quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA IDENE Nº 06 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
Cria a Comissão Especial encarregada da instauração deTomadade
Contas Especial no âmbito do Idene,designa servidores públicos para
sua composição, delega competências e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171 de 2002 eo Decreto
Estadual nº 47.834 de 2020e considerando o disposto na Lei Complementar Estadual nº 102 de 2008, e o parágrafo único do artigo 8º da
Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas,
DETERMINA:
Art. 1º - Criaa Comissão Especial deTomadade Contas Especialdo
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais –
IDENE, com o fim depromover a apuração dos fatos, a identificação
dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e
instrução dos procedimentos e a emissão do Relatório conclusivo, nos
termos da Instrução Normativa do TCEMG nº 03/2013.
Art. 2º-Nomeia para compor a comissãoa que se refere o artigo 1º os
seguintes servidores, sob a presidência daprimeira, aqual será substituídapelasegundanas ausências e nos impedimentos:
I - Marina Magalhães Peixoto Silva – Masp: 1.120.460-9;
II – Izabella Lazarotti Rodrigues – Masp: 1.472.460-3;
III - Carlos Eduardo Souza Giraldo – Masp: 1.354.310-3.
Parágrafo único: O mandato dos membros indicados será de um ano,
sendo facultada sua recondução.
Art. 3° - Cada processo de tomada de contas especial será conduzido
por, no mínimo, dois servidores, devendo ser observado, para a constituição da equipe, a complexidade das apurações e o volume de documentos integrantes do processo.
Art. 4º - Compete à Presidente da Comissão Permanente de Tomada
de Contas Especial:
I - Elaborar minuta de portaria de instauração de tomada de contas especial e diligenciar junto à autoridade competente para promover a imediata instauração;
II - Orientar o planejamento e a elaboração do cronograma de trabalho da comissão;
Consertada a numeração
III - Solicitar a realização de procedimentos preliminares de modo a
coletar elementos para subsidiar a instauração da tomada de contas
especial;
IV - Prestar informações quanto aos processos e às fases dos procedimentos das tomadas de contas especiais sempre que necessário;
V - Assessorar em matéria de tomadas de contas especiais o dirigente da
autarquia, em conjunto com a Controladoria Seccional e Procuradoria;
VI - Propor medidas de caráter preventivo e corretivo com o objetivo de
se evitar a ocorrência de dano ao erário;
VII - Observar as orientações da Controladoria Geral do Estado com
relação aos procedimentos de tomadas de contas especiais;
VIII - Manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos em curso submetidos à sua esfera de competência;
IX - Acompanhar os julgamentos do TCEMG das tomadas de contas
especiais de responsabilidade da autarquia e comunicar as decisões ao
dirigente máximo.
X – Enviar os autos da TCE à Advocacia Geral do Estado - AGE, bem
como, atender suas diligências.
XI - Atender às diligências do Tribunal de Contas do Estado – TCEMG
referentes as tomadas de contas especiais instauradas na autarquia.
Art. 5º – Ficam revogadas as Portarias Idene nº 08 de 09 de março de
2018 e nº 21 de 18 de outubro de 2018.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020
NILSON PEREIRA BORGES
Diretor Geral do Idene
18 1325842 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
RETIFICA a publicação do Minas Gerais do dia 14 de fevereiro de
2020, página 6, coluna 3, referente à dispensada função gratificada
FGI-7 (MT1100001)do servidor GABRIEL VIEIRA PEREIRA BONA,
MASP 752.275-8, onde se lê: dispensa da função gratificada FGI-7
(MT1100001),leia-se: dispensa da função gratificada FGI-7
(MT1100001) a partir do dia 11 de fevereiro de 2020.
18 1325412 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 923, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da
Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 832/2019 fica acrescido do item 42, com a seguinte redação:
“
42. Marca(s): BARROMINAS
Registro ANVISA (nº autorização): 2.03464-0
Empresa detentora: EMDIMNAL EMP. DIST. MERC. NACIONAL LTDA. - CNPJ: 71.462.121/0001-01
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78982146
PMPF
UNID. 100ml/100g
Subitem
PRODUTO/EMBALAGEM
MED.
(R$)
42.1
42.2
42.3
42.4
42.5
42.6
42.7
42.8
42.9
Xampu para o cabelo - até 499 ml
Xampu para o cabelo - acima de 499 ml
Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml
Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 499 ml
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 499 g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 499 g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - de
100 a 499 ml
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até
99 ml
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - acima
de 499 ml
ml
ml
ml
ml
8,50
7,82
8,59
5,45
g
11,53
g
6,27
ml
10,32
ml
76,81
ml
6,67
”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 18 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
18 1325820 - 1
* PORTARIA SUTRI Nº 917, DE 31 DE JANEIRO DE 2020
Divulga os estabelecimentos frigoríficos abatedores localizados no Distrito Federal credenciados a receber gado bovino para abate com a redução da base de cálculo prevista no item 59 da Parte 1 do Anexo IV do
Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, e fixa a quota mensal de bovinos relativa a
cada estabelecimento credenciado.
(Publicada em 1º de fevereiro de 2020)
RETIFICAÇÕES:
1) Na ementa, onde se lê:
“(...) prevista no item 59 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do
ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002, (...)”
Leia-se:
“(...) prevista no item 60 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do
ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002, (...)”
2) No preâmbulo, onde se lê:
(...) o disposto no subitem 59.1 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002,”
Leia-se:
“(...) o disposto no subitem 60.1 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002,”
3) No art. 1º, onde se lê:
“Art. 1º - (...) prevista no item 59 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002, (...).”
Leia-se:
“Art. 1º - (...) prevista no item 60 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002, (...).”
*Retificação em virtude de incorreção verificada no original.
PORTARIA SUTRI Nº 922, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre
estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar
para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de
2019, fica acrescido dos itens 102 e 103, com a seguinte redação:
“
Médica Comercial 001.054994.0081 Juiz de Fora
102 Conexão
Ltda.
Representações e 367.742094.0038 Juiz de Fora
103 Santalmas
Comércio Ltda.
”.
Art. 2º - Fica revogado o item 24 da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de
abril de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, relativamente ao art. 2º.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte,
aos 18 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência
Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
18 1325819 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BH-2
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal BH-5.
Necessitando de maiores informações ou mesmo vista aos autos, favor
dirigir-se à repartição fazendária em referência localizada na Rua da
Bahia, 1816, 2º andar, Lourdes.
PTA Nº: 05.000293729.51
Sujeito Passivo: Deep Roots Indústria e Comércio de Roupas e Estilo
Ltda.
Inscrição estadual: 001.266824.0018
Endereço: Rua Professor Hermínio Guerra, 234, Itapoã, Belo Horizonte, MG
Coobrigado 1: Elen Silva Diniz Ferreira
CPF: 084.264.426.17
Endereço: Rua Senhora da Conceição, 540, ap. 301, Cachoeirinha, Belo
Horizonte, MG
Coobrigado 2: Filipe Alves de Lima Ferreira
CPF: 064.035.436.01
Endereço: Rua Senhora da Conceição, 540, ap. 301, Cachoeirinha, Belo
Horizonte, MG
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2020
Marcelo Júnior Fontes
Chefe da AF/1º Nível/BH-2-SRF II – BH
Em exercício
Masp 752.505-8
SRF II BELO HORIZONTE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BH-2
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal
BH-5, da peça fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição e dívida ativa e
cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816, 2º andar, Lourdes, Belo Horizonte, MG.
PTA Nº: 01.001448167.40
Sujeito Passivo: Silvana Moreira Teixeira Lanchonetes
Inscrição Estadual: 002577489.00-66
Endereço: Rua dos Crenaques, 2, loja 01, Santa Mônica, Belo Horizonte, MG
Sujeito Passivo: Silvana Moreira Teixeira
CPF: 028.849.296.06
Endereço: Rua Olavo Bilac, 1189, loja 1, Santa Mônica, Belo Horizonte, MG
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2020
Marcelo Júnior Fontes
Chefe da AF/1º Nível/BH-2-SRF II – BH
Em exercício
Masp 752.505-8
18 1325785 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM/DELEGACIA FISCAL-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por
estar (em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a
promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste,
o pagamento do (s) crédito (s) tributário(s) acima, por meio de DAE,
ou parcela-lo nos termos da legislação vigente, ou ainda, a apresentar
impugnação, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como
a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implicara encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e
execução judicial do crédito tributário. Havendo pagamento ou entrada
previa do parcelamento, as multa, salvo exceções previstas, serão reduzida a 27% (vinte e sete por cento) nos 10(dez) primeiros dias do recebimento do AI; a 35% (trinta e cinco por cento) após o prazo acima
citado e até 30(trinta) dias do recebimento do AI, e a 45% (quarenta
e cinco por cento) após findo o prazo de 30(trinta) dias e antes da sua
inscrição em dívida ativa.
Para pagamento ou parcelamento nos termos da Lei 15273/04 os descontos variam em função do prazo concedido para quitação do crédito
tributário.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o (s) sujeito (s) passivo (s) ou na
Administração Fazendária da sede da Unidade Fiscal emitente do AI,
acompanhada da taxa de expediente, quando devida.
em acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após
inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao
crédito.
PTA: 01.001398263-17
Sujeito Passivo: Atelier Mega Puff Ltda - IE: 002776447.00- 31 - Endereço: Av José Faria da Rocha, 1605 LJ 01 –- Bairro: Eldorado - CEP:
32315-040 - Município: Contagem – MG
Paulo Henrique Figueiredo - CPF: 013.033.156-29 - Endereço: Rua Silvio Menicucci,143/302 Bl 02–- Bairro: Buritis- CEP: 30575-843 Município: Belo Horizonte – MG.
Edivanda Rodrigues de Souza - CPF: 428.243.896-72 - Endereço: Rua
Beco Souza,250 –- Bairro: Cabana do Pai Tomas - CEP: 30512-820
Município: Belo Horizonte – MG
Contagem, 19 de dezembro de 2019.
Marcelo Impelizieri de Moura –
Masp 386743-9 - DF / 1º Nível / Contagem-2
Contagem, 18 de fevereiro de 2020.
SRF II – CONTAGEM/DELEGACIA FISCAL -2
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) a promover, no prazo
de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s)
crédito(s) tributário(s)acima por meio de DAE, ou a parcela-lo, nos termos da legislação vigente ou ainda a apresentar impugnação, sob pena
de revelia e reconhecimento de crédito tributário. A falta de pagamento
ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível
no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do(s) PTA para inscrição do Crédito Tributário em Dívida
Ativa e execução judicial do crédito tributário. Havendo pagamento
ou entrada previa do parcelamento, as multas, salvo exceções previstas, serão reduzidas à 27% (vinte e sete por cento) nos 10 (dez), primeiros dias do recebimento do AI, 35%(trinta e cinco por cento) após
o prazo acima citado e até 30ª(trinta) dias do recebimento do AI, e a
45%(quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de 30(trinta) dias
e antes da sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento ou parcelamento nos termos da Lei 15273/04 os descontos variam em função
do prazo concedido para quitação do crédito tributário. Na hipótese
de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via
postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que
estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) ou na Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI acompanhada
da taxa de expediente, quando devida.
Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei 19.971/2011, regulamentado pelo decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após a
inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome
de devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação a
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao
crédito.
Contagem, 16 de dezembro de 2019.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal DF/CONTAGEM-2 - Masp 386743-9
Contagem, 18 de fevereiro de 2020.
SRF II – CONTAGEM/DELEGACIA FISCAL -1
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) abaixo indicado(s), por
estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) a promover, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do(s) crédito(s) tributário(s) acima por meio de DAE, ou a parcela-lo,
nos termos da legislação vigente, ou ainda, a impugná-lo, sob pena de
revelia e reconhecimento débito.
Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data de efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do(s) PTA para inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa.
A multa de revalidação prevista no art.22, inciso11, da Lei nº
14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a
40%(quarenta por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do AI,
a 50%(cinquenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia do recebimento do AI e a 60%( sessenta por cento) a partir do 31º dia antes de
sua inscrição em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) ou na
Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI,
acompanhada da taxa de expediente, quando devida.
Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei 19.971/2011, regulamentado pelo decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após a
inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome
de devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação a
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao
crédito.
PTA: 15.000057824-80
Identificação do (s) Sujeito (s) Passivo (s)
Nome/Nome Empresarial: Marlene Fatima de Souza I.E./CPF/CNPJ:
881818396-68 Endereço: Rua Rita Saraiva de Oliveira, 92 – Bairro:
Vianópolis – Betim – MG – CEP: 32628-120.
Nome/Nome Empresarial: José Barboza de Souza I.E./CPF/CNPJ:
251133996-04 Endereço: Rua Espumarte, 05 – Bairro: Flores e Florestas – Betim – MG – CEP: 32627-270.
Contagem, 22 de novembro de 2019.
Frederico A. T. Barral
Delegado Fiscal DF/Contagem-1 - Masp 668772-7
Contagem, 18 de fevereiro de 2020.
18 1325787 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000033204.70, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto
entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados
pelas administradoras de cartão de débito/crédito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o período a ser fiscalizado de 01/04/2015
a 30/09/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º
nível/ Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 2(dois) dias úteis, as
planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no
período fiscalizado.
LANCHONETE & RESTAURANTE PALADAR LIMITADA
IE: 062.818.283.00-94 CNPJ: 68.505.221/0001-55
Catulo da Paixao Cearense, 135- Loja – Das Industrias I (Barreiro),
Belo Horizonte - MG
Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000033415.91, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de débito/crédito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada para o período a ser fiscalizado de 01/04/2015 a
30/09/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º
nível/ Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (horas), das planilhas
com as outras formas de recebimento das vendas realizadas no período
de fiscalização, como por exemplo dinheiro, cheque e crediário.
ZAINEIDE RODRIGUES CAPUCHINHO
IE: 001.892.622.00-10 CNPJ: 14.811.225/0001-32
Gonçalo Coelho, 127- Loja 04 - Belo Horizonte - MG
Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000033145.26, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de débito/crédito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada para o período a ser fiscalizado de 01/04/2015 a
30/09/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º
nível/ Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (horas), das planilhas
com as outras formas de recebimento das vendas realizadas no período
de fiscalização, como por exemplo dinheiro, cheque e crediário.
TOLEDO & VILLELA LTDA
IE: 499.119.630-0006 CNPJ: 17.875.873/0001-40
Leopoldo Dias, 22 a 26- Centro – Perdões – MG
Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
18 1325791 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Comunicamos que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal com o objetivo de incluir a pessoa jurídica ora intimada no
polo passivo do expediente. Por se tratar de processo não contencioso e
pelo encerramento da fase administrativo fiscal, não se faz necessária a
reabertura de prazos. Necessitando de maiores informações ou mesmo
vista aos autos, favor dirigir-se à repartição fazendária em referência
localizada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA Nº: 01.001085314-04
Sujeito Passivo: Trust Assistência 24 H LTDA
CPF/IE/CNPJ : 15.499.975/0001-83
Endereço: Rua Professor Magalhães Drumond, nº 15, 1º Andar, bairro
Santo Antônio, Belo Horizonte (MG) – CEP – 30.350-000
Montes Claros, 18 de fevereiro de 2020.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
18 1325792 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
I -UBERLÂNDIA /DELEGACIA FISCAL
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000032929.05, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação
no prazo de 5 (cinco) dias, dos documentos relacionados abaixo, junto
à Delegacia Fiscal – Praça Tubal Vilela, nº 165 – 9º andar – Centro
- Uberlândia/MG:
1. Documentos fiscais de saídas de mercadorias;
2. Declarações mensais ao Fisco,PGDAS-D ( Programa Gerador
de Documento de Arredação do Simples), relativas ao período de
maio/2016 a dezembro/2017.
Intimado: A DA Costa Muniz Netto Supermercado
IE: 002.733284.00-22
Endereço: R. da Ameixa, nº 19 – Bairro Pacaembu - CEP: 38401-534
– Uberlândia – MG.
Uberlândia, 18 de fevereiro de 2020.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200218212942015.