Minas Gerais Diário do Executivo
Especial, Masp 1.237.909-5 (Presidente); Alexandre Torres Pimenta,
Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 1.152.024-4 (Membro),
e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de Polícia, Nível Especial, Masp
458.044-5 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 086/CGPC/2021
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e Considerando o que contém o inciso III
do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;Considerando que o Processo Administrativo nº 211.112/2017, instaurado por força da Portaria
nº 247/CGPC/2017, datada de 11/10/17, e publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais em 17/10/17, ainda se encontra em fase de
instrução;Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela
Comissão Especial de Processo Administrativo, composta pelo Dr. Dr.
Rafael Leandro de Paula Costa, Delegado de Polícia Titular, Masp.
1.331.226-9 (Presidente); Edgar William Costa, Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 1.113.884-9 (Membro), e Sandra da Natividade, Escrivã de Polícia, Nível Especial, Masp 667.643-1(Secretária);
todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
01 1500443 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 544, DE 08 DE JUNHO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) e o § 2º do art. 1º do Decreto nº 47.072/2016
e,
Considerando o pedido formal e voluntário do Sr. José Maria de
Almeida, sócio da empresa Auto Socorro Oriente Ltda, CNPJ:
25.335.814/0001-08, com sede na Rua Parreiras, nº 190, Bairro Lourdes, Município de Itaúna/MG, CEP: 35680-172, em conformidade ao
preceito contido na cláusula Nona, alínea “b” do Termo de Compromisso e de Credenciamento, firmado quando da lavratura da Portaria
319, de 31 de maio de 2017, que credencia a empresa para as atividades
de remoção e guarda de veículos.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 319, de 31 de maio de 2017, tornando
seus atos sem efeito.
Art. 2º Cientificar o representante legal da empresa da publicação,
fazendo juntar a cientificação na pasta de credenciamento para as formalidades legais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 575, DE 21 DE JUNHO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Contagem, do 2º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Contagem/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pela Delegada Regional de Polícia
Civil da cidade de Contagem/MG, contida no ofício nº 1099/2021, SEI
nº 1510.01.0144422/2021-87, de 14/06/2021;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Contagem, conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pelo Bel. Cesar Augusto Monteiro Alves Junior, MASP.
348.548-9 e composta pelos membros Rafael Oliveira Guimaraes,
masp. 1.412.215-4, Priscila Graziele de Oliveira Vasconcelos, masp.
1.317.471-9 e Viviane Diniz Cardoso Silva, masp. 370.004-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 81, de 27 de janeiro de 2021.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 576, DE 21 DE JUNHO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Carmo do Cajuru, do 7º Departamento de Polícia Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação
de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Carmo do Cajuru/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Divinopolis/MG, contida no ofício nº 98/2021, SEI
nº 1501.01.0151248/2021-85, de 18/06/2021;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Carmo do Cajuru, conforme previsto no § único, do
art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Cleovaldo Marcos Pereira, masp. 386.148-1 e composta
pelos membros: Alisson Oliveira Barbosa, masp. 1.242.762-1, Rodrigo
Barbosa Assunção, masp. 1.258.002-3, Daniel Lacerda Portes, masp.
1.412.403-6, Sady Mendonça Marra Junior, masp. 1.318.511-1 e Wesley Amaral de Castro, masp. 1.330.224-5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 360, de 16 de abril de 2021.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 579, DE 24 DE JUNHO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Aeroporto Pecas Ltda, CNPJ nº
41.533.884/0001-27, situada na Av. Itália, nº 170, Bairro Jardim Aeroporto, Capelinha - MG, CEP 39680-000, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 580, DE 24 DE JUNHO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Jaiminho Auto Pecas De Frutal Ltda,
CNPJ nº 21.315.188/0001-37, situada na Rua Veríssimo, nº 1036 -Casa,
Bairro Progresso, Frutal - MG, CEP 38200-000, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 581, DE 24 DE JUNHO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Oasis Desmanche Ltda, CNPJ nº
41.172.832/0001-72, situada na Rua Esplanada, nº 32, Bairro Vista
Alegre, Capelinha - MG, CEP 39680-000, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 582, DE 24 DE JUNHO DE 2021.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Trânsito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Considerando a existência da Portaria nº 1198 de 09 de julho de 2019,
publicada em 12 de julho de 2019, de credenciamento da Empresa Gilmar Fonseca Lopes-ME, CNPJ nº 03.652.212/0001-41, para o ramo de
atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres;
Considerando a solicitação de alteração da Razão Social constante no
processo 7325 no sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Resolve:
Art. 1º Alterar a Razão Social da empresa de CNPJ nº
03.652.212/0001-41, situada na Avenida Brasil, nº 121, Bairro Ouro
Negro, Formiga - MG, CEP 35570-000, para Gilmar Fonseca Lopes.
Art. 2º Esta Portaria não altera o prazo de credenciamento da Portaria nº
1198 de 09 de julho de 2019.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 583 DE 24 DE JUNHO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto nº 47.072 de 1º de novembro
de 2016 e o disposto na Portaria nº 778 de 24 de abril de 2019, e
Considerando que as irregularidades foram sanadas pelo pátio Rodrigo
Castilho Romão Pereira, localizado na Rua Major Leite, nº 455, complemento A, Bairro Centro, Cidade de Paraguaçu/MG, na tramitação do
Processo Administrativo nº. 01/2020, instaurado pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Alfenas/MG, e considerando que a empresa já foi
penalizada no curso do Processo,
Resolve:
Art. 1º. Arquivar o Processo Administrativo 01/2020 contra a empresa
Rodrigo Castilho Romão Pereira, CNPJ: 20.595.258/0001-95 por perda
do objeto devido a regularização e penalidade já aplicada na tramitação do Processo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 585, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Trânsito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Considerando a existência da Portaria nº 42 de 07 de janeiro de 2019,
publicada em 12 de janeiro de 2019, de credenciamento da Empresa
Pena E Silva Pecas Ltda, CNPJ nº 21.091.516/0001-69, para o ramo de
atividade de Comercialização de Partes e Peças;
Considerando a solicitação de alteração do ramo de atividade constante
no processo 7565 no sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Resolve:
Art. 1º Alterar o ramo de atividade no credenciamento da empresa Pena
E Silva Pecas Ltda, CNPJ nº 21.091.516/0001-69, situada na Rua Dom
Pedro II, s/nº, Bairro Centro, Reduto - MG, CEP 36920-000, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º Esta Portaria revoga a Portaria nº 42 de 07 de janeiro de 2019,
publicada em 12 de janeiro de 2019 e altera o prazo de credenciamento conforme art. 15 da Portaria 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 586, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Trânsito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Considerando a existência da Portaria nº 494 de 27 de maio de
2021, publicada em 03 de junho de 2021, de credenciamento da
Empresa Premium Moto Pecas De Montes Claros Eireli, CNPJ nº
36.447.406/0001-64, para o ramo de atividade de Comercialização de
Partes e Peças;
Considerando a solicitação de alteração do ramo de atividade constante
no processo 7678 no sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Resolve:
Art. 1º Alterar o ramo de atividade no credenciamento da
empresa Premium Moto Pecas De Montes Claros Eireli, CNPJ nº
36.447.406/0001-64, situada na Avenida Geraldo Athaide, nº 671, Loja
02, Bairro Alto São João, Montes Claros - MG, CEP 39400-292, para a
atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º Esta Portaria revoga a Portaria nº 494 de 27 de maio de 2021,
publicada em 03 de junho de 2021 e altera o prazo de credenciamento conforme art. 15 da Portaria 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 590, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Passos, do 18º Departamento de Polícia Civil - para a
prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 3ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Passos/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Passos/MG, contida no ofício nº 334/2021, SEI nº
1510.01.0155344/2021-73, de 23/06/21;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Passos, conforme previsto no § único, do
art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Paulo Queiroz ferreira, MASP. 667.798-3 e composta
pelos membros: Gustavo Vilela silva, MASP. 667.754-6 e Andre Luiz
Migliorato, masp. 1.256-774-9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 641, de 7 de maio de 2018.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 591, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Itaú de Minas, do 18º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Itaú de Minas/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
sexta-feira, 02 de Julho de 2021 – 7
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Passos/MG, contida no ofício nº 334/2021, SEI nº
1510.01.0155344/2021-73, de 23/06/21;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Itaú de Minas, conforme previsto no § único, do art.
6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pelo Bel. Carlo Giovanni Bedoni, masp. 1.145.059-0 e composta pelos
membros: Rodrigo de Paula Andre, masp. 1.233.872-9 e Graciele Santos Nunes Padua, masp. 1.381.413-2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 513, de 2 de junho de 2016.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 594, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadora da cidade de Divinópolis/MG, através do SEI nº
1510.01.0152669/2021-33 .
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Divinópolis/MG, o Servidor Flávio de Araújo Cançado
, Masp 1.061.084-8;
Art. 2º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Divinópolis/MG, o Servidor Fabiano Santos da Silva , Masp
1.242.928-8;
Art. 3º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Divinópolis/MG, a Servidora Natália Fernandes Fonseca ,
Masp 1.352.120-8
Art. 4º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 595, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
644/2019 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Santo Antônio Eireli, CNPJ nº 34.015.378/001-80, com sede na Av. Valdir Alvarenga Quintão, nº 434, Bairro Centro, no município de Santo
Antônio do Rio Abaixo/MG, para exercer suas atividades na cidade de
Santo Antônio do Rio Abaixo/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 596, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art.1º Designar para a função de Secretário-Geral dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Paulo Henrique Lopes
Laureano Felipe, Masp 1.061.102-8.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
01 1500452 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
74.997 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Alcides Costa, MASP 294.474-2, Delegado-Geral de Polícia,
para prestar serviços na Academia de Polícia Civil, dispensando-o de
responder pelo expediente da Superintendência de Informações e Inteligência Policial.
74.998 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, designa
Felipe Costa Marques de Freitas, MASP 1.145.099-6, Delegado-Geral de Polícia, para responder pelo expediente da Superintendência de
Informações e Inteligência Policial, dispensando-o de responder pelo
expediente da Diretoria de Informações e Inteligência Policial/ SIIP.
74.999 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, dispensa Águeda Bueno Nascimento Homem, Delegada-Geral de Polícia,
MASP 884.008-4, de responder interinamente pelo expediente da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
75.000 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Reinaldo Felício Lima, MASP 458.057-7, Delegado-Geral de Polícia,
para responder pelo expediente da Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças, procedente da Coordenação de Apoio Administrativo/ DETRAN.
75.001 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, designa Flávio
Avellar Silva Freitas, Delegado-Geral de Polícia, MASP 1.145.364-4,
para responder pelo expediente da Subcorregedoria-Geral de Polícia
Civil, dispensando-o de responder pelo expediente da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral de Polícia Civil.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210701233320017.