10 – terça-feira, 26 de Maio de 2020
DmE ENErGÉTiCA S.A. - DmEE
único modelo de balanço patrimonial, similar à contabilização de arrendamentos financeiros
nos moldes do CPC 06 (R2). Na data de início de um arrendamento, o arrendatário reconhece
um passivo para efetuar os pagamentos (um passivo de arrendamentos) e um ativo
representando o direito de usar o bem durante o prazo do arrendamento (um ativo de direito de
uso). Os arrendatários devem reconhecer separadamente as despesas com juros sobre o
passivo de arrendamentos e a despesa de depreciação do ativo de direito de uso. Os
arrendatários também deverão reavaliar o passivo do arrendamento na ocorrência de
determinados eventos (por exemplo, uma mudança no prazo do arrendamento, uma mudança
nos pagamentos futuros do arrendamento como resultado da alteração de um índice ou taxa
usada para determinar tais pagamentos). Em geral, o arrendatário reconhecerá o valor de
reavaliação do passivo de arrendamentos como um ajuste ao ativo de direito de uso. A
Companhia realizou a análise da aplicação inicial do CPC 06 (R2) em suas demonstrações
financeiras a partir de 1º de janeiro de 2019 e adotou as isenções previstas na norma para
arrendamentos de curto prazo (ou seja, arrendamentos com prazo de 12 meses ou menos) sem
a opção de compra e para itens de baixo valor. Ademais, a adoção do CPC 06 (R2) não trouxe
impactos relevantes as demonstrações financeiras da Companhia. (ii) ICPC 22 - Incerteza
sobre Tratamento de Tributos sobre o Lucro - Trata da contabilização dos tributos sobre o
lucro nos casos em que os tratamentos tributários envolvem incerteza que afeta a aplicação da
IAS 12 (CPC 32) - Tributos sobre o lucro e não se aplica a tributos fora do âmbito da IAS 12
nem inclui especificamente os requisitos referentes a juros e multas associados a tratamentos
tributários incertos. A Interpretação aborda especificamente o seguinte: • Se a entidade
considera tratamentos tributários incertos separadamente; • As suposições que a entidade faz
em relação ao exame dos tratamentos tributários pelas autoridades fiscais; • Como a entidade
determina o lucro real (prejuízo fiscal), bases de cálculo, prejuízos fiscais não utilizados,
créditos tributários extemporâneos e alíquotas de imposto; • Como a entidade considera as
mudanças de fatos e circunstâncias. A entidade deve determinar se considera cada tratamento
tributário incerto separadamente ou em conjunto com um ou mais tratamentos tributários
incertos. Deve-se seguir a abordagem que melhor prevê a resolução da incerteza. A
interpretação tem vigência para períodos anuais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2019. A
Companhia adotou a interpretação a partir dessa data e analisou os tratamentos tributários que
poderiam gerar incertezas na apuração dos tributos sobre o lucro e que potencialmente
poderiam expor a Companhia a riscos materialmente prováveis de perda. A conclusão das
análises é que nenhuma das posições relevantes adotadas pela Companhia tiveram alteração
no que se refere a expectativa de perdas em função de eventuais questionamentos por parte das
autoridades tributárias. i) Normas emitidas, mas ainda não vigentes - As normas e
interpretações novas e alteradas emitidas, mas não ainda em vigor até a data de emissão das
demonstrações financeiras societárias da Companhia, estão descritas a seguir. A Companhia
pretende adotar estas normas e interpretações novas e alteradas, se cabível, quando entrarem
em vigor. CPC 11 - Contratos de seguro - Em maio de 2017, o IASB emitiu a IFRS 17 Contratos de Seguro (norma ainda não emitida pelo CPC no Brasil, mas que será codificada
como CPC 50 - Contratos de Seguro e substituirá o CPC 11 - Contratos de Seguro), uma nova
norma contábil abrangente para contratos de seguro que inclui reconhecimento e mensuração,
apresentação e divulgação. Assim que entrar em vigor, a IFRS 17 substituirá a IFRS 4 Contratos de Seguro (IFRS 4) emitida em 2005. A IFRS 17 aplica-se a todos os tipos de
contrato de seguro (como vida, ramos elementares, seguro direto e resseguro),
independentemente do tipo de entidade que os emitem, bem como determinadas garantias e
instrumentos financeiros com características de participação discricionária. Aplicam-se
algumas exceções de escopo. O objetivo geral da IFRS 17 é fornecer um modelo contábil para
contratos de seguro que seja mais útil e consistente para as seguradoras. Em contraste com os
requisitos da IFRS 4, os quais são amplamente baseados em políticas contábeis locais vigentes
em períodos anteriores, a IFRS 17 fornece um modelo abrangente para contratos de seguro,
contemplando todos os aspectos contábeis relevantes. O foco da IFRS 17 é o modelo geral,
complementado por: • Uma adaptação específica para contratos com características de
participação direta (abordagem de taxa variável). • Uma abordagem simplificada (abordagem
de alocação de prêmio) principalmente para contratos de curta duração. A IFRS 17 vigora para
períodos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2021, sendo necessária a apresentação de
valores comparativos. A adoção antecipada é permitida se a entidade adotar também a IFRS 9
e a IFRS 15 na mesma data ou antes da adoção inicial da IFRS 17. Essa norma não se aplica a
Companhia. Alterações ao CPC 15 (R1): Definição de negócios - Em outubro de 2018, o
IASB emitiu alterações à definição de negócios em IFRS 3, sendo essas alterações refletidas
na revisão 14 do CPC, alterando o CPC 15 (R1) para ajudar as entidades a determinar se um
conjunto adquirido de atividades e ativos consiste ou não em um negócio. Elas esclarecem os
requisitos mínimos para uma empresa, eliminam a avaliação sobre se os participantes no
mercado são capazes de substituir qualquer elemento ausente, incluem orientações para ajudar
entidades a avaliar se um processo adquirido é substantivo, delimitam melhor as definições de
negócio e de produtos e introduzem um teste de concentração de valor justo opcional. Novos
casos ilustrativos foram fornecidos juntamente com as alterações. Como as alterações se
aplicam prospectivamente a transações ou outros eventos que ocorram na data ou após a
primeira aplicação, o Grupo não será afetado por essas alterações na data de transição.
Alterações ao CPC 26 (R1) e IAS 8: Definição de omissão material - Em outubro de 2018, o
IASB emitiu alterações à IAS 1 e IAS 8 Accounting Policies, Changes in Accounting
Estimates and Errors, sendo essas alterações refletidas na revisão 14 do CPC, alterando o CPC
26 (R1) e o CPC 23 para alinhar a definição de “omissão material” ou “divulgação distorcida
material” em todas as normas e esclarecer certos aspectos da definição. A nova definição
declara que: “a informação é material se sua omissão, distorção ou obscurecimento pode
influenciar, razoavelmente, decisões que os principais usuários das demonstrações financeiras
de propósito geral fazem com base nessas demonstrações financeiras, que fornecem
informações financeiras sobre relatório específico da entidade. Não é esperado que essas
alterações tenham um impacto significativo nas demonstrações financeiras individuais da
Companhia.
4. Caixa e equivalentes de caixa
2019
2018
Caixa e bancos
198
592
Aplicações financeiras - CDB pré-fixado
193.002
164.745
193.200
165.337
Caixa e equivalentes de caixa incluem saldos de caixa, depósitos bancários à vista e aplicações
financeiras com liquidez imediata, os quais são registrados pelos valores de custo acrescidos
dos rendimentos auferidos até as datas dos balanços pelo critério pro rata, que equivalem aos
seus valores de mercado. As aplicações financeiras correspondem a operações de curto prazo
aplicadas em Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), realizadas com instituições que
operam no mercado financeiro nacional, tendo como características liquidez diária, baixo risco
de crédito e remuneração equivalente, na média, a 100,37% do Certificado de Depósito
Interbancário (CDI).
5. Contas a receber
2019
2018
Comerc. Com. Energia Elétrica Ltda.
1.087
261
Brasil Comercializadora de Energia S/A
1.055
Prime Energy Comercializadora de Energia Ltda.
1.033
Eletropaulo Metropolitana E. de São Paulo
840
1.046
Merito Comercialização de Energia Elétrica Ltda.
676
Solenergias Comercializadora de Energia S/A
656
634
COELBA - Cia. Eletricidade do Estado da Bahia
618
410
Copel Distribuidora S/A
540
529
Light Serviços de Eletricidade S/A
499
521
Ferrero do Brasil Indústria Doceira e Alimentar Ltda.
455
247
Apuração Regime de Cotas de Garantia - Antas I
454
460
CELPE - Cia Energética de Pernambuco
399
375
CELPA - Centrais Elétricas do Pará S/A
361
385
ECEL - Eletron Comercializadora de Energia Ltda.
307
349
CEPISA - Cia Energética do Piauí
301
231
COELCE - Cia Energética do Ceará
300
302
Elektro Redes S/A
281
231
CEMIG Distribuição S/A
225
216
EDP São Paulo Distribuição Energia
196
191
EDP Espirito Santo Distribuição Energia
194
253
CEMAR - Cia Energética do Maranhão
163
109
COSERN Cia Energética do Rio Grande do Norte
154
147
Ampla Energia e Serviços S/A
148
230
CEMIG Geração e Transmissão S/A
135
Energética Comercializadora de Energia
133
130
Companhia Estadual de Distribuição de Energia
129
123
CELG Distribuição S/A
114
143
Lamesa Cabos Elétricos Ltda.
110
Energisa Mato Grosso do Sul S/A
99
116
Companhia Paulista de Força e Luz
90
79
Energisa Paraíba Distrib. Energia S/A
82
66
Energisa Sergipe Distrib. Energia S/A
79
51
Metalsa Brasil Ind. e Com. de Auto Peças
79
Energisa Tocantins Distribuidora de Energia
39
48
Companhia de Eletricidade do Amapá
33
30
CEAL - Cia. Energética de Alagoas
28
17
Empresa Luz e Força Santa Maria
15
Energisa Borborema Distrib. Energia S/A
10
10
Boven Comercializadora Energia Ltda.
1
1
IBS Comercializadora Ltda.
913
RR Comercializadora de Energia e Participações S/A
564
Trinity Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.
470
Atmo Comercializadora de Energia Ltda.
308
Delta Comercializadora de Energia Ltda.
276
Lojas Riachuelo S/A
172
Deckel Ind. e Com. de Plásticos Técnicos Ltda.
170
Stima Energia Ltda.
152
Migratio Gestão e Comercialização de Energia Elétrica Ltda.
10
12.118
10.976
Refere-se, basicamente, a saldo a receber decorrentes dos suprimentos de energia elétrica a
outras concessionárias e permissionárias. O prazo médio do contas a receber é de
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
aproximadamente 30 (trinta) dias. A DMEE avaliou os saldos do contas a receber dos clientes
e julgou não haver riscos relevantes de perdas nestes créditos, portanto, não existe necessidade
de constituição de provisão de devedores duvidosos.
6. outros créditos
2019
2018
Ativo
Circulante:
IRRF sobre aplicações financeiras
2.927
2.877
Dividendos a receber de coligada
1.254
19
Prêmio de seguro a apropriar - risco hidrológico
717
1.306
IRPJ a compensar
5
2.783
Outros
745
226
5.648
7.211
Não circulante:
Risco hidrológico
637
Outros
706
672
706
1.309
7. Partes relacionadas
2019
2018
Passivo circulante:
Barra Grande Energia S.A. (a)
1.359
1.129
1.359
1.129
Passivo não circulante:
P&D - pesquisa e desenvolvimento - CESAP
736
520
Aquisição unidade de conservação - CESAP
708
672
1.444
1.192
Custo:
Barra Grande Energia S.A. (a)
6.638
9.587
(a) Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrado entre a Energética Barra
Grande S.A. - BAESA, na qualidade de vendedora, e a DMEE, na qualidade de compradora,
tendo por objeto a compra e venda da energia gerada na UHE Barra Grande, o qual vigorará
até 14 de maio de 2.036. A DMEE deverá adquirir o montante da energia assegurada (garantia
física) proporcional a sua participação na BAESA, em condições de preço definidas entre as
partes. Profissionais-chaves da Administração - A Companhia considerou como
“profissionais-chave” os integrantes da sua Diretoria Executiva, composto pelo Diretor
Superintendente, Diretor Comercial-Financeiro, Diretor Técnico e Conselheiros, para o
exercício de 2019. Durante os exercícios de 2019 e 2018 a remuneração da Diretoria
Executiva que incluiu salários, abono de férias, 13º salário, e outros benefícios e do Conselho
de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria, foi apropriada como despesa, no
montante de R$1.815 em 2019 (R$1.063 em 2018), sendo que não existia Comitê de
Auditoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal Permanente na Companhia.
8. investimentos a) Composição dos investimentos
2019
2018
Participações em consórcio
Consórcio Empresarial Pai Querê
3.782
Participações Societárias Permanente
Baesa - Barra Grande Energia S.A.
Sefac - Serra do Facão Energia S.A.
Etau - Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A.
57.607
27.226
14.339
99.172
64.463
28.287
8.724
101.474
99.172
105.256
b) Dados sobre as participações societárias avaliadas por equivalência patrimonial
Equiva Equiva
Em
Partici
Total do Patrimônio Lucro
lência
lência
milhares pação Quantidade
de
ações
Ativo
Líquido
(prejuízo)
Patrimo
Patrimo
de reais
%
nial 2019 nial 2018
Baesa Energética 8,8189
Barra
398.381.000 1.010.862 653.210
1.247
110
124
%
Grande
S.A.
SEFAC Serra do
10,087 522.368.000 2.260.329 269.891 (10.516) (1.061)
Facão
(2.910)
7%
Energia
S.A.
Empresa
de
Transmiss 14,380
ão do Alto
34.895.364 132.749
82.864
13.206
1.899
1.763
7%
Uruguai
S.A. ETAU
Não obstante a Companhia possuir menos do que 20% do capital votante das coligadas
Energética Barra Grande S.A. (BAESA), Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A.
(ETAU) e Serra do Facão Energia S.A. (SEFAC), a Companhia entende que possui uma
influência significativa, dada sua representatividade no Conselho de Administração das
investidas. Nenhuma das coligadas avaliadas pelo método da equivalência patrimonial tem
suas ações negociadas em bolsa de valores. As movimentações estão apresentadas a seguir:
Ativo
intangível/
Saldo
Saldos
Equivalência
Dividendos
aquisição
2019
2018
patrimonial
2019
acionária
Baesa
64.463
110
(6.966)
57.607
SEFAC
28.287
(1.061)
27.226
ETAU (a)
8.724
1.899
(2.537)
3.830
11.916
ETAU – Ativo
Intangível (a.1)
2.423
2.423
Total
101.474
948
(9.503)
6.253
99.172
Equivalência
Dividendos
Saldos 2017
patrimonial
2018
Saldo 2018
Baesa
69.014
124
(4.675)
64.463
SEFAC
31.197
(2.910)
28.287
ETAU
9.570
1.763
(2.609)
8.724
Total
109.781
(1.023)
(7.284)
101.474
(a) Em 29 de abril de 2019, a DMEE adquiriu, das Centrais Elétricas Brasileiras S.A.,
1.528.804 (um milhão, quinhentos e vinte e oito mil, oitocentos e quatro) ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal, representativas de 4,3807% (quatro virgula trinta e oito por
cento) do capital social total da Empresa de Transmissão do Alto Uruguai - ETAU. O objetivo
da Companhia com essa aquisição é aumentar a sua participação no mercado brasileiro de
transmissão de energia. Assim, em virtude dessa transação, a Administração da DMEE
entendeu que deveria aplicar os pronunciamentos técnicos CPC 18 - Investimentos em
Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto e o CPC 04 - Ativo
Intangível, os quais definem a alocação do valor da compra nos ativos que consubstanciam o
valor pago. Sendo assim, a Companhia contratou um laudo de alocação do preço de aquisição
para a realização da determinação do valor justo e vida útil para o ativo intangível de
concessão, obtido na aquisição da Transmissora pela DMEE segundo as orientações dos
pronunciamentos CPC 18 e 04. (a.1) Ativo Intangível: os ativos intangíveis obtidos na
aquisição do controle da Transmissora pela DMEE foram identificados conforme as instruções
dos CPC 18 e 04. O ativo intangível identificado foi o contrato de concessão na categoria
Relacionada a Contrato. Para essa aquisição não foram identificados intangíveis da categoria
artísticos, marketing, clientes e tecnologia, dada a especificidade do investimento efetuado. O
Ativo intangível foi analisado cuidadosamente e o método mais apropriado para o cálculo do
seu valor justo foi empregado. A determinação do valor justo do ativo intangível da
Transmissora foi realizada, utilizando a abordagem da renda para determinar o valor justo do
contrato de concessão. Os contratos de concessão detidos pela Transmissora lhe permitem
explorar, com exclusividade, os serviços públicos de operação das instalações de transmissão.
Além disso, as concessões também abrangem as devidas estruturas e instalações de suporte,
como estradas de linhas, conexões de reatores, e outras instalações necessárias para medição,
supervisão, controle, e outras funções relativas às linhas de transmissão. O ativo intangível da
concessão é o intangível primário do negócio que permite a geração de receita, por essa razão,
a determinação do seu valor justo é feita utilizando a metodologia do lucro excedente. O
método utilizado para cálculo do valor justo de um ativo intangível considerado crítico ou
primário para o sucesso de um negócio é uma variante da abordagem da renda conhecido
como Multi Period Excess Earnings (MPEEM). Para a aplicação dessa metodologia é
necessário estimar os ativos que contribuem para que o contrato de concessão permita à
empresa gerar resultado futuro. Assim, no cálculo do valor justo do contrato de concessão da
Transmissora o capital de giro foi considerado como um ativo que contribui para o contrato de
concessão. O contrato de concessão da Transmissora junto a ANEEL foi assinado em 18 de
dezembro de 2002, para construção, operação e manutenção da linha de transmissão pelo
prazo de 30 anos. Por este motivo o ativo intangível adquirido na operação pela DMEE será
amortizado pelo prazo de vida útil contratual.
9. imobilizado
Líquido
Taxa de
depreci- Custo de Depreciação
ação
aquisição
acumulada
2019
2018
Imobilizado em serviço
Terrenos
n.a.
1.573
1.573
1.573
Edificações, obras civis e
benfeitorias
3,33%
18.653
(6.384)
12.269
12.720
Máquinas e equipamentos
3,33%
55.965
(23.076)
32.889
33.982
Reservatórios, barragens e
2%
66.368
(16.406)
49.962
51.306
adutoras
Veículos
14,29%
120
(98)
22
33
Móveis e utensílios
6,25%
112
(62)
50
55
Sistema de Transmissão e
Conexão
1.085
(374)
711
749
Total do imobilizado em
serviço
143.876
(46.400)
97.476 100.418
Imobilizado em curso
Imobilizado em curso
4.316
4.316
3.339
Total do imobilizado em
curso
4.316
4.316
3.339
Administração:
Terrenos
n.a.
356
356
356
Edificações, obras civis e
benfeitorias
3,33%
1.286
(638)
648
691
Máquinas e equipamentos
6,25%
706
(412)
294
104
Móveis e utensílios
6,25%
240
(198)
42
57
Veículos
14,29%
323
(131)
192
48
Total do imobilizado administração
2.911
(1.379)
1.532
1.256
Total do imobilizado
151.103
(47.779) 103.324 105.013
a) Composição do imobilizado de acordo com as unidades de cadastro da Resolução
Normativa da ANEEL 674/2015
Líquido
Depreciação/
Custo de
amortização
aquisição
acumulada
2019
2018
Ativo imobilizado em serviço
Geração
143.876
(46.400)
97.476
100.418
Administração
2.911
(1.379)
1.532
1.256
146.787
(47.779)
99.008
101.674
Ativo imobilizado em curso
Geração
4.250
4.250
3.339
Administração
66
66
4.316
4.316
3.339
151.103
(47.779)
103.324
105.013
b) Movimentação do custo do ativo imobilizado em serviços e administração
Transfe
2018
Adições
Baixas
-rências
2019
(reapresentado)
Terrenos
2.115
2.115
Edificações, obras civis e
benfeitorias
22.746
23
22.769
Máquinas e equipamentos
68.075
307
(216)
805
68.971
Reservatórios, barragens
e adutoras
82.595
14
73
82.682
Veículos
282
161
443
Móveis e utensílios
356
356
Sistema Transmissão e
Conexão
1.085
1.085
(-) Provisão do Valor
Recuperável dos Bens
Indenizados - Antas I
(31.634)
- (31.634)
145.620
321
(216)
1.062 146.787
3.339
2.492
(453)
(1.062)
4.316
148.959
2.813
(669)
- 151.103
(b.1) As rubricas de veículos e moveis e utensílios foram apresentadas com saldo equivocado
no exercício de 2018, sendo assim, apresentamos abaixo a reconciliação entre saldos:
2018
2019
originalmente
Saldo
apresentado
Ajustado
reapresentado
Terrenos
2.115
2.115
Edificações, obras civis e
benfeitorias
22.746
22.746
Máquinas e equipamentos
68.075
68.075
Reservatórios,
barragens
e
adutoras
82.595
82.595
Veículos
246
36
282
Móveis e utensílios
394
(38)
356
Sistema Transmissão e Conexão
1.085
1.085
(-)
Provisão
do
Valor
Recuperável
dos
Bens
Indenizados - Antas I
(31.634)
(31.634)
145.622
(2)
145.620
Imobilizado em curso
3.339
3.339
148.961
(2)
148.959
As baixas do ativo imobilizado em serviço, se referem à baixa de 03 (três) reguladores de
velocidade que foram substituídos, e as baixas do imobilizado em curso se referem a:
reclassificações para softwares em curso, bem como, baixas ocorridas no Consórcio
Empresarial Salto Pilão e ajustes de inventário de estoque. c) Movimentação da depreciação
acumulada
2018
Adições
Baixas
2019
Reservatórios, barragens e adutoras
(17.305)
(1.813)
(19.118)
Edificações, obras civis e benfeitorias
(7.113)
(616)
(7.729)
Máquinas e equipamentos
(24.400)
(2.333)
86
(26.647)
Veículos
(201)
(28)
(229)
Móveis e utensílios
(245)
(22)
(267)
Bens Indenizados - Antas I
5.654
931
6.585
Sistema Transmissão e Conexão
(336)
(38)
(374)
(43.946)
(3.919)
86
(47.779)
Teste de redução ao valor recuperável dos ativos: para os exercícios apresentados, a
Companhia avaliou eventuais indicativos de desvalorização de seus ativos que pudessem gerar
a necessidade de testes sobre o valor recuperável. Tal avaliação foi baseada em fontes externas
e internas de informações, levando em consideração variações em taxas de juros, mudanças
em condições de mercados, dentre outras. O resultado de tal avaliação para os exercícios
apresentados não apontou indicativos de redução adicional ao valor recuperável desses ativos,
não havendo, portanto, perdas por desvalorização adicionais a serem reconhecidas.
10. intangível
Líquido
Taxa de
Custo de
Amortização
depreciação
aquisição
acumulada
2019
2018
Em serviço
20%
88.665
(30.871)
57.794
61.193
Software
20%
879
(243)
636
99
Total do intangível
89.544
(31.114)
58.430
61.292
a) Movimentação do intangível
AmortiAmorti2017
Adições
zação
2018
Adições
zação
2019
UHE Salto
Pilão
4
(1)
3
(1)
2
UBP - Salto
Pilão
64.589
(3.400) 61.189
(3.399) 57.790
PCH Padre
Carlos
1
1
349
350
Antas I
203
203
Software
14
101
(16)
99
6
(20)
85
Total
do
intangível
64.608
101
(3.417) 61.292
558
(3.420) 58.430
Contrato de Concessão - UHE Salto Pilão
Ativo intangível relativo ao direito de uso de bem público - UBP na modalidade de concessão
onerosa. Este ativo intangível está sendo amortizado a partir da entrada em operação pelo
respectivo prazo remanescente da concessão, e o passivo está sendo amortizado pelo
pagamento. A obrigação decorre do Contrato de Concessão, pelo uso do bem público, a ser
recolhido mensalmente à União. Em “Outros intangíveis” estão registrados os gastos com
aquisição de softwares e as respectivas amortizações.
11. uso do bem público (CESAP)
2019
2018
UBP - CESAP (Passivo Circulante)
12.190
12.190
UBP - CESAP (Passivo Não Circulante)
167.514
160.764
179.704
172.954
Uso do bem público é uma obrigação decorrente do Contrato de Concessão a ser recolhido
mensalmente à União a partir do início da operação comercial e até o 35º ano de concessão, ou
enquanto estiver na exploração do aproveitamento hidrelétrico o montante de R$510.000 (base
de preços de outubro de 2001). A contrapartida dessa obrigação está registrada no ativo
intangível e será amortizada pelo prazo da concessão. A obrigação foi registrada no passivo
em julho de 2009, data da Licença Ambiental de Operação do Consórcio, e vem sendo
atualizado pelo IGPM, conforme estabelecido no Contrato de Concessão e seus Aditivos. Esta
obrigação foi contabilizada originalmente ajustada a valor presente. 12. Patrimônio líquido a)
Capital social - O capital social em 31 de dezembro de 2019, subscrito e totalmente
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Imobilizado em curso
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