TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6623/2019 - Sexta-feira, 22 de Março de 2019
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(ADVOGADO) OAB 33743 - CAROLINA K GARCIA NAVARRO (ADVOGADO) OAB 22311 - HASSEN
SALES RAMOS FILHO (ADVOGADO) . Cls. Considerando que a parte autora realizou 9 depósitos nos
autos, totalizando a monta de R$ 11.627,90, sem juros e correção monetária. Considerando ainda que o
valor indicado no termo de acordo datado de 09.05.2018, faz referência tão somente ao valor de
R$5.042,08 a ser levantado por parte da requerida, cabendo o remanescente à parte autora. À vista da
necessidade de cálculo dos valores pertencentes às partes por meio de rateio do montante total que hoje
perfaz o valor de R$ 14.149,52, com juros e correção monetária (documento anexo). Logo, ante a
apuração de juros e correção monetária no valor de R$ 2.521,62, e tendo em vista a impossibilidade de
aferição do rateio por este juízo, no intuito de se evitar contratempos desnecessários ao encerramento da
ação, INTIMEM-SE as partes para que peticionem em conjunto e especifiquem o valor que cada parte
receberá do total de R$ 14.149,52, à título de quitação. Após, proceda-se a secretaria a expedição de
alvará, conforme determinação de fl. 209. Nada mais sendo requerido, proceda-se com o arquivamento
dos autos. Belém/PA, 14 de março de 2019. CRISTIANO ARANTES E SILVA Juiz de Direito titular da 13ª
Vara Cível da Capital cs PROCESSO: 00603307820148140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CRISTIANO ARANTES E SILVA Ação: Exibição
em: 15/03/2019 AUTOR:BG COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Representante(s): OAB 12916 CLIVIA LOBATO GANTUSS (ADVOGADO) AUTOR:AUTO POSTO NILTON CEZAS LTDA ME
REU:BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA Representante(s): OAB 18696-A - LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS (ADVOGADO) . Processo nº.0060330-78.2014.8.14.0301. REQUERENTE (S): (1)
AUTO POSTO NILTON CEZAS LTDA ME; (2) BG COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. REQUERIDO
(A): BANCO DO BRASIL S/A. SENTENÇA Os presentes autos em epígrafe versam sobre AÇÃO
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por AUTO POSTO NILTON CEZAS
LTDA ME e BG COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA em face BANCO DO BRASIL S/A. É o breve
relatório. Conforme preceitua o art. 309, inciso III do Código de Processo Civil, extinta a ação principal por
improcedência do pedido principal formulado pelo autor ou extinto o processo sem resolução de mérito,
desaparece o interesse jurídico e resta prejudicada a ação acessória já que toda e qualquer questão
acerca da Medida Cautelar se projeta para discussão da ação principal. Assim, tendo a ação principal sido
julgada improcedente nos autos do processo principal nº. 0011946-50.2015-50.2015.8.14.0301, deve a
presente ação cautelar ser julgada extinta por perda de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC.
Apense os presentes autos ao processo principal retro citado, e após o transcurso do prazo recursal sem
manifestação das partes, ARQUIVE-SE. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém, 12 de março de 2019.
CRISTIANO ARANTES E SILVA Juiz de Direito SS PROCESSO: 04536382720168140301 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CRISTIANO ARANTES E SILVA
Ação: Procedimento Comum em: 15/03/2019 AUTOR:SERGIO GUILHERME DE CAMPOS CORREA
JUNIOR Representante(s): OAB 13372 - ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA (ADVOGADO) OAB
23664 - WENDERSON CARLOS PINTO MELO (ADVOGADO) REU:GUAMA ENGENHARIA LTDA. í
Processo n° 0453638-27.2016.8.14.0301 Data: 12.03.2019 as 10h30 Requerente SERGIO GUILHERME
DE CAMPOS CORREA JUNIOR Advogado(a) (s) - Dra. Isabelle Casanova de Carvalho Correa de Lima,
OAB/PA nº 23604. Requerido GUAMA ENGENHARIA LTDA Preposto Tiago Vasconcelos Alves RG nº
4716252 PC/PA Advogado(a) -Dr. Lucas Mácola Chaves Bastos, OAB/PA nº 28550.. AUDIÊNCIA
Tentativa de conciliação: Presente o requerente e sua advogada a Dra. Isabelle Casanova de Carvalho
Correa de Lima que requereu prazo para juntada de substabelecimento. Presente o representante da parte
requerida acompanhado pela Dra. Lais Albuquerque Galvão que requereu prazo para juntada de carta de
preposição, substabelecimento e procuração. Presentes os acadêmicos de direito Flávia Cristina da Silva
de Brito, RG nº 3360473 PC/PA, Thiago Piedade Farias Sanches, RG nº 4936329 PC/PA e Marcelly Barra
Lima, RG nº 3327250 PC/PA Instada a possibilidade de acordo esta restou infrutífera. Deliberação de
audiência: I- Defiro o prazo de 10 dias para que as partes regularizem a representação processual. IIAcautelem-se os autos em Secretaria até que transcorra o prazo para apresentação da resposta da parte
requerida. Apresentada a resposta, intime-se por ato ordinatório a parte autora para que se manifeste nos
termos do art. 437 do NCPC. III- No mesmo prazo digam as partes se tem provas a produzir
ESPECIFICANDO SUA FINALIDADE, nos termos do art. 357 do CPC. III- Do contrário, julgarei
antecipadamente a lide. Intimados os presentes nesta audiência. IV- Após, conclusos. Conciliador (a):
Benilma Guterres Nogueira Juiz: Cristiano Arantes e Silva " 13ª Vara Cível e Empresarial. Requerente:
Advogado(a) (s) parte autora: Preposto: Advogado(a) (s) parte requerida: Acadêmicos de direito:
RESENHA: 18/03/2019 A 18/03/2019 - SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM