Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.007, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Luvanor José de Jesus, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº.041745252-77, categoria “B” expedida
pelo DETRAN/MG, no dia 13/01/2010, foi autuado conduzindo veículo automotor Ford Corcel de placas GPT-0688, sob efeito de bebida
alcoólica, incorrido em crime de trânsito previsto no art. 306 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de Patos de Minas/MG, no Processo nº
0480.10.007982-5, à suspensão do direito de dirigir veículos automotor
pelo prazo de 02 (dois) meses ;
Considerando a Sentença transitou em julgado em 20/08/2012;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.012, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Luciano Alves Pacheco, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº.033960358-25, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado em 25/01/2009, conduzindo o veículo automotor Ford/Escort de placas de identicação GSE-7129, sob efeito de
bebida alcoólica, incorreu em crime de trânsito previsto no art. 306,
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no Processo
nº.024.09.708.326-5, à suspensão do direito de dirigir veículos automotor pelo prazo de 02 (dois) meses;
Considerando que a Sentença transitou em julgado em 26/04/2013;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.008, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Ednilson dos Reis Martins, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 038180610-33, categoria “B” expedida
pelo DETRAN/MG, no dia 23/03/2008, foi autuado conduzindo veículo automotor Fiat/Uno Mille de placas GLH-2082, envolveu-se em
crime de trânsito previsto no art. 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Pratápolis/MG, no Processo nº 0529.08.022379-3, à suspensão do direito
de dirigir veículos automotor pelo prazo de 01 (um) ano;
Considerando que a Sentença transitou em julgado em 19/04/2013;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.013, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Antônio Bento Gonçalves Martins, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº.035710251-27, categorias “B”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado no dia 14/07/2008, conduzindo veiculo automotor sob o efeito de bebida alcóolica, incorreu
em crime de trânsito previsto no art.306 da Lei nº9.503/1997, Código
de Trânsito Brasileiro – (CTB) , sendo portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no Processo nº
1.0024.09.481277-3, à suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses;
Considerando o Acórdão transitou em julgado em 06/12/2012;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.009, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Benimar Gleidson Gomes de Mello, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº.025499854-72, categoria(s)
“AB” expedida pelo DETRAN/MG, no dia 11/04/2012, foi autuado
conduzindo o veículo GM/Montana Sport de placas HAS-9550, sob
efeito de bebida alcoólica, incorrendo em crime de trânsito, previsto no
art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no
Processo nº 024.12.027.772-8, à suspensão do direito de dirigir veículo
automotor pelo prazo de 02 (dois) meses;
Considerando que a Sentença transitou em julgado em 09/09/2013;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.014, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Adimar Olimpio de Rezende, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº.006059667-88, categoria “C” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado em 23/02/2011 conduzindo veículo automotor GOL de placas de idenficação HGG-8687, sob efeito de
bebida alcoólica, incorreu em crime de trânsito previsto no art. 306, do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no Processo nº
024.12.180.229-2, à suspensão do direito de dirigir veículos automotor
pelo prazo de 02 (dois) meses ;
Considerando que a Sentença transitou em julgado em10/02/2014;
RESOLVE:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.010, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Fernando Amaro Bitar Santa Rosa, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº.026298571-13, categoria “B”
expedida pelo DETRAN/MG, no dia 28/09/2008, foi autuado conduzindo o veículo automotor Gol de placas HJB-5880, sob efeito de
bebida alcoólica, incorrendo em crime de trânsito, previsto no art. 306,
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no Processo
nº.024.09.693.651-3, à suspensão do direito de dirigir veículos automotor pelo prazo de 02 (dois) meses;
Considerando que não foi provido o Recurso interposto contra a Sentença, permanecendo a suspensão do direito dirigir veículo automotor
pelo prazo de 02 (dois) meses;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.015, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Evandro de Paula Torquette, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº.009.108.509-48, categoria “B”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado em 11/03/2011, conduzindo
veículo Fiat/Idea de placas HED-6542, sob efeito de bebida alcoólica,
incorreu em crime de trânsito previsto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Belo Horizonte/MG, no Processo nº 024.11.203.367-5,
à suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo de 02
(dois) meses ;
Considerando que foi negado Recurso interposto contra a Sentença, e
que o Acórdão transitou em julgado em 16/01/2014;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.011, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Jonatas Martins Bigão, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº.019136634-10, categorias “AB” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado em 10/11/2008, conduzindo o veículo
automotor WV/Apollo de placas BME-8742, sob efeito de bebida alcoólica, incorrendo em crime de trânsito, previsto no art. 306, caput, do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no Processo nº
0024.09.521985-3, teve seu direito de dirigir veículos automotor suspenso pelo prazo de 03 (três) meses;
Considerando que não foi interposto Recurso contra a Sentença, permanece a suspensão do direito dirigir veículo automotor pelo prazo
de 03 (três ) meses;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
Portaria Nº 1.016, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Claudio Enderson de Oliveira Sampaio, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº.021354629-39, categoria
“B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado em 18/11/2007, conduzia veículo automotor e envolveu-se em crime de trânsito previsto no
art. 303, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no
Processo nº 024.08.844.350-2, à suspensão do dirigir veículo automotor pelo prazo de 07 (sete) meses ;
Considerando que não foi interposto o Recurso contra a Sentença, permanecendo a decisão de 1ª Instância;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.017, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Denílson Pereira, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) nº.010645052-82, categorias “AB” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado em 28/05/2010, conduzindo veículo automotor sob efeito de bebida alcoólica, incorreu em crime de trânsito previsto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Ubá/MG, no
Processo nº.0699.10005602-6, à suspensão do direito de dirigir veículo
automotor pelo prazo de 03 (três) meses;
Considerando que foi negado o Recurso interposto contra a Sentença,
permanecendo a decisão de 1ª Instância e que o Acórdão transitou em
julgado em 17/05/13;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.018, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Evandro Ferreira Leite, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº.050529287-24, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado em 11/12/2010, conduzindo o veículo automotor Fiat/Pálio de placas de identificação AGZ-8904, sob efeito de
bebida alcoólica, incorreu em crime de trânsito previsto no art. 306,
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no Processo
nº.024.11.043.358-8, à suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses;
Considerando que foi negado o Recurso interposto contra Sentença,
permanecendo a a decisão de 1ª Instância, e que o referido Acórdão
transitou em julgado em 07/10/2013;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.019, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Maurício Dias Fernandes, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº.014179330-79, categoria “B” expedida
pelo DETRAN/MG, autuado em 03/05/2009, conduzia veículo automotor e incorreu em crime de trânsito previsto nos arts. 302, caput e
parágrado único, incisos I, II e III, e 303 (por duas vezes), ambos do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de Itanhandú/MG, no Processo nº.298885.2010.8.13.0331, à suspensão do direito de dirigir veículo automotor
pelo prazo de 04 (quatro) anos;
Considerando que não foi interposto Recurso contra a Sentença, permanecendo a decisão monocrática;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.020, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Johnny Barbosa do Carmo, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº.043051302-50, categoria “A” expedida pelo DETRAN/MG, autuado em 27/03/2010 conduzindo veículo motocicleta de placa de identificação HHV-5784, sob efeito de
bebida alcoólica, incorreu em crime de trânsito previsto no art. 306,
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no Processo
nº.024.12.027.335-4, à suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo 02 (dois) meses;
Considerando que não foi interposto Recurso contra Sentença que transitou em julgado em 02/12/2013;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.021, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Vagner Lúcio Zocrato, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº.008536522-30, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, autuado em 23/07/2006, conduzindo o veículo automotor Fiat Strada de placas HBM-5203, incorreu em crime de trânsito
previsto no art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo,
portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no Processo nº.0024.06.255929-9, à suspensão do direito de
dirigir veículos automotor pelo prazo de 02 (dois) anos;
Considerando que o Acórdão proferido pela 1ª Câmara Criminal do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, transitou em
julgado em 10/01/2011, mantendo a decisão de 1º Grau;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
sexta-feira, 26 de Setembro de 2014 – 69
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.022, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Fernando Firmino de Souza, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº.007960361-10, categoria “E” expedida pelo DETRAN/MG, autuado em 22/10/2007, conduzia o veículo
automotor Caminhão Scania de placas de identificação JQJ-0225,
envolvendo-se em acidente de trânsito que levou a óbito as vítimas Gilsen Aparecida Amâncio da Costa, Ervandélio de Amorim e Luiz de Azevedo, incorreu em crime de trânsito previsto no art. 302, do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Ouro Fino/MG, no Processo nº.460.07.029684-9,
teve seu direito de dirigir veículos automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) anos;
Considerando que o Acórdão que negou provimento ao Recurso interposto contra Sentença transitou em julgado em 25/04/2012;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.023, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Bruno Xavier Ferreira, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº. 041823797-12, categoria “AB” expedida pelo
DETRAN/MG, no dia 09 de março de 2007, envolveu-se em acidente
de trânsito de natureza grave, previsto no artigo 302, parágrafo único, I,
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n° 9.503, de
23.09.1997, tendo sido condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de
Montes Claros/MG, Autos de Processo n°0433.07.230.179-2, à suspensão do direito de dirigir pelo período de dois anos e oito meses.
Considerando que na época dos fatos Bruno Xavier Ferreira não possuía Habilitação (CNH), vindo a habilitar-se em 31 de agosto de 2007;
Considerando que houve confecção da Portaria de Novos Exames
n°2911, de 16 de setembro de 2010;
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria de Novos Exames n°2911, de 16.09.2010.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.024, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Claudinei Soares, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) nº.051418043-99, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, no dia 25 de julho de 2010, foi surpreendido sob o
efeito de álcool, em concentração de 0,74 mg/l de álcool por litro de
ar expelido pelos pulmões, na direção de veículo automotor, incorrendo em crime previsto no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n°9.503, de 23.09.1997, tendo sido
condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Cristina/MG, Autos de
Processo n° 0205.10.001.326-2, à suspensão do direito de dirigir pelo
período de dois meses.
Considerando que na época dos fatos Claudinei Soares não possuía
Habilitação (CNH), vindo a habilitar-se em 10 de fevereiro de 2011;
Considerando que houve confecção da Portaria de Novos Exames
n°576, de 02 de junho de 2014;
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria de Novos Exames n°576, de 02.06.2014.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.026, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Rhuan Neto De Oliveira, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº.045787746-34, categoria “AB” expedida pelo
DETRAN/MG, no dia 05/04/2009, por volta de 01h00min, conduzia
um veículo automotor, na BR116, Km 773, próximo ao sítio Constância, Leopoldina, quando agindo com manifesta imprudência na condução do veículo, ofendeu, culposamente, a integridade corporal da
vítima Marcos Miranda Fajardo Filho, que foi a causa de sua morte,
incorrendo em crime previsto no art. 302 da Lei nº 9.503/97, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de Leopoldina, no Processo 0384.09.079931-1,
à suspensão do direito de dirigir veículo automotor por 02 (dois) anos;
Considerando que a referida Sentença já transitou em julgado em
26/08/2013;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º1.030, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Vantuir Nunes Rodrigues, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 026316195-00, categoria “AB” expedida
pelo DETRAN/MG, no dia 06/06/2013, às 09h40min, conduzia o veículo Fiat Uno, de placas JGI-7203, na Avenida José Bontempo, n.º 328,
em Tiros, quando foi surpreendido sob influência de álcool e praticando
manobras perigosas, incorrendo em crime previsto no art. 306 da Lei
nº 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto,
condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Tiros, no Processo
0143.13.000472-4, à suspensão do direito de dirigir veículo automotor
por 06 (seis) meses;
Considerando que a referida Sentença já transitou em julgado em
31/03/2014;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei