TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7203/2021 - Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021
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CARTA PRECATÿRIA. Goianésia do Pará, Pará, 10 de agosto de 2021 HENRIQUE CARLOS LIMA
ALVES PEREIRA Juiz de Direito Substituto PROCESSO: 00061105820138140110 PROCESSO ANTIGO:
--- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA
A??o: Execução Fiscal em: 10/08/2021---EXEQUENTE:IBAMA Representante(s): OAB 13883-B - ALINE
AMARAL ALVES (ADVOGADO) EXECUTADO:IMAGRONE INDUSTRIA DE MADEIRAS AGRO
PECUARIA NOVA ESPERANCA LTDA. Comarca de Goianésia Fls. ESTADO DO PARà - PODER
JUDICIÃRIO JUÃZO DE DIREITO DA COMARCA DE GOIANÿSIA DO PARà Praça da BÃ-blia, s/nº Bairro Centro - Fone/Fax: (94) 3779-1209 - Email: 1goianesia@tjpa.jus.br Processo nº.
00061105820138140110 DESPACHO          Cumpra-se a deliberação de fls. 85.
              Cumpra-se.               SERVE ESTE INSTRUMENTO
COMO MANDADO / CARTA PRECATÿRIA / OFÃCIO / CAIXA POSTAL, conforme autorizado pelo
PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr. Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º..
Goianésia do Pará, Pará, 10 de agosto de 2021 HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de
Direito Substituto PROCESSO: 00068873320198140110 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA
A??o: Procedimento Comum Cível em: 10/08/2021---REQUERENTE:NEUZA PEREIRA FERREIRA
Representante(s): OAB 22135 - FABIO CARVALHO SILVA (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO BGN
BANCO CETELEM SA Representante(s): OAB 24039-A - MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA
GOMES (ADVOGADO) . Comarca de Goianésia Fls. ESTADO DO PARà - PODER JUDICIÃRIO JUÃZO
DE DIREITO DA COMARCA DE GOIANÿSIA DO PARà Praça da BÃ-blia, s/nº - Bairro Centro Fone/Fax: (94) 3779-1209 - Email: 1goianesia@tjpa.jus.br Processo nº00068873320198140110
DECISÿO          Vistos, etc.           Conforme dicção do art. 1.010, §3º
do CPC, o juÃ-zo de admissibilidade que havia perante o primeiro grau de jurisdição hoje não mais se
faz necessário. Assim, não mais compete ao juÃ-zo perante o qual a apelação é interposta o
exercÃ-cio de qualquer fiscalização, remetendo simplesmente o apelo, com a resposta, se houver, ao
segundo grau de jurisdição. Essa remessa pura e simples somente não tem aplicabilidade se a
hipótese comportar juÃ-zo de retratação do magistrado, o que não ocorre nos presentes autos.
          Portanto, determino a intimação do apelado para responder, no prazo de 15
(quinze) dias, conforme art. 1.010, §1º do CPC.           Findo o prazo para a
apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal com as nossas homenagens de
praxe.           Cumpra-se.           Serve a presente decisão como
mandado/ofÃ-cio. Goianésia do Pará - Pará, 2:35. HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz
de Direito Substituto PROCESSO: 00074300720178140110 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA
A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 10/08/2021---REQUERENTE:MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DO PARA DENUNCIADO:MOISES GOMES SOARES FILHO VITIMA:A. C. O. E. . Comarca de
Goianésia Fls. ESTADO DO PARà - PODER JUDICIÃRIO JUÃZO DE DIREITO DA COMARCA DE
GOIANÿSIA DO PARà Praça da BÃ-blia, s/nº - Bairro Centro - Fone/Fax: (94) 3779-1209 - Email:
1goianesia@tjpa.jus.br PROCESSO N°: 00074300720178140110 DESPACHO          Dêse vistas dos autos ao Ministério Público Estadual para manifestação.          Após,
conclusos. Goianésia do Pará, Pará, 10 de agosto de 2021 HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES
PEREIRA Juiz de Direito Substituto PROCESSO: 00077525620198140110 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA
A??o: Guarda de Infância e Juventude em: 10/08/2021---REQUERENTE:MARINEIS SIRQUEIRA
SANTOS Representante(s): OAB 19227 - LETICIA REGULO FERREIRA (ADVOGADO) MENOR:A. L. A.
S. REQUERIDO:MAIARA ANJOS DA SILVA. Comarca de Goianésia Fls. ESTADO DO PARà - PODER
JUDICIÃRIO JUÃZO DE DIREITO DA COMARCA DE GOIANÿSIA PROCESSO:
00077525620198140110 DECISÿO          Trata-se de Ação de Guarda Judicial
ajuizada por MARINEIS SIRQUEIRA SANTOS em favor da criança ANA LAURA ANJOS DA SILVA,
nascida aos 21.10.2019, em face de MAIARA ANJOS DA SILVA. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Consta na inicial que
a criança ANA LAURA ANJOS DA SILVA se encontra sob os cuidados da requerente desde o seu
nascimento. Na ocasião, a genitora da criança consentiu que a requerente ficasse com a guarda da
menor, conforme termo de audiência, fl. 30.          Instado a se manifestar acerca da guarda
provisória, o parquet manifestou favorável à concessão, fl. 34-36.          ÿ o
Relatório. Decido.           Considerando os elementos carreados nos autos, a lastrear a
verossimilhança das alegações em um exame primo ictu oculi, bem como diante do fundado receio de
dano de difÃ-cil reparação ao infante com a eventual continuidade da guarda de fato, a atrair a
aplicação dos princÃ-pios da proteção integral e do melhor interesse da criança, bem como visto a