32 – terça-feira, 01 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
4.1 – Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) LEILOEIRO(a) OFICIAL dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem
dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
avaliação;
4.1.1 – Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) LEILOEIRO(a) OFICIAL poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.
4.2.1 – Na sucessão de lances, a diferença entre o valor de cada um não poderá ser inferior ao percentual ou à quantia fixa indicada pelo(a)
Leiloeiro(a) Oficial no início da arrematação de cada bem ou do lote de bens.
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá dirigir-se à mesa no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da “batida do martelo”
pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial, munido dos documentos indicados no subitem 4.7 desta Cláusula Quarta, sob pena de perder o direito ao bem ou ao lote
de bens, o qual, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornará ao leilão para ser novamente apregoado.
4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo estipulado no subitem 4.3, ou que não apresentar os documentos indicados no subitem
4.7, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens
4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da
Lei Federal nº 8.666/93.
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Oficial, no
mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste edital.
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial;
4.4.2 – O arrematante deverá deixar, com o(a) Leiloeiro(a) Oficial, em garantia, um cheque no valor total do bem arrematado, que o restituirá, tão
logo seja constatado o efetivo depósito na conta do estado, ocasião em que será emitida a Nota Fiscal.
4.4.3 – O leiloeiro fornecerá ao arrematante um recibo provisório válido até a data da emissão da Nota Fiscal mencionada no subitem anterior.
4.4.4 – A título de comissão do leiloeiro, o arrematante deverá efetuar, o pagamento do valor de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total
do preço ofertado, em moeda corrente ou por meio de cheque comum ou administrativo, nominativo ao(à)Leiloeiro(a) Oficial.
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o(a) LEILOEIRO OFICIAL(a) emitirá a(S) NOTA(S) FISCAL(IS)correspondente (S), na (S) qual (is)
deverá constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
C – Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo arrematante de que o bloco de motor dos lotes: 84; 101; 103; 109; 111; 177; 192; 249, são
imprestáveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório
competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro Oficial.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (MAPA ESTACIONAMENTO), pelo Leiloeiro Oficial,
com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua
qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – A ocorrência de insuficiência de fundos, em relação aos cheques recebidos para quaisquer pagamentos relativos ao leilão, bem como a não apresentação dos documentos exigidos neste edital, sujeitará o arrematante às penalidades revistas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
4.10 – O Leiloeiro Oficial, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis depois
da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e
aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Chefe do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota Fiscal somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 4.4 e do
pagamento do valor da comissão do Leiloeiro Oficial .
5.1 – Da Nota Fiscal, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do
modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e
o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota Fiscal, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na DEL. POL. DA COM. DE MACHADO, Rod. BR 267 KM 1,
MACHADO - MG o alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 19 de Janeiro de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 357;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes
no Setor de Leilão da(o) DEL. POL. DA COM. DE MACHADO na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 19 de Janeiro de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 357;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota Fiscal, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem
ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela
arrematação, perderá a comissão do Leiloeiro Oficial, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob
a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às
demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será
requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2006.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria de Estado da Fazenda
– SEF/MG e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e, no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e
seus contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na(o) DEL. POL.
DA COM. DE MACHADO.
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE
MINAS GERAIS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder
à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então
contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
6.8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do
presente edital e de seus anexos.
6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no ANEXO ÚNICO deste EDITAL, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual
cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL.
6.10 – Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 / 93, sem prejuízo de outras
indicadas em leis específicas.
6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Chefe do DETRAN / MG, por intermédio da
Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666 / 93.
6.13 - Cópia deste EDITAL e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a COMISSÃO DE LEILÃO da(o) DEPARTAMENTO
DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS–DETRAN-MG, no endereço Rodovia BR 267 KM 1 Machado – MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às
12:00h e de 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS–DETRAN-MG.
6.15 – Fica eleito o foro da comarca de MACHADO - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Machado, 27 de novembro de 2015.
Cleovaldo Marcos Pereira
Presidente da Comissão de Leilão
TABELA DE VEÍCULOS
Lote
1
2
4
5
6
8
10
11
13
15
17
19
20
21
28
29
30
31
32
34
36
39
40
41
42
43
44
46
48
49
52
53
54
56
57
58
59
60
65
68
70
71
72
74
75
79
80
82
83
84
85
86
88
89
90
92
93
94
95
96
97
98
99
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
113
114
116
117
119
122
123
124
126
127
128
129
131
132
134
135
138
139
140
142
143
144
146
147
148
149
150
153
155
156
157
158
159
161
164
165
167
168
171
172
173
174
175
176
177
179
181
183
184
187
188
190
Pátio
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
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195
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195
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195
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195
195
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195
195
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195
195
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195
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195
195
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195
195
195
195
195
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195
195
195
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195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
195
Condição
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Sucata
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Recuperável
Sucata
Recuperável
Placa
HFL0291
GVA0453
HGM4378
GXV5265
DCL7279
DLD0016
DKL0078
GQW0086
HFL0149
GNX0183
HFL0212
HFL0282
GOC0308
GSR0326
GVA0503
HAF0513
GVA0560
DTI0579
GVA0619
LUY0670
KOX0710
GPO0899
HDP0922
BFV0989
GPO0992
BSA0998
GPS1073
HDA1140
HAF1264
EHL1330
JYY1350
OLW1461
GNR1519
DNH1558
GSR1559
BHU1604
GNX1605
DUW1665
GOE1817
GSR2028
AJO2108
GSR2140
GSQ2294
GSQ2393
CKR2504
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HGK2653
HIN2723
DZM2743
GSQ2896
DEG2905
HIN2913
DNR3006
GYY3012
GOF3067
GVZ3170
GOC3196
GNQ3280
GYY3389
GNY3420
HNH3458
HFA3592
CGK3621
DOA3663
GNL3710
DNM3790
DLD3828
HFA3859
HDZ3872
GWU3895
LXP3897
GPS3983
HFJ4136
HCD4150
CWM4324
GQA4527
CTN4669
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GRH4943
GRC4971
GOG5130
CMZ5189
GWN5201
GPS5245
GQE5329
GRH5430
GXV5447
DTL5522
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GRC6031
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DHA6098
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GXV6406
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Chassi
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Jta/suzuki en125 yes
Cor
Prata
Azul
Preta
Fantasia
Azul
Vermelha
Verde
Azul
Cinza
Vermelha
Preta
Azul
Branca
Azul
Azul
Preta
Vermelha
Azul
Verde
Preta
Azul
Vermelha
Preta
Preta
Branca
Branca
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Azul
Vermelha
Preta
Azul
Vermelha
Azul
Preta
Preta
Azul
Verde
Azul
Vermelha
Vermelha
Branca
Azul
Prata
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Azul
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Verde
Prata
Azul
Preta
Vermelha
Preta
Prata
Prata
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Branca
Verde
Azul
Azul
Azul
Vermelha
Branca
Azul
Azul
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Marrom
Azul
Azul
Azul
Azul
Preta
Prata
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Azul
Prata
Preta
Vermelha
Preta
Verde
Roxa
Vermelha
Verde
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Verde
Azul
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Cinza
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Azul
Vermelha
Prata
Ano
2008
1997
2007
2000
2001
2003
2003
1977
2007
1979
2008
2008
1981
2000
1997
2004
1984
2005
1998
2004
2005
1986
2011
1992
1977
1990
1990
2006
2005
2008
1996
2012
1981
2005
1998
1989
1986
2006
1991
1999
2000
1999
1987
1987
1997
2004
2010
2008
2005
1981
2001
2008
2005
2000
1979
1996
1986
1986
2003
1983
2011
2008
1997
2004
1986
2004
2004
2009
2011
2001
1991
1982
2007
2006
2002
1990
1999
1977
1996
1994
1983
1980
1997
1999
1979
1982
1983
1981
2006
1996
1997
2008
1988
2006
1986
1994
2001
2009
1994
2002
2002
2002
2002
2002
2006
1997
2003
1997
2006
2004
2011
1982
2007
2008
2011
2011
2011
1991
1982
1999
1984
2007
1998
2000
1987
2008
Avaliação
R$ 900,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 900,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 50,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 500,00
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R$ 100,00
R$ 300,00
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R$ 300,00
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R$ 800,00
R$ 300,00
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R$ 700,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 50,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 300,00
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R$ 400,00
R$ 400,00
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R$ 400,00
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R$ 600,00
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R$ 300,00
R$ 50,00
R$ 600,00
R$ 300,00
R$ 1.500,00
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R$ 600,00
R$ 1.200,00
R$ 400,00
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R$ 400,00
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R$ 400,00
R$ 400,00
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