TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7123/2021 - Segunda-feira, 19 de Abril de 2021
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depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusa??o, foi o acusado informado do
direito de permanecer calado e de n?o responder as perguntas que lhe forem formuladas (art. 186 do
CPP). Cumpridas as formalidades preliminares, passou-se ao interrogat?rio do acusado ODALENO
ROCHA DOS SANTOS, na forma do artigo 187 do CPP. Foi encerrada a instru??o processual. Instadas,
as partes declararam n?o ter dilig?ncias a requerer. Em sede de alega??es finais orais, o Minist?rio
P?blico pugnou pela condena??o do acusado e a Defesa requereu o reconhecimento da atenuante da
confiss?o espont?nea e de todos os benef?cios legais cab?veis. Em seguida, o MM. Juiz encerrou a
videoaudi?ncia e determinou a imediata conclus?o dos autos para senten?a. Presentes cientes. Assinatura
dispensada. Foi utilizada a ferramenta ?Microsoft Teams? para realiza??o da presente videoaudi?ncia.
Nada mais havendo, foi lavrado o presente termo por mim, Ruberlon Guimar?es Pantoja, Secret?rio de
A u d i ? n c i a s
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J u i z
d e
D i r e i t o :
________________________________________________________________________ PROCESSO:
00018647620188140002 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
ERICK COSTA FIGUEIRA A??o: Ação Penal - Procedimento Sumário em: 07/04/2021 VITIMA:J. B. R.
DENUNCIADO:JORGE TEIXEIRA CASTILHO AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ.
TERMO DE AUDI?NCIA Processo 001864-76.2018.8.14.0002 No dia 07 de abril de 2021, na Sala de
Audi?ncias do F?rum da Comarca de Afu?, Estado do Par?, presente o Dr. ERICK COSTA FIGUEIRA,
MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca, juntamente comigo, Secret?rio de Audi?ncias ad hoc, adiante
declarado. Feito o preg?o de praxe, respondeu presente o Promotor de Justi?a ADONIS TEN?RIO
CAVALCANTI; a v?tima JAMILE BARBOSA RIBEIRO; a testemunha RAIMUNDA NUNES LOBATO.
Ausente o denunciado JORGE TEIXEIRA CASTILHO, apesar de intimado (fl. 44). Tais as circunst?ncias, o
MM. Juiz proferiu a seguinte DELIBERA??O EM AUDI?NCIA: 1) Considerando a impossibilidade de
realiza??o da audi?ncia, em virtude exposto, REDESIGNO o ato para o dia 25/05/2021, ?s 10h00; 2)
INTIMEM-SE o acusado, expedindo Mandado de Condu??o Coercitiva, se necess?rio; 3) CI?NCIA ao
Minist?rio P?blico e ? Defesa. Presentes intimados. Nada mais havendo, lavrei o presente termo, que lido
e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ______________, Ruberlon Guimar?es Pantoja,
Secret?rio de Audi?ncias ad hoc, digitei, conferi e assino. PROCESSO: 00018647620188140002
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ERICK COSTA
FIGUEIRA A??o: Ação Penal - Procedimento Sumário em: 07/04/2021 VITIMA:J. B. R.
DENUNCIADO:JORGE TEIXEIRA CASTILHO AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ.
TERMO DE AUDI?NCIA Processo 001864-76.2018.8.14.0002 No dia 07 de abril de 2021, na Sala de
Audi?ncias do F?rum da Comarca de Afu?, Estado do Par?, presente o Dr. ERICK COSTA FIGUEIRA,
MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca, juntamente comigo, Secret?rio de Audi?ncias ad hoc, adiante
declarado. Feito o preg?o de praxe, respondeu presente o Promotor de Justi?a ADONIS TEN?RIO
CAVALCANTI; a v?tima JAMILE BARBOSA RIBEIRO; a testemunha RAIMUNDA NUNES LOBATO.
Ausente o denunciado JORGE TEIXEIRA CASTILHO, apesar de intimado (fl. 44). Tais as circunst?ncias, o
MM. Juiz proferiu a seguinte DELIBERA??O EM AUDI?NCIA: 1) Considerando a impossibilidade de
realiza??o da audi?ncia, em virtude exposto, REDESIGNO o ato para o dia 25/05/2021, ?s 10h00; 2)
INTIMEM-SE o acusado, expedindo Mandado de Condu??o Coercitiva, se necess?rio; 3) CI?NCIA ao
Minist?rio P?blico e ? Defesa. Presentes intimados. Nada mais havendo, lavrei o presente termo, que lido
e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ______________, Ruberlon Guimar?es Pantoja,
Secret?rio de Audi?ncias ad hoc, digitei, conferi e assino. PROCESSO: 00011034520188140002
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ERICK COSTA
FIGUEIRA A??o: Ação Penal - Procedimento Sumário em: 12/04/2021 DENUNCIADO:ALDENIR SERRAO
REIS Representante(s): OAB 4045 - CLEOCI RODRIGUES SARGES (DEFENSOR DATIVO) VITIMA:A. J.
S. A. AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ. TERMO DE AUDI?NCIA PODER
JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE AFU? T ERMO DE A
UDI?NCIA P rocesso 0001103 - 45.2018.8.14.0002 No dia 0 8 de abril de 202 1 , na Sala de Audi?ncias do
F? rum da Comarca de Afu?, Estado do Par?, presente o Dr. ERICK COSTA FIGUEIRA , MM. Juiz de
Direito Titular desta Comarca, juntamente comigo, Secret?rio de Audi?ncias ad hoc , adiante declarado.
Feito o preg?o de praxe , respondeu presente o P romotor de Justi?a ADONIS TEN?RIO CAVALCANTI; o
acusado ALDENIR SERR?O REIS ; as testemunhas AUGUSTO CEZ AR THOMAS DE ALMEIDA e PM
RAIMUNDO DO SOCORRO DA COSTA ALEIXO . Ausente a v?tima J?LIA DOS SANTOS ALMEIDA , n?o
havendo not?cia acerca de sua intima?? o. Tais as circunst?ncias, o MM. Juiz proferiu a seguinte
DELIBERA??O EM AUDI?NCIA : 1) NOTIFIQUE - SE o Oficial de Justi?a respons?vel pela intima??o da
v?tima para que devolva o mandado com certid?o acerca de seu cumprimento (ou n?o); 2) Ultimado o ato,
CONCLUSOS para decis?o/despacho. Nada mais havendo, lavrei o presente termo, que lido e achado
conforme, vai devidamente assinado. Eu, ______________, Ruberlon Guimar?es Pantoja, Secret?rio de