quarta-feira, 17 de Novembro de 2021 – 13
Minas Gerais Diário do Executivo
No Presídio de São Lourenço I, em São Lourenço, por ordem judicial
datada de 09/04/2021:
Luiz Thiago Rodrigues - 323268
São Lourenço - MG
No Presídio de João Pinheiro I, em João Pinheiro, por ordem judicial
datada de 07/01/2021:
Lucas Lopes de Araújo - 610966
João Pinheiro - MG
No Presídio de Paracatu I, em Paracatu, por ordem judicial datada de
19/01/2021:
William Araújo Fernandes - N/C
Paracatu - MG
TRANSFERÊNCIAS:
Da Penitenciária de Patrocínio I, em Patrocínio - MG, para o CDP Centro de Detenção Provisória de Brasília - DF, por ordem judicial
datada de 03/11/2021:
Adalberto Andrade Neves - 920335
Brasília - DF
Do Presídio de João Pinheiro I, em João Pinheiro - MG, para a PES Penitenciária Estadual do Seridó, em Caicó - RN, por ordem judicial,
datada de 02/09/2021:
Arnaldo Gonçalves da Silva - 942618
Caicó - RN
Do Presídio de São Sebastião do Paraíso I, em São Sebastião do Paraíso
- MG, para a Unidade Prisional de Piracanjuba - GO, por ordem judicial
datada de 10.08.2021:
Eraldo Ferreira da Cruz - 214417
Piracanjuba - GO
Do Presídio de Ituiutaba I, em Ituiutaba - MG, para a Unidade Prisional Regional de Cachoeira Alta - GO, por ordem judicial datada de
07.07.2020:
Wisley de Santana Pereira - 898856
São Simão - GO
Do Presídio de Ituiutaba I, em Ituiutaba - MG, para a Unidade Prisional
de Cachoeira Alta - GO, por ordem judicial datada de 07.07.2020:
Williamdos Santos Silva- 459136
São Simão - GO
Do Presídio de Itaúna I, em Itaúna - MG, para o CDP – Centro de
Detenção Provisória de São Vicente - SP, por ordem judicial datada
de 26.09.2021:
Dayvison Frederico Moreira - 732202
Santos - SP
Do Presídio de Piumhi I, em Piumhi - MG, para o CDP - Centro de
Detenção Provisória de Pontal - SP, por ordem judicial datada de
31.08.2021:
Renato Donizete de Jesus Alves - 868172
Jardinópolis - SP
Do Presídio de Andrelândia I, em Itacarambi - MG, para a Cadeia
Pública “ISAP Tiago Teles de Castro Domingues”, em Guaxindiba RJ, por ordem judicial datada de 05.11.2021:
Luis Felipe da Silva - 962315
Porto Real - RJ
V - Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos
estabelecimentos médico-penais, conforme parecer da Superintendência de Atenção Integral ao Paciente Judiciário:
MATRÍCULAS:
No Centro de Apoio Médico e Pericial de Ribeirão das Neves I:
Para exame de sanidade mental, em caráter ambulatorial:
Luiz Felippe de Almeida Pinto - 806659
Pedro Henrique da Silva Santos - 853206
Rio Preto
Ipatinga
Para exame de cessação de periculosidade, em caráter ambulatorial:
Carlos Alexandre Silva Reis - 106179
Edmerio Pereira Damasceno Junior - 788296
Edvaldo Liberio da Silva - 242728
Elcy Firmino de Matos - 20126
Iago dos Santos Costa - 548696
Jose Antonio Martins - 231281
Ronilson Pena - 472335
Sinval Rodrigues de Souza - 123595
Uberaba
Ribeirão das Neves
Para de Minas
João Monlevade
Belo Horizonte
Para de Minas
João Monlevade
Araçuaí
A Unidade Prisional poderá imediatamente efetivar a transferência,
após tomar conhecimento da autorização, via Despacho SEI, contudo,
o prazo de validade do Despacho, NÃO poderá exceder o prazo de 20
dias a contar da publicação no jornal de Minas Gerais. Não ocorrendo a
apresentação dos custodiados nos estabelecimentos prisionais no prazo
de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste ato, ficam as
movimentações canceladas, conforme estabelecido no MemorandoCircular nº 2/2021/SEJUSP/SGVC.
Em caso de descumprimento dos prazos estipulados será passível de
ser reconhecida possível desobediência de ordem legal e o servidor responsabilizado por crime de improbidade administrativa, nos termos do
Art. 11, Inc. I e II, Lei 8429/92, salvo, mediante prévia e fundamentada
justificativa.
Superintendência de Gestão de Vagas,
Belo Horizonte, aos 17 de Novembro de 2021.
Leonardo Mattos Alves Badaró
Superintendente
16 1556456 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN N° 51/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº1450.01.0160544/2021-16
Descumprimento de cláusulas do Contrato n°339039.03.3004.18 (Presídio de Buritis I).Empresa FALCÃO ALIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.893.299/0001-74, com sede na Rua José
Batista da Silva, nº 12, bairro Caixa D’Água, Carangola/MG. Práticas
previstas noincisoVI do art. 3°e nos incisos I, II, IV, V e VIdo art. 4° da
Resolução SEAP n°. 49/2017, puníveis com sanções desde advertência
escrita até declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo
38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei
Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos das Portarias GAB. SEAP nº 006 de
12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 12de novembro de 2021.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
16 1556337 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado
nº 091/2021, Senhor André Luiz Freitas, Masp. 1208264-0, instaurada pela Portaria nº PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº
091/2021, emitida pela Sr. Secretário de Estado de Justiça e Segurança
Pública e publicada em 29/10/2021, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionados para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada à
Avenida Celina Ferreira Otoni, 3655. Jardim Sion, CEP: 37048-580,
Varginha-MG, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de 13:30 às 16:00
horas , Telefone (35) 3222-8201 (Whatsapp) e/ou pelo e-mail nucadsextarisp@gmail.com, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última
publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a
fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo
Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os
fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos,
conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada remetem ao
descumprimento do disposto no art. 216, incisos V e VI, art. 217, IV,
c/c art. 245, caput e § único e art. 246, inciso I, com incidência ao art.
250, incisos II e VI, todos na forma da Lei Estadual 869/1952, estando
sujeito a uma das penalidades previstas no art. 244, incisos I, III e VI,
do referido Diploma Legal, sob pena de REVELIA, em face do ex prestador de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário,
J. P. P - MASP 1.281.800-1 – PROCESSADO NO PDS 091/2021.
Varginha 12 de novembro de 2021.
André Luiz Freitas
Presidente da Comissão
12 1555620 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora:
MASP 1344687-7, DANIELA RIBEIRO BRAGA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
da PENITENCIARIA PROFESSOR ARIOSVALDO CAMPOS
PIRES, para a PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0168324/2021-58.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1146674-5, RUBINO RIBEIRO PEREIRA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO,
da SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, para a DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0152509/2021-69.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora:
MASP 1373765-5, VANESSA FERNANDES, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da PENITENCIARIA PROFESSOR ARIOSVALDO CAMPOS PIRES,
para a PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0168341/2021-84.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora:
MASP 1436684-3, JOZIANE APARECIDA DIONISIO FERNANDES, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da PENITENCIARIA PROFESSOR ARIOSVALDO
CAMPOS PIRES, para a PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1450.01.0168342/2021-57.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora:
MASP 1437497-9, JACQUELINE BARBOSA DA SILVA OWERNEY, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da PENITENCIARIA PROFESSOR ARIOSVALDO
CAMPOS PIRES, para a PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1450.01.0168294/2021-92.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora:
MASP 1450536-6, ELIZA NUNES FERNANDES, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE VESPASIANO, para o CENTRO DE REFERÊNCIA À GESTANTE PRIVADA DE LIBERDADE, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0174312/2021-81.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora:
MASP 1449255-7, KELLEN NOGUEIRA GUIMARAES, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
PRESIDIO DE VESPASIANO, para o CENTRO DE REFERÊNCIA À
GESTANTE PRIVADA DE LIBERDADE, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0174300/2021-17.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1436134-9, LUCIO CORTES JUNIOR, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO
INSPETOR JOSE MARTINHO DRUMOND, para a SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0156590/2021-74.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1240800-1, ADELCI DE SOUZA, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO
ANTONIO DUTRA LADEIRA, para o PRESÍDIO DE AIMORÉS,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0170080/2021-79.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1173935-6, EDSON ANASTACIO PACHECO, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO,
do CENTRO SOCIOEDUCATIVO RIBEIRAO DAS NEVES, para
o CENTRO DE INTERNACAO PROVISORIA DOM BOSCO, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0121028/2021-45.
MASP 1128718-2, HUGO DOS REIS ABDALA, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, do
CENTRO DE INTERNACAO PROVISORIA DOM BOSCO, para
o CENTRO SOCIOEDUCATIVO RIBEIRAO DAS NEVES, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0121028/2021-45.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1221638-8, TAYRONE RODRIGUES DA SILVA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da
PENITENCIARIA DE FORMIGA, para a PRESIDIO FLORAMAR,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0160240/2021-76.
MASP 1346373-2, FLAVIO AUGUSTO OLIVEIRA GONZAGA,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO FLORAMAR, para a PENITENCIARIA DE
FORMIGA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0160240/2021-76.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
16 1556432 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
504/2020, Cláucio Coelho de Souza Júnior, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 504/2020, com extrato publicado no
Minas Gerais de 18 de novembro de 2020, tendo em vista o disposto
no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA,
durante 08 (oito) publicações consecutivas, o processado abaixo relacionado pelo presente mandado, para querendo comparecer à audiência
da testemunha a ser realizada em 14/12/2021 (Terça-feira) com início
às 09h00, bem como para seu INTERROGATÓRIO que será realizado
na mesma data às 10h00 por modalidade de vídeoconferência através
da sala de reuniões do google meet no link (https://meet.google.com/
emz-dwwg-srx), ficando a comissão à disposição através do endereço
de e-mail comissao8risp@gmail.com para dirimir eventuais dúvidas
e/ou fornecer orientações. Caso o processado não compareça à referida audiência da testemunha e ao INTERROGATÓRIO, será nomeado
defensor dativo por esta Casa Correcional para acompanhar todos os
atos do Procedimento Administrativo, conforme a Portaria supramencionada, em observância ao art. 5º, inciso LV da Constituição Federal
de 1988. ALEXANDRO ALVES OTONI - Masp 1.149.109-9. – PROCESSADO NO PAD 504/2020.
Governador Valadares, 09 de novembro de 2021.
Cláucio Coelho de Souza Júnior
Masp 1.379.250-2
Presidente de Comissão
09 1553783 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN N° 52/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº1450.01.0171308/2021-97
Descumprimento de cláusulas do Contrato n°9260955/2020 (Presídio
de Eloi Mendes I e Presídio de Varginha I). EmpresaFALCÃO ALIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.893.299/0001-74,
com sede na Rua José Batista da Silva, nº 12, bairro Caixa D’Água,
Carangola/MG. Práticas previstasnoincisoVI do art. 3°e nos incisos I,
II,IV, V e VIdo art. 4° da Resolução SEAP n°. 49/2017, puníveis com
sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para
licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos
artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei
Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos das Portarias GAB. SEAP nº 006 de
12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 12de novembro de 2021.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
16 1556338 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
Paranaíba, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, com validade: 10(dez) anos: 1. Posto Agua
Limpa Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação - Patos de Minas/MG
- PA n°5341/2021. 2. Ilza Maria Barbosa/Fazenda Bebedouro - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e
cultura de ervas medicinais e aromáticas), Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticulturaMatutina/MG - PA n°5639/2021. 3. Marcelo José Rios/Fazenda São
José - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Pratinha/
MG - PA n°5708/2021. 4. Carlos Adolfo de Paiva/Fazenda Bananal
Lugar Denominado Barrinhas - Horticultura (floricultura, olericultura,
fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas), Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Ibiá/
MG - PA n°5599/2021. 5. Ceramica Mecasa Ltda/Fazenda Bonito de
Baixo/Figueireda - Mat.26.396 - Extração de argila usada na fabricação
de cerâmica vermelha- Coromandel/MG - PA n°5622/2021. 6. Milton
Moreira de Matos/Fazenda Cachoeira, Bom Sucesso, Rio Preto e Barreiro dos Lima, Lugar Nossa Senhora de Aparecida - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo- Coromandel/MG - PA n°5638/2021. 7.
Deivison Donizette Martins/Sítio Santo Antônio - Mat .14516 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e
cultura de ervas medicinais e aromáticas, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Ibiá/MG - PA n° 5608/2021. 8. Loteamento
Fechado Villagio Jardim Spe Ltda - Loteamento do solo urbano, exceto
distritos industriais e similares- Araxá/MG - PA n°5706/2021. 9. HÁ
Incorporações Ltda/Loteamento Jardim Canadá - Loteamento do solo
urbano, exceto distritos industriais e similares - Patos de Minas/MG –
PA n°5637/2021.
(a) Rita de Cássia Silva Braga e Braga.
Superintendente da Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto Paranaíba.
16 1556359 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Industria de Tijolos Acacias Ltda - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - João Pinheiro/MG. Processo: 5702/2021.
2) Ivete Vilela Medeiros Peres/Fazenda Mundo Novo - E - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/MG. Processo: 5701/2021. 3) Patricio
Goncalves Brandao Eireli - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Unaí/MG. Processo: 5700/2021. 4) Jose Claudio Furlan/Fazenda Rio Verde - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - João Pinheiro/
MG. Processo: 5699/2021.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
16 1556559 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata,torna
público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificada
na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo
deferimento:1) Joao Roberto De Aquino, Horticultura (floricultura,
olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas), Carandaí/MG, Protocolo nº 5623/2021, Válida
até 10/11/2031.; 2) Torrefação E Moagem De Café Irmãos Cupertino
LTDA, Torrefação e moagem de grãos, Vermelho Novo/MG, Protocolo
nº 5596/2021, Válida até 09/11/2031.; 3) Espirito Santo Energetica SPE
LTDA, Central Geradora Hidrelétrica – CGH, São Francisco do Glória/
MG, Protocolo nº 5480/2021; Válida até 09/11/2031.; 4) Posto Estrela
Riobranquense LTDA, Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Visconde
do Rio Branco/MG, Protocolo n° 5691/2021; Válida até 16/11/2031.
5) Aumir Amaral Do Carmo - Pedreira Palmital, Extração de areia e
cascalho para utilização imediata na construção civil, Carandaí/MG,
Protocolo nº 5687/2021; Válida até 16/11/2031.; 6) Berlim Agropecuária LTDA, Fabricação de aguardente, Dom Silvério/MG, Protocolo nº
5703/2021; Válida até 16/11/2031.; 7) Município De Dores Do Turvo,
Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos, Dores do Turvo/
MG, Protocolo nº 5642/2021; Válida até 16/11/2031.8) Auto Posto
Canaense LTDA, Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Canaã/MG,
Protocolo nº 5696/2021; Válida até 16/11/2031. 9) Edmir Celestino
Dos Reis, Avicultura, Carandaí/MG, Protocolo nº 5694/2021; Válida
até 16/11/2031. 10) Maria Jose Teixeira Valente - Sítio Correas- Quatro
Barras Ou Bambu - Maria José Teixeira Valente- Sítio Corrêa, Quatro
Barras Ou Bambus, Avicultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, Paula Cândido/MG, Protocolo nº 5698/2021; Válida até
16/11/2031. 11) Eduardo Raymundo De Oliveira & CIA LTDA - CGH
Limoeiro, Central Geradora Hidrelétrica – CGH, São Miguel do Anta/
MG, Protocolo nº 5574/2021; Válida até 16/11/2031.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
16 1556626 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Mineração Seleta
Ltda, Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Passos/MG, PA SLA nº 5712/2021, Classe 3. 2) Citróleo
Indústria e Comércio de Óleos Essenciais Ltda, Produção de óleos, gorduras e ceras em bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais e animais
e outros produtos da destilação da madeira, exceto refinação de óleos
e gorduras alimentares, Carrancas/MG, PA SLA nº 5711/2021, Classe
2. 3) Britamil - Brita, Concreto e Serviços de Engenharia Ltda., Usinas
de produção de concreto comum, Guaxupé/MG, PA SLA nº 5710/2021,
Classe 3.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. José Nilson Santos da Silva Lavanderia Industrial, Lavanderias
industriais para tingimento e/ou amaciamento e/ou outros acabamentos químicos e/ou lavagem a seco que utilizem solventes orgânicos, Toledo/MG, Processo nº 5500/2021. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Auto Posto Garcia Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Perdões/MG, Processo nº 5534/2021; 2) Barão Auto Posto Ltda., Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Passos/MG, Processo nº 5521/2021; 3)
Maria Aparecida de Fátima de Souza ME, Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação, Delfim Moreira/MG, Processo nº 5558/2021; 4) Pedro Henrique de Souza Maciel, Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz, Cruzília/MG, Processo nº 5561/2021;
5) Rafael Henrique Gonçalves, Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na
área da planta de extração, Pouso Alegre/MG, Processo nº 5526/2021;
6) Sulflex Embalagens Ltda., Moldagem de termoplástico não organoclorado, Três Pontas/MG, Processo nº 5533/2021; 7) YD2 Empreendimentos Imobiliários Ltda., Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares, Passos/MG, Processo nº 5522/2021; 8)
Biocollect Logística Ambiental Ltda., Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Varginha/MG, Processo nº 5580/2021; 9)
Delvo Candido Alves, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento, Ouro Fino/MG,
Processo nº 5588/2021; 10) Posto São Lourenço Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação, São Lourenço/MG, Processo nº 5595/2021;
11) Agro Industrial Israel Silva Ltda., Fabricação de vinagre, conservas
e condimentos, Santa Rita de Caldas/MG, Processo nº 5611/2021; 12)
Gabriele Jean Bou Karim, Serigrafia, Cachoeira de Minas/MG, Processo nº 5626/2021; 13) Katia Maria Lourenço, Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não
instalados na área da planta de extração, Três Corações/MG, Processo
nº 5615/2021; 14) Município de Três Corações, Usinas de produção de
concreto comum, Três Corações/MG, Processo nº 5614/2021; 15) Posto
Caminho das Águas Eireli, Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Nepomuceno/MG, Processo nº 5628/2021; 16) Ralttek Equipamentos Eletrônicos Indústria e Comércio Ltda., Fabricação de eletrodomésticos
e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas, Santa Rita do
Sapucaí/MG, Processo nº 5612/2021; 17) Café Freitas Ltda., Torrefação e moagem de grãos, Pouso Alegre/MG, Processo nº 5644/2021;
18) Cooperativa Agro Pecuária de Natércia Ltda., Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais e/ou envase de leite fluido,
Natércia/MG, Processo nº 5652/2021; 19) Rei Auto Parts Indústria e
Comércio S/A, Produção de fundidos de metais não-ferrosos, inclusive
ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem, Arceburgo/MG, Processo nº 5641/2021; 20)
Rosana Prado Sales Ferreira, Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área
da planta de extração, Serrania/MG, Processo nº 5654/2021.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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