TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7237/2021 - Sexta-feira, 1 de Outubro de 2021
1423
configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal.            Segundo o
Código Penal, ¿a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no §
1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao
crime¿ (art. 109).            No caso, segundo a pena privativa de liberdade em seu
máximo legal, decorreu perÃ-odo de tempo superior entre a data do fato/último marco interruptivo da
prescrição e a presente data.            Logo, é forçoso reconhecer a ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva em abstrato.            Diante do exposto, com
fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE
do(a) acusado(s), qualificado, pela configuração da prescrição da pretensão punitiva.
           Sem custas. Publique-se. Registre-se.            Intime(m)-se o(s)
acusado(s) somente pelo Diário de Justiça Eletrônico, caso tenha advogado constituÃ-do.
           Ciência ao Ministério Público.            Após o trânsito em
julgado, proceda-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos, dando baixa da distribuição
no Sistema Libra. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Novo Progresso, 14 de setembro de 2021. THIAGO
FERNANDES ESTEVAM DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
PROCESSO:
00004416720178140115
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO FERNANDES ESTEVAM DOS SANTOS
A??o: Termo Circunstanciado em: 14/09/2021---AUTOR DO FATO:ERISVALDO DA SILVA SOUSA
VITIMA:G. V. S. S. . PROCESSO N.º 0000441-67.2017.8.14.0115 DESPACHO
           Vista ao Ministério Público.            Intimem-se.
           Novo Progresso, 14 de setembro de 2021.            THIAGO
FERNANDES ESTEVAM DOS SANTOS Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Juiz de Direito Substituto
PROCESSO:
00005123520188140115
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO FERNANDES ESTEVAM DOS SANTOS
A??o: Inquérito Policial em: 14/09/2021---INDICIADO:VALQUEMAR SALES JUNIOR VULGO JUNIOR
INDICIADO:ANDERSON HONORATO VULGO NEGUINHO VITIMA:A. C. S. S. . PROCESSO N.º
0000512-35.2018.8.14.0115 SENTENÿA            Vistos os autos.
           Trata-se de AÿÿO PENAL/INQUÿRITO POLICIAL/NOTÃCIA DE FATO
instaurada visando a apuração de prática delitiva.            O processo tramitou
normalmente. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Vieram os autos conclusos. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â DECIDO.
           Analisando os autos, observo a configuração da prescrição da pretensão
punitiva estatal.            Segundo o Código Penal, ¿a prescrição, antes de transitar
em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo
máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime¿ (art. 109).            No caso,
segundo a pena privativa de liberdade em seu máximo legal, decorreu perÃ-odo de tempo superior entre a
data do fato/último marco interruptivo da prescrição e a presente data.            Logo,
é forçoso reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em abstrato.
           Diante do exposto, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal
Brasileiro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) acusado(s), qualificado, pela configuração da
prescrição da pretensão punitiva.            Sem custas. Publique-se. Registre-se.
           Intime(m)-se o(s) acusado(s) somente pelo Diário de Justiça Eletrônico, caso
tenha advogado constituÃ-do.            Ciência ao Ministério Público.
           Após o trânsito em julgado, proceda-se as anotações necessárias e
arquivem-se os autos, dando baixa da distribuição no Sistema Libra.            Novo
Progresso, 14 de setembro de 2021. THIAGO FERNANDES ESTEVAM DOS SANTOS Juiz de Direito
Substituto
PROCESSO: 00006107420058140115 PROCESSO ANTIGO: 200520003556
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO FERNANDES ESTEVAM DOS SANTOS
A??o: Inquérito Policial em: 14/09/2021---INDICIADO:EM APURACAO VITIMA:J. M. . PROCESSO N.º
0000610-74.2005.8.14.0115 SENTENÿA            Vistos os autos.
           Trata-se de AÿÿO PENAL/INQUÿRITO POLICIAL/NOTÃCIA DE FATO
instaurada visando a apuração de prática delitiva.            O processo tramitou
normalmente. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Vieram os autos conclusos. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â DECIDO.
           Analisando os autos, observo a configuração da prescrição da pretensão