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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2018
AMARAL FREITAS PROCESSO 0810356-05.2015.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR
DANO MATERIAL /RECORRENTE: ALEXANDRO DE OLIVEIRA ROCHA – ADV: OSMARIO MEDEIROS FERREIRA /RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. - ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA RELATOR: GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA PROCESSO 0822410-66.2016.8.15.0001 / RECURSO
INOMINADO / PRÁTICAS ABUSIVAS /RECORRENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA – ADV:
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO /RECORRIDO: FERNANDA CRISTINA SILVA ARAUJO- ADV: BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA - RELATOR: GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA PROCESSO 0808741-77.2015.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES /RECORRENTE: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR
/RECORRIDO: GILVANETE MAUL DE FARIAS – ADV: LIVIA SILVEIRA AMORIM - RELATOR: GABINETE DA
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS PROCESSO 0803429-23.2015.8.15.0001 / EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /EMBARGANTE: BANCO ITAUCARD SA – ADV: WILSON
SALES BELCHIOR EMBARGADOS: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA / LUANA CRISTINA CRISANTO GUEDES – ADV: RAISSA
MAHON MACEDO - RELATOR: GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA PROCESSO 081752339.2016.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / PRÁTICAS ABUSIVAS /RECORRENTE: MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA – ADV: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO /RECORRIDO: JOSE LUCAS ALVES SOARES –
ADV: BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA - RELATOR: GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO
DE SOUZA PROCESSO 0803323-47.2017.8.15.0371 / RECURSO INOMINADO / BANCÁRIOS /RECORRENTE: LUANA QUEIROGA CAMILO – ADV: KALINE LIMA DE OLIVEIRA MOREIRA /RECORRIDO: BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES - RELATOR: GABINETE DA
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS PROCESSO 0806947-50.2017.8.15.0001 / RECURSO
INOMINADO / CARTÃO DE CRÉDITO /RECORRENTE: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE
CREDITO LTDA – ADV: WILSON SALES BELCHIOR /RECORRIDO: JAILSON LIMA MOURA – ADV: JAILSON
LIMA MOURA - RELATOR: GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA PROCESSO 0817672-98.2017.8.15.0001
/ RECURSO INOMINADO / INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRENTE:
ALEXSSANDRA LIMA SALES RAMOS – ADV: LUCIANO PIRES LISBOA /RECORRIDO: NATURA COSMETICOS S/A – ADV: FABIO RIVELLI - RELATOR: GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA
PROCESSO 0803321-91.2015.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / COBRANÇA INDEVIDA DE LIGAÇÕES /
RECORRENTE: TNL PCS S/A -ADV: WILSON SALES BELCHIOR /RECORRIDO: ANTONIO CORREIA TELES
– ADV: RAYANNE ISMAEL ROCHA - RELATOR: GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS PROCESSO 0804034-32.2016.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / DEVER DE INFORMAÇÃO /
RECORRENTE: SERASA SA – ADV: ANDRE FERRAZ DE MOURA /RECORRIDO: LIENDSON RODRIGUES
DA SILVA – ADV: ALYSSON AMORIM QUARESMA /EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA - ADV:
CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO - RELATOR: GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA PROCESSO
0803062-28.2017.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI /RECORRIDO: RAFAEL VICTOR ARRUDA MEIRA – ADV: HELVETTY MATIAS OLIVER CRUZ - RELATOR: GABINETE DA
JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA PROCESSO 0804662-55.2015.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: RENE LUCENA – ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA /RECORRIDO: OI MOVEL S.A. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR: GABINETE
DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS PROCESSO 0804399-23.2015.8.15.0001 / RECURSO
INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: EDVALDO PEREIRA DA SILVA – ADV:
HELDER FARIAS DINIZ /RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA – ADV: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES
JUNIOR - RELATOR: GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA PROCESSO 0806848-80.2017.8.15.0001 /
RECURSO INOMINADO / PERDAS E DANOS /RECORRENTE: DALVACI DE MEDEIROS MARQUES – ADV:
DALVACI DE MEDEIROS MARQUES /RECORRIDO: ALDO RAPONI – ADV: RAISSA VARANDAS PAIVA
MADRUGA / CONDOMINIO MAR DO CABO BRANCO RESIDENCE – ADV: CLAUDIO SILVEIRA MARINHO RELATOR: GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA PROCESSO 081024351.2015.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / ACIDENTE DE TRÂNSITO /RECORRENTE: ADAILTON DA
SILVA – ADV: MARIA ZENILDA DUARTE /RECORRIDO: ROBERIO NUNES D – ADV: JOSÉ LAECIO MENDONÇA - RELATOR: GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA PROCESSO 0802730-61.2017.8.15.0001 /
RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL /RECORRENTE: ALESSANDRO BATISTA
SANTOS – ADV: KENIO MARTINS SOUSA /RECORRIDO: NACIONAL COBRANCAS EIRELI – ME – ADFV:
PAULO MARCOS DE CAMPOS BATISTA - RELATOR: GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS PROCESSO 0807438-28.2015.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL /RECORRENTE: RICARDO DA SILVA NETO – ADV: MATHEUS MEIRA BATISTA /RECORRIDO: SONY
BRASIL LTDA. - ADV: FABIO GOMES DE MATTOS GARCIA DE OLIVEIRA / DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS SA – ADV: MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO - RELATOR: GABINETE DO JUIZ ALBERTO
QUARESMA PROCESSO 0801612-02.2017.8.15.0211 / RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL /RECORRENTE: MANOEL ABILIO – ADV: RAMON LOPES DIAS FERREIRA /RECORRIDO: BANCO
BRADESCO SA – ADV: RUBENS GASPAR SERRA - RELATOR: GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO
LOSSIO DE SOUZA PROCESSO 0801249-97.2016.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL /RECORRENTE: ELIANE FELICIANO DA SILVA – ADV: ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA NETO
/RECORRIDO: DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL S/A - ADV: MARCOS ANTONIO LKEITE RAMALHO JUNIOR / EMAZ INDUSTRIA ELETRONICA DA AMAZONIA SA / ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA – ADV:
DEBORA RENATA LINS CATTONI - RELATOR: GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA.Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de
Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para
citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência,
considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de
julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006. Angélika Karla Meira Lins
– Téc. Judicária, a digitei.
TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE: FICAM INTIMADAS AS PARTES E RESPECTIVOS ADVOGADOS
DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS : RECURSO INOMINADO – JEC DE ALAGOA GRANDE - PB –
0001399-21.2016.815.0031 – RECORRENTE: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. –
ADV: WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO: LUCINEIDE AGOSTINHO MENDONÇA COSTA. . – ADV:
MÁRCIA MOREIRA DA SILVA. RELATOR: ALBERTO QUARESMA . RELATORA DO VOTO VENCEDOR: ERICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS.
DESLOCAMENATO DE POSTE E DE REDE. EXISTÊNCIA DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA SITUADA NO
LOCAL ANTES DA OBRA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE A INSTALAÇAO TENHA SE DADO SEM
AUTORIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO AUTOR DE ARCAR COM OS CUSTOS DA TRANSFERÊNCIA. ART.
102, XIV, RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE - A DRA. ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS, MM. JUÍZA
RELATORA DESTA TURMA RECURSAL PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “... vistos, etc. Intime-se a
parte embargada para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, independente de conclusão, inclua-se em pauta de julgamento ...” NOS SEGUINTES PROCESSOS: RECURSO INOMINADO 0004252-37.2015.815.0031- RECORRENTE/EMBARGANTE: ROBERTO
MATOS DE CARVALHO JÚNIOR. ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR DE O. MUNIZ/MARCUS VINÍCIUS DE O.
MUNIZ. RECORRIDO/EMBARGADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A. ADVOGADO: RODRIGO
GONÇALVES OLIVEIRA/IVAN ISAAC FERREIRA FILHO. RELATORA: ERICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. RECURSO INOMINADO 0000723-85.2015.815.0491 - RECORRENTE/EMBARGANTE: BANCO ITAÚ
BMG CONSIGANDO S/A. ADVOGADO: LAYARA DOS SANTOS FERNANDES/WILSON SALES BELCHIOR
RECORRIDO/EMBARGADO: DAMIÃO GONZAGA DA SILVA. ADVOGADO: DEMÓSTENES CESÁRIO DE ALMEIDA. RELATORA: ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
177004520128150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por este, CITA, com o prazo
de 15 (quinze) dias, o sr. JOSÉ BEZERRA, antigo possuidor do imóvel usucapiendo,brasileiro, solteiro, sapateiro,
residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, sem endereço certo e sabido, para todos os termos da AÇÃO
DE USUCAPIÃO. Processo nº 0017700-45.2012.815.0011, requerida por WALTERCI SOUZA DE ARAÚJO E
OUTRO, em que o(a)(s) requerente(s) diz(em) ter a posse mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição de quem
quer que seja DE UM IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA EDÉSIO SILVA, Nº 176, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE-PB, CEP: 58.414-255, o qual mede 04,80m de FRENTE E FUNDOS e 13,00m de COMPRIMENTO (AMBOS
OS LADOS), totalizando uma área de 62,40m², estando, ademais, em confronto no LADO DIREITO com Imóvel
situado na Rua Edésio Silva, nº 182, Liberdade, de propriedade do(a)(s) Sr(a)(s). JOSINALDO RIBEIRO DA SILVA
E CÔNJUGE (SE HOUVER); no LADO ESQUERDO com Imóvel situado na Rua Edésio Silva, nº 172, Liberdade,
de propriedade do(a)(s) Sr(a)(s). GILMAR ALVES DE MOURA E CÔNJUGE (SE HOUVER); e, NOS FUNDOS,
com imóvel situado na Rua Alagoas, nº 465, Liberdade, de propriedade do(a)(s) Sr(a)(s). FRANCISCO BASÍLIO
DA SILVA FILHO E CÔNJUGE (SE HOUVER); FICANDO, por fim, advertidos o(s) citado(s) de que, se não
for(em) apresentada(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta Citação, presumir-se-ão
como verdadeiros todos os fatos articulados pelo(s) autor(es) na Peça Exordial, prosseguindo a presente ação
em todos os termos até o final julgamento, tudo em conformidade com o que rezam o art. 235 e art. 344., ambos
do CPC. CUMPRA-SE. Dado e passado neste Cartório do 4º Ofício Cível de Campina Grande. PB, aos 14 de
junho de 2018. Eu, Henrique Dantas Alves,, Técnico Judiciário da 4ª Vara Cível, Matrícula 477.477-9, digitei e
assinei-o. Audrey Kramy Araruna Gonçalves, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081883783.2017.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Claudio Pinto
Lopes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
nº 00818837-83.2017.8.15.0001, requerida por SUENIO PEREIRA RAMIRES, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 01/03/2018, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
LÍGIA PEREIRA RAMIRES, portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto
às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu
(sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por
tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário
da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume.
Campina Grande - PB, 04 de junho de 2018. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Claudio
Pinto Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 082095884.2017.8.15.0001 Acao: DE GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a Willian Matola de Moraes e Sônia Freitas de Lira, atualmente em lugar incerto e não sabido, e a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Acao de GUARDA,
promovida por Kátia Cileny Freitas de Lira e Edigleriston Emanoel Nascimento Araújo, ficando os promovidos CITADOS e intimados para comparecer a audiência de Conciliação, a se realizar no dia 15.08.2018, pelas
14:45 horas, na sala de audiências desta 2a Vara de Família, no Fórum Afonso Campos,não sendo obtida a
autocomposição, poderão oferecer contestação por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado automaticamente da data da realização da respectiva audiência de conciliação e ou mediação, independentemente de
qualquer nova intimação – art. 335, inciso I, CPC, oportunidade em que receberão a cópia da petição inicial
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado na forma da Lei, e afixado no lugar
de costume. Campina Grande-PB, 15 de junho de 2018. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciária o digitei.
Dr. THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 2ª VARA UNIFICADA DE FAMÍLIA -EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS- AÇÃO DE GUARDA - PROCESSO Nº 0819155-66.2017.8.15.0001 COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A)
DR(A). THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO / MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA UNIFICADA DE
FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ
SABER Ao(s) Sr(a),EDILSON MATEUS FERNANDES, brasileiro, se encontrando em lugar incerto e não sabido,
que por este EDITAL, fica devidamente CITADO(a) para querendo, contestar a presente ação de Reconhecimento
de Filiação Sócio Afetiva c/c Destituição de Pátrio Poder, requerida por Maria Aparecida Fernandes dos Santos
e Ednaldo Evaristo dos santos, brasileiros, casados, residentes e domiciliados na rua Florípedes Coutinho, nº
215, Condomínio Residencial Vila Nova da Rainha II, Bloco C, apartamento 201, Bodocongó, Campina Grande/
Pb , no prazo de quinze(15) dias, sob pena de revelia e confissão e se presumir aceitos os fatos da inicial, bem
como comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 13/08/2018, às 15:30 horas, situada no 3º
andar do Forum Afonso Campos, na rua Vice Prefeito Antônio de carvalho Souza, s/n, bairro da Estação Velha,
Campina Grande/Pb. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 14/06/2018, Eu,
Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-PB - 3ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO Nº 0809601-73.2018.8.15.0001 - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da Lei, etc.... Faz saber a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiver que
tramita neste Juízo a ação supra, promovida por MARIA DE LOURDES SANTANA SILVA em face de JOAQUIM
BEZERRA CASADO E OUTROS, e que pelo presente edital, fica os Srs. MARIA DA PENHA BEZERRA
CASADO, MARIA VERONICA BEZERRA CASADO, MARIA LUISA BEZERRA CASADO, RITA DE CÁSSIA
BEZERRA CASADO e MARIA DOS ANJOS BEZERRA CASADO, brasileiros, em lugar incerto e não sabido,
citados por todo conteúdo da inicial, cientificando-os que não sendo contestada a presente ação no prazo legal
de 15 dias, prazo este contado após os vinte dias da publicação deste edital, serão presumidos como verdadeiros
os fatos articulados pelo autor. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz, expedir o
presente edital o qual será afixado no átrio do Forum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-Pb, aos 15 (quinze) dias do mês de junho do ano de 2018. Eu,
Ana Soraya Agra de Mello Laime, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PUBLICADO POR TRÊS
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0810832-09.2016.8.15.0001. A Drª Renata Barros de
Assunção Paiva, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Tutela e Curatela em epígrafe, requerida por MÉRCIA DA SILVA MONTEIRO, na qual
a MM. Juíza de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 14 de junho de
2018, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767
e seguintes do Código Civil, a interdição de JOSÉ WESLEY DA SILVA BRASILEIRO, portador de CID: 10 F19.2,
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens,
o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta Sentença ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou A MM. Juíza de Direito Drª Renata Barros de
Assunção Paiva, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado
no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB, 15/06/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PUBLICADO POR TRÊS
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0812522-39.2017.8.15.0001. A Drª Renata Barros de
Assunção Paiva, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Tutela e Curatela em epígrafe, requerida por MARIA GORETTI RUFINO DA SILVA,
na qual a MM. Juíza de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 13 de junho
de 2018, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts.
1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de INÁCIO RUFINO DA SLVA, portador de CID: 1031.4,
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens,
o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta Sentença ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou A MM. Juíza de Direito Drª Renata Barros de
Assunção Paiva, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado
no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB, 15/06/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0819842-43.2017.8.15.0001. O Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por JOSÉ FRANCISCO DE QUEIROS, na qual O
MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 23/05/2018, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdição de ARGEMIRO DE SOUZA QUEIROZ, pessoa desprovida de capacidade para gerir
sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a)para todos os atos da vida civil, limitada para
alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada
a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta Sentença ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito
Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10
DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 04/06/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. Processo E/JUS nº 0025210-80.2010.815.0011_Ação: L – 6.368/1976 – Art. 12 e Dl – 2.848/1940 – Art.
29, 61 I, 61 II B, 129, 192 §1º II, 157 §2º I e II. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os
autos da Guia de Recolhimento/E-JUS acima mencionado, figurando como apenado IVAN HENRIQUE DO
NASCIMENTO, brasileiro, filho de Bernadete Henrique do Nascimento e João Cândido do Nascimento, com
endereço na Rua Santa Maria, 14, Pedregal, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente
para INTIMAR o apenado acima qualificado, para comparecer a audiência de admonitória redesignada para o dia
26/07/2018 às 13:00 horas, a fim de iniciar o cumprimento da pena restritiva de direitos. NO 2º ANDAR DO
FORUM AFONSO CAMPOS. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que
será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 15 de junho de 2018. Eu, Mayrla Karla Alves
Andrade, Técnica Judiciária o digitei. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, Juiz de Direito/VEP.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. Processo E/JUS nº 7001094-07.2018.815.0011_Ação: L – 10.826/2003 – Art. 14. O MM Juiz de Direito da
Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS acima mencionado, figurando
como apenado JERRE ADRIANE DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileiro, filho de Elisomar Santos Soares e