terça-feira, 07 de Novembro de 2017 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Pouso Alegre/MG
- PA/Nº 13653/2016/001/2017 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO: 06/11/2017.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais
de Funcionamento para os processos abaixo identificados: *Ronaldo de
Brito Dias - Fazenda da Serra ou Floresta - Cafeicultura e citricultura Santana da Vargem/MG - PA/Nº 18188/2012/001/2017 - Classe 1. Validade: 30/10/2021. *Delson Castanheira - Fazenda Rancho Novo - Cafeicultura e citricultura - Bom Sucesso/MG - PA/Nº 29607/2017/001/2017
- Classe 1. Validade: 30/10/2021. *Mineração e Comércio de Pedras
Madembe Ltda. ME - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento rochas ornamentais e de revestimento, substância mineral quartzito São Tomé das Letras/MG - PA/Nº 32664/2013/002/2017 - DNPM nº
832.920/2011 - Classe 1. Validade: 30/10/2021. *BR Usinagem Ltda.
ME - Fabricação de outros artigos de metal não especificados ou não
classificados sem tratamento químico superficial, exclusive móveis
- Itajubá/MG - PA/Nº 21281/2013/002/2017 - Classe 1. Validade:
30/10/2021. *Jerônimo Carneiro Junqueira - Fazenda Água Funda
- Cafeicultura e citricultura - Conceição do Rio Verde/MG - PA/Nº
21838/2012/001/2017 - Classe 1. Validade: 30/10/2021. *PINCOL Pinto Indústria Cerâmica e Comércio Ltda. ME - Fabricação de telhas,
tijolos e outros de barro cozido, exclusive de cerâmica - Gonçalves/
MG - PA/Nº 28222/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 30/10/2021.
*José Donizeti Moreira CPF 533.231.656-91 ME - Desdobramento da
madeira - Sapucaí Mirim/MG - PA/Nº 10781/2005/001/2017 - Classe
2. Validade: 30/10/2021. *Alexandre Ribeiro da Cruz ME - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins
- Elói Mendes/MG - PA/Nº 22406/2017/001/2017 - Classe 1. Validade:
30/10/2021. *Município de Serrania - Aterro e/ou área de reciclagem
de resíduos classe “A” da construção civil, e/ou áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos da construção civil e
volumosos - Serrania/MG - PA/Nº 09947/2012/001/2017 - Classe 1.
Validade: 30/10/2021. *Gaspoços Ltda. EPP - Transporte rodoviário de
produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-05-1988 Poços de Caldas/MG - PA/Nº 12057/2006/001/2017 - Classe 1. Validade:
30/10/2021. *Mauro César Dantas - Fazenda Santa Paula - Cafeicultura
e citricultura - Carmo da Cachoeira/MG - PA/Nº 36664/2016/001/2017
- Classe 1. Validade: 30/10/2021. *Caulim Total Premium Indústria e
Comércio Ltda. - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento
a seco - minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas
ornamentais e de revestimento, substância mineral caulim - Ijaci/MG
- PA/Nº 14810/2017/001/2017 - DNPM nº 831.633/2013 - Classe 1.
Validade: 30/10/2021. *Produtos Alimentícios Fonseca Ltda. EPP Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - Cambuí/
MG - PA/Nº 04277/2008/003/2017 - Classe 1. Validade: 30/10/2021.
*Jota Indústria Mecânica Ltda. - Usinagem - Poços de Caldas/MG PA/Nº 34971/2015/001/2017 - Classe 1. Validade: 30/10/2021. *Obba
Minas Utilidades Domésticas Ltda. - Outras indústrias de transformação de termoplásticos, não especificadas ou não classificadas - Passos/
MG - PA/Nº 06854/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 30/10/2021.
*Paulo Roberto Dantas - Fazenda Batatal-Santana - Cafeicultura e citricultura - Itumirim/MG - PA/Nº 20553/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 30/10/2021. *Posto Brusamolin Ltda. - Transporte rodoviário de
produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-05-1988
- Santa Rita do Sapucaí/MG - PA/Nº 02017/2001/005/2017 - Classe
1. Validade: 31/10/2021. *Rotoplast Indústria e Comércio de Artefatos
de Plásticos Ltda. ME - Outras indústrias de transformação de termoplásticos, não especificadas ou não classificadas - Baependi/MG - PA/
Nº 20579/2016/001/2017 - Classe 1. Validade: 31/10/2021. *Transportadora Rio Verde Ltda. ME - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-05-1988 - Conceição
do Rio Verde/MG - PA/Nº 25655/2017/001/2017 - Classe 1. Validade:
31/10/2021. *Mineração Caldense Ltda. - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco - minerais metálicos, exceto minério de ferro, substância mineral bauxita e argila refratária - Poços de
Caldas/MG - PA/Nº 09647/2008/004/2017 - DNPM nº 817.577/1972
- Classe 1. Validade: 31/10/2021. *Mineração Caldense Ltda. - Lavra a
céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco - minerais metálicos, exceto minério de ferro, substância mineral bauxita - Poços de
Caldas/MG - PA/Nº 22459/2005/005/2017 - DNPM nº 824.513/1971
- Classe 1. Validade: 31/10/2021. *MZB HD Participações e Negócios
Ltda. - Tratamento de esgoto sanitário - Nova Resende/MG - PA/Nº
14528/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 31/10/2021. *Prefeitura
Municipal de Coronel Xavier Chaves - Transbordo Municipal - Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos - Coronel
Xavier Chaves/MG - PA/Nº 06180/2017/001/2017 - Classe 1. Validade:
31/10/2021.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público o INDEFERIMENTO dos processos de Licenciamento Ambiental abaixo identificados:
1) Licença Prévia concomitantemente com Licença de Instalação:
*Companhia Brasileira de Alumínio - CBA/Mina Parasita - Lavra
a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco - minerais
metálicos, exceto minério de ferro - Poços de Caldas/MG - PA/Nº
00095/1980/036/2014 - DNPM nº 006109/1962 - Classe 3. Motivo:
Em função da vedação legal quanto a supressão da vegetação nativa
junto ao empreendimento o que, coaduna com a não caracterização da
viabilidade ambiental da instalação do mesmo. *Companhia Brasileira
de Alumínio - CBA/Mina Barba de Bode - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco - minerais metálicos, exceto minério
de ferro - Poços de Caldas/MG - PA/Nº 29521/2013/001/2014 - DNPM
nº 000994/1940 - Classe 3. Motivo: Em função da vedação legal quanto
a supressão da vegetação nativa junto ao empreendimento o que, coaduna com a não caracterização da viabilidade ambiental da instalação
do mesmo.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
06 1025513 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram concedidas as Autorizações para
Intervenção Ambiental, por meio dos Documentos Autorizativos
para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo
identificados:
*Comercial Exportadora Rinoldi Ltda./Fazenda Grumichá/Pai Tomé/
São José das Maravilhas/Xavier - Supressão da cobertura vegetal
nativa com destoca; Corte/Aproveitamento de árvores isoladas, vivas/
mortas em meio rural – Serro/MG – PA/Nº 14030000258/2016. DAIA
nº 0033358-D. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual. Estágio de Regeneração: Secundária Inicial. VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 19/10/2017. *Cemig Geração e Transmissão S/A - Intervenção
em APP com supressão de vegetação nativa; Supressão da cobertura
vegetal nativa com destoca – Araçuaí/MG – PA/Nº 03030000213/2017.
DAIA nº 0033431-D. Fitofisionomia: Floresta Estacional Decidual.
Estágio de Regeneração: Secundária Inicial. VALIDADE: 02 (DOIS)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 31/10/2017.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
06 1025379 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 0669453-3, VERA LUCIA NEVES, publicado em
20/09/2017, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de
08/11/2017, leia-se: por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir
de 09/11/2017; Masp 03845237, ROSANGELA NEVES AZIZ, publicado em 26/09/2017, por 2 mês(es), referentes ao 6º quinquênio a partir de 20/11/2017, leia-se: por 2 mês(es), referentes ao 6º quinquênio
a partir de 23/10/2017; Masp 0383168-2, CLAUDIA MARIA SARQUIS SILVA, publicado em 20/09/2017, por 2 mês(es) referente(s) ao
6º quinquênio a partir de 10/03/2018, leia-se: por 2 mês(es), referentes
ao 6º quinquênio a partir de 12/03/2018.
06 1025666 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5942, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza o ressarcimento de produção de cirurgias de catarata realizadas entre agosto de 2015 e março de 2016 aos prestadores sob gestão
estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual,
os incisos I e II da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria MS/SAS nº 1.188, de 11 de julho de 2017, que redefine, para
o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio de procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº
1294/GM/MS, de 25 de maio de 2017;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.388, de 17 de agosto de 2016, que
aprova o encontro de contas entre os valores de produção e os valores
de pagamento realizados pela SESMG para os Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no âmbito de Minas Gerais, com
recurso específico, entre agosto de 2015 e março de 2016; e
- o Memorando SPA/DIS nº 392/2017, que solicita a publicação de
resolução para acerto dos valores pendentes de pagamento aos prestadores sob gestão estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o ressarcimento da produção de cirurgias de catarata, realizadas entre agosto de 2015 e março de 2016, aos prestadores sob gestão estadual, conforme valores detalhados no Anexo Único
desta Resolução.
Parágrafo único - O valor de pagamento de que trata o caput deste
artigo será de R$489.075,23 (Quatrocentos e oitenta e nove mil, setenta
e cinco Reais e vinte e três centavos) e correrá à conta dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001-339039-10.1.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de Novembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5942, DE 06 DE
NOVEMBRO DE 2017 (disponíveis no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
06 1025701 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com redação dada pela EC/41/03,
MASP. 914.832-1 Adriana Fraga França Cassemiro Lopes, a partir de
26/10/2017.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Retificação à Publicação de 17/10/2017
Ref: Afastamento Preliminar à Aposentadoria do servidor: MASP.
914.283-7 Mario Gissoni de Carvalho, Onde se lê;... Vigência
05/10/2017 Leia-se;... Vigência 16/10/2017
06 1025703 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.943, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera a Resolução SES/MG nº 5.234, de 13 de abril de 2016, que institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao fortalecimento e/ou
ampliação das equipes de regulação, controle e avaliação dos Municípios-polo de Região de Saúde no âmbito do SUS/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.25, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.579, de 06 de novembro de 2017,
que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.329, de
13 de abril de 2016, que aprova o incentivo financeiro de custeio destinado ao fortalecimento e/ou ampliação das equipes de regulação, controle e avaliação dos municípios polos de Região de Saúde no âmbito
do SUS/MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar os arts. 5º, 7º e 9º da Resolução SES/MG nº 5.234, de
13 de abril de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – O incentivo financeiro de que trata esta Resolução será
transferido no limite anual de R$ 6.594.000,00 (seis milhões, quinhentos e noventa e quatro mil reais), e correrá por conta de recursos do tesouro Estadual, onerando a dotação orçamentária nº
4291.10.302.183.4487.0001 - 334141 - 10.1, contemplando duas parcelas, conforme critérios estabelecidos nesta Resolução.
§1º – A definição dos valores de incentivo financeiro de custeio foi realizada considerando os portes definidos no artigo 2º desta Resolução.
§2º – A primeira e a segunda parcelas correspondem, respectivamente,
a 56% e 44% dos valores máximos totais de cada porte, conforme
Anexo III desta Resolução.
§3º – O recurso será transferido de forma regular e automática do Fundo
Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.” (nr)
“Art. 7º – O indicador a ser monitorado, descrito no Anexo IV desta
Resolução, será declaratório e deverá ser inserido no GEICOM pelo
beneficiário, no prazo de seis meses após o recebimento da primeira
parcela do recurso financeiro.” (nr)
“Art. 9º – O processo de acompanhamento, controle e avaliação será
realizado pela DRA/SPA/SUBREG/SES-MG.
§1º – O processo de que trata o caput será realizado eletronicamente,
por meio do sistema GEICOM, nos termos do Decreto Estadual nº
45.468/2010.
§2º – Excepcionalmente, o processo de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação poderá ser realizado por meio físico.
§3º – O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos
termos desta Resolução será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados
do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário”. (nr)
Art. 2º – Ficam alterados os Anexos III e IV da Resolução SES/MG nº
5.234, de 13 de abril de 2016, que passam a vigorar, respectivamente,
nos termos dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 3º – Ficam revogados os arts. 6º, 8º, 10, 11.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.943, DE 06 DE
NOVEMBRO DE 2017 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
06 1025761 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.579,DE
06 DE NOVEMBRO DE 2017.
Fundação Ezequiel Dias
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.329, de 13 de
abril de 2016, que aprova o incentivo financeiro de custeio destinado
ao fortalecimento e/ou ampliação das equipes de regulação, controle
e avaliação dos municípios polos de Região de Saúde no âmbito do
SUS/MG.
PORTARIA N° 049 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.975, de 21 de dezembro de 2012, que habilita Estados e Municípios a receberem incentivos financeiros de custeio
destinados às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS);
- o Decreto Estadual nº 4.7101, de 05 de dezembro de 2016, que decreta
situação de calamidade financeira no âmbito do Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.236, de 9 de dezembro de 2015, que
estabelece estratégias e procedimentos correlatos para a qualificação da
regulação e a ampliação do acesso às ações e serviços de saúde no SUS
de Minas Gerais, nos termos da Política Nacional de Regulação;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.329, de 13 de abril de 2016, que
aprova o incentivo financeiro de custeio destinado ao fortalecimento
e/ou ampliação das equipes de Regulação, Controle e Avaliação dos
municípios polos de Região de Saúde, no âmbito do SUS/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.556, de 29 de setembro de 2017, que
aprova a prorrogação do prazo de execução dos Termos de Compromisso referentes à Resolução SES/MG nº 5.234, de 13 de abril de 2016,
anexa à Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.329, de 13 de abril de 2016,
para o fortalecimento e/ou ampliação das equipes de regulação, controle e avaliação dos municípios polos de Região de Saúde no âmbito
do SUS/MG;
- a Resolução SES/MG nº 5.234, de 13 de abril de 2016, que institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao fortalecimento e/ou
ampliação das equipes de Regulação, Controle e Avaliação dos municípios polos de Região de Saúde, no âmbito do SUS/MG;
- a Resolução SES/MG nº 5.323, de 29 de junho de 2016, que altera o
inciso III do art. 3º da Resolução SES/MG nº 5.234, de 13 de abril de
2016, que institui incentivo financeiro de custeio destinado ao fortalecimento e/ou ampliação das equipes de Regulação, Controle e Avaliação
dos Municípios polos de Região de Saúde, no âmbito do SUS/MG;
- a Resolução SES/MG nº 5.901, de 29 de setembro de 2017, que prorroga o prazo de execução dos Termos de Compromisso referentes à
Resolução SES/MG nº 5.234, de 13 de abril de 2016;
- a necessidade de aprimorar e incentivar as práticas de gestão das
unidades de regulação assistencial dos municípios polos de região de
saúde;
- a calamidade financeira reconhecida pelo Decreto Estadual nº
4.7101/16 também foi causa do atraso no cumprimento do cronograma
de execução orçamentário-financeira dos Termos de Compromisso,
referentes ao incentivo tratado por esta Resolução;
- o Ofício nº 190, de 31 de outubro de 2017, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais;
DELIBERA:
Art. 1º – Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.329, de 13 de abril de 2016, que aprova o incentivo financeiro de custeio destinado ao fortalecimento e/ou ampliação das equipes de regulação, controle e avaliação dos municípios polos de Região de Saúde no
âmbito do SUS/MG.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.579, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
06 1025750 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
PORTARIA ESP-MG Nº 032, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre a recondução de Comissão de Sindicância Administrativa
Investigatória para apurar possíveis irregularidades na cessão de servidor para a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – ESP-MG, no uso de suas atribuições, observando o disposto na Lei 22.257, de 27 de Julho de 2016 e no
Decreto 45.731 de 19 de setembro de 2011 e considerando:
- o relatório final da Comissão de Sindicância Investigatória instituída
pela Portaria ESP-MG Nº 16 de 20 de julho de 2017;
- a necessidade de qualificação do conjunto probatório para melhor
definição das providências a serem adotadas;
- a Nota de Auditoria 1540.1370.17;
- o conteúdo do Memorando GAB. 094/2017.
RESOLVE:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória para apurar possíveis irregularidades na cessão de servidor para
a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Designar os servidores, a seguir nominados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Sindicante responsável pela
apuração dos fatos:
I – Gleide Maria da Silva Martins – Masp: 1.374.119-4
II – Priscila Rayane Lopes Moraes – Masp: 1.370.831-8
III - Ana Flávia Quintão Fonseca – Masp: 1.106.187-6
Art. 3º. A Comissão Sindicante terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir
da publicação, para conclusão dos trabalhos, mediante apresentação do
relatório final.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2017
Edvalth Rodrigues Pereira
Diretor-Geral da ESP/MG
MASP: 1071342-8
31 1024798 - 1
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto n.º 45.712, publicado em 30 de agosto de 2011,
e em atendimento a Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003
e o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 44.986, de 19
de dezembro de 2008, alterado pelo decreto 45.446 de 11 de agosto de
2010, pelo decreto 45.857, de 29 de dezembro de 2011 e pelo decreto nº
46.032, de 21 de agosto de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a Portaria 036 de 07 de agosto de 2017, acrescentando os nomes de servidores que passaram a exercer função gerencial na instituição no ano de 2017, para ser aplicada a Avaliação de
Desempenho do Gestor Público – ADGP, regulamentada pelo Decreto
nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, nos termos do anexo desta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2017.
Marcelo Fernandes Siqueira
Presidente
ANEXO
Nome do Servidor
Luiz Fernando Starling
Wallace Mateus Prata
Gabriel Felipe Ribeiro
Rogério Rodrigues de Souza
Danúbia Luana Ramos
Fabio de Souza Salles
Gláucia Milagre Menezes
Helen Cristhian Ferraz
de Aquino Iani
Juliana Ramos dos Santos
Jussara Silva Negromonte
Fabiana Cristina
Lima Barbosa
Tarcisio Ferreira de Paula
Paulo Roberto Venâncio
de Carvalho
Rodrigo Magalhães
Pinto Brasil
14473862
11680816
11073673
3520509
11193430
11758307
12039582
Unidade Administrativa a
que está subordinado
Presidência
Presidência
Presidência
Presidência
Presidência
Presidência
Presidência
11807567
Presidência
11717428
7526791
Presidência
Presidência
11959293
Presidência
MASP
3687134
Presidência
3826179
Presidência
de Planejamento,
12568739 Diretoria
Gestão e Finanças
Diretoria
de Planejamento,
Daniel Pinto Paiva Nasser
12019188
Gestão e Finanças
Diretoria
de Planejamento,
Paula Alves Lima
13736483
Gestão e Finanças
Diretoria
de
Planejamento,
André Sampaio Costa Silva 11797404
Gestão e Finanças
de Planejamento,
Adilson José da Silva
10369221 Diretoria
Gestão e Finanças
Edilane Ferreira
Diretoria de Planejamento,
10615425
Costa Oliveira
Gestão e Finanças
Gisele Cristina
de Planejamento,
11698883 Diretoria
Martins da Silva
Gestão e Finanças
Diretoria
de Planejamento,
Maria José Martins
10367258
Gestão e Finanças
Diretoria
de
Planejamento,
Alexandre Vitor da Silva
11682101
Gestão e Finanças
Jose Guilherme
de Planejamento,
10346674 Diretoria
de Figueiredo
Gestão e Finanças
Diretoria
de Planejamento,
Luciana Emiko Kamei
13753678
Gestão e Finanças
Pedro Henrique
Diretoria
de Planejamento,
13753728
Izumi de Abreu
Gestão e Finanças
Diretoria
de Planejamento,
Zilma do Nascimento
10569051
Gestão e Finanças
de Planejamento,
Sergio Severiano Lima
11686847 Diretoria
Gestão e Finanças
Diretoria
de Planejamento,
Felipo Vieira Lanna
13735956
Gestão e Finanças
Janaina Aparecida
Diretoria
de
Planejamento,
11718913
de Paiva Correa
Gestão e Finanças
Luciana Walewska
Diretoria
de
Planejamento,
11575255
Cardoso Assunção
Gestão e Finanças
de Planejamento,
Ana Beatriz Araújo Neves
13559281 Diretoria
Gestão e Finanças
Diretoria
de Planejamento,
Cíntia Mirna Araújo Vieira
12942231
Gestão e Finanças
Roberto Alexandre
Diretoria
de Planejamento,
13670278
Braga Gontijo
Gestão e Finanças
Diretoria
de
Planejamento,
Sandra da Costa e Silva
11621414
Gestão e Finanças
Deborah Christian
de Planejamento,
10874881 Diretoria
Blasco Alvarez
Gestão e Finanças
Carlos Marcio
Diretoria
de Planejamento,
10363034
Precioso Gomes
Gestão e Finanças
Diretoria
de
Planejamento,
Claudia Regina Lopes
11643954
Gestão e Finanças
Diretoria
de
Planejamento,
Jacqueline Nassif Lemos
3717253
Gestão e Finanças
de Planejamento,
Jorge Washington de Moraes 3500162 Diretoria
Gestão e Finanças
Diretoria
de
Planejamento,
Luciana Alice Rocha
11788213
Gestão e Finanças
Diretoria
de
Planejamento,
Neilon José da Silva
3412764
Gestão e Finanças
Michelle Andreza
14370209
Diretoria Industrial
Chaves de Oliveira
Dayse Oliveira Messias
11034386
Diretoria Industrial
Inês Aparecida Coelho
12023255
Diretoria Industrial
Leonardo Souza e Silva
13796115
Diretoria Industrial
Wenderson Walla Andrade
10983062
Diretoria Industrial
Bruno Gonçalves Pereira
11173705
Diretoria Industrial
Aline Andrade Martins
13245667
Diretoria Industrial
Amanda Mayra
13284906
Diretoria Industrial
Souza Teixeira
Jamile Barbosa
6046577
Diretoria Industrial
Leonardo Alvarenga
12342218
Diretoria Industrial
de Paula Freitas
Roberta Márcia
11050655
Diretoria
Industrial
Marques dos Santos
Cristine de Araújo Silva
6644744
Diretoria Industrial
Denise Christie
12125357
Diretoria Industrial
Souto Nogueira
Cláudio Fonseca de Freitas 10368256
Diretoria Industrial
Fábio de Souza Luiz
11565876
Diretoria Industrial
Lucas de Sousa Araujo
11685757
Diretoria Industrial
Rômulo Antônio
10368223
Diretoria Industrial
Righi de Toledo
Michelle Andrade
11643004
Diretoria
Industrial
Porto Costa
Ana Luiza Santiago e Silva 12791158
Diretoria Industrial
Ana Maria Lino de Souza
11136595
Diretoria Industrial
Danielle Evangelista Rabelo 13241526
Diretoria Industrial
Mariana Jankunas Cardoso
12109070
Diretoria Industrial
Amanda Soares de Almeida 11682168
Diretoria Industrial
Juliana Souki Diniz
3693488
Diretoria Industrial
Ana Elisa reis Ferreira
11863776
Diretoria Industrial