Edição nº 11/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
Num Processo
2012 00 2 000157-6
Relatora Desª.
SANDRA DE SANTIS
Impetrante(s)
KATIANNY PEREIRA DE ARAÚJO
Advogado(s)
ULYSSES LOUZADA DE PAIVA GILTON
Informante(s)
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E OUTROS
Origem
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 1/2011 - RESIDÊNCIA MÉDICA UNIFICADA 2012, DE 19/10/2011
DESPACHO FLS. 64 /" Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Katianny Pereira de Araújo , com o viso
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de obter, em sede de liminar, a determinação à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e ao CESPE/UNB
que permitam a sua participação na próxima fase do processo seletivo para provimento de vagas para os Programas
de Residência Médica desenvolvidos em Hospitais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e no Hospital
Universitário de Brasília, conforme Edital n. 01/2011. (...) Com esses fundamentos, cumpre conceder, em juízo de
summaria cognitio, em sede de plantão judicial, a medida liminar visada no presente writ, para determinar à autoridade
coatora que permita a participação da impetrante na próxima fase do certame, informando-o do local e horário da sua
realização, eis que prima facie, relevante a fundamentação expendida, ressalvado o oportuno reexame desta decisão
pela d. Relatoria natural do feito. P. I. Oficie-se. Após, à distribuição. Brasília-DF, 4 de janeiro de 2012. (a) Desembargador
DÁCIO VIEIRA - Relator".
Num Processo
2012 00 2 000160-7
Relator Des.
ROMÃO C. OLIVEIRA
Impetrante(s)
ANA CAROLINA BENVINDO LOPES
Advogado(s)
ULYSSES LOUZADA DE PAIVA GILTON
Informante(s)
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E OUTROS
Origem
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 1/2011 - RESIDÊNCIA MÉDICA UNIFICADA 2012, DE 19/10/2011
DESPACHO
FLS." Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Ana Carolina Benvindo Lopes, com o viso
65 /67
de obter, em sede de liminar, a determinação à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e ao CESPE/UNB
que permitam a sua participação na próxima fase do processo seletivo para provimento de vagas para os Programas
de Residência Médica desenvolvidos em Hospitais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e no Hospital
Universitário de Brasília, conforme Edital n. 01/2011. (...) Com esses fundamentos, cumpre conceder, em juízo de
summaria cognitio, em sede de plantão judicial, a medida liminar visada no presente writ, para determinar à autoridade
coatora que permita a participação da impetrante na próxima fase do certame, informando-o do local e horário da sua
realização, eis que prima facie, relevante a fundamentação expendida, ressalvado o oportuno reexame desta decisão
pela d. Relatoria natural do feito. P. I. Oficie-se. Após, à distribuição. Brasília-DF, 4 de janeiro de 2012 (a) Desembargador
DÁCIO VIEIRA - Relator".
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Advogado(s)
Informante(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
169/171
2012 00 2 000171-0
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
CONGREGAÇÃO IRMÃS FRANCISCANAS HOSPITALEIRAS DA IMACULADA CONCEIÇÃO
THOMÁS RIETH MARCELLO e outro(s)
DESEMBARGADOR RELATOR DO MSG 2011002024636-8 2ª CCV
AMS EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA
PIETRO LEMOS FIGUEIREDO DE PAIVA e outro(s)
2ª CÂMARA CÍVEL / 6ª TURMA CÍVEL / DECIMA QUINTA VARA CIVEL - BRASILIA - 20110020246368MSG MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO DE INSTRUMENTO / DESPEJO (203386-0/10 28258-4/11 38167-7/11)
FLS." (...) ISTO POSTO, com fulcro no art. 3º, inciso II, da Lei n. 12.016/2009, e enunciado n. 267 do STF, INDEFIRO
A PETIÇÃO INICIAL e extingo o processo, sem resolução de mérito. 2. Intimem-se. 3. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se. Brasília, 11 de janeiro de 2012. (...) Desembargador SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS - Relator".
Brasília - DF, 12 de janeiro de 2012
MONICA REGINA SILVA HAUSCHILD
Diretora de Secretaria do Conselho Especial
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