2 – quarta-feira, 29 de Outubro de 2014
BONSUCESSO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ/MF: 71.371.686/0001-75 - NIRE/JUCEMG: 3120425596.7
DENOMINAÇÃO ALTERADA PARA
BONSUCESSO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS S. A.
Ata da Reunião Extraordinária das Sócias, realizada no dia 07 de
agosto de 2014, para deliberarem sobre o aumento do capital social, a
transformação da sociedade limitada em sociedade por ações,
DSURYDomRGRUHVSHFWLYRHVWDWXWRVRFLDOHOHLomRGD'LUHWRULDH¿[DomR
de sua remuneração mensal. Às dez horas do dia 07/08/2014 (sete de
agosto de dois mil e quatorze), na sede social, situada na Rua
Alvarenga Peixoto, 974, 8º andar, Bairro de Lourdes, CEP 30180-120,
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, reuniram-se,
extraordinariamente, as duas únicas sócias da BONSUCESSO
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 71.371.686/0001-75, registrada
na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o n.º 3120425596.7
(NIRE), autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil,
conforme processo n.º 9300213268, a saber: (i) BANCO
BONSUCESSO S. A., pessoa jurídica de direito privado sediada em
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Alvarenga Peixoto,
974, 7º e 8º andares, CEP 30180-120, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
71.027.866/0001-34, registrada na Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais sob o n.º 3130001011.2 (NIRE), neste ato representada
por seus Diretores Paulo Henrique Pentagna Guimarães, brasileiro,
divorciado, administrador, residente em Nova Lima, MG, na Alameda
das Paineiras, 150, Condomínio Bosque da Ribeira, CEP 34000-000,
CPF 109.766.716-20, portador da carteira de identidade n.º 1.003,
expedida pelo Conselho Regional de Administração de Minas Gerais;
e Gabriel Pentagna Guimarães, brasileiro, casado sob o regime de
separação total de bens, administrador, residente em Belo Horizonte,
MG, na Rua João Antônio Azeredo, 392, apartamento nº 601, Bairro
Belvedere, CEP 30320-610, CPF 589.195.976-34, portador da carteira
de identidade nº MG-1.238.699, expedida pela Secretaria de Segurança
Pública do Estado de Minas Gerais; e (ii) BBO PARTICIPAÇÕES S.
A., pessoa jurídica de direito privado sediada em Belo Horizonte, MG,
na Rua Alvarenga Peixoto, 974, 8º andar, CEP 30180-120, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 02.400.344/0001-13, registrada na Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais sob o nº 3130001295.6 (NIRE), neste ato
representada por seus Diretores Paulo Henrique Pentagna
Guimarães e Gabriel Pentagna GuimarãesDFLPDTXDOL¿FDGRV1D
referida reunião, presidida e secretariada, respectivamente, pelos
referidos Paulo Henrique Pentagna Guimarães e Gabriel Pentagna
Guimarães, foram discutidas, votadas e aprovadas, por unanimidade,
as seguintes matérias: PRIMEIRA – o aumento do capital da
sociedade em R$9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil reais),
com a emissão de 9.300.000 (nove milhões e trezentas mil) quotas no
YDORU QRPLQDO GH 5 XP UHDO FDGD XPD ERQL¿FDGDV
proporcionalmente aos sócios, mediante a capitalização de
R$7.916.961,11 (sete milhões novecentos e dezesseis mil novecentos e
sessenta e um reais e onze centavos) da reserva para aumento de
capital, e R$1.383.038,89 (um milhão trezentos e oitenta e três mil e
trinta e oito reais e oitenta e nove centavos) da reserva legal, passando
a clausula quarta do contrato social a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA QUARTA. O capital social é de R$17.300.000,00
(dezessete milhões e trezentos mil reais), dividido em 17.300.000
(dezessete milhões e trezentas mil) quotas do valor nominal de R$1,00
(um real) cada uma, todas integralizadas, assim distribuídas entre os
sócios: a) BANCO BONSUCESSO S.A. com 17.298.270 (dezessete
milhões duzentas e noventa e oito mil duzentas e setenta) quotas, no
valor total de R$17.298.270,00 (dezessete milhões duzentos e noventa
e oito mil duzentos e setenta reais); e b) BBO Participações S.A. com
1.730 (mil setecentas e trinta) quotas, no valor total de R$1.730,00 (mil
setecentos e trinta reais). SEGUNDA – a transformação da sociedade
Bonsucesso Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.,
do tipo “sociedade limitada” para “sociedade por ações”, a ser regida
pelo estatuto social adiante aprovado e transcrito, pela Lei nº 6.404, de
15/12/1976, e demais disposições legais e regulamentares que lhe
forem aplicáveis, passando ela a denominar-se BONSUCESSO
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
S. A.GRUDYDQWHWDPEpPUHIHULGDVLPSOL¿FDGDPHQWHFRPRDTVM, o
que se opera sem solução de continuidade de suas atividades, da sua
existência como ente personalizado, com manutenção do objetivo
social, do atual endereço de sua sede, acima mencionado, e sem
prejuízo da manutenção de seus atuais direitos e obrigações;
TERCEIRA – a transformação das 17.300.000 (dezessete milhões e
trezentas mil) quotas no valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma,
que dividem o capital social da DTVM, de R$17.300.000,00 (dezessete
milhões e trezentos mil reais), todo integralizado em moeda corrente
nacional, em 17.300.000 (dezessete milhões e trezentas mil) ações
ordinárias nominativas, sem valor nominal, distribuídas na mesma
SURSRUomRDQWHULRUHQWUHDVDJRUDDFLRQLVWDVMiTXDOL¿FDGDVDVDEHU L
Banco Bonsucesso S. A. com 17.298.270 (dezessete milhões duzentas
e noventa e oito mil duzentas e setenta) ações; e (ii) BBO Participações
S. A. com 1.730 (mil setecentas e trinta) ações; QUARTA – o seguinte
estatuto social, pelo qual passa a ser regida a sociedade ora
transformada: “BONSUCESSO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS S. A. – ESTATUTO SOCIAL –
CAPÍTULO I – Da Denominação, Sede, Foro, Objeto e Duração. Art.
1º - A BONSUCESSO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS S. A. (GRUDYDQWH UHIHULGD VLPSOL¿FDGDPHQWH FRPR
DTVM) é uma sociedade por ações e reger-se-á pelo presente estatuto
e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Art. 2º - A DTVM tem sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, podendo, por deliberação de sua diretoria, ser criados
HH[WLQWRVGHSDUWDPHQWRVHVFULWyULRV¿OLDLVRXDJrQFLDVHPTXDOTXHU
localidade do País, observadas as prescrições legais. Art. 3º - A DTVM
tem como objetivo social: (i) subscrever isoladamente ou em consórcio
com outras sociedades autorizadas, emissões de títulos e valores
mobiliários para revenda; (ii) contratar com a emissora, em conjunto
ou separadamente, a sustentação de preços de títulos no mercado, no
período de lançamento e colocação da emissão; (iii) intermediar a
colocação de emissão de títulos e valores mobiliários no mercado; (iv)
encarregar-se da administração de carteiras e da custódia própria de
títulos e valores mobiliários; (v) comprar e vender títulos e valores
mobiliários, por conta própria ou de terceiros; (vi) incumbir-se da
subscrição, da transferência e da autenticação de endossos, do
desdobramento de cautelas, do recebimento e pagamento de resgate,
juros e outros proventos de títulos e valores mobiliários; (vii) realizar
operações com títulos e valores mobiliários admitidos e negociação em
bolsas de valores, por intermédio de corretora e mediante contrato
registrado na forma da regulamentação vigente; (viii) promover a
DSOLFDomR GH UHFXUVRV RULXQGRV GH LQFHQWLYRV ¿VFDLV FRQVRDQWH
GLVSRVWR QD OHJLVODomR HVSHFt¿FD DSOLFiYHO j HVSpFLH L[ H[HUFHU
IXQo}HVGHDJHQWH¿GXFLiULR [ RSHUDUHPFRQWDVFRUUHQWHVFRPVHXV
clientes, não movimentáveis por cheques; (xi) constituir sociedade de
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
investimentos de capital estrangeiro e administrar a respectiva carteira
de títulos e valores mobiliários; (xii) prestar serviços de intermediação
e de assessoria ou assistência técnica, administrativa e comercial em
RSHUDo}HV H DWLYLGDGHV QRV PHUFDGRV ¿QDQFHLURV H GH FDSLWDO [LLL
atuar como interveniente sacadora de letras de câmbio em operações
GDV VRFLHGDGHV GH FUpGLWR ¿QDQFLDPHQWR H LQYHVWLPHQWR EHP FRPR
agir como correspondente de outras instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil; (xiv) operar em bolsas de
futuros, por conta própria ou de terceiros; (xv) praticar operações de
compra e venda, no mercado físico, de metais preciosos, por conta
própria ou de terceiros; (xiv) intermediar oferta pública de valores
mobiliários; (xvii) instituir, organizar e administrar fundos mútuos e
clubes de investimentos; realizar operações compromissadas; e, (xviii)
exercer outras atividades autorizadas expressamente pelo Banco
Central do Brasil ou pela comissão de valores mobiliários. Parágrafo
~QLFR±eYHGDGRj'790 L 'LVWULEXLUWtWXORVHYDORUHVPRELOLiULRV
de sociedades privadas não registradas no Banco Central do Brasil, ou
cuja venda tenha sido por ele suspensa ou proibida; (ii) divulgar
LQIRUPDo}HVIDOVDVPDQLIHVWDPHQWHWHQGHQFLRVDVRXLPSUHFLVDVD¿P
GH LQFUHPHQWDU D YHQGD RX LQÀXLU QR FXUVR GRV WtWXORV H YDORUHV
PRELOLiULRV LLL FRQVRUFLDUVHFRPD¿QDOLGDGHGHLQÀXLUQRFXUVRGH
títulos e valores mobiliários, provocando alta ou baixa de seu preço de
PDQHLUDDUWL¿FLDO LY SUDWLFDUPDQLSXODomRRXIUDXGHGHVWLQDGDDFULDU
FRQGLo}HVDUWL¿FLDLVGHGHPDQGDRIHUWDRXSUHoRGHWtWXORVHYDORUHV
mobiliários negociados em bolsas de valores ou distribuídos no
mercado de capitais; (vi) adquirir bens não destinados ao uso próprio,
salvo os recebidos em liquidação de difícil ou duvidosa solução, caso
em que deverá vendê-los dentro do prazo de 01 (hum) ano, a contar do
recebimento, prorrogável até 02 (duas) vezes, a critério do Banco
Central do Brasil; (vii) manter aplicações no ativo permanente que
excedam o valor de seu patrimônio líquido; (vii) realizar operações que
caracterizem, sob qualquer forma, a concessão de empréstimo ou
adiantamento a seus clientes, ressalvadas as hipóteses de: (vii.1) venda
a vista de valores mobiliários, efetivamente realizadas; (vii.2)
dividendos declarados relativos a título nela depositados, em razão do
exercício de sua atividade custódia; (vii.3) encerramento de operações
realizadas em mercado a termo futuro e de opções; (vii.4) outras
situações expressamente contempladas na regulamentação vigente; e
(vii.5) efetuar práticas comerciais não equitativas. Art. 4º - O prazo de
duração da DTVM é indeterminado. CAPÍTULO II – Do Capital e das
Ações. Art. 5º - O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é
de R$17.300.000,00 (dezessete milhões e trezentos mil reais), dividido
em 17.300.000 (dezessete milhões e trezentas mil) ações ordinárias
nominativas, sem valor nominal. § 1º - A cada ação corresponderá o
direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral. § 2º - Os
acionistas da DTVM terão direito de preferência para subscrição, no
caso de aumento de capital mediante a subscrição de novas ações. § 3º
2SUD]RSDUDRH[HUFtFLRGRGLUHLWRGHSUHIHUrQFLDVHUi¿[DGRSHOD
Assembleia Geral que deliberar sobre o aumento, em no mínimo 30
(trinta) dias, contados da data da publicação de anúncio no Diário
2¿FLDO GR (VWDGR GH 0LQDV *HUDLV H HP RXWUR MRUQDO GH JUDQGH
circulação, salvo quando a ela presentes todos acionistas, hipótese em
que o prazo será contado a partir da data de sua realização da
$VVHPEOHLD e YHGDGD D HPLVVmR GH SDUWHV EHQH¿FLiULDV SHOD
DTVM. Art. 6º - Além de inscritas no Livro de Registro em nome de
seus titulares, as ações, depois de integralizadas, poderão ser
representadas por cautelas, que serão assinadas por dois diretores.
CAPÍTULO III – Da Assembleia Geral. Art. 7º - A Assembleia Geral
reúne-se, ordinariamente, na sede social da DTVM, dentro dos quatro
SULPHLURV PHVHV VHJXLQWHV DR WpUPLQR GR H[HUFtFLR VRFLDO D ¿P GH
GHOLEHUDU VREUH DV PDWpULDV GH VXD FRPSHWrQFLD GH¿QLGDV HP OHL
Reúne-se, também extraordinariamente, sempre que a lei ou os
interesses sociais exigirem a manifestação dos acionistas. Art. 8º - A
Assembleia Geral será convocada pela diretoria, ressalvadas as
hipóteses de convocação por iniciativa do Conselho Fiscal ou de
acionistas, previstas na lei. Art. 9º - A Assembleia Geral, ressalvado
“quorum” especial exigido em lei, instalar-se-á, em primeira
convocação, com a presença de acionistas que representem, no
mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do capital social com direito a
voto; em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número.
Parágrafo único - As deliberações serão tomadas por maioria de votos
dos presentes, ressalvadas as exceções previstas em lei. Art. 10 - A
Assembleia Geral instala-se e funciona sob a presidência de um
acionista ou seu representante legal, designado pelos demais presentes,
secretariado por outro que tenha a mesma qualidade, escolhido pelo
presidente. Parágrafo único - O prazo para a discussão das matérias e o
modo de votação serão decididos pela própria Assembleia Geral,
ressalvadas as disposições especiais previstas em lei. CAPÍTULO IV
– Da Administração da DTVM. Art. 11 – A DTVM será administrado
por uma Diretoria composta por 5 (cinco) Diretores, acionistas ou não,
eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, para um
PDQGDWRXQL¿FDGRGH GRLV DQRVVHQGR XP 'LUHWRU3UHVLGHQWH
(um) Diretor Vice-Presidente e 3 (três) Diretores Executivos. § 1º Compete ao Diretor Presidente: (i) dirigir, coordenar e supervisionar as
atividades dos demais diretores; (ii) estruturar os serviços da DTVM e
estabelecer as normas internas e operacionais; (iii) estabelecer, em
conjunto com os demais Diretores, metas e objetivos para a DTVM. §
2º - Compete ao Diretor Vice-Presidente: (i) coadjuvar o Diretor
Presidente no exercício de suas funções; (ii) administrar e supervisionar
DV iUHDV HVSHFt¿FDV TXH OKH IRUHP GHWHUPLQDGDV SHOD $VVHPEOHLD
Geral; (iii) substituir o Diretor-Presidente em todas suas funções e
atividades, sempre que necessário. § 3º - Compete aos Diretores
([HFXWLYRV DGPLQLVWUDU H VXSHUYLVLRQDU DV iUHDV HVSHFt¿FDV TXH OKH
forem determinadas pela Assembleia Geral, nelas incluídas a
Controladoria, Gestão Administrativa e de Relações Institucionais. § 4º
- Os Diretores serão investidos em suas funções mediante assinatura de
Termo de Posse lavrado no Livro de Atas das Reuniões de Diretoria,
dispensada qualquer caução para garantia de sua gestão, permanecendo
sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e
responsabilidades previstos nos Artigos 145 a 158 da Lei das
Sociedades por Ações. § 5º - Não obstante o prazo de vigência previsto
no “caput” deste art. 11, os mandatos dos Diretores estender-se-ão até
a investidura dos seus substitutos. Art. 12 – A DTVM será considerada
obrigada quando representado por qualquer Diretor, agindo
individualmente, ou por 1 (um) procurador com poderes especiais e
devidamente constituído, podendo tais diretores ou procuradores
representar a DTVM em juízo ou junto a repartições públicas ou
GHPDLV WHUFHLURV H[FHWR DSHQDV SDUD RV ¿QV SUHYLVWRV QR$UWLJR
Parágrafo único – Entre os poderes conferidos, individualmente, a cada
'LUHWRURXDSURFXUDGRUFRQVWLWXtGRSDUDWDO¿PVHLQFOXLRGHQRPHDU
prepostos para representar a DTVM em audiências judiciais e
DGPLQLVWUDWLYDV QDV TXDLV ¿FDUmR RV QRPHDGRV DXWRUL]DGRV D ¿UPDU
acordos de natureza patrimonial, em valor não superior a 50
(cinquenta) salários mínimos. Art. 13 - Exigirão assinaturas conjuntas
de dois diretores, sendo ao menos uma delas, necessariamente, do
Diretor Presidente, ou do Diretor Vice-Presidente, os atos praticados
em nome da DTVM, relativos a: (i) aquisição, alienação e instituição
de ônus reais sobre bens imóveis; (ii) contratação de locação, comodato
HRSHUDo}HVGHFUpGLWR¿QDQFLDPHQWRHLQYHVWLPHQWR LLL WUDQVLJrQFLD
acordo, renúncia ou desistência de direitos e assunção de
compromissos, em juízo ou fora dele, ressalvado o disposto no
parágrafo único do art. 12; (iv) emissão, saque e aceite de títulos
cambiais; e (v) movimentação de contas-correntes bancárias, com
HPLVVmRGHFKHTXHVHRXWURVGRFXPHQWRVTXHVH¿]HUHPQHFHVViULRV
(vi) cessão, a qualquer título, de ações ou quotas de capital de
sociedades controladas pela DTVM, ou que sejam suas coligadas,
ressalvada, quanto a este ato, as condições previstas em acordo de
acionistas arquivado na DTVM, ou do qual ela seja partícipe. Art. 14
1RVOLPLWHVGHVXDVDWULEXLo}HVHSRGHUHVGH¿QLGRVQRVDUWVH
poderão os diretores constituir mandatários da DTVM, devendo ser
HVSHFL¿FDGRVQRVUHVSHFWLYRVLQVWUXPHQWRVRVDWRVRXRSHUDo}HVTXH
poderão praticar e o prazo de vigência dos mandatos que, sendo para
¿QVMXGLFLDLVSRGHUmRVHUFRQIHULGRVSRUSUD]RLQGHWHUPLQDGR$UW
± 5HVVDOYDGDV DV PDWpULDV FXMD FRPSHWrQFLD VHMD DWULEXtGD j
$VVHPEOHLD *HUDO FRPSHWH j 'LUHWRULD QD IRUPD HVWDEHOHFLGD QHVWH
Capítulo, administrar os negócios sociais em geral e a prática, para
tanto, de todos os atos necessários ou convenientes. CAPÍTULO V –
Do Conselho Fiscal. Art. 16 – A DTVM terá um Conselho Fiscal, com
funcionamento não permanente, composto de três membros efetivos e
suplentes em igual número, com as funções e atribuições previstas na
OHLHOHLWRVSHOD$VVHPEOHLD*HUDOTXH¿[DUiRVVHXVKRQRUiULRV
2V PDQGDWRV GRV FRQVHOKHLURV ¿VFDLV GXUDP GD GDWD GD UHVSHFWLYD
HOHLomR j UHDOL]DomR GD SULPHLUD$VVHPEOHLD *HUDO 2UGLQiULD TXH VH
VHJXLU j LQVWDODomR GR &RQVHOKR DGPLWLGD D UHHOHLomR 2V
membros do Conselho serão substituídos nos seus impedimentos, falta,
ou no caso de vaga do respectivo cargo pelos suplentes, na ordem de
idade, a começar pelo mais idoso. CAPÍTULO VI – Do Exercício
Social, Balanço, Resultados e Suas Aplicações. Art. 17 - O exercício
social coincidirá com o ano civil, começando, portanto, em 1º de
janeiro e terminando em 31 de dezembro de cada ano, quando serão
elaboradas, com base na escrituração mercantil da DTVM, as
GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV H[LJLGDV SRU OHL 1mR REVWDQWH D
anualidade do exercício social, serão levantados balanços
intermediários em 30 de junho de cada ano, com a elaboração de todas
DVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVSUHYLVWDVQDOHLUHÀHWLGDVLQFOXVLYHSHOD
correção monetária do período do levantamento, se permitida pela
legislação. § 2º - Ao lucro líquido apurado em balanço será dada a
seguinte destinação: (a) 5% (cinco por cento) serão creditados ao
Fundo de Reserva Legal, até que perfaçam 20% (vinte por cento) do
capital social; (b) 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados ao
pagamento de dividendos aos acionistas, permitida a imputação a eles
dos juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital
SUySULR F R VDOGR DSXUDGR VHUi GHVWLQDGR WRWDO RX SDUFLDOPHQWH j
formação da Reserva para Aumento de Capital, cuja escrituração será
feita em subtítulo próprio da conta “Reservas Estatutárias”, prevista no
Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional
(COSIF). § 3º À reserva referida na letra “c” do § 2º serão aplicadas as
seguintes regras: (a) será destinada, precipuamente, ao aumento do
capital social assegurando, assim, o contínuo crescimento da
instituição; (b) seu saldo não excederá a 80% (oitenta por cento) desse
capital social; (c) por deliberação da Assembleia Geral, poderá ser,
total ou parcialmente, distribuída como dividendo extraordinário, ou
utilizada para compensar prejuízos. § 4º - Sem prejuízo do disposto na
letra “c” do § 2º, no exercício em que o montante do dividendo previsto
na letra “b” do mesmo parágrafo ultrapassar a parcela realizada do
lucro líquido nele apurado, poderá a Assembleia Geral, por proposta da
'LUHWRULDRSFLRQDOPHQWHGHVWLQDURH[FHVVRjFRQVWLWXLomRGHUHVHUYD
GH OXFURV D UHDOL]DU $UW ± 2V GLYLGHQGRV VHUmR FRORFDGRV j
disposição dos acionistas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da
GDWDTXHIRUHPGHFODUDGRVVDOYRVHRXWURIRU¿[DGRSHOD$VVHPEOHLD
Geral, mas sempre dentro do exercício social. Parágrafo único - Os
dividendos não reclamados prescreverão no prazo da lei. CAPÍTULO
VII – Das Disposições Finais. Art. 19 - No caso de liquidação da
'790FRPSHWLUij$VVHPEOHLD*HUDOHOHJHUROLTXLGDQWHHR&RQVHOKR
Fiscal que funcionará no período, se pedido pelos acionistas, na forma
deste estatuto, bem como estabelecer o modo pelo qual far-se-á a
liquidação. Art. 20 - Os casos não previstos neste estatuto serão
regulados e decididos de acordo com a legislação em vigor.” QUINTA
DELIBERAÇÃO: a eleição da Diretoria da DTVM, para um período
de dois anos de mandato, contados da presente data, integrada pelos
mesmos Diretores que compunham o órgão da DTVM, enquanto
sociedade limitada, a saber: (i) Diretor Presidente: Paulo Henrique
Pentagna Guimarães Mi TXDOL¿FDGR LL 'LUHWRU 9LFH3UHVLGHQWH
Gabriel Pentagna GuimarãesWDPEpPMiTXDOL¿FDGR LLL 'LUHWRUHV
Executivos: (a) Jorge Luiz Valente Lipiani, brasileiro, casado,
engenheiro, residente em Belo Horizonte, MG, na Rua Fabio Couri,
234, apartamento 1202, Bairro Luxemburgo, CEP 30380-560, CPF
314.975.866-15, portador da Carteira de Identidade nº MG-172.188,
expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas
Gerais; (b) Juliana Braga Pentagna Guimarães Passos, brasileira,
divorciada, administradora de empresas, residente em Belo Horizonte,
MG, na Rua Santa Catarina, 861, apartamento nº 1.502, Bairro de
Lourdes, CEP 30170-080, CPF nº 007.616.586-88, portadora da
carteira de identidade nº MG-5.994.674, emitida pela SSP-MG; e (c)
Francisco Ferreira Neto, brasileiro, casado, economista, residente em
Belo Horizonte, MG, na Rua Alves do Vale, 71, apartamento nº 301,
Bairro Luxemburgo, CEP 30380-320, CPF 341.369.166-04, portador
da carteira de identidade nº 4.717, emitida pelo CRE/MG. A investidura
dos Diretores em seus cargos dar-se-á após a homologação de seus
nomes pelo Banco Central do Brasil, dispensada a caução. Assinando
a presente ata, os referidos Diretores, individualmente, declaram, sob
as penas da lei, que não incorrem nas proibições previstas no § 1º do
art. 1.011 do Código Civil, e que não estão impedidos de exercer o
comércio ou a administração de sociedade mercantil, em virtude de
condenação criminal (art. 37, II da Lei nº 8.934, de 18.11.94, com a
redação dada pela Lei nº 10.194, de 14.02.2001). SEXTA E ULTIMA
DELIBERAÇÃO – Fixação da remuneração mensal de um salário
mínimo para cada membro da Diretoria ora eleita. REGISTRO – Não
houve pedido de instalação do Conselho Fiscal. ENCERRAMENTO
– Nada mais havendo a ser tratado, a reunião foi suspensa pelo tempo
QHFHVViULRjODYUDWXUDGHVWDDWDTXHGHSRLVGHOLGDHDFKDGDFRQIRUPH
segue assinada por ambas as acionistas, então quotistas, e pelos
Diretores ora eleitos. Belo Horizonte, 07 de agosto de 2014. Por
BANCO BONSUCESSO S. A.: Paulo Henrique Pentagna Guimarães,
Gabriel Pentagna Guimarães; Por BBO PARTICIPAÇÕES S. A.:
Paulo Henrique Pentagna Guimarães, Gabriel Pentagna Guimarães.
DIRETORES DA DTVM: Paulo Henrique Pentagna Guimarães,
Gabriel Pentagna Guimarães, Jorge Luiz Valente Lipiani, Juliana
Braga Pentagna Guimarães Passos e Francisco Ferreira Neto. Visto do
advogado: João de Souza Faria – OAB/MG nº 23.105. Junta Comercial
GR(VWDGRGH0LQDV*HUDLV&HUWL¿FRRUHJLVWURVREQ
em 23/09/2014. #BONSUCESSO DISTRIBUIDORA DE
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.# Protocolo:
0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
75 cm -28 624310 - 1
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
SAE - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE ITUIUTABA - MG. PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/14. A SAE, através
de sua Diretoria e da Pregoeira, situado na Rua 33, nº 474, Setor Sul,
cidade de Ituiutaba, estado de Minas Gerais, CEP – 38300-030, torna
público que se acha aberto o presente Pregão Presencial, sob o nº
030/14, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, OBTIDO PELO MENOR
PREÇO Hora/Homem, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei nº 10.520/02 e Decretos Municipais nº 5.653/05 e nº
5.908/06. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços
de manutenção dos veículos integrantes da frota da SAE, pelo período
de 12(doze) meses, conforme descrições, especificações, quantidades
e condições constantes no Termo de Referência - Anexo I, do Edital.
Departamento Responsável: Sistema de Manutenção. Recursos orçamentários: 17.512.0014.2.0242.3.3.90.30.00 e 17.512.0014.2.0243.3.3
.90.30.00. Entrega dos envelopes de habilitação e de proposta devidamente assinados e lacrados: Data: 30/10/2014 às 15h00. Abertura dos
envelopes: Data: 30/10/2014 às 15h00. O Edital na íntegra e as informações complementares ao Pregão encontram-se à disposição dos interessados no site www.saeituiutaba.com.br, ou na sala onde se encontra
a Pregoeira e a Equipe de Apoio, na Rua 33 nº 474 – Setor Sul, Ituiutaba-MG, CEP 38300-030. Fones: (34)3268-0401 / (34)3268-0404, ou
ainda afixado no quadro de avisos da área Administrativa situada na
Rua 33, no 474 - Setor Sul. Ituiutaba-MG, 13 de outubro de 2014. Patrícia Abrão Pinheiro. Pregoeira da SAE.
6 cm -16 620183 - 1
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
SAE - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE ITUIUTABA - MG. PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/14. A SAE, através
de sua Diretoria e da Pregoeira, situado na Rua 33, nº 474, Setor Sul,
cidade de Ituiutaba, estado de Minas Gerais, CEP – 38300-030, torna
público que se acha aberto o presente Pregão Presencial, sob o nº
029/14, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, OBTIDO PELO MAIOR
DESCONTO, o qual será processado e julgado em conformidade com
a Lei nº 10.520/02 e Decretos Municipais nº 5.653/05 e nº 5.908/06.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de peças dos veículos integrantes da frota da SAE, pelo período de 12(doze) meses,
conforme descrições, especificações, quantidades e condições constantes no Termo de Referência - Anexo I, do Edital. Departamento
Responsável: Sistema de Manutenção. Recursos orçamentários:
17.512.0014.2.0242.3.3.90.30.00 e 17.512.0014.2.0243.3.3.90.30.
00. Entrega dos envelopes de habilitação e de proposta devidamente
assinados e lacrados: Data: 30/10/2014 às 14h00. Abertura dos envelopes: Data: 30/10/2014 às 14h00. O Edital na íntegra e as informações
complementares ao Pregão encontram-se à disposição dos interessados
no site www.saeituiutaba.com.br, ou na sala onde se encontra a Pregoeira e a Equipe de Apoio, na Rua 33 nº 474 – Setor Sul, Ituiutaba-MG,
CEP 38300-030. Fones: (34)3268-0401 / (34)3268-0404, ou ainda afixado no quadro de avisos da área Administrativa situada na Rua 33, no
474 - Setor Sul. Ituiutaba-MG, 13 de outubro de 2014. Patrícia Abrão
Pinheiro. Pregoeira da SAE.
6 cm -16 620169 - 1
SEMPER S/A - SERVIÇO MÉDICO PERMANENTE
CNPJ/MF.17.312.976/0001-00 - NIRE: 31300056066
Edital de Convocação – Assembleia Geral Extraordinária
Ficam convocados os Srs. Acionistas do Semper S/A - Serviço Médico
Permanente para a Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar no
dia 11 de Novembro de 2014, às 19hs., excepcionalmente no Auditório do “Hospital da Unimed BH-Unidade Contorno”, na Rua Ponta
Porã, nº 45, Bairro Santa Efigênia, nesta Capital, para deliberar sobre a
seguinte Ordem do Dia: (i) Apreciação e manifestação (aprovação ou
reprovação) das seguintes propostas: 1) Aumento de Capital; 2) Plano
de Recuperação Financeira com a Alteração do Título V, do Regulamento da Empresa, em conformidade com a proposta apresentada pelo
Conselho de Administração da Companhia; Observando-se o art. 135,
§3º, da Lei nº 6.404/76, ficam os Srs. Acionistas cientificados de que a
minuta da nova redação do Título V, do Regulamento da Empresa, a
qual será objeto de deliberação da Assembleia Geral Extraordinária ora
convocada, encontra-se à disposição para consulta, na sede da Companhia. Belo Horizonte, 27 de outubro de 2014. Dr. Eularino Chrisostomo
Pataro Teixeira - Presidente do Conselho de Administração.
4 cm -28 624192 - 1
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE GOVERNADOR VALADARES/MG
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20141022-42.
PARTES: SAAE/GV – CONTRATADA: DINÂMICA MEDICINA
E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA. Objeto: prestação de serviços na realização de exames clínicos e complementares. Valor: R$
128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais).Prazo: 12 meses. Governador
Valadares, 28 de outubro de 2014. (a): Omir Quintino Soares - Diretor
Geral do SAAE.
3 cm -28 624212 - 1
SAAE DE LAGOA DA PRATA-MG, Torna público: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 096/2014 - Objeto: Aquisição de Niple Galvanizado de
1/2”. Data: 11/11/14–09h. Edital à R. Ângelo Perillo-15 ou www.saaelp.mg.gov.br. Marielle F. T. Silva – Pregoeira, 28/11/14.
1 cm -28 624509 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Encontra-se abertona sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, à
Travessa dos Leões, nº 140, Centro, CEP 39.740-000, Guanhães/MG, o
PREGÃO PRESENCIAL n.º 032/2014, para fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática, cuja sessão pública acontecerá
no dia 11/11/2014 às 13:30 horas, na sala de reuniões do SAAE, no
endereço supra mencionado. Detalhes do Pregão encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima, pelo telefone (33) 3421
1531, e-mail ci@saaeguanhaes.com.br ou pelo site www.saaeguanhaes.
com.br. Guanhães/MG, 28/10/2014. (a) Luiz Pereira Rodrigues - Presidente do SAAE.
Encontra-se abertona sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, à
Travessa dos Leões, nº 140, Centro, CEP 39.740-000, Guanhães/MG, o
PREGÃO PRESENCIAL n.º 033/2014, para Prestação de Serviço compreendendo estudo Hidrológico do Manancial do Rio Corrente Grande
e do Ribeirão Graipu, cuja sessão pública acontecerá no dia 12/11/2014
às 14:30 horas, na sala de reuniões do SAAE, no endereço supra mencionado. Detalhes do Pregão encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima, pelo telefone (33) 3421 1531, e-mail ci@saaeguanhaes.com.br ou pelo site www.saaeguanhaes.com.br. Guanhães/
MG, 28/10/2014. (a) Luiz Pereira Rodrigues - Presidente do SAAE.
5 cm -28 624443 - 1
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO NO ESTADO
DE MINAS GERAIS – SINDIVEST/MG - RESULTADO DE ELEIÇÃO - De conformidade com as disposições contidas no Regulamento
Eleitoral, faço saber aos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento, que foi realizada no dia 22 de outubro de 2014, eleição para
renovação dos órgãos dirigentes deste Sindicato, tendo sido eleitos os
seguintes candidatos:
DIRETORIA: Presidente: Michel Aburachid, Vice Presidente Administrativo: Luciano José de Araújo, Vice Presidente Financeiro: Elisabeth Leite de Faria, Vice Presidente Patrimonial: Cora Parreira Tavares
Faria, Vice Presidente Social: Ana Luíza Policarpo Dias, Vice Presidente de Comunicação: Rogério Márcio Vasconcellos, Vice Presidente
de Relações Trabalhistas: Shirlene Andrade Campos; DIRETORES
SUPLENTES: Cláudia Correa de Castro Magalhães, Márcia Queiroz Cardoso, Carlos Magno de Oliveira, Renata Campos dos Santos;
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL - Efetivos: Ermínio da Silva
Vidal, Mariângela Costa Correa Alves, Ana Flávia Fonseca de Castro Braga, SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL: Mauro Miarelli
Filho, Carolina Malloy Dias, Maria Cecília Andrade Borges; Delegados
junto ao Conselho de Representantes da FIEMG - EFETIVOS: Michel
Aburachid, Luciano José de Araújo; SUPLENTES: Elisabeth Leite de
Faria, Cora Parreira Tavares Faria. Belo Horizonte, 28 de outubro de
2014 – Michel Aburachid – Presidente.
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FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS
E TURISMO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – FECOMÉRCIO MG.
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Em obediência ao Estatuto Social da Entidade, ficam convocados os
Senhores Membros do Conselho de Representantes da Fecomércio MG
para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 07 de
novembro de 2014, às 10:00hs (dez horas), na sede da Entidade situada
à Rua Curitiba, nº 561, 05º andar, centro, nesta cidade de Belo Horizonte/MG, para tratar da seguinte Ordem do Dia: a) Examinar, discutir
e deliberar sobre a proposta de negociação coletiva apresentada pela
Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de
Minas Gerais e por outras Federações e Sindicatos Profissionais; b)
Examinar, discutir e deliberar sobre a delegação de poderes à Diretoria
para entabular Negociação Coletiva de Trabalho, assinando os respectivos termos aditivos até 31 de dezembro de 2015, bem como autorizar o
ajuizamento de dissídio coletivo e outras medidas judiciais porventura
necessárias; c) Examinar, discutir e deliberar sobre a fixação da contribuição para custeio do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio; d) Examinar, discutir e deliberar sobre a fixação do
valor da contribuição associativa. Caso não haja comparecimento legal,
a Assembleia Geral será instalada em segunda convocação às 10:30hs
(dez horas e trinta minutos) deste mesmo dia e no mesmo local, com o
quórum estatutário exigido.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2014.
LÁZARO LUIZ GONZAGA – Presidente.
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MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
Alberto Pinto Coelho
Secretária de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARIA COELI SIMÕES PIRES
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
antônio Carlos Teixeira naback
3237-3401
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
AFONSO BARROSO DE OLIVEIRA
3237-3509
Diretora de Planejamento,
Gestão e Finanças
ELIANE CONCEIÇÃO DINIZ
3237-3410
Diretor de Negócios
Benjamin alves rabelLo filho
3237-3467
Diretor Industrial
Carlos alberto pinto gontijo
3237-3407
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Endereço Para Correspondência
Rua Espirito Santo, 1040
CEP. 30160-031
Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
Assinatura: (31) 3237-3477 - (31) 32373478
Central de Informações:(31) 3237-3560
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br