Edição nº 36/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
N. 0731881-52.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HELY WALTER COUTO. Adv(s).: DF37996 - PEDRO HENRIQUE BRAZ
SIQUEIRA. R: HOSPITAL SANTA HELENA S/A. Adv(s).: SP241959 - VITOR CARVALHO LOPES. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO e CONDENO a ré ao pagamento da quantia de R$ 39.725,00 (trinta e nove mil setecentos e vinte e cinco reais) referente aos dividendos
cabíveis ao autor, corrigido monetariamente, pelo INPC, desde 31/12/2015, bem como de R$ 22.866,30 (vinte e dois mil, oitocentos e sessenta
e seis reais e trinta centavos) decorrente do grupamento de ações, corrigido monetariamente, pelo INPC, desde 27/6/2016. Ambas as quantias
deverão ser acrescidas de juros de mora de 1% da citação. Resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Ante a
sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação,
com base no artigo 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os
autos. Publique-se. Intimem-se.
N. 0736967-04.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RODRIGO MOLINA RESENDE SILVA. Adv(s).: DF28438
- RODRIGO MOLINA RESENDE SILVA. R: EDUARDO HENRIQUE SAPHIRA ANDRADE. R: GUSTAVO BATINGA TORRES. R: PEDRO
HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA PINTO. R: EDUARDO ANTONIO ARAUJO SUAREZ. Adv(s).: BA22701 - SABRINA DOURADO FRANCA
ANDRADE, BA41251 - ISADORA LIMA SAPUCAIA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736967-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: RODRIGO MOLINA RESENDE SILVA EXECUTADO: EDUARDO HENRIQUE SAPHIRA ANDRADE, GUSTAVO BATINGA
TORRES, PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA PINTO, EDUARDO ANTONIO ARAUJO SUAREZ SENTENÇA Homologo, para que
produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, nos termos da petição de ID 29114374. Ante o
exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso
III do artigo 487 do CPC. Custas pela parte devedora. Honorários Advocatícios conforme pactuado entre as partes. Em caso de inadimplemento,
poderá a parte credora solicitar a retomada da execução para satisfação do valor remanescente da dívida, com a apresentação da respectiva
planilha. Expeça-se alvará em nome do Advogado Rodrigo Molina Resende Silva, OAB/DF 28.438, no valor de R$ 2.900,00, da quantia total
penhorada via Sistema Bacenjud. O valor remanescente da constrição deverá ser restituído à parte devedora, mediante a expedição do respectivo
alvará. Homologo ainda a renúncia das partes ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Não havendo outros requerimentos, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN
Juiz de Direito Substituto
N. 0736967-04.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RODRIGO MOLINA RESENDE SILVA. Adv(s).: DF28438
- RODRIGO MOLINA RESENDE SILVA. R: EDUARDO HENRIQUE SAPHIRA ANDRADE. R: GUSTAVO BATINGA TORRES. R: PEDRO
HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA PINTO. R: EDUARDO ANTONIO ARAUJO SUAREZ. Adv(s).: BA22701 - SABRINA DOURADO FRANCA
ANDRADE, BA41251 - ISADORA LIMA SAPUCAIA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736967-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: RODRIGO MOLINA RESENDE SILVA EXECUTADO: EDUARDO HENRIQUE SAPHIRA ANDRADE, GUSTAVO BATINGA
TORRES, PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA PINTO, EDUARDO ANTONIO ARAUJO SUAREZ SENTENÇA Homologo, para que
produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, nos termos da petição de ID 29114374. Ante o
exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso
III do artigo 487 do CPC. Custas pela parte devedora. Honorários Advocatícios conforme pactuado entre as partes. Em caso de inadimplemento,
poderá a parte credora solicitar a retomada da execução para satisfação do valor remanescente da dívida, com a apresentação da respectiva
planilha. Expeça-se alvará em nome do Advogado Rodrigo Molina Resende Silva, OAB/DF 28.438, no valor de R$ 2.900,00, da quantia total
penhorada via Sistema Bacenjud. O valor remanescente da constrição deverá ser restituído à parte devedora, mediante a expedição do respectivo
alvará. Homologo ainda a renúncia das partes ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Não havendo outros requerimentos, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN
Juiz de Direito Substituto
N. 0736967-04.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RODRIGO MOLINA RESENDE SILVA. Adv(s).: DF28438
- RODRIGO MOLINA RESENDE SILVA. R: EDUARDO HENRIQUE SAPHIRA ANDRADE. R: GUSTAVO BATINGA TORRES. R: PEDRO
HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA PINTO. R: EDUARDO ANTONIO ARAUJO SUAREZ. Adv(s).: BA22701 - SABRINA DOURADO FRANCA
ANDRADE, BA41251 - ISADORA LIMA SAPUCAIA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736967-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: RODRIGO MOLINA RESENDE SILVA EXECUTADO: EDUARDO HENRIQUE SAPHIRA ANDRADE, GUSTAVO BATINGA
TORRES, PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA PINTO, EDUARDO ANTONIO ARAUJO SUAREZ SENTENÇA Homologo, para que
produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, nos termos da petição de ID 29114374. Ante o
exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso
III do artigo 487 do CPC. Custas pela parte devedora. Honorários Advocatícios conforme pactuado entre as partes. Em caso de inadimplemento,
poderá a parte credora solicitar a retomada da execução para satisfação do valor remanescente da dívida, com a apresentação da respectiva
planilha. Expeça-se alvará em nome do Advogado Rodrigo Molina Resende Silva, OAB/DF 28.438, no valor de R$ 2.900,00, da quantia total
penhorada via Sistema Bacenjud. O valor remanescente da constrição deverá ser restituído à parte devedora, mediante a expedição do respectivo
alvará. Homologo ainda a renúncia das partes ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Não havendo outros requerimentos, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN
Juiz de Direito Substituto
N. 0736967-04.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RODRIGO MOLINA RESENDE SILVA. Adv(s).: DF28438
- RODRIGO MOLINA RESENDE SILVA. R: EDUARDO HENRIQUE SAPHIRA ANDRADE. R: GUSTAVO BATINGA TORRES. R: PEDRO
HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA PINTO. R: EDUARDO ANTONIO ARAUJO SUAREZ. Adv(s).: BA22701 - SABRINA DOURADO FRANCA
ANDRADE, BA41251 - ISADORA LIMA SAPUCAIA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736967-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: RODRIGO MOLINA RESENDE SILVA EXECUTADO: EDUARDO HENRIQUE SAPHIRA ANDRADE, GUSTAVO BATINGA
TORRES, PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA PINTO, EDUARDO ANTONIO ARAUJO SUAREZ SENTENÇA Homologo, para que
produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, nos termos da petição de ID 29114374. Ante o
exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso
III do artigo 487 do CPC. Custas pela parte devedora. Honorários Advocatícios conforme pactuado entre as partes. Em caso de inadimplemento,
poderá a parte credora solicitar a retomada da execução para satisfação do valor remanescente da dívida, com a apresentação da respectiva
planilha. Expeça-se alvará em nome do Advogado Rodrigo Molina Resende Silva, OAB/DF 28.438, no valor de R$ 2.900,00, da quantia total
penhorada via Sistema Bacenjud. O valor remanescente da constrição deverá ser restituído à parte devedora, mediante a expedição do respectivo
alvará. Homologo ainda a renúncia das partes ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Não havendo outros requerimentos, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN
Juiz de Direito Substituto
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