TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021
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Sentença Juiz Substituto Pág. de 1 Celso Quim Filho Sentença Juiz de Direito Pág. de 1 PROCESSO:
00016430820208140040 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
CELSO QUIM FILHO A??o: Termo Circunstanciado em: 31/03/2021 AUTOR DO FATO:GILBERTO
FERNANDES SOUZA VITIMA:O. E. . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO
PAR? JUIZADO DA COMARCA DE PARAUAPEBAS ?PROCESSO N?. 0001643-08.2020.8.14.0040
DENUNCIADO: GILBERTO FERNANDES SOUZA V?TIMA: O.E. TERMO DE AUDI?NCIA Aos dezessete
dias do m?s de mar?o do ano de dois mil e vinte e um (17/03/2021), ?s 08h50min, na sala de audi?ncias
do Juizado Especial C?vel da Comarca de Parauapebas, presente Dr. CELSO QUIM FILHO, MM Juiz de
Direito Titular do juizado especial de Parauapebas. Presente a conciliadora Danielle Fabiane Abreu
Pontes. Efetuado o preg?o, constatou-se nesta audi?ncia realizada por meio telepresencial, a presen?a do
autor do fato GILBERTO FERNANDES SOUZA. CPF 040.613.403-01 acompanhado advogado F?bio
kikuthi Felix, OAB-PR 45510. Ausente o (s) representante (s) do MINIST?RIO P?BLICO ESTADUAL.
OCORR?NCIAS: OCORR?NCIAS: 1 - Aberta a audi?ncia, o Minist?rio P?blico ofereceu, por escrito, a
seguinte proposta de transa??o penal ao autor do fato GILBERTO FERNANDES SOUZA, em rela??o ao
crime do art. 28. inc. I da Lei 11.343/2006: PRESTA??O PECUNI?RIA no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), parcelado em 04 (quatro) parcelas, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada. O vencimento da
primeira parcela para o dia 17.04.2021, e as outras para o mesmo dia dos meses subsequentes; 2- O
autor do fato aceitou a proposta e foi informado de que o n?o cumprimento da proposta de transa??o
ensejar? no prosseguimento do processo judicial; 3- Tal valor dever? ser recolhido atrav?s de boleto em
conta judicial vinculada atrav?s deste processo; 4- Esclare?a-se que a quantia mencionada ser? revertida
em favor de institui??es beneficentes, nos termos do provimento conjunto n?. 003/2013 - CJRMB/CJCI; 5 O cumprimento dever? ser demonstrado em ju?zo mediante comprovante de pagamento do (s) referido (s)
boleto (s); 6- SENTEN?A: Dispensado o relat?rio na forma do art. 81, ? 3?, da Lei n? 9.099/95.
HOMOLOGO a transa??o penal para que surta os efeitos jur?dicos preconizados pelo art. 76, ? 4?, da Lei
dos Juizados Especiais, ficando o autor do fato sujeito ao cumprimento da proposta feita pelo
representante do MP. Note-se que a aplica??o da transa??o n?o enseja antecedentes criminais, exceto
para concess?o do mesmo benef?cio no prazo de cinco anos. Senten?a publicada em audi?ncia, ficando
os presentes desde j? intimados; 7- Fa?o constar que o autor do fato Sr. GILBERTO FERNANDES
SOUZA comprometeu a contactar junto ? Secretaria do Juizado Especial C?vel e Criminal de
Parauapebas no prazo de 10(dez) dias a partir desta data, nos seguintes canais de comunica??o: Fone:
94 ? 3327 9607?e email jecivelparauapebas@tjpa.jus.br;? E como nada mais foi dito nem perguntado, o
MM. Juiz mandou encerrar o presente. Eu, .........................., Danielle Pontes, conciliadora, digitei e
s u b s c r e v o .
?
J U I Z
D E
D I R E I T O :
______________________________________________________________ Dispensadas as assinaturas,
nos termos da Lei n? 11.419/06 (Lei do Processo Eletr?nico). PROCESSO: 00022459620208140040
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CELSO QUIM FILHO
A??o: Termo Circunstanciado em: 31/03/2021 AUTOR DO FATO:FABIO IZIDORIO FERREIRA DA SILVA
VITIMA:A. C. O. E. VITIMA:R. L. S. R. . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO
PAR? JUIZADO DA COMARCA DE PARAUAPEBAS ?PROCESSO N?. 0002245-96.2020.8.14.0040
DENUNCIADO: FABIO IZIDORIO FERREIRA DA SILVA V?TIMA: A. C. O. E. VITIMA: R. L. S. R. TERMO
DE AUDI?NCIA Aos dezessete dias do m?s de mar?o do ano de dois mil e vinte e um (17/03/2021), ?s
09h10min, na sala de audi?ncias do Juizado Especial C?vel da Comarca de Parauapebas, presente Dr.
CELSO QUIM FILHO, MM Juiz de Direito Titular do Juizado Especial de Parauapebas, e a conciliadora
Danielle Pontes. Efetuado o preg?o, constatou-se nesta audi?ncia realizada por meio TELEPRESENCIAL,
aus?ncia do autor do fato FABIO IZIDORIO FERREIRA DA SILVA Aus?ncia: do representante do
MINIST?RIO P?BLICO E do autor do fato FABIO IZIDORIO FERREIRA DA SILVA OCORR?NCIAS: 1- Foi
verificada a aus?ncia do autor do fato, que n?o foi intimado, conforme Certid?o do Oficial de Justi?a ? fl.
17; 2- Diante da aus?ncia do autor do fato, abram-se vistas ao Minist?rio P?blico. E como nada mais foi
dito nem perguntado, o MM. Juiz mandou encerrar o presente. Eu, .........................., Danielle Pontes,
conciliadora,
digitei
e
subscrevo.
?
JUIZ
DE
DIREITO:
______________________________________________________________ ?Dispensadas as
assinaturas, nos termos da Lei n. ? 11.419/06 (Lei do Processo Eletr?nico). PROCESSO:
00025464320208140040 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
CELSO QUIM FILHO A??o: Termo Circunstanciado em: 31/03/2021 AUTOR DO FATO:ANA SELMA
GOMES CRUZ AUTOR DO FATO:JOSE RIBAMAR ARAUJO DA SILVA VITIMA:O. E. . PODER
JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? JUIZADO DA COMARCA DE
PARAUAPEBAS ?PROCESSO N?. 0002546-43.2020.8.14.0040 AUTOR DO FATO: ANA SELMA GOMES
CRUZ e?JOSE RIBAMAR ARAUJO DA SILVA V?TIMA: O.E. TERMO DE AUDI?NCIA Aos