Santos Mendes. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Wilson Sales
Belchior, OAB/PB 17.314-A, para, no prazo de 10(dez) dias, regularizar o vício existente acerca da assinatura
do causídico subscritor da peça processual de f. 154, sob as penas legais, conforme preleciona o art. 76, CPC/
15. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de
novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0021949-15.2014.815.2001 Relator: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante
da 4ª Câmara Cível. Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A. Apelado: Marcos Amaro Souza Menezes. Intimese o Apelante, por seus Advogados suas Excelências os Béis. Rostand Inácio dos Santos, OAB/PB 18.125-A,
5
Ingrid Gadelha, OAB/PB 15.488, para, no prazo de 10(dez) dias, acostar aos autos cópias dos documentos
relativos à conclusão da ação de nº. 0021237-25.2014.815.2001, bem como do pagamento administrativo,
conforme mencionado no recibo de quitação de f. 75/76. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de novembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002487-41.2015.815.0351 Relator: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: PAN Seguros S/A. Embargada: Fabíola da Silva Araújo. Intimese a Embargada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Victor Souto da Rosa, OAB/PB 22.492, para,
querendo, no prazo legal, ofertar suas contrarrazões ao recurso oposto pela parte adversa às fls. 223/224,
conforme artigo 1.023, §2º, do CPC/15. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 30 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0001578-90.2013.815.0311 Relator: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante
da 4ª Câmara Cível. Apelante: Thiago Pereira de Sousa Soares. Apelado: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Intime-se a Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Kelly Cordeiro Antas, OAB/PB 11.950,
para, no prazo de 05(cinco) dias, proceder ao recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento
do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de
novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0036544-53.2013.815.2001 Relator: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Unimed – João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Apelada:
Márcia Cristina Sarmento de Almeida. Intime-se o Apelante, por seus Advogados, suas Excelências os Béis.
Hermano Gadelha de Sá, OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos, OAB/PB 13.040, para, querendo,
no prazo de 05(cinco) dias, pronunciar-se acerca da preliminar arguida nas contrarrazões de fls. 188/200, a
saber, não “conhecimento do Apelo quanto à prescrição e quanto à fixação do reajuste em 30%(trinta por
cento)”. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de
novembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0024132-56.2007.815.0011 Relator: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Embargada: Josefa
Rosemar de Oliveira. Intime-se a Embargada, por seus Advogados, suas Excelências os Béis. José Zenildo
Marques Neves, OAB/PB 7.639 e Yanne Cristinne Marques de Figueiredo, OAB/PB 12.716, para, querendo,
ofertar suas contrarrazões ao recurso oposto pela parte adversa às fls. 439/441, conforme artigo 1.023, §2º,
do CPC/15. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de
novembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0027201-38.2010.815.2001 Relator: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Estado da Paraíba. Embargada: General Motors do Brasil
Ltda. Intime-se a Embargada, por seus Advogados, suas Excelências os Béis. Sacha Calmon Navarro Coêlho,
OAB/SP 249.347 e Tiago Conde Teixeira, OAB/SP 304.475, para, querendo, ofertar suas contrarrazões ao recurso
oposto pela parte adversa às fls. 251/256, conforme artigo 1.023, §2º, do CPC/15. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de novembro de 2018.
AGRAVO INTERNO Nº 0015704-51.2015.815.2001 Relator: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante
da 4ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: João Batista Pereira de Lima Intime-se o
Agravado, por seus Advogados, suas Excelências os Béis. Alexandre Gustavo César Neves, OAB/PB 14.640 e
Ubiratã Fernandes de Souza, OAB/PB 11.960, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre o recurso,
nos termos do art. 1.021, §2º, CPC. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 29 de novembro de 2018.
AGRAVO INTERNO Nº 0016946-45.2015.815.2001 Relator: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante
da 4ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: José Marques Simão. Intime-se o Agravado,
por seus Advogados, suas Excelências os Béis. Alexandre Gustavo César Neves, OAB/PB 14.640 e Ubiratã
Fernandes de Souza, OAB/PB 11.960, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre o recurso, nos
termos do art. 1.021, §2º, CPC. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 29 de novembro de 2018.
AGRAVO INTERNO Nº 0007117-40.2015.815.2001 Relator: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante
da 4ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Pedro Cândido de Sousa. Intime-se o
Agravado, por seus Advogados, suas Excelências os Béis. Alexandre Gustavo César Neves, OAB/PB 14.640 e
Ubiratã Fernandes de Souza, OAB/PB 11.960, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre o recurso,
nos termos do art. 1.021, §2º, CPC. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 29 de novembro de 2018.
AGRAVO INTERNO Nº 0017801-24.2015.815.2001 Relator: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante
da 4ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Wlademir Fraga. Intime-se o Agravado, por
seus Advogados, suas Excelências os Béis. Alexandre Gustavo César Neves, OAB/PB 14.640 e Ubiratã
Fernandes de Souza, OAB/PB 11.960, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre o recurso, nos
termos do art. 1.021, §2º, CPC. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 29 de novembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002720-75.2015.815.0371 Relator: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: GB – Comércio Internacional LTDA. Embargado: João batista
Alexandre dos Santos Intime-se o Em,bargado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. João Paulo Estrela,
OAB/PB 16.449, para, querendo, ofertar suas contrarrazões ao recurso oposto pela parte adversa às fls. 217/
220, conforme artigo 1.023, §2º, do CPC/15. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 30 de novembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001016-21.2014.815.2001 Relator: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Empresa de Televisão de João Pessoa Ltda. Embargado:
Cícero Ferreira da Silva. Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Rinaldo Cirilo
Costa, OAB/PB 18.349, para, querendo, ofertar suas contrarrazões ao recurso oposto pela parte adversa às fls.
146/155, conforme artigo 1.023, §2º, do CPC/15. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, 30 de novembro de 2018.
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0020933-60.2013.815.2001. ORIGEM: 6ª V ara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital.. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba Rep. Por Seu Proc. Igor de Rosalmeida Dantas..
APELADO: Felix de Sousa Nunes. ADVOGADO: Ana Patricia Ramalho. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DAS FUNÇÕES DE PROFESSOR E DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE CARGO TÉCNICO. APELAÇÃO E REMESSA DESPROVIDAS. - O cargo científico
é aquele de nível superior que trabalha com a pesquisa em uma determinada área do conhecimento, e o cargo
técnico consiste no de nível médio ou superior que aplica, na prática, os conceitos de uma ciência. Nesse
sentido, não interessa a nomenclatura do cargo, mas sim as respectivas atribuições que por meio dele são
desenvolvidas. - As atribuições inerentes ao Cargo de Agente Penitenciário exigem do respectivo servidor a
aplicação de conhecimentos específicos e treinamento especial obtidos no Curso de Formação, nos termos do
artigo 40, §1º, da Lei Estadual de nº. 5.022 de 14/04/1988. - - “O cargo de Agente de Segurança Penitenciária
se enquadra no conceito de técnico, uma vez que exige daquele que o exerce conhecimentos específicos e
treinamento especial obtidos no curso de formação. Uma vez observado o enquadramento no conceito de
técnico ou científico o cargo de Agente de Segurança Penitenciária, bem como considerando a compatibilidade
de horários no desempenho deste e do cargo de Professor de Ensino fundamental da Rede Pública, há de ser
declarada a licitude da acumulação de cargos pela parte impetrante, e, via de consequência, reputado ilegal o
ato da autoridade coatora que determinou o exercício do direito de opção.” (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do
Processo Nº 00212003220138152001, 3ª Câmara Especializada Cível, Relator DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES, j. em 26-09-2017)”. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime.
APELAÇÃO N° 0000191-48.2012.815.2001. ORIGEM: 2ª V ara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Dr(a).
Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Edinete
Almeida Diniz. ADVOGADO: Ilza Cilma de Lima ¿ Oab/pb 7.702.. APELADO: Bbt Calcados E Acessorios Ltda.
ADVOGADO: Rodrigo Azevedo Toscano de Brito ¿ Oab/pb 9.312; Daniel Henrique Antunes Santos ¿ Oab/pb
11.751-b.. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE indenização por danos morais C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V do CC/
2002. INÍCIO DA CONTAGEM. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. PRAZO QUE COMEÇA A CORRER A PARTIR
DA CIÊNCIA DO ATO SUPOSTAMENTE ILÍCITO. CONFISSÃO DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO PRÉ-