TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7094/2021 - Sexta-feira, 5 de Março de 2021
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Registre-se. ???????????Intime-se, pessoalmente, o Minist?rio P?blico. ???????????Transitada em
julgado, arquivem-se os autos. ???????????Parauapebas, 15 de janeiro de 2021. ????????????Celso
Quim Filho ???????????Juiz de Direito, titular Vara do Juizado Especial de Parauapebas Celso Quim
Filho Decis?o Juiz de Direito P?g. de 1 Celso Quim Filho Decis?o Juiz de Direito P?g. de 1 PROCESSO:
00007672420188140040 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
CELSO QUIM FILHO A??o: Carta Precatória Criminal em: 01/02/2021 AUTOR DO FATO:FRANCINALDO
COSTA DE ALMEIDA VITIMA:O. E. JUIZO DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE CANAA DE CARAJAS PA. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO
DO PAR? PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO PAR? JU?ZO DE DIREITO DO 1? VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE PARAUAPEBAS Processo n.:?0000767-24.2018.8.14.0040 Autor do fato:?FRANCINALDO
COSTA DE ALMEIDA ???????????Vistos os autos. ???????????1 - O Secret?rio Municipal de Sa?de j?
informou ?s fls. 16 e 17 que o autor do fato n?o compareceu para cumprir a presta??o do servi?o, raz?o
pela qual indefiro o pedido do Minist?rio P?blico de fl. 24. ???????????2 - Devolva-se a carta precat?ria
ao Ju?zo deprecante. Parauapebas/PA, 11 de novembro de 2020. ????????????Celso Quim Filho
??????Juiz de Direito Celso Quim Filho Decis?o Juiz de Direito P?g. de 1 Celso Quim Filho Decis?o Juiz
de Direito P?g. de 1 PROCESSO: 00008896620208140040 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CELSO QUIM FILHO A??o: Termo Circunstanciado
em: 01/02/2021 AUTOR DO FATO:AGLAUDENE TOME SARMENTO VITIMA:N. T. . PODER JUDICI?RIO
TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO PAR? JU?ZO DE
DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Processo n.:? 000088966.2020.8.14.0040 Autora do fato:? AGLAUDENE TOME SARMENTO ????????????Vistos os autos.
???????????Trata-se de termo circunstanciado de ocorr?ncia instaurado para apurar a pr?tica do delito
de difama??o imputado ? AGLAUDENE TOME SARMENTO. ???????????A autora do fato, apesar de
intimada, n?o compareceu na audi?ncia designada (fl.27). ???????????O Minist?rio P?blico manifestouse pelo reconhecimento da decad?ncia com rela??o ao crime de difama??o, por n?o apresentar queixa
crime (fl. 28). ???????????? o relat?rio. Decido. ???????????O delito de difama??o, previsto no artigo
139, do C?digo Penal, ? de a??o penal privada, conforme artigo 145, do CP, sendo que at? a presente
data n?o foi protocolada queixa crime, sendo induvidosa a ocorr?ncia da extin??o da punibilidade pela
decad?ncia, diante do transcurso do prazo previsto no artigo 38, do CPP e 103, do CP, sem apresenta??o
de queixa. ????????????Diante do exposto, com esteio nos artigos 107, inciso IV, segunda figura, c.c.
artigo 103, ambos do C?digo Penal e artigo 38, do C?digo de Processo Penal JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE da autora do fato AGLAUDENE TOME SARMENTO, qualificada, diante da decad?ncia do
direito de queixa. ???????????Publique-se. Intime-se. ???????????Intime-se, pessoalmente, o Minist?rio
P?blico. ?????Ap?s o tr?nsito em julgado, arquive-se os autos. Parauapebas/PA, 15 de janeiro de 2021.
????????????Celso Quim Filho ???????????Juiz de Direito, Titular da Vara do Juizado Especial da
Comarca de Parauapebas Celso Quim Filho Decis?o Juiz de Direito P?g. de 1 Celso Quim Filho Decis?o
Juiz de Direito P?g. de 1 PROCESSO: 00012490620178140040 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CELSO QUIM FILHO A??o: Termo Circunstanciado
em: 01/02/2021 DENUNCIADO:JADSON MATHEUS BARBOSA MONTEIRO VITIMA:J. J. S. VITIMA:G. S.
S. AUTORIDADE POLICIAL:DELEGADO DE POLICIA CIVIL DR NELSON ALVES JUNIOR. PODER
JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO
PAR? JU?ZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Processo
n.:?0001249-06.2017.8.14.0040 Autor:??Minist?rio P?blico Estadual R?u:??JADSON MATHEUS
BARBOSA MONTEIRO ????????????Vistos os autos. ???????????JADSON MATHEUS BARBOSA
MONTEIRO, qualificado, foi denunciado como incurso na pena do artigo 180, ?3?, do C?digo Penal.
???????????A pena m?xima para os que infringem o citado artigo ? de 01 (um) ano de deten??o e tal
pena, de acordo com o artigo 109, inciso V, do C?digo Penal, prescreve em quatro anos.
????????????Como o fato teria ocorrido no dia 11/10/2016 e n?o houve causa de interrup??o,
impedimento ou suspen??o da prescri??o, transcorrendo mais de 04 (quatro) anos, ? certo que ocorreu a
prescri??o da pretens?o punitiva. ????????????Diante do exposto, com esteio nos artigos 107, inciso IV,
primeira figura, c.c. artigo 109, inciso V, ambos do C?digo Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da
r? JADSON MATHEUS BARBOSA MONTEIRO, qualificado, diante da prescri??o da pretens?o punitiva.
???????????Publique-se. Registre-se. ???????????Intime-se, pessoalmente, o representante do
Minist?rio P?blico e a Defensoria P?blica. ?????Ap?s o tr?nsito em julgado, arquive-se.
???????????Parauapebas/PA, 22 de janeiro de 2021. ????????????Celso Quim Filho ???????????Juiz
de Direito, titular da Vara do Juizado Especial da Comarca de Parauapebas Celso Quim Filho Decis?o Juiz
de Direito P?g. de 1 Celso Quim Filho Decis?o Juiz de Direito P?g. de 1 PROCESSO:
00012525320208140040 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):