TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7016/2020 - Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020
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a análise do contrato de alienação fiduciária deve ser reformada, pois o juízo de origem não possui meios
de verificar a alegada abusividade praticada pela instituição financeira, sem, contudo, analisar todas as
cláusulas contratuais.
Deste modo, a lide não se mostra passível de julgamento liminar de improcedência na forma do art. 285-A
do CPC/73, correspondente ao artigo 332 do NCPC.
A propósito:
“APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA PROLATADA NA FORMA DO ART. 285-A DO CPC. A ausência do contrato cujas
cláusulas pretende a parte autora revisar, inviabiliza o julgamento antecipado com base no art. 285-A do
CPC, impondo-se a desconstituição da sentença. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO.
APELAÇÃO PREJUDICADA” (Apelação Cível nº 70065948259, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal
de Justiça do RS, Relator: Altair de Lemos Júnior, julgado em 26/08/2015).
“APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA DE ACORDO COM O ART. 285-A DO CPC. Imprescindibilidade de produção
probatória, mediante a juntada dos contratos objetos da revisão, para análise das cláusulas contratuais,
diante das ilegalidades arguidas na inicial. Desconstituição da sentença. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA,
"EX OFFICIO". APELO PREJUDICADO.” (Apelação Cível Nº 70054804786, Vigésima Quarta Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 26/06/2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO. JULGAMENTO
LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ART. 332, I e II DO CPC. INAPLICABILIDADE NA
ESPÉCIE. 1 -Não obstante o entendimento jurisprudencial exarado pelo Superior Tribunal de Justiça no
tocante à legalidade das cláusulas das cédulas de crédito bancário, não pode o magistrado singular, com
base no artigo 332 do CPC, de pronto, julgar liminarmente improcedente o pleito inicial, sem ao menos ter
conhecimento do teor das disposições contratuais questionadas pelo autor. 2 - A sentença impugnada
padece de error in procedendo, pois analisou as cláusulas contratuais e afastou, mediante o
julgamento de improcedência liminar do pedido, as abusividades suscitadas pelo autor/apelante
sem sequer ter analisado pormenorizadamente o contrato e suas disposições contratuais
impugnadas. Portanto, deve ser cassada a sentença para que o feito prossiga. APELAÇÃO CÍVEL
CONHECIDA E PROVIDA. (TJGO, Apelação (CPC) 5098499-56.2017.8.09.0051, Rel. Wilson Safatle
Faiad, 6ª Câmara Cível, julgado em 26/01/2018, DJe de 26/01/2018)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA
LIMINAR DO PLEITO INICIAL (ART. 332 DO CPC). PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
PEDIDO NÃO ANALISADO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. I -Não obstante o
entendimento jurisprudencial exarado pelo Supe rior Tribunal de Justiça no tocante à legalidade das
cláusulas das cédulas de crédito bancário, não pode o magistrado singular, com base
noartigo 332 do CPC, de pronto, julgar liminarmente improcedente o pleito inicial, sem ao menos
ter conhecimento do teor das disposições contratuais questionadas pelo autor da ação, uma vez
que o contrato objeto da avença sequer foi juntado aos autos. II - A sentença impugnada padece de
error in procedendo, pois analisou as cláusulas contratuais e afastou, mediante o julgamento de
improcedência liminar do pedido, as abusividades suscitadas pelo autor/apelante sem sequer ter
conhecimento do contrato e das disposições contratuais impugnadas. Portanto, deve ser cassada a
sentença para que o feito prossiga, mediante a análise do pedido de inversão do ônus da prova. Apelo
conhecido e provido. Sentença cassada. (TJGO, Apelação (CPC) 5170440-66.2017.8.09.0051, Rel.
CARLOS ALBERTO FRANÇA, 2ª Câmara Cível, julgado em 18/11/2017, DJe de 18/11/2017).
Em casos análogos já decidi:
SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
ORIGEM: 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
ANANINDEUA/ PA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.3.030900-0
APELANTE: AERCIO LIMA RABELO