Edição nº 105/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de junho de 2018
5º Juizado Especial Cível de Brasília
DECISÃO
N. 0719011-61.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROZILENE MARTINS VICTOR. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: BONANCA ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA. Adv(s).: SP268546 - PEDRO JORGE BEZERRA DE LIMA E SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília
Número do processo: 0719011-61.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROZILENE
MARTINS VICTOR RÉU: BONANCA ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora via BACENJUD, na
qual a impugnante alega que já efetuou o pagamento da dívida conforme acordo celebrado com a impugnada. As partes acordaram o pagamento
do mencionado débito em duas prestações iguais e sucessivas no valor de R$ 1.558,30 (mil quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos).
Em 12/12/17 a ré apresentou comprovante de pagamento da primeira parcela sob id 12036203. A autora levantou a quantia conforme alvará
de levantamento de valores id 12261206. No mês seguinte, a ré apresentou comprovante de pagamento da segunda e última parcela sob id
12562056. Ocorre que os dados contidos no documento apresentado eram insuficientes para expedição do alvará de levantamento e a executada
foi intimada duas vezes a apresentar a guia de pagamento, tendo permanecido inerte à referida intimação. Assim, foi realizada a penhora via
sistema BACENJUD da quantia referente a segunda parcela, sem a incidência de multa ou correção. A ré apresentou a presente impugnação com
os comprovantes e guias de pagamento e requereu o desbloqueio da quantia penhorada via BACENJUD. Embora tenha efetuado o pagamento
das duas parcelas, conforme acordo entabulado entre as partes, não foi possível a expedição ao autor do alvará de levantamento referente
a segunda parcela por inércia da ré em apresentar documento que possibilitasse a pratica processual. A finalidade do processo judicial é a
prestação jurisdicional. De nada adianta a quem recorre à justiça uma sentença ou mesmo a notícia de um pagamento realizado nos autos, sem
que tenha acesso ao objeto de sua busca. Desta forma, tenho que, neste caso, é cabível a incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC
sobre a segunda parcela do acordo celebrado entre as partes. Assim, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação para determinar que,
transcorrido o prazo para recurso desta decisão: 1. Expeça-se alvará de levantamento de valores da quantia depositada pela ré sob id 16806970
em favor do credor; 2. Expeça-se alvará de levantamento do valor R$ 155,83 referente à penhora realizada via BACENJUD id 16662059 em nome
do credor; 3. Expeça-se alvará de levantamento de valores da quantia restante (R$ 1.402,47) em favor do réu. Intimem-se da disponibilidade dos
alvarás. Dê-se baixa e arquive-se.. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Junho de 2018 18:55:27.
CERTIDÃO
N. 0723975-97.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ADVOCACIA COELHO E OLIVEIRA. Adv(s).:
DF17348 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA. R: EDILTON FERREIRA DE PAULA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do
processo: 0723975-97.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADVOCACIA COELHO
E OLIVEIRA RÉU: EDILTON FERREIRA DE PAULA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme certificado anteriormente, a pesquisa via ERIDF
restou INFRUTÍFERA. A matrícula do imóvel localizado com o CPF do devedor, Id 17634697, indica que o domínio pertence a terceiros desde
o ano de 1999. Por força de portaria deste Juízo, diga a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito. BRASÍLIA,
DF, 5 de junho de 2018 17:01:30.
N. 0720299-10.2018.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES. Adv(s).:
DF49867 - RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES. A: BARBARA ESTRELA DE AQUINO PRACA. Adv(s).: DF48747 - BARBARA ESTRELA
DE AQUINO PRACA. R: LCA PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo:
0720299-10.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RENATA LUIZA VINUALES DE
MORAES, BARBARA ESTRELA DE AQUINO PRACA EXECUTADO: LCA PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Por força de
portaria deste Juízo, diga a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos à execução. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2018 18:06:22.
N. 0720299-10.2018.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES. Adv(s).:
DF49867 - RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES. A: BARBARA ESTRELA DE AQUINO PRACA. Adv(s).: DF48747 - BARBARA ESTRELA
DE AQUINO PRACA. R: LCA PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo:
0720299-10.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RENATA LUIZA VINUALES DE
MORAES, BARBARA ESTRELA DE AQUINO PRACA EXECUTADO: LCA PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Por força de
portaria deste Juízo, diga a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos à execução. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2018 18:06:22.
DESPACHO
N. 0707549-73.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA LUCIA FERREIRA PIRES. Adv(s).:
DF30527 - HEVERTON JOSE MAMEDE, DF52835 - BARBARA SOARES DE AQUINO. R: J M F TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF10955
- ATHANASIOS GEORGIOS FLESSAS. Número do processo: 0707549-73.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA FERREIRA PIRES RÉU: J M F TRANSPORTES LTDA DESPACHO O CPC veda a aplicação
do parcelamento previsto no caput do art. 916 ao cumprimento de sentença. Este Juízo, entretanto, em homenagem à conciliação, objetivo
dos procedimentos dos Juizados Especiais, recebe o pedido de parcelamento como proposta de acordo, que fica condicionada a concordância
do credor. Intime-se a autora a dizer se tem interesse no parcelamento do restante da dívida em seis parcelas, posto que 30% do valor já foi
depositado. Em caso positivo deverá indicar dados bancários para os depósitos futuros. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Junho de 2018 14:27:37.
N. 0702449-11.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LEANDRO EMERSON VIANA COUTO. A:
JOAO BATISTA REGINATO NETO. A: MARA LUCIA COLOMBO REGINATO. A: MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS. A: FERNANDA
MARIA BANDEIRA GONCALVES. A: YARA LOPES DEPIERI. A: ALEXANDRE NAPOLI FRANCA. A: MARCOS SEBASTIAN ALSINA. A: KALINE
FURTADO CANDIDO ALSINA. A: JOSE JOACIR DA SILVA. A: MARIA IZALETE BERTULIO COSTA. A: PAULO HENRIQUE NOGUEIRA
NEGRI. A: ROBERVAL LOPES ADAMO. A: ANA LUCIA ARUTIM ADAMO. Adv(s).: PR17931 - ANGELITA GRACIELA LEPREVOST MEDINA.
R: FENIX ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA - EPP. Adv(s).: DF15192 - ELVIS DEL BARCO CAMARGO. R: TOLEDO INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Número do processo: 0702449-11.2016.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO EMERSON VIANA COUTO, JOAO BATISTA
REGINATO NETO, MARA LUCIA COLOMBO REGINATO, MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS, FERNANDA MARIA BANDEIRA
GONCALVES, YARA LOPES DEPIERI, ALEXANDRE NAPOLI FRANCA, MARCOS SEBASTIAN ALSINA, KALINE FURTADO CANDIDO ALSINA,
JOSE JOACIR DA SILVA, MARIA IZALETE BERTULIO COSTA, PAULO HENRIQUE NOGUEIRA NEGRI, ROBERVAL LOPES ADAMO, ANA
LUCIA ARUTIM ADAMO RÉU: FENIX ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA - EPP, TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
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