Edição nº 239/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de dezembro de 2013
não há na lei em referência previsão de recurso contra decisões interlocutórias. Na hipótese, desde que presentes os requisitos autorizadores,
poderá o autor se valer da reclamação, a teor do que dispõe o art. 14 do Regimento Interno das Turmas Recursais . Intime-se o exeqüente para
indicar bens da executada passíveis de constrição, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito independentemente de intimação. Brasília
- DF, quinta-feira, 12/12/2013 às 17h47. ,Juiz Pedro Oliveira de Vasconcelos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.092277-8 - Cobranca - A: ALCANCE MAIS ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRACAO DE CONVENIOS E COBRANCAS
LTDA. Adv(s).: DF012354 - Luzia Nunes Borges Lima. R: LEA LIMA PEREIRA DE MESQUITA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Traga a parte
autora, no prazo de cinco dias, comprovação da qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte, apresentando certidão simplificada
da Junta Comercial ou outro documento idôneo, devidamente atualizado. Faço constar que os atos constitutivos da empresa não tem o condão de
demonstrar enquadramento jurídico como microempresa. Brasília - DF, sexta-feira, 13/12/2013 às 16h33. ,Juiz Pedro Oliveira de Vasconcelos,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.092825-5 - Execucao de Sentenca - A: OLIVEIROS SILVA MENDES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
BANBARA COMERCIO DE GAS LTDA. Adv(s).: DF015546 - Joao de Alcantara Silverio. Observo erro material na decisão de fl. 74, que determinou
a intimação do requerido para comprovar a obrigação de fazer. Por essas razões, onde se lê "Nesse trilhar, intime-se pessoalmente a parte
requerida/executada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença (fls.
63/66), pena de multa de R$ 5.000,00, bem como, comprovar o pagamento da quantia apurada à título de danos morais, pena de incidência
da multa prevista no Art. 475-J do CPC." às fls. 115, deve-se considerar "Intime-se a parte executada para cumprir a obrigação de fazer a ela
imposta por sentença, consistente na transferência do financiamento e da propriedade do veículo perante o Detran/DF para o seu nome ou de
terceiros, bem como promover a quitação das parcelas de financiamento, tributos, multas e quaisquer outros débitos pendentes relativos ao
aludido veículo, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00". No mais, cumpra-se a decisão de fl. 74. Brasília - DF, sexta-feira,
13/12/2013 às 15h26. ,Juiz Pedro Oliveira de Vasconcelos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.096047-9 - Rescisao de Contrato - A: ERIC SOBRAL DURAO. Adv(s).: DF010773 - Adeliton Rocha Malaquias. R: ESCOLA
DE AVIACAO GOLDEN WINGS LTDA. Adv(s).: GO029553 - Paulo Henrique Silva Oliveira. Tendo em vista o autor estar representado por
advogado, defiro a restituição do prazo para manifestar-se acerca das preliminares alegadas na contestação. Brasília - DF, sexta-feira, 13/12/2013
às 15h41. ,Juiz Pedro Oliveira de Vasconcelos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.113722-5 - Ressarcimento - A: IRAPUA MARTINS MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: QUALICORP
CORRETORA DE SEGUROS S/A. Adv(s).: DF030029 - Eduardo Guimaraes Francisco. Converto o feito em diligência. Intime-se a ré para
apresentar contestação e cumprir a Portaria Conjunta do TJDFT 71/2013, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia. Brasília - DF, sextafeira, 13/12/2013 às 15h38. ,Juiz Pedro Oliveira de Vasconcelos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.141492-8 - Cobranca - A: SIMONE SABINO DA SILVA. Adv(s).: DF040949 - Balto Sardinha de Siqueira. R: REAL
SPLENDOR ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF005452 - Bento de Freitas Cayres Filho. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA.
Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Considerando a contestação apresentada pela ré LPS Brasília Consultoria, bem como a
inafastabilidade do contraditório, vista à parte autora para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 12/12/2013 às
17h11. ,Juiz Pedro Oliveira de Vasconcelos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.186621-9 - Homologacao de Transacao Extrajudicial - A: WELINGTON GOMES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO ANDRADE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Intime-se a parte autora para adequar
o termo de acordo quanto ao pedido de expedição de ofício ao Detran, vez que é defeso as partes firmarem acordo atribuindo obrigação a ser
cumprida pelo Judiciário. Brasília - DF, quinta-feira, 12/12/2013 às 17h18. ,Juiz Pedro Oliveira de Vasconcelos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.063263-6 - Reparacao de Danos - A: LUIS FELIPE VITAL NUNES PEREIRA. Adv(s).: DF032550 - Mario Alexander Lopes
Rodrigues. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZEND. Adv(s).: DF01864A - Adriana Arantes Sudart
Correa. A: MARIANA ALVARENGA EGHRARI PEREIRA. Adv(s).: DF032550 - Mario Alexander Lopes Rodrigues. Defiro a expedição do Alvará
de Levantamento da quantia de fls. 159/160 em favor dos credores. Após, intimem-se-os para retirar o alvará de levantamento, bem como para
se manifestarem quanto à satisfação da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 13/12/2013 às 13h. ,Juiz Pedro Oliveira
de Vasconcelos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.084807-3 - Execucao de Sentenca - A: ADEMIR FERRARI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PF DE PAULA COMERCIO
E SERVICO ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GABRIELA GALVAO SILVEIRA MELLO FERRARI. Adv(s).: (.). Observo erro material na
decisão de fl. 46, que determinou a intimação do requerido para comprovar a obrigação de fazer. Por essas razões, onde se lê "Nesse trilhar,
determino a intimação pessoal do requerido/executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de
fazer constante da sentença (fls. 18/19), pena de conversão em perdas e danos" , deve-se considerar "Intime-se a parte executada para cumprir
a obrigação de fazer a ela imposta por sentença, consistente na rdevolução da cártula emitida pela requerente, contra o Banco do Brasil, n.
851616, no valor de R$ 2.500,00, no prazo de 05 dias". Brasília - DF, sexta-feira, 13/12/2013 às 15h55. ,Juiz Pedro Oliveira de Vasconcelos,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.089568-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CICERA GONCALVES GUARIM BEZERRA. Adv(s).: DF017385 - Rosalvo
Rosa Facchinetti. R: CLARO S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a devedora para, no prazo de 48 horas, demonstrar o cumprimento
integral da obrigação. Brasília - DF, quinta-feira, 12/12/2013 às 17h25. ,Juiz Pedro Oliveira de Vasconcelos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.142419-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).:
DF039619 - Rosana Moreira. R: EDENEILDA SOUSA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a exequente do despacho de fl. 32,
via postal. Brasília - DF, sexta-feira, 13/12/2013 às 16h43. ,Juiz Pedro Oliveira de Vasconcelos,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.134980-8 - Declaratoria - A: TANIA MARIA CORREA DE SA. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes.
R: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Juntei, nesta data, CONTESTAÇÃO DE fls. 67/76.
De ordem, vista à(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em) acerca da(s) preliminar(es) alegada(s) na(s) contestação(ões) e documentos
apresentados pelo(s) réu(s), no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 12/12/2013
às 17h28. .
Nº 2013.01.1.147994-7 - Rescisao de Contrato - A: EDSON MARINS DE AGUILAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PEIXE URBANO
WEB SERVICOS DIGITAIS. Adv(s).: DF020015 - Carlos Roberto de Siqueira Castro. R: POUSADA LA LUNQA DOS PIRINEUS. Adv(s).: (.).
Juntei, nesta data, CONTESTAÇÃO DE fls.40/53. De ordem, vista à(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em) acerca da(s) preliminar(es)
alegada(s) na(s) contestação(ões) e documentos apresentados pelo(s) réu(s), no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, façam-se os autos
conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 12/12/2013 às 18h18. .
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