12 – quinta-feira, 16 de Abril de 2015 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Defesa Social
Superintendente de Recursos Humanos
Janaissa Luiza Del Bisoni
III, Alínea A,§ 2º, inciso III , da Lei Complementar nº 64/02 , do(a)
servidor (a):
Contegem--MaSP. 366.094-1, Neri Moreira da Silva, a contar de
11/12/2014, data do laudo médico, ref. ao cargo de AEDS, V/G .
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
ATO Nº 007/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Art. 40 § 1º, inciso I da CF/88, c/c Art. 8º, Inciso
Belo Horizonte, 15 de abril de 2015.
15 686132 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4727 DE 15 DE ABRIL DE 2015.
Estabelece despesa total e dotações orçamentárias para o exercício de 2015, referentes à execução das ações de organização da Rede de Hipertensão
e Diabetes, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Estadual nº 21.695, de 09 de abril de 2015, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício 2015;
- a Resolução SES/MG nº 2.606, de 7 de dezembro de 2010 que institui o Programa Hiperdia Minas e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 746, de 7 de dezembro de 2010, que institui o Programa Hiperdia Minas e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.740, de 18 de fevereiro de 2014 que aprova a regulamentação do Centro Hiperdia Minas e seu processo de
supervisão e avaliação; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.741, de 18 de fevereiro de 2014 que aprova a forma de financiamento da rede Hiperdia Minas.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelece valor de R$35.641.519,00 (trinta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e um mil e quinhentos e dezenove reais) destinado ao custeio das ações da Rede de Hipertensão e Diabetes, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para exercício de 2015.
Paragrafo único. Os valores previstos no caput deste artigo correrão por conta da dotação orçamentária nº 4291 10 302 044 4145 0001 334141
10.1.
Art. 2º O valor referente ao custeio dos Centros de Atenção, previsto no Anexo Único desta Resolução poderá sofrer alteração, em julho de 2015, caso
estes não obtenham a pontuação necessária, conforme previsto na Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.740, de 18 de fevereiro de 2014.
Art. 3° Excepcionalmente no primeiro semestre de 2015, mantem-se os valores de custeio praticados em 2014 dos Centros Hiperdia Minas de Santo
Antônio do Monte, Teófilo Otoni e Jequitinhonha, por inviabilidade da realização das supervisões no ano de 2014.
§ 1° Os valores poderão sofrer alteração conforme resultado obtido na supervisão retroativa.
§ 2º As supervisões serão realizadas no primeiro semestre de 2015.
§ 3° Caso o valor de custeio gerado a partir da supervisão, seja inferior ou superior ao valor em 2014, será deduzido ou complementado nos quadrimestres subsequentes.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Belo Horizonte,15 de Abril de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG N° 4727 DE 15 DE ABRIL DE 2015
VALOR DE CUSTEIO DOS CENTROS DE ATENÇÃO PARA 2015
%DA POPULAÇÃO
VALOR DE
VALOR DE
PROGRAMADA
CHDM
ABRANGÊNCIA DO CHDM
CUSTEIO
CUSTEIO
PARA
CUSTEIO DAS
MENSAL 2015
ANUAL 2015
AÇÕES DO CHDM
BRASÍLIA DE
MINAS123
DIAMANTINA12
ITABIRA1
ITABIRITO2
JANAÚBA
JEQUITINHONHA123*
JUIZ DE FORA123
MURIAÉ
PATOS DE MINAS123
PATROCÍNIO123
PIRAPORA123
SANTO ANTÔNIO
DO MONTE12*
TEÓFILO OTONI123*
VIÇOSA3
TOTAL
Região de saúde: Brasília de Minas/São Francisco
R$ 107.890,81
R$ 1.294.689,72
5%
Região de saúde: Diamantina
Região de saúde: Itabira
Região de saúde: Ouro Preto
Região de saúde: Janaúba/Monte Azul
Regiões de saúde: Almenara,
Pedra Azul e Araçuaí
Regiões de saúde: Juiz de Fora/Lima
Duarte/Bom Jardim de Minas, Santos
Dumont e São João Nepomuceno/Bicas
Região de saúde: Muriaé
Regiões de saúde: Patos de Minas e João Pinheiro
Região de saúde: Patrocínio/Monte Carmelo
Região de saúde: Pirapora
Região de saúde: Divinópolis/
Santo Antônio do Monte
Regiões de saúde: Teófilo Otoni/
Malacacheta/Itambacuri, Nanuque,
Padre Paraíso e Águas Formosas
Região de saúde: Viçosa
-
R$ 122.121,34
R$ 131.043,30
R$ 72.111,33
R$ 128.579,52
R$ 1.465.456,08
R$ 1.572.519,56
R$ 865.335,90
R$ 1.542.954,26
20%
20%
5%
20%
R$ 239.706,90
R$ 2.876.482,76
25%
R$ 337.391,88
R$ 4.048.702,60
25%
R$ 64.585,64
R$ 144.020,39
R$ 118.352,05
R$ 115.694,28
R$ 775.027,64
R$ 1.728.244,63
R$ 1.420.224,61
R$ 1.388.331,34
5%
15%
20%
20%
R$ 165.404,92
R$ 1.984.859,06
25%
R$ 220.235,72
R$ 2.642.828,60
15%
R$ 94.289,23 R$ 1.131.470,81
R$ 2.048.500,00 R$ 24.581.999,89
25%
-
1 Centro Hiperdia com Carteira Ampliada em Angiologia;
2 Centro Hiperdia com Carteira Ampliada em Oftalmologia;
3 Centro Hiperdia com Carteira Ampliada em Nefrologia;
* Centro Hiperdia com valor de custeio praticado em 2014 com supervisão prevista para primeiro semestre de 2015.
15 686588 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4732 DE 15 DE ABRIL DE 2015.
Determina o pagamento das diárias dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo Adulto, apuradas no período de março a junho de
2014, e Neonatal, apuradas no período de julho a novembro de 2014,
da Santa Casa de Caridade de Formiga.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
e Gestor do SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º,
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, no inciso IV, do
art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.732, de 18 de fevereiro de 2014,
que aprova em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de
Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal em processo
de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais, no
âmbito do estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.786, de 19 de março de 2014, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.732, de 18 de
fevereiro de 2014 que aprova, em caráter excepcional e transitório, o
custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e
neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com
recursos estaduais, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.764, de 19 de março de 2014, que
aprova o credenciamento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva
(UTI) Tipo II, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.890, de 16 de julho de 2014, que
aprova o credenciamento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva
(UTI) Tipo II, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.183, de 18 de fevereiro de 2014, que autoriza, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal em processo de
habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais;
- a Resolução SES/MG nº 4.251, de 19 de março de 2014, que altera o
caput do artigo 4º da Resolução SES/MG nº 4.183, de 18 de fevereiro
de 2014, que aprova, em caráter excepcional e transitório, o custeio
dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal
em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos
estaduais, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.358, de 06 de junho de 2014, que estabelece o custeio, em caráter excepcional e transitório, dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal em processo de
habilitação junto ao Ministério da Saúde, no âmbito do Estado de Minas
Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.488, de 18 de setembro de 2014, que estabelece o custeio, em caráter excepcional e transitório, dos leitos de
Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal em processo
de habilitação junto ao Ministério da Saúde, no âmbito do Estado de
Minas Gerais;
- o Ofício SAS/UTI nº 011/2014, de 21 de março de 2014, que encaminha ao Ministério da Saúde a documentação para credenciamento
de leitos de UTI;
- o Ofício SAS/UTI nº 053/2014, de 28 de julho de 2014, que encaminha ao Ministério da Saúde a documentação para credenciamento
de leitos de UTI;
- a Nota Técnica SES/SRAS/CETI nº 013/2014, de 09 de abril de 2014,
que aponta o atendimento ao caput e aos critérios do artigo 4° da Resolução SES/MG nº 4.183, de 18 de fevereiro de 2014;
- a Nota Técnica SES/SRAS/CETI nº 024/2014, de 28 de julho de 2014,
que aponta o atendimento ao caput e aos critérios do artigo 4° da Resolução SES/MG nº 4.183, de 18 de fevereiro de 2014;
- o Relatório de Visita Técnica do Sistema de Auditoria Assistencial –
NMAA/Divinópolis da Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis, datado de 26 de fevereiro de 2015;
- o MEMO SMACSS nº 010/2015, de 12 de março de 2015, que
informa o número de diárias de UTI comprovadas e passíveis de pagamento por esta SES, referente ao período apurado em questão;
- o MEMO SPA/DIS nº 247/2015, de 15 de abril de 2015, que informa
o número de diárias de UTI apuradas e passíveis de pagamento por esta
SES, referente ao período em questão;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o pagamento das diárias de 7 (sete) leitos de Unidade de Tratamento Intensivo Adulto, apuradas no período de março
a junho de 2014, e de 17 (dezessete) leitos de Unidade de Tratamento
Intensivo Neonatal, apuradas no período de julho a novembro de 2014,
da Santa Casa de Caridade de Formiga.
Art. 2º O valor será repassado em parcela única de R$220.211,20
(duzentos e vinte mil duzentos e onze reais e vinte centavos) correspondente a 460 ( quatrocentos e sessenta) diárias, apuradas conforme
o Relatório de Visita Técnica do Sistema de Auditoria Assistencial –
NMAA/Divinópolis da Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis, datado de 26 de fevereiro de 2015, MEMO SMACSS nº
010/2015, de 12 de março de 2015 e MEMO SPA/DIS nº 247/2015,
de 15 de abril de 2015.
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o caput correrá à
conta das dotações orçamentárias de nº 4291.10.302.044.1174.0001334141-10.1 e nº 4291.10.302.044.4638.0001-334141-10.1.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de Abril de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
15 686608 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº4725 DE 15 DE ABRIL DE 2015.
Estabelece despesa total e dotações orçamentárias para o exercício
de 2015, referentes à execução das ações de organização da Rede de
Urgência e Emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso
IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011, e considerando:
- a Lei Estadual nº 21.695, de 09 de abril de 2015, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº. 636, de 17 de março de 2010, que
aprova a implementação das Unidades de Pronto Atendimento/UPA no
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº. 913, de 21 de setembro de 2011, que
aprova as normas gerais sobre o Procedimento de Fortalecimento das
Portas de Urgência e Emergência/PROURGE, com o objetivo de organizar a rede de resposta às urgências, no âmbito do Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº. 916, de 21 de setembro de 2011, que
aprova as normas gerais do incentivo financeiro complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos Hospitais que compõem
a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 2.261, de 17 de março de 2010, que dispõe
sobre a implementação das Unidades de Pronto Atendimento/UPA no
Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 2.944, de 21 de setembro de 2011, que dispõe
sobre as normas gerais do Procedimento de Fortalecimento das Portas
de Urgência e Emergência/PRO-URGE, com o objetivo de organizar a
rede de resposta às urgências, no âmbito do Estado de Minas Gerais; e
- a Resolução SES/MG nº 2.946, de 21 de setembro de 2011, que dispõe
sobre as normas gerais do incentivo financeiro complementar de custeio
das equipes de Urgência e Emergência dos Hospitais que compõem a
Rede de Resposta Hospitalar as Urgência e Emergência das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o valor de R$231.166.062,00 (Duzentos e trinta e
um milhões, cento e sessenta e seis mil e sessenta e dois reais), destinado ao custeio das ações de fortalecimento e implantação da Rede de
Urgência e Emergência, das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais,
para o exercício de 2015.
Art. 2º Estabelecer o valor de R$15.600.000,00 (Quinze milhões e seiscentos mil reais), referente ao incentivo financeiro federal destinado aos
Hospitais que compõem a Rede de Urgência e Emergência do Estado de
Minas Gerais, para o exercício de 2015.
Art. 3º Os recursos de que trata esta resolução correrão por conta das
Dotações Orçamentárias nº 4291 10 302 044 4638 0001 334141 10.1;
4291 10 302 237 4328 0001 334141 22.1; e 4291 10 302 044 1175
0001 444142 10.1.
Art. 4º Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por
conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
15 686581 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0372599-1, Maria Inês Moreira da
Conceição, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 26/03/2015;
Masp 0385143-3, Christiane Schmid Blatter Moreira, referente ao 3º
quinquênio adm., a partir de 31/12/2014; Masp 0383088-2, Priscila
Lima Gomes, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 17/03/2015;
Masp 0383332-4, Alexandre de Faria Martins da Costa, referente ao 3º
quinquênio adm., a partir de 17/06/2005 e 4º quinquênio adm., a partir
de 16/06/2010.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0383088-2, Priscila Lima Gomes,
a partir de 17/03/2015.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0383332-4, Alexandre de Faria Martins da Costa, referente ao 1º quinquênio adm.,
publicado em 21/01/1992 com vigência em 27/10/1991 e 2º quinquênio adm., publicado em 29/01/1997 com vigência em 25/10/1996, conforme nota técnica nº. 192/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo
37 da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0383332-4, Alexandre de
Faria Martins da Costa, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de
25/10/1991 e 2º quinquênio adm., a partir de 23/10/1996.
15 686586 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4728 DE 15 DE ABRIL DE 2015.
Estabelece despesa total e dotações orçamentárias para o exercício de
2015, referentes à execução das ações de organização da Rede Cegonha
no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso
IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011, e considerando:
- a Lei Estadual nº 21.695, de 09 de abril de 2015, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2015;
- a Resolução SES/MG nº 356, de 22 de dezembro de 2003, que instituiu o Programa Viva Vida;
- a Resolução SES/MG nº 759, de 06 de outubro de 2005, que dispõe
sobre os Centros Viva Vida de Referência Secundária;
- a Resolução SES/MG nº 2.568, de 14 de outubro de 2010, que regulamenta o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010;
- a Resolução SES/MG n° 3.526, de 27 de novembro de 2012 que
aprova as normas gerais para repasse do incentivo financeiro estadual
complementar para custeio diferenciado do componente Parto e Nascimento das Macrorregiões Regiões Ampliadas de Saúde contempladas
pela Rede Cegonha no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 887, de 17 de agosto de 2011, que
aprova o Edital para expansão das Casas de Apoio à Gestante de Alto
Risco e à Puérpera, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.214 de 13 de abril de 2012, que divulga as
Entidades selecionadas no âmbito do Edital de seleção de Projetos nº
20/2011 projetos de expansão de casa de apoio à gestante de alto risco
e à puérpera no Estado de Minas Gerais; e
- a Resolução SES/MG nº 3.866, de 21 de agosto 2013 que define as
Instituições a para expansão das Casas de Apoio à Gestante de Alto
Risco e à Puérpera (CAGEP), e estabelece Normas de Custeio das
CAGEP em funcionamento, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art.1º Estabelecer o valor de R$ 56.839.165,00 (Cinquenta e seis
milhões, oitocentos e trinta e nove mil cento e sessenta e cinco reais,
destinado à implantação e custeio de ações da Rede Cegonha, no âmbito
do Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2015.
Art. 2º Estabelecer o valor de R$6.240.000,00 (seis milhões duzentos e
quarenta mil reais), destinado ao custeio das Casas de Apoio à Gestante
de Alto Risco e à Puérpera, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para
o exercício financeiro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o valor de R$21.622.965,00 (vinte e um milhões,
seiscentos e vinte e dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais), para
o incentivo financeiro estadual complementar para custeio diferenciado do componente Parto e Nascimento das Macrorregiões Regiões
Ampliadas de Saúde contempladas pela Rede Cegonha, no âmbito do
Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2015.
Art. 4º Estabelecer o valor de R$ 39.299.415,00 (trinta e nove milhões
duzentos e noventa e nove mil quatrocentos e quinze reais), destinados
ao incentivo financeiro complementar para custeio dos pontos de atenção mantidos, conforme Resolução SES/MG nº 1.150, de 19 de abril de
2007, e suas alterações, para o exercício financeiro de 2015.
Art. 5º Estabelecer o valor de R$ 302.220,00 (trezentos e dois mil
duzentos e vinte reais), para o incentivo financeiro federal para custeio
diferenciado do componente Parto e Nascimento, previsto para o município de Diamantina, para o exercício financeiro de 2015.
Art. 6º Os recursos de que trata esta Resolução correrão por conta da
Dotação Orçamentária nº 4291 10 302 044 4208 0001 334141 10.1;
4291 10 302 044 1174 0001 334141 10.1; e 4291 10 302 237 4328
0001 334141 22.
Art. 7º Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por
conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária Anual.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 4728 de 15 Abril de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
15 686584 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4726 DE 15 DE ABRIL DE 2015.
Estabelece despesa total e dotações orçamentárias para o exercício de
2015, referentes à execução das ações da Rede Estadual de Assistência
Farmacêutica e ao custeio das Unidades da Rede Farmácia de Minas do
Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o
artigo 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Estadual nº 21.695, de 09 de abril de 2015, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2015;
- a Resolução SES/MG nº 1.416, de 21 de fevereiro de 2008, que institui critérios, valores e prazos para apresentação de propostas visando
Minas Gerais - Caderno 1
à concessão do incentivo financeiro para estruturação das unidades da
rede estadual de Assistência Farmacêutica no âmbito da 1ª etapa do
Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS;
- a Resolução SES/MG nº 1.476, de 07 de maio de 2008, que altera artigos e o Anexo III da Resolução SES/MG nº 1.416, de 21 de fevereiro de
2008, que dispõe sobre a 1ª etapa do Programa Rede Farmácia de Minas
– REDE FARMÁCIA DE MINAS e divulga a relação dos municípios
contemplados, habilitados, bem como os municípios não habilitados
nos termos da citada norma;
- a Resolução SES/MG nº 1.795, de 10 de março de 2009, que institui critérios, valores e prazos para apresentação de propostas visando
à concessão do incentivo financeiro para estruturação das unidades da
rede estadual de Assistência Farmacêutica no âmbito da 2ª etapa do
Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS;
- a Resolução SES/MG nº 1.903, de 15 de junho de 2009, que divulga
a relação dos municípios habilitados para os anos de 2009 e 2010, bem
como os municípios inabilitados nos termos da Resolução SES/MG nº
1.795, de 11 de março de 2009, que dispõe sobre a 2ª etapa do Programa
Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS e altera seus arts.
6º, 11 e 22 e os anexos III e V;
- a Resolução SES/MG nº 2.054, de 13 de outubro de 2009, que
define o valor do incentivo financeiro para a estruturação das unidades da rede estadual de Assistência Farmacêutica – REDE FARMÁCIA DE MINAS – 2ª etapa nos municípios sede de GRS, bem como
torna pública a relação dos novos municípios habilitados a receber esse
mesmo incentivo;
- a Resolução SES/MG nº 2.884, de 20 de julho de 2011, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação dos Programas Estaduais PRO-URGE, Unidade de
Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas,
Mais Vida e Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 2.885, de 20 de julho de 2011, que aprova as
normas gerais para a concessão do incentivo financeiro para estruturação da Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 3.275, de 16 de maio de 2012, que aprova
normas para concessão de incentivo financeiro para estruturação da
Rede Farmácia de Minas; e
- a Resolução SES/MG nº 3.959, de 16 de outubro de 2013, que estabelece normas gerais para execução do recurso de incentivo financeiro
para custeio das Unidades da Rede Farmácia de Minas;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o valor total R$10.000.000,00 (dez milhões de
reais), destinado às despesas de investimento do Programa Farmácia de
Minas, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para o exercício 2015.
Art. 2º Estabelecer o valor total de R$20.250.000,00 (vinte milhões e
duzentos e cinquenta mil reais), destinado às despesas de custeio das
Unidades da Rede Farmácia de Minas, para o exercício de 2015.
Art. 3º Os recursos de que trata esta resolução correrão por conta das
Dotações Orçamentárias nº 4291 10 303 275 4582 0001 334141 10.1 e
4291 10 303 275 4422 0001 444142 10.1.
Art. 4º Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por
conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,15 de abril de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
15 686579 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4722, DE 2015 DE ABRIL DE 2015.
Autoriza o repasse dos recursos federais, depositados no Fundo Estadual de Saúde, referente ao componente Parto e Nascimento da Rede
Cegonha, aos seus destinatários finais, municípios de Araçuaí e Janaúba,
detentores da gestão de seus prestadores de serviços de saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso
IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011, e considerando:
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
a Portaria nº 1.228/GM/MS, de 13 de junho de 2012 que aprova Etapa
II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais e
aloca recursos financeiros para sua implementação;
Resolução SES/MG nº 3.526 de 27 de novembro de 2012, que aprova
as normas gerais do repasse do recurso federal da Rede Cegonha dos
municípios sob gestão estadual e do incentivo financeiro estadual complementar para custeio diferenciado do componente Parto e Nascimento da Rede de Atenção à Saúde da Mulher e Criança (Rede Viva
Vida) das Macrorregiões Regiões Ampliadas de Saúde contempladas
pela Rede Cegonha no Estado de Minas Gerais; e
- Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.823, de 12 de maio de 2014 que
homologa as Declarações de Comando Único dos municípios que assumirão a gestão de seus prestadores em 2014.
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar o repasse dos recursos federais, depositados no Fundo
Estadual de Saúde, referente ao componente Parto e Nascimento da
Rede Cegonha, aos seus destinatários finais, municípios de Araçuaí
e Janaúba, detentores da gestão de seus prestadores de serviços de
saúde. Art. 2º O valor total do repasse previsto nesta Resolução é de
R$ 1.237.779,90 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil, setecentos e
setenta e nove reais e noventa centavos), e correrá por conta da dotação
orçamentária nº 4291 10 302 237 4328 0001 334141 22.1.
§ 1º Os valores encontram-se detalhados no Anexo Único desta Resolução e referem-se ao período de junho de 2014 a março de 2015, depositados pelo Ministério da Saúde na conta do Fundo Estadual de Saúde
após a aprovação da Declaração de Comando Único dos Municípios
de referência.
§ 2º Caso sejam identificados novos depósitos após este período, os
valores poderão ser repassados aos respectivos municípios até que o
Ministério da Saúde inicie o repasse diretamente aos municípios.
Art. 3° Os municípios deverão obedecer as regras de execução, acompanhamento e prestação de contas estabelecidas na Portaria Ministerial
nº 1.228/GM/MS, de 13 de junho de 2012 que aprova Etapa II do Plano
de Ação da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais e aloca recursos
financeiros para sua implementação.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº4722, DE 2015 DE ABRIL
DE 2015.
Recurso federal da Rede Cegonha a ser repassado aos municípios de
Araçuaí e Janaúba
VALORES IDENTIFICADOS NA CONTA DO FUNDO ESTADUAL
DE SAÚDE.
COMPETÊNCIA
Junho/2014
Julho/2014
Agosto/2014
Setembro/2014
Outubro/2014
Novembro/2014
Dezembro/2014
Janeiro/2015
Fevereiro/2015
VALOR MENSAL
ARAÇUAI
JANAÚBA
30.660,00
93.111,99
30.660,00
93.111,99
30.660,00
93.111,99
30.660,00
93.111,99
30.660,00
93.111,99
30.660,00
93.111,99
30.660,00
93.111,99
30.660,00
93.111,99
30.660,00
93.111,99