Edição nº 99/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de maio de 2017
Nº 2013.07.1.021894-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DA CHACARA 07 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA. Adv(s).:
DF020628 - Leonardo Pimenta Franco, DF021045 - Adriana Goncalves de Deus Sena. R: GENERLEI BARRETO RIBEIRO. Adv(s).: DF034636
- Juarez Geraldo Valerio da Costa Junior. INTERESSADA: MARCELO CAMARGO GUIMARAES. Adv(s).: DF036275 - Luiz Antonio Francisco
de Andrade. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei cópia da sentença proferida nos autos nº 2016.07.1.016752-5, às fls. 183/184. De ordem,
com espeque na Portaria nº 01/2017, fica a parte exequente/credora intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco)
dias. Taguatinga - DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 14h57. .
Nº 2015.07.1.016350-8 - Procedimento Comum - A: DAMIAO WAGNER BARBOSA. Adv(s).: DF046406 - Glazielli Moraes Vieira de
Melo. R: M GARZON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF008535 - Alexandre Strohmeyer Gomes. A: VALDIRENE BISPO
DOS SANTOS BARBOSA. Adv(s).: (.). R: MB ENGENHARIA SPE 045 S.A.. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. R: BROOKFIELD
MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. Certifico e dou fé que juntei a(s) petição(ões)/
documento(s) imediatamente anterior(es) a esta certidão. Certifico ainda que o comprovante de pagamento de fls. 405 é idêntico ao apresentado
à fl. 388 e ambos referem-se ao processo 19828-2/2016. Nos termos da Portaria nº 01/2017, sem prejuízo do prazo para contrarrazões, ficam o
2º e 3º requeridos intimados para trazer o comprovante de pagamento do preparo referente à apelação juntada aos presentes autos. Taguatinga
- DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 16h27. .
Nº 2016.07.1.011995-2 - Procedimento Comum - A: FABIOLA AOYAMA PIRANGY. Adv(s).: DF030378 - Erick Rodrigues Terra. R: AMIL
ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: DF030599 - Michel dos Santos Correa. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição
da requerente às fls. 86/87. Certifico ainda que a data do comprovante de pagamento de fl. 87 é posterior a do protocolo da apelação de fls.
78/84. De ordem, fica a parte apelada (requerido) intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art.
1010, §1º/CPC. Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Taguatinga - DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 15h11. .
Nº 2013.07.1.037353-5 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto
Montezuma Firmino, DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: VEMAX ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ERONILDO LOPES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: ERONILDO LOPES DE ARAUJO. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de fl. 103, pois não houve impugnação à penhora pelo réu/devedor/executado. De ordem,
fica a parte exeqüente intimada a juntar planilha atualizada do débito, bem como esclarecer se pretende adjudicar o bem penhorado. Taguatinga
- DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 12h46. .
Nº 2015.07.1.014204-6 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIZ HUMBERTO ALVES PEIXOTO. Adv(s).: DF01148A - Jose Batista dos
Santos Furtado. R: BROOKFIELD MB SPE 076 S/A. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. A: ANGELA MARIA DE SOUZA PEIXOTO.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos petição da parte exequente às fls. 295/296. Nos termos da Portaria nº 01/2017
e em cumprimento ao despacho de fl. 283, fica a parte executada intimada para se manifestar acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria
Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 15h40. .
Nº 2014.07.1.037708-7 - Procedimento Comum - A: ERLON MAX SILVEIRA. Adv(s).: DF041692 - Helio Pereira das Chagas. R:
RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. A: ANA
MARIA MATEUS SILVEIRA. Adv(s).: (.). R: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia
Moraes de Oliveira Mourao. Certifico e dou fé que consta petição cadastrada no sistema (protocolo nº 2017-01-009584442), de 27/4/17, a qual
não foi localizada nesta serventia. Nos termos da Portaria nº 01/2017, intime-se o autor para apresentar cópia da referida peça. Taguatinga DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 12h46. .
Nº 2015.07.1.022008-7 - Impugnacao Ao Valor da Causa - A: VIVIANE MUNIZ OLIVEIRA. Adv(s).: DF027516 - Marlucy de Sena
Guimaraes de Oliveira. R: PATRICIA APARECIDA MUNIZ DOS SANTOS SCHAREN. Adv(s).: DF014599 - Washington Haroldo Mendes de
Andrade. Certifico e dou fé que juntei a(s) petição(ões)/documento(s) imediatamente anterior(es) a esta certidão. Nos termos da Portaria nº
01/2017, fica a requerida intimada a trazer procuração em nome do Dr. Natanael ou do Dr. Wolmer, que assinou o substabelecimento de fl. 65.
Taguatinga - DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 09h35. .
Nº 2014.07.1.000395-6 - Procedimento Comum - A: TARCISIO JOSE FILHO. Adv(s).: DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira. R:
HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti. Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais às
fls. 190 e 191. Certifico ainda que juntei aos autos petição da parte requerida às fls. 192/193. Nos termos da Portaria nº 01/2017, fica a parte
autora intimada para se manifestar sobre a petição de fls. 192/193. Taguatinga - DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 16h45. .
DESPACHO
Nº 2016.07.1.019575-6 - Procedimento Comum - A: LUIZ GONZAGA CAMELO. Adv(s).: DF032052 - Cleide dos Santos Oliveira. R:
TELEFONICA BRASIL SA. Adv(s).: SP111887 - Helder Massaaki Kanamaru. 1. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam
produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
preclusão. 2. Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação
da parte contrária para prestar depoimento pessoal. 3. O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da
necessidade da oitiva, devendo a parte interessada esclarecer a finalidade/fato que deseja provar com a oitiva de cada uma das testemunhas
arroladas, sob pena de indeferimento do pedido. 4. Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá
ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento
independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. 5. Caso pretendam produzir
prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais,
que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo. 6. Caso as
partes requeiram o julgamento antecipado, façam-se os autos conclusos para sentença. Taguatinga - DF, quarta-feira, 24/05/2017 às 18h28.
Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juíza de Direito .
Nº 2011.07.1.021874-9 - Ressarcimento - A: HIDEMBURGO DOS SANTOS BEZERRA. Adv(s).: DF021547 - Antonio Francisco Vieira
da Silva. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. 1. Certifico a
juntada da petição de fls. retro,. 2. Anote-se o pedido de publicação exclusiva na petição de fls. retro. 3. Diga a parte autora sobre a documentação
de fls. retro. 4. Não havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria para realização dos cálculos, observando-se os termos da sentença
de fls. 307/311 e acórdão de fl. 412, bem como a documentação apresentada pela ré às fls. retro. 5. Feitos os cálculos, vista às partes para
manifestação, no prazo comum de 5 dias. 6. Na sequência, autos novamente conclusos. Taguatinga - DF, quarta-feira, 24/05/2017 às 18h36.
Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juíza de Direito .
Nº 2009.07.1.029785-5 - Ordinaria - A: VANIA SANTOS LATALISA. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Melo Aires Cirqueira, DF037394 Sarah Priscila Guimarães. R: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Adv(s).: SP163613 - Jose Guilherme
1804