sexta-feira, 24 de Agosto de 2018 – 69
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SOMA
TOTAL GERAL
889
2.785.474,28
49.519,20
804.070,90
282,10
0,00
0,00
3.639.346,48
77.237
453.481.160,03
200.783.658,57
35.627.590,39
13.823.329,70
8.000.000,00
1.474.677,11
713.190.415,80
(a) OSVALDO DE SOUZA MARQUES, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
23 1137168 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Diretor-Geral: Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
ATO DO DIRETOR DE PREVIDÊNCIA – RETIFICAÇÃO
A Diretoria de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas
pelo Art. 20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto N.º
45.741, de 22 de setembro de 2011, resolve retificar a inclusão de pensão do seguinte beneficiário do IPSM, nos termos dos Arts. 2º e 23 da
Lei 10.366, de 28 de novembro de 1990, com a redação dada pela Lei
13.962, de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
Publicado no Minas Gerais – Nº 86, de 11/05/2018:
Onde se lê:*Pensionista: Conceição Augusta da Silva, Segurado: Raimundo da Cunha, Matrícula: 037.739, leia-se: *Pensionista: Conceição
Augusta da Cunha, Segurado: Raimundo da Cunha, Matrícula: 037.739.
Registre-se e publique-se. Belo Horizonte, 21 de agosto de 2018.
(a) RITA DE CÁSSIA ANDRADE FERREIRA CEL BM QOR Diretora de Previdência
23 1137510 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
70.275 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
o Dr.ALEX DE FREITAS MACHADO,MASP 386.130-9, Delegado
de Polícia Titular, código DL, para prestar serviços no DEPARTAMENTO ESPECIALIZADO EM INVESTIGAÇÃO DE FRAUDES,
procedenteda1ªDelegacia Especializada de Investigação a Furto e
Roubo de Veículos Automotores/DETRAN.
22 1137062 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
Resolução nº 8.047 de 21 de agosto de 2018
Designa Responsável Técnico para atuação junto ao Sistema Integrado
de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito da Polícia Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o Decreto 42.251 de 09/01/2002, que
dispõe sobre a execução orçamentária e financeira,
Resolve:
Art. 1º Designar o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Responsável Técnico nas respectivas Unidades Executoras:
Masp
Nome
Cargo
Ue
1510089
1510116
457.969-4 Aurelio Forgione Neto Escrivão de Polícia 1510117
1510118
1510119
1510120
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 21 de agosto de 2018.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
Resolução nº 8.048 de 21 de agosto de 2018
Dispensa e Designa Ordenador de Despesas para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito
da Polícia Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor a seguir nominado da função de Ordenador
de Despesas da respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
Ue
1.145.370-1 Júlio Wilke
Delegado de Polícia
1510071
Art. 2º Designar os servidores a seguir nominados para exercerem a
função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
1.111.374-3 Rodrigo Bossi Pinho Delegado de Polícia
Paranhos
668.155-5 Sérgio
Fleury Belizário
Delegado de Polícia
Ue
1510071
1510071
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 21 de agosto de 2018.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
Resolução nº 8.049 de 21 de agosto de 2018
Dispensa e Designa Ordenador de Despesas e Responsável Técnico
para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira –
SIAF/MG, no âmbito da Polícia Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, e Decreto 42.251 de 09 de janeiro de 2002, que
dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Resolve:
Art. 1º Dispensar os servidores a seguir nominados da função de Ordenador de Despesas nas respectivas Unidades Executoras:
Masp
Nome
220.218-5
Agenor Lasaro Soares
1.145.174-7
Wilton José Fernandes
1.237.754-5
Caio César
Balleirini Olivo
Rodrigo Macedo
De Bustamante
1.060.820-6
Cargo
Delegado
de Polícia
Delegado
de Polícia
Delegado
de Polícia
Delegado
de Polícia
Ue
1510122
1510122
1510122
1510023
Art. 2º Designar o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Ordenador de Despesas da respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
Ue
Ferreira Delegado
de 1510023
1.188.492-1 Domiciano
Monteiro de Castro Neto Polícia
Art. 3º Dispensar os servidores a seguir nominados da função de Responsável Técnico da respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
Ue
Rosa de
Investigador
1.140.578-4 Abel
1510122
Jesus Silva
de Polícia
1.411.863-2 Irislaine Moreira Mota Investigador
1510122
de Polícia
Art. 4º Designar a servidora a seguir nominada para exercer a função de
Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
Ue
Gabryelli Araújo Investigador de 1510122
1.458.385-0 Maria
Pacheco Souza
Polícia
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 21 de agosto de 2018.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
Resolução nº 8.050 de 22 de agosto de 2018
Dispensa Responsável Técnico da atuação junto ao Sistema Integrado
de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito da Polícia Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o Decreto 42.251 de 09 de janeiro de
2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Resolve:
Art. 1º Dispensar os servidores a seguir nominados da função de Responsável Técnico das respectivas Unidades Executoras:
MASP
NOME
CARGO
UE
Ferreira
1.412.088-5 Camila
Investigador de Polícia 1510091
de Moura
Pinto
1.412.273-3 Bernardo
Investigador de Polícia 1510091
Coelho Naves
Eliziana
Roberta
1.427.281-9 dos Santos Lopes Investigador de Polícia 1510134
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 22 de agosto de 2018.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
*Republicada por ter saído com incorreção
Instrução Normativa Nº 001, de 09 de agosto de 2018
Define a metodologia de aferição dos atributos profissionais para fins
de promoção por merecimento decorrente de mérito profissional, e dá
outras providências.
O Presidente Do Conselho Superior Da PCMG, nos termos do art. 25
do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014, conforme deliberado na
XXV Reunião Ordinária do Conselho Superior da PCMG, do dia 01
de Agosto de 2018,
Resolve:
Art. 1º. Esta Instrução Normativa dispõe sobre a metodologia de aferição dos atributos profissionais dos policiais civis para fins de promoção
por merecimento, decorrente de mérito profissional, em conformidade
com a Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro 2013, e o Decreto
nº 46.549, de 27 de junho de 2014.
Art. 2º. O processo de promoção por merecimento, decorrente de
mérito profissional, será realizado por meio de sistema informatizado
disponibilizado na intranet da PCMG pela Diretoria de Informática da
Superintendência de Informações e Inteligência Policial.
Art. 3º. Os atributos profissionais definidos no art. 19 do Decreto nº
46.549, de 2014, serão pontuados de acordo com as seguintes regras:
I - média aritmética das notas obtidas nas Avaliações de Desempenho,
no período aquisitivo;
II - participação e aproveitamento em cursos e atividades de aprimoramento profissional: 2,5 décimos de ponto para cada hora/aula;
III - títulos acadêmicos:
a) graduação: 30 pontos;
b) especialização: 15 pontos;
c) mestrado: 25 pontos; e
d) doutorado: 30 pontos.
IV - publicações acadêmicas:
a) artigo e capítulo de livro: 5 pontos
b) livro: 10 pontos.
V - ampliações formais de competência: dois pontos por mês completo
de exercício, nos dois anos anteriores, para cada Unidade diversa da
lotação do policial civil, nos termos do inciso II do art. 38 da Lei Complementar nº 129, de 2013;
VI - exercício em Unidade de difícil provimento: dois pontos por mês
completo de exercício, nos dois anos anteriores, na carreira em que se
encontra o candidato, conforme o disposto na Resolução nº 8.045, de
09 de agosto de 2018;
VII - exercício de atividade estratégica: dois pontos por mês completo
de exercício, nos dois anos anteriores, na carreira em que se encontra o candidato, conforme o disposto na Resolução nº 8.046, de 09 de
agosto de 2018;
VIII - honrarias recebidas: 5 pontos por honraria expressamente admitida no edital;
§ 1º A nota individual de cada atributo, entre zero e 100 pontos, será
multiplicada pelo peso definido no Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 2º Não será pontuado o curso de aperfeiçoamento policial, pois é
requisito para que servidor seja promovido.
§ 3º No requerimento de inscrição o policial civil deverá informar
os dados necessários e fazer ouploadno sistema informatizado
de que trata o art. 2º de versões digitalizadas dos respectivos
documentos comprobatórios, diplomas e/ou certificados.
§ 4º Ao declarar publicações de artigos e livros o servidor deverá, obrigatoriamente, indicar a referência e/ou “LINK” para consulta e comprovação, sob pena de não serem analisadas e pontuadas.
§ 5º Curso de Graduação ou pós-graduação lançado fora do campo próprio, como sendo curso de aprimoramento, e vice-versa, será desconsiderado pelas Comissões na avaliação e não será pontuado.
§ 6º Os dados lançados na inscrição são de inteira responsabilidade do
servidor, e somente poderão ser alterados ou corrigidos até o encerramento das inscrições.
§ 7º Quando do lançamento de dados referentes a exercício de atividade
estratégica, unidade de difícil provimento e ampliação de competência,
será necessário, obrigatoriamente, informar a data correta da publicação no BI, sob pena de serem desconsiderados.
§ 8º O título de que trata o inciso III, alínea “a”, quando o cargo exigir formação superior, somente a segunda graduação será pontuada,
ressalvados os cargos de Investigadores de Polícia II e Escrivães de
Polícia II.
Art. 4º. Constituem condições de validade para pontuação:
I - do curso ou atividade de aprimoramento profissional, ter sido
realizado:
a) pela Academia de Polícia Civil; ou
b) por instituição pública ou instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, desde que o conteúdo programático, objetivos,
ementas e disciplinas sejam convergentes com as atividades profissionais desenvolvidas pelo policial civil, devendo o interessado demonstrar a relevância em fundamentação escrita, a ser apreciada pela Comissão Permanente de Promoção, na forma do edital de promoções.
c) Os Cursos preparatórios para concursos não serão considerados para
efeito de pontuação de Aprimoramento Profissional.
II - do título acadêmico:
a) ter sido emitido por instituição pública ou instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) não constituir, no momento da promoção, requisito de investidura do
policial civil no cargo em que se encontra; e
c) quando obtido fora do Brasil deverá ser reconhecido e registrado
pela Instituição de Ensino Superior no Órgão Oficial de educação do
País da titulação.
III - da publicação acadêmica:
a) ter sido publicada em suporte físico ou virtual;
b) consistir em obra ou integrar periódicos indexados nas bases ISSN,
ISBN, CAPES/MEC, SUCUPIRA/CAPES; e
c) possuir convergência com as atividades profissionais desenvolvidas
pelo policial civil, devendo o interessado demonstrar a relevância em
fundamentação escrita.
IV - da ampliação de competência: ter sido publicada no Boletim
Interno da PCMG e fundar-se em motivo de atualização das atividades de polícia judiciária, inexistência, férias, licença para tratamento de
saúde ou impedimento judicial do titular.
§ 1º O período de aferição da avaliação de desempenho, da ampliação
de competência e do exercício de atividade estratégica ou em unidade
de difícil provimento, para fins de pontuação, deverá observar o disposto no Decreto nº 46.549, de 2014.
§ 2º Para efeitos do previsto nos artigos 93 § 1º item III, 94 § 5º e 96
itens III da lei complementar nº 129/13, e artigo 12, § 2º e artigo 19
itens II do decreto nº 46.549/14, será considerada a nota de avaliação
por meio da caderneta de estagiário para os servidores inscritos que
concluíram o estágio probatório e não possuem AED ou ADI.
Art. 5º. Os policiais civis classificados para a fase de habilitação serão
habilitados por integrante do Conselho Superior da PCMG, que preside
Órgão da Estrutura Superior, ou pela gerência intermediária, conforme
o caso, observado o seguinte procedimento:
I - Todo policial civil classificado será pontuado por meio do formulário
constante no Anexo II desta Instrução Normativa;
II - O legitimado a que se refere ocaputlançará no sistema de promoções as notas de cada policial civil avaliado;
III - a nota atribuída pelo legitimado será multiplicada pelo peso 0,5 e
somada à nota obtida na fase de inscrição, e;
IV – Os servidores policiais serão considerados habilitados para a fase
de votação por ordem de classificação.
§ 1º consideram-se Gerências Intermediárias para efeito de habilitação,
os Departamentos, o Instituto de Criminalística o Instituto Médico-legal e o Hospital.
§ 2º Os policiais civis que não estiverem subordinados à gerência intermediária serão computados no quantitativo de habilitações disponibilizado para o respectivo órgão integrante do Conselho Superior da
PCMG.
§ 3º A avaliação e pontuação para a habilitação do Médico Legista e do
Perito Criminal será realizada pelo Superintendente de Polícia TécnicoCientífica e, ouvido em todo caso, o respectivo titular do Departamento
de Polícia Civil, ressalvados aqueles em exercício no Instituto de Criminalística ou no Instituto Médico-Legal.
§ 4º A competência para habilitar o candidato é fixada no momento da
publicação do Edital.
§ 5º A habilitação não garante que o servidor será promovido, apenas
o torna apto para ser votado pelo Conselho Superior da PCMG, que
poderá promovê-lo ou não.
§ 6º Todos os servidores, uma vez habilitados, concorrem na terceira
fase em iguais condições independente da pontuação obtida durante o
certame.
Art. 6º. Cada integrante do Conselho Superior da PCMG emitirá seu
voto para cada vaga existente, com base nos critérios do art. 23 do
Decreto nº 46.549, de 2014, admitida a repetição do escrutínio por
duas vezes, considerando-se promovido somente aquele que obtiver a
metade mais um dos votos, observado o número de vagas disponíveis
para promoção conforme o edital.
Art. 7º. Será declarado sem efeito, a juízo do Conselho Superior da
PCMG, o ato de promoção fundado na disponibilidade do candidato
para remoção, quando esta não vier a se concretizar por ação de recusa
do servidor.
Art. 8º. Cabe pedido de reconsideração/recurso nas fases previstas no
art. 16 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014, ressalvado a
fase de votação.
§ 1º O pedido de reconsideração/recurso será dirigido àquele que praticou o ato, que poderá reconsiderar a decisão e, sendo mantida, o pedido
automaticamente sobe como recurso para julgamento pelo Presidente
do Conselho Superior da PCMG.
§ 2º Contra o ato de pontuação para habilitação praticado pelo Chefe da
PCMG o recurso terá por única finalidade a revisão da decisão.
§ 3º O objeto do pedido de reconsideração deverá limitar-se à correção
de erro ou ilegalidade, vedada a discussão de mérito.
Art. 9. Será publicado na Intranet da PCMG e Boletim Interno, os resultados pertinentes a cada uma das fases previstas no art.16 do Decreto
nº 45.549/14, e o resultado da última fase será também publicado no
Diário Oficial.
Art. 10. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se a ao processo
de promoção por merecimento, pelo critério mérito profissional, relativo ao 1º semestre de 2018.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2018.
João Otacilio Silva Neto
Chefe da PCMG
Presidente do Conselho Superior
Anexo I
(a que se refere o art. 4º, § 1º, da Instrução Normativa nº 001/2018)
Atributo
Avaliação de desempenho
Ampliação de competência
Unidades de difícil provimento
Atividade estratégica
Honrarias
Cursos de Aprimoramento Profissional
Prova Acadepol
Título acadêmicos
Publicações acadêmicas
Peso
0,50
0,10
0,10
0,10
0,05
0,05
0,05
0,03
0,02
Anexo II
(a que se refere o art. 5º, inciso I, da Instrução Normativa nº 001
/2018)
Atributo
Conceito
Regular Bom Ótimo Excelente
(5
(10
(15
(20
pontos) pontos) pontos) pontos)
1 – Cumprimento de carga
horária da jornada legal de
trabalho
2 – Dedicação as atribuições
especificas de seu cargo
3 – Utilização do PCnet e
outros sistemas informatizados corporativos
4 – Capacidade de maximizar
os resultados em relação aos
recursos disponíveis
5 – Aptidão para assumir funções de maior complexidade e
responsabilidade
22 1137035 - 1
PORTARIA Nº 001/2018
O Senhor Vinicius Sampaio da Costa, Delegado Geral de Polícia, Chefe
do 15º Departamento de Polícia Civil, com sede na cidade de Teófilo
Otoni-MG, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc. ...
Considerando a necessidade de constituir Comissão Permanente de
Avaliação de Veículos Oficiais a serem alienados nos leilões descentralizados no âmbito do 15º Departamento;
Resolve:
Art. 1º Designar como membros da Comissão Permanente de Avaliação
de veículos oficiais a serem alienados nos leilões descentralizados no
âmbito do 15º Departamento, os Policiais Civis:
Presidente: Rodrigo Marques Colen, Delegado de Polícia, Masp
1.158.184-0;
1º Membro: Fernando Lopes Vieira, Técnico da Polícia Civil, Masp
1.351.882-4;
2º Membro: Cristiano José Reis de Araújo, Investigador de Polícia,
Masp 386.341-2;
1º Suplente: Erick Mateus Onofri Silva, Investigador de Polícia, Masp
1.257.151-9;
2º Suplente: Pedro Antônio Ferreira Batista, Investigador de Polícia,
Masp 391.260-7;
§ 1º Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares,
o membro suplente será convocado para substituí-lo e no caso deste
impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o
membro titular imediato.
§ 2º Compete à Comissão de Avaliação: apenas avaliar os veículos oficiais da Polícia Civil de Minas Gerais.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni, MG, 24 de julho de 2018.
Vinícius Sampaio da Costa
Delegado Geral de Polícia
Chefe do 15º DEPPC/Teófilo Otoni
22 1137031 - 1
Editais e Avisos
Companhia de Desenvolvimento
de Minas Gerais - CODEMGE
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 15/2018. Critério de Julgamento: menor preço. Processo Interno n° 244/2018. Base Legal: Lei
n° 13.303/2016. Objeto: Eventual e futuro fornecimento de gás de cozinha (GLP) de 13 Kg e 45 Kg. Data da sessão pública: 06/09/2018, às
09:00 horas, no site www.compras.mg.gov.br. Edital na íntegra disponível em: www.compras.mg.gov.br; www.codemge.com.br; ou na sede
da CODEMGE, à Rua Manaus, 467, Santa Efigênia, Belo Horizonte/
MG, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 e de 14 às 17 horas.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2018
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
3 cm -23 1137540 - 1
Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
COMUNICADO
A Subsecretaria de Imprensa Oficial – SIOMG comunica que a partir do
mês de agosto de 2018 o processo de faturamento de serviço de publicação no DIÁRIO OFICIAL DE MINAS GERAIS será alterado, PASSANDO A OCORRER DE FORMA QUINZENAL. Em razão desta
alteração, a partir do dia 16/8/2018, um novo modelo de fatura será
enviado a cada usuário, contemplando o período dos primeiros quinze
dias deste mês de agosto/2018. Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos eventuais pelo e-mail atendimento@casacivil.mg.gov.br ou
pelos telefones (31)3916-7047 e (31)3916-7098.
Guilherme Machado Silveira
Superintendente de Gestão de Serviços
3 cm -23 1137580 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 9074623/2016.
Partes: SEAPA e a empresa BIOMA CONSULTORIA AMBIENTAL
LTDA. Objeto: Prorrogação do Contrato por mais 180 (cento e oitenta)
dias, a partir de 23/08/2018 e reajuste do preço do contrato devido à
atualização monetária, conforme cláusulas primeira e segunda. Data de
assinatura: 22/08/2018.
2 cm -23 1137506 - 1
Empresa de Assistência Técnica
Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
e
INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS
PELA EMATER-MG:
Programas Especiais
1- Cessionária: Associação Rural e Comunitária do Bairro Pires. Instrumento: Termo de recebimento de bens em doação. Objeto: doação de um
tanque comunitário de resfriamento de leite, por parte da Emater-MG
para a Associação, oriundo do Programa Minas Sem Fome. Valor/dotação R$10.754,00 – Programa Minas Sem Fome. Data 16.02.2018.
2- Cessionária: Associação Comunitária Crescer. Instrumento: Termo
de recebimento de bens em doação. Objeto: doação de 05 tanques
de resfriamento de leite, por parte da Emater-MG para a Associação,
oriundos do Programa Minas Sem Fome. Valor/dotação R$73.733,00 –
Programa Minas Sem Fome. Data 16.02.2018.
3- Cessionário: Município de Grupiara. Instrumento: Termo de cessão
de uso gratuito. Objeto: cessão de uso gratuito, por parte da Emater-MG
para o Município, de 01 kit feira livre, oriundo do Programa Minas Sem
Fome, para implantação de uma unidade de comercialização de feira
livre da Agricultura Familiar. Vencimento: 04.07.2019. Valor/dotação
R$7.085,20 – Programa Minas Sem Fome. Data 05.07.2018.
4- Cessionário: Instituto Macunaíma de Cultura Escola de Cidadania
IMC-EC. Instrumento: Termo de cessão gratuita de uso. Objeto: cessão
de uso gratuitode 01 kit de feira livre, por parte da Enmater-MG para o
Instituto, oriundo do Programa Minas Sem Fome, para implantação de
uma unidade de comercialização de feira livre da Agricultura Familiar.
Vencimento: 19.08.2019. Valor/dotação R$7.085,20 – Programa Minas
Sem Fome. Data 20.08.2018.
5- Partes: Município de Uruana de Minas, Associação dos Pequenos
Produtores Rurais do PAOziel Alves II, Emater-MG. Instrumento: Rescisão do convênio D0032.2.22.3644.00. Motivo: não consolidação do
objeto do convênio, equipamento avariado de conserto inviável. Data
20.08.2018.
6- Donatária: Associação dos Moradores do Buriti de Cima. Instrumento: Termo de recebimento de bens em doação. Objeto: doação definitiva, por parte da Emater-MG para a Associação, de 01 conj. de equipamentos para misturação de ingredientes, oriundo do Programa Minas
Sem Fome, de acordo com o convênio D0032.2.22.8800/2008, firmado
em 30.06.2008. Valor R$34.500,00. Data 20.08.2018.
7-Cessionário: Município de Itamarandiba. Instrumento: Termo de
cessão de equipamento. Objeto: cessão por parte da Emater-MG para
o Município, de 01 botijão criogênico, modelo XC-20, marca MVE,