Edição nº 41/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros. R: LILIAN MAGALHAES DE SOUSA VIANA. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de
Medeiros. R: MARIA APERECIDA GOMES BARBOSA. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros. R: MARIA DE SOUSA DA SILVA.
Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros. R: MARCOS JONES GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros.
R: MARTA KARINE FARIAS. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros. R: MICHAEL DOUGLAS MESQUITA LIMA. Adv(s).: DF018822
- Syulla Nara Luna de Medeiros. R: MICHELE PEREIRA RAMOS. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros. R: MARIA DO CARMO
NUNES DA SILVA. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros. R: MARINETE PINHEIRO LIMA. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna
de Medeiros. R: MAURICIO NUNES VIANA. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros. R: MILTON JERONIMO SOUZA ALVES. Adv(s).:
DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros. R: NATANAEL DA CONCEICAO SANTOS. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros.
R: NELSON DA SILVA BASTOS. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros. R: NAILOR RODRIGUES GOMES. Adv(s).: DF018822 Syulla Nara Luna de Medeiros. R: PATRICIA CARDOSO RODRIGUES. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros. R: PATRICIA DE
CARVALHO VILA NOVA. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros. R: PEDRO HENRIQUE PEREIRA FARIAS. Adv(s).: DF018822 Syulla Nara Luna de Medeiros. R: PRISCILA PEREIRA CARVALHO. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros. R: PRISCILA THAYS
BRANDAO DE LIMA. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros. R: REJIO LENIO PEREIRA LOPES. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara
Luna de Medeiros. R: REGINALDO DE SOUSA. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros. R: RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros. R: RAFAEL INACIO DOS SANTOS RIBEIRO. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros. R:
REJANE PINHEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros. R: RICARDO FERREIRA LOPES. Adv(s).: DF018822
- Syulla Nara Luna de Medeiros. R: RONE GLEISON DIAS FARIAS. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros. R: ROSANGELA DA
SILVA BARBOSA. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros. R: SANDRA MARQUES DA SILVA. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara
Luna de Medeiros. R: SEZIMARIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros. R: SILVANIO DANTAS DE SOUZA.
Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros. R: SOEME SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros. R:
SUELI DE SOUZA FERREIRA. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros. R: THALITA APARECIDA DE SOUZA COSTA 2. Adv(s).:
DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros. R: THIAGO MENDES MACHADO. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros. R: VILMA
BATISTA DE MIRANDA. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros. R: VANILDO LOPES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF018822 - Syulla
Nara Luna de Medeiros. R: WHALLACY GIDEAO ALVES E SILVA. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros. R: WANDERSON DA
SILVA RODRIGUES. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros. R: WILSON ROSA DA SILVA. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna
de Medeiros. R: VAGNER SANTOS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros. R: WASLEY PATRICIO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna
de Medeiros. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Ademais, em consulta ao sistema informatizado deste
TJDFT, verifica-se que foi negado seguimento ao recurso de agravo interposto pelos réus, ante a ausência de pressuposto de admissibilidade.
Nesse contexto, considerando o transcurso do prazo para desocupação voluntária do bem, nos termos da decisão de fls. 434/435, deverá
desocupação compulsória do bem, podendo o Oficial de Justiça, valer-se de reforço policial. E, tendo em vista a certidão de fls. 446/453, o
mandado para a desocupação compulsória do imóvel deverá ser distribuído para dois Oficiais de Justiça, considerando a complexidade para
o cumprimento do mandado, podendo solicitar o efetivo policial necessário para cumprimento deste. Por fim, os bens móveis eventualmente
existentes no local ficarão sob responsabilidade do autor, que deverá indicar o endereço para o depósito dos referidos bens para os Oficiais de
Justiça, sob pena restar prejudicado o presente mandado de desocupação. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 24/02/2014 às
15h51. Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.025183-8 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: FELICE ESPOSITO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O documento de fls. 15/16 comprova a existência
da dívida e seu valor, por isso, defiro a citação da ré para pagar, no prazo de 15 dias, a quantia indicada na inicial, com isenção das custas e
honorários advocatícios ou, no mesmo prazo, oferecer embargos. Brasília - DF, segunda-feira, 24/02/2014 às 15h58. Natacha Raphaella Monteiro
Naves Cocota,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.158476-7 - Revisional - A: ADILSON JOSE DA CRUZ. Adv(s).: DF033027 - Santiago Barreto Nascimento Gontijo. R:
BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028319 - Heitor Evaristo Fabricio Costa, DF028322 - Raphael Neves
Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. Certifico que juntei às fls.122/126 petição e guia de depósito apresentadas pelo réu. Nos termos da
Portaria n. 03/2007, deste Juízo, manifeste-se o autor acerca da petição e documento, informando se a obrigação foi cumprida, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 24/02/2014 às 16h. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.001730-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO LIVING SUPERQUADRA PARK SUL. Adv(s).: DF028066 - Diego
Nunes Pereira Goncalves, DF030632 - Miller Amaral Machado. R: CLINIM CLINICA MEDICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de
rito sumário. Designe-se data para audiência de conciliação, nos termos dos artigos 277 e 278 do Código de Processo Civil. Deverá o patrono do
autor cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo ela comparecer independentemente de intimação. Citese e intime-se a ré. Brasília - DF, segunda-feira, 24/02/2014 às 16h. Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.024292-8 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: ERIKA DE FARIAS LISBOA. Adv(s).: DF024210 - Cindy
Toledo Costa Sebba. R: CARLA BERNARDETTE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO PAULO REZENDE SILVA. Adv(s).:
(.). Concedo o prazo 10 (dez) dias para o autor João Paulo Rezende Silva regularizar a representação processual, sob pena de indeferimento.
Brasília - DF, segunda-feira, 24/02/2014 às 16h03. Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.025114-7 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: FLAVIA COSTA CARNEIRO DE NOVAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O documento de fls. 12/16
comprova a existência da dívida e seu valor, por isso, defiro a citação da ré para pagar, no prazo de 15 dias, a quantia indicada na inicial,
com isenção das custas e honorários advocatícios ou, no mesmo prazo, oferecer embargos. Brasília - DF, segunda-feira, 24/02/2014 às 16h02.
Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.088940-9 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO PEREIRA PACHECO. Adv(s).: DF020219 - Raphael Mesquita Carneiro.
R: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna. Certifico que transcorreu "in
albis" o prazo para o cumprimento espontâneo do julgado. Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, apresente a autora a memória do
cálculo, conforme decisão de fl. 223. no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, segunda-feira, 24/02/2014 às 16h11. .
900