Edição nº 210/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de novembro de 2012
Juizados Especiais Cíveis de Ceilândia
1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2012
Juiz de Direito: Joao Batista Goncalves da Silva
Diretor de Secretaria: Jose Flavio Barbosa Leite
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 15586-7/11 - Execucao de Sentenca - A: EDER RODRIGO PIRES LOPES DOS SANTOS. Adv(s).: DF031359 - ROBSON ANTAS
DE OLIVEIRA. R: UNIBRAPAR - UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO PARTICIPACOES SC LT. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
DESPACHO - Tendo em vista que o único veículo em nome da executada já possui diversas restrições e, ainda, que o credor não indicou bens
passíveis de constrição (fl. 121), arquivem-se os autos. Ceilândia - DF, quinta-feira, 25/10/2012 às 18h30. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz
de Direito.
Nº 23121-8/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: HEULA AUREA ALVES AMORIM MIRANDA. Adv(s).: DF024149 - JESILENE
ALVES SORIANO DA ROCHA. R: FUJIOKA ELETRO IMAGEM SA. Adv(s).: DF003647 - BARTOLOMEU BEZERRA DA SILVA. DESPACHO - 1.
Converto o bloqueio de R$ 7.314,37 em penhora. Dela intime-se o devedor para, caso queira, oferecer impugnação no prazo legal. 2. Transcorrido
"in albis" o prazo para impugnação, expeça-se alvará para levantamento. Intime-se para a retirada. 3. Após, arquivem-se os autos. Ceilândia DF, quarta-feira, 24/10/2012 às 14h38. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 33571-8/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS. Adv(s).: DF033239 - MARCIA
RODRIGUES BOAVENTURA SILVA. R: ITALO DIEGO RODRIGUES OLIVEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO Intime-se o credor para informar quantas parcelas foram pagas, bem como a data do último pagamento, para fins de atualização da dívida. Prazo:
02 dias, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quinta-feira, 25/10/2012 às 18h36. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 6547-3/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LUCIMAR DIAS AGUIAR. Adv(s).: DF029521 - RAQUEL REGINA BARBOSA.
R: VITOR MODESTO DE ARAUJO. Adv(s).: (.). DESPACHO - O pedido de fl. 113 restará inócuo se o credor não declinar, objetivamente, bens
passíveis de penhora. Para tanto, faculto o prazo de 05 dias. Quedando-se inerte, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Ceilândia - DF, quintafeira, 25/10/2012 às 18h22. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 15468-6/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: TEOTONIO FERREIRA CUNHA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: BANCO ITAU S/A - Parte Baixada. Adv(s).: DF032032 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. DESPACHO - 1. Converto o bloqueio
de R$ 1.476,77 em penhora. Dela intime-se o devedor para, caso queira, oferecer impugnação no prazo legal. 2. Transcorrido "in albis" o prazo
para impugnação, expeça-se alvará para levantamento. Intime-se para a retirada. 3. Após, arquivem-se os autos. Ceilândia - DF, segunda-feira,
22/10/2012 às 18h15. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 19022-8/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SARA TIBIRICA CANEDO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
CARLOS SARAIVA IMP. E COMP. LTDA (RICARDO ELETRO). Adv(s).: MG074062 - LEONARDO MACHADO CARDINALI. DESPACHO - 1.
Converto o bloqueio de R$ 1.238,26 em penhora. Dela intime-se o devedor para, caso queira, oferecer impugnação no prazo legal. 2. Transcorrido
"in albis" o prazo para impugnação, expeça-se alvará para levantamento. Intime-se para a retirada. 3. Após, arquivem-se os autos. Ceilândia DF, quarta-feira, 24/10/2012 às 14h41. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 20406-0/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: EDILAYNE SILVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: CAPITAL FORMATURAS e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ATUAL FORMATURAS E EVENTOS LTDA
ME. Adv(s).: DF028831 - DARLEI ALVES MOREIRA. DESPACHO - Intime-se os réus para que, no prazo de 03 (três) dias, cumpra o item I do
Termo de Acordo, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Ceilândia - DF, sexta-feira, 26/10/2012 às 14h54. João Batista Gonçalves
da Silva,Juiz de Direito.
Nº 22085-6/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ANTONIO CARLOS PEREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: TERRA NETWORKS BRASIL S/A e outros. Adv(s).: DF014196 - LEONARDO MIRANDA SANTANA. R: BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO.
Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. Converto o bloqueio de R$ 46,97 em penhora. Dela intime-se o devedor para, caso queira, oferecer impugnação no
prazo legal. 2. Transcorrido "in albis" o prazo para impugnação, expeça-se alvará para levantamento. Intime-se para a retirada. 3. Após, arquivemse os autos. Ceilândia - DF, terça-feira, 30/10/2012 às 13h08. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 35331-4/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: KELLY COELHO BRAZ SANTOS ARARUNA. Adv(s).: DF013750 - ALESSANDRA
CAMARANO MARTINS. R: INSTITUTO POLITECNICO EVOLUCAO LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - De
ordem do MM Juiz e nos termos da Portaria nº 1/2008, o autor deverá ser intimado a tomar ciência da certidão do oficial de justiça fl. Prazo: 05
dias, sob pena de extinção Ceilândia - DF, segunda-feira, 29/10/2012 às 16h23..
Nº 6093-3/12 - Ressarcimento - A: WELINGTON LOURENCO DA ROCHA OLIVEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: CARTAO BRB S/A. Adv(s).: DF017444 - SORAYA CHRYSTINA QUINTA CARDOSO. CERTIDAO - De ordem do MM Juiz de Direito desta
Vara e por força da Portaria nº 01/2008, deste Juízo, a requerida deverá ser intimada a informar os seus dados bancários (nome da instituição
financeira, número de agência e número da conta bancária de titularidade da parte), a fim de que o Juízo possa promover a transferência do
numerário a ser restituído. Prazo: cinco (5) dias, sob pena de arquivamento do feito. Ceilândia - DF, segunda-feira, 29/10/2012 às 17h14..
Nº 6630-6/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SELMA RIBEIRO DOS SANTOS LUSTOSA. Adv(s).: DF021547 - ANTONIO
FRANCISCO VIEIRA DA SILVA. R: SOCEPMI. Adv(s).: DF008535 - ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. Intimação - Informamos que conforme
consta na petição de fls. 128, os depositos referente parcelamento do débito acordado pelas as partes deverão ser feitos no Banco do Brasil S/
A, Agência 2911-4, Conta Corrente nº 25.188-7, em nome da exequente (Selma Ribeiro dos Santos Lustosa, CPF 375.997.981-53..
Nº 16012-9/12 - Cobranca - A: AT DE ARAUJO ME (SOLUCAO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO). Adv(s).: DF027945
- POLYANA MARIA SANTANA DA SILVA. R: GUSTAVO CAVALCANTE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - De ordem
do MM Juiz e nos temos da Portaria nº 1/2008, a parte autora deverá ser intimada a complementar o endereço do réu fl. 67 ( indicar o conjunto).
Prazo: 02 dias, sob pena de extinção Ceilândia - DF, terça-feira, 30/10/2012 às 17h12..
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