Publicação: segunda-feira, 21 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4915
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admite não ser da Autora a assinatura no documento que ensejou o pedido de compra discutido nestes autos (03m20s). À vista
disso, o feito comporta julgamento no estado em que se encontra, haja vista versar sobre matéria exclusivamente de direito, que
dispensa a produção de outras provas, à semelhança do disposto no art. 355, inciso I, do CPC. Outrossim, com o trânsito em
julgado desta decisão, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. A seu tempo retornem.
Processo 0810546-70.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem
Autora: Mauricia Fernandes - Réu: Previsul - Companhia de Seguros Previdência do Sul - Banco Bradesco S/A
ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 13449/RS)
ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP)
ADV: RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Manifestação do Perito às fls.152/154, proposta de honorários periciais no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais), solicita a disponibilização do documento questionado em sua via original. Decisão de fls.136/141: À vista da mencionada
proposta, intimem-se as partes, para querendo, ofertarem impugnações no prazo comum de cinco (05) dias. Sem estas ou
solucionadas aquelas eventualmente formuladas, comprove as Rés, em outros cinco (05) dias, o depósito da verba honorária na
conta única do TJMS, sob pena de preclusão da prova pericial e de presumiremse verdadeiros os fatos alegados pela Autora e
que, através da perícia, se pretendia esclarecer.
Processo 0810614-25.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação
Exeqte: Antonio Franco da Rocha Júnior - Exectdo: Paulo Henrique Oliveira da Silva - Aidil Soares Faustino Silva - Banco
Bradesco S/A
ADV: ANTONIO FRANCO DA ROCHA (OAB 1100/MS)
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
ADV: REGINALDO DE SOUZA VIEIRA FILHO (OAB 17364/MS)
ADV: ANTONIO FRANCO DA ROCHA JÚNIOR (OAB 3350/MS)
VISTOS etc. Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença promovida por Dercio Francisco Trindade e outro em face de
Paulo Henrique Oliveira da Silva e outros. Intimado, o Devedor realizou o depósito da quantia que entendeu devida e suficiente
para pagamento do valor da dívida. O Credor e seus patronos pleitearam o levantamento do respectivo valor depositado,
reconhecendo a satisfação integral do crédito ISSO POSTO, face ao pagamento supra mencionado, com fulcro no art. 924, inciso
II, do CPC, julgo extinta esta ação e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias,
vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Providencie-se a transferência da integralidade do valor depositado para
conta bancária indicada pelo causídico ao qual foram conferidos poderes específicos para dar quitação e fazer o levantamento
em nome de sua constituinte. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dourados, 14 de março de 2022.
Processo 0810686-80.2015.8.12.0002 - Ação de Exigir Contas - Administração
Reqte: Condomínio Residencial Alvorada - Reqdo: Airton Dias Santos
ADV: NICOLAS AFONSO ALVES PINTO (OAB 22500/MS)
ADV: MANUELLE DE SOUSA LIMA (OAB 19262/MS)
ADV: NILZA ALVES DOS SANTOS PINTO (OAB 9031B/MS)
Ficam as partes intimadas da manifestação do perito de fls. 1530/1534
Processo 0810807-98.2021.8.12.0002 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
Autor: João Alaides Parizotto - Réu: Itaguaciaba Lorenço Carvalho
ADV: VALTER APOLINÁRIO DE PAIVA (OAB 6734A/MS)
Concedo ao Autor o prazo de cinco (05) dias para que comprove o depósito do valor que entende devido ao Réu na conta
única do TJMS, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito.
Processo 0810898-91.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito
Autor: David Henrique Rodrigues Oliverio - Réu: Avelino Antonio Donatti - Liberty Seguros S/A
ADV: GIULIO RAFAEL CARROZZO (OAB 235553/SP)
ADV: EDUARDO ADÃO RIBEIRO (OAB 411975/SP)
ADV: JACO CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS)
ADV: MARCOS SOELE BRAZ SANTOS (OAB 10706A/MS)
Especifiquem as partes, em quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena
de indeferimento.
Processo 0810903-89.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória
Exeqte: Jose Alcione Manfre Lopes - Exectdo: Vanderlei de Jesus Caparroz
ADV: EDNEI BENTO RAMOS (OAB 20535/MS)
ADV: MARLI VIEIRA ZANCHETTA (OAB 21875/MS)
Intimação da parte interessada a respeito da disponibilização do termo de penhora expedido às f. 105, para as devidas
providências.
Processo 0811118-89.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas
Autor: Faustino Reginaldo - Réu: Banco C6 Consignado S.a.
ADV: YSLAND ANTUNES DE LIMA (OAB 21375/MS)
ADV: RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR (OAB 3440A/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5781/MS)
Intimação das partes do despacho de fl. 121: Para, querendo, manifestar-se sobre o desinteresse do(a) Autor(a) pelo
prosseguimento da demanda, concedo a(o) Ré(u) o prazo de cinco (05) dias, cientificando-o de que seu silêncio será interpretado
como concordância. Intimem-se. A seu tempo retornem.
Processo 0811129-94.2016.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento
Autor: Nova Triunfo Comércio de Alimentos Ltda - Réu: JN Supermercado Ltda
ADV: VITOR HENRIQUE BETONI GARCIA (OAB 15753/MS)
ADV: CAMILA HERÉDIA MIOTTO (OAB 16839/MS)
Intimação das partes da sentença:ISSO POSTO, com fulcro no art. 487, inciso I, c/c art. 344, ambos do Código de Processo
Civil, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, e condeno a Ré, JN SUPERMERCADO LTDA, a pagar à Autora a quantia de
R$ 1.164,70 (um mil cento e sessenta e quatro reais e setenta centavos), que deverá ser corrigida monetariamente, pelo IGPM/
FGV, a contar da data da emissão da nota fiscal de fls. 13/14 (12/janeiro/2015), e acrescida de juros de 12% ao ano, desde a
citação (09/outubro/2020), até seu efetivo e integral adimplemento. Ante a sucumbência mínima da Autora, condeno a Ré, ainda,
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