Edição nº 36/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Nº 2017.01.1.005169-9 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: NOVA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCUS CESAR DE ALMEIDA BRAZ.
Adv(s).: (.). R: ELIDA PATRICIA DE SOUSA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n. 02/2016, deste Juízo, fica a parte solicitante intimada para,
no prazo de 10 (dez) dias: a) promover o recolhimento das custas para cumprimento da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO; b) providenciar
a digitalização de todas as páginas dos autos pertinentes para realização do ato (petição inicial, procuração, decisão que determina a citação,
decisão que defere a carta precatória), bem como da guia de custas supra e respectivo comprovante de pagamento, na ordem em que ocorrem
no processo; c) providenciar a entrega dos documentos digitalizados acima relacionados em mídia digital (CD/DVD ou pendrive). A parte deverá
observar que os arquivos devem, obrigatoriamente, estar em formato PDF e que cada arquivo não poderá exceder a 3MB. Tudo feito, procedase à expedição e remessa da Carta Precatória via malote digital, nos termos do art. 23, da Portaria Conjunta nº 25/2014. Brasília - DF, sextafeira, 15/02/2019 às 14h53. .
Nº 2009.01.1.007296-8 - Cumprimento de Sentenca - A: PEDRO HENRIQUE MAGALHAES DE MAGALHAES. Adv(s).: DF016070 Camilo Spindola Silva, DF031948 - Andrea Dantas Pina. R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF010308 - Raul
Canal, DF12047E - Sharmeynne Ramalho da Silva. Certifico e dou fé que nesta data juntei aos autos o termo de penhora lavrado pelo Juízo
da 14ª Vara Cível. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Ré intimada para eventual impugnação. Brasília - DF, sexta-feira,
15/02/2019 às 16h34. .
Nº 2007.01.1.046348-8 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERATIVA DE PROD ESPEC CONT CIVIL SERV GERAIS. Adv(s).:
DF011749 - Nixon Fernando Rodrigues, DF08853E - Andre Grassi Mello. R: G.C.E S/A. Adv(s).: MG049787 - Julieta Alvarenga Bahia. Certifico
que o Alvará de Levantamento foi expedido e encontra-se à disposição da parte AUTORA , em pasta própria nesta Secretaria. De ordem, fica a
parte legitimada intimada para que retire o referido Alvará. Brasília - DF, sexta-feira, 15/02/2019 às 14h48. .
Nº 2016.01.1.080735-9 - Procedimento Comum - A: LILIANNA RABELLO DE MORAIS PIRES. Adv(s).: DF030493 - Marcio Rodrigo
Kaio Carvalho Pires. R: WALTER FARIAS NASCIMENTO. Adv(s).: DF036074 - Ana Lidia Silva Pereira, Nao Consta Advogado. R: PATRICIA
ARAUJO DO NASCIMENTO FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILLY PARK BUFFET INFANTIL LTDA ME. Adv(s).: (.). R: MEGA
PARK BUFFET INFANTIL LTDA. Adv(s).: (.). R: BILLY PARK BUFFET INFANTIL LTDA ME. Adv(s).: (.). Certifico que juntei aos autos extrato das
custas finais. Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o
pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após
o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento
de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Brasília - DF, sexta-feira, 15/02/2019 às 16h04. .
Nº 2017.01.1.012257-7 - Procedimento Comum - A: UIARA APARECIDA DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF031608 - Angela Ramos Pinheiro. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF031608 - Angela Ramos Pinheiro. A: CONCEICAO PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que juntei APELAÇÃO das partes Requeridas às fls. 191/198. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias
úteis, nos termos do art. 1010, §1º do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 15/02/2019 às 15h12. .
Nº 2016.01.1.026380-8 - Monitoria - A: AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA ME. Adv(s).: DF020683 - Ines Mendes de Castro. R:
PIRES E LESSA LTDA ME. Adv(s).: DF034801 - Renato Couto Mendonça, DF035055 - Cleyber Correia Lima. Certifico que juntei aos autos extrato
das custas finais. Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que
o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após
o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento
de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Brasília - DF, sexta-feira, 15/02/2019 às 16h06. .
EDITAL
N. 0729916-73.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).:
DF0019465A - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. R: WAGNER VIEIRA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7167 - Fax: (61) 3103-0304 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM
Número do processo: 0729916-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS RÉU: WAGNER VIEIRA FILHO Finalidade: CITAÇÃO DE WAGNER VIEIRA FILHO - CPF: 016.349.821-00 (RÉU) O Doutor
Clodair Edenilson Borin, Juiz de Direito Substituto da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei, etc... a todos
quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, CITA o RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto
e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação ajuizada que tem por objeto ressarcimento de valores em decorrência de acidente de
trânsito, e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do decurso do presente edital, caso queira, ofereça defesa, ficando ciente de que não
oferecida esta, será decretada sua revelia e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, bem como lhe será nomeado
curador especial nos termos do artigo 72, inciso II do CPC. Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador
Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 01, Bloco B, Ala A, Sl 506, Brasília/DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. O
horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro
não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal
(www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume. DATADO E ASSINADO
DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE.
SENTENÇA
N. 0731881-52.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HELY WALTER COUTO. Adv(s).: DF37996 - PEDRO HENRIQUE BRAZ
SIQUEIRA. R: HOSPITAL SANTA HELENA S/A. Adv(s).: SP241959 - VITOR CARVALHO LOPES. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO e CONDENO a ré ao pagamento da quantia de R$ 39.725,00 (trinta e nove mil setecentos e vinte e cinco reais) referente aos dividendos
cabíveis ao autor, corrigido monetariamente, pelo INPC, desde 31/12/2015, bem como de R$ 22.866,30 (vinte e dois mil, oitocentos e sessenta
e seis reais e trinta centavos) decorrente do grupamento de ações, corrigido monetariamente, pelo INPC, desde 27/6/2016. Ambas as quantias
deverão ser acrescidas de juros de mora de 1% da citação. Resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Ante a
sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação,
com base no artigo 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os
autos. Publique-se. Intimem-se.
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