Edição nº 96/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 26 de maio de 2010
oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência.Ao Exequente, para falar sobre as informações prestadas pelo oficial de justiça, no
prazo de 5 (cinco) dias.Brasília - DF, segunda-feira, 17/05/2010 às 13h13..
Nº 58688-3/10 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001442 - Djalma Amaral. R: ABADIA FERREIRA HIGINO.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei o mandado das fls. 17/18, tendo o oficial de justiça certificado o não
cumprimento da diligência.Ao Exequente, para falar sobre as informações prestadas pelo oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.Brasília
- DF, segunda-feira, 17/05/2010 às 13h09..
Nº 6684-4/07 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF007313 - Joselito Novais de
Oliveira, DF09532E - Andre Luiz Fagundes Mansur. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013797 - Jose Joao Lobato Filho.
Certifico e dou fé que juntei a petição de fls.101/103. De acordo com o inciso XXX, alíneas "a" e "b" da Portaria n° 01, de 15/02/2008 deste Juízo,
fica suspenso o curso processual pelo prazo requerido de 90 (noventa) dias, findo o qual deverá o Autor promover o regular andamento do feito,
em 30 dias, independentemente de nova intimação. Transcorrido "in albis" o prazo ora concedido, intime-se pessoalmente para suprir a falta, em
48h, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 17/05/2010 às 12h04..
Nº 71876-7/07 - Ordinaria - A: SANDRA SOBRAL QUEIROZ CASTRO. Adv(s).: DF008535 - Alexandre Strohmeyer Gomes, DF07968E
- Diogo Osorio Lucas da Conceicao. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013376 - Ademir Marcos Afonso. Certifico e dou fé que juntei as
contrarrazões de fls. 150-152 apresentadas pela autora SANDRA SOBRAL QUEIROZ CASTRO.Certifico ainda que, nesta data, juntei a petição
de fls. 153-157, referente a Recurso de Apelação interposto por SANDRA SOBRAL QUEIROZ CASTRO e juntei também a petição de fls.
158 apresentada pelo DISTRITO FEDERAL. Certifico que o referido recurso foi interposto tempestivamente.Nos termos da Portaria Nº 01, de
15/02/2008 deste Juízo, ao réu - DISTRITO FEDERAL , ora recorrido, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, conforme fls. 148.Brasília - DF, segunda-feira, 17/05/2010 às 14h08..
Nº 121662-6/07 - Monitoria - A: CEB DISTRIBUICAO S/A. Adv(s).: DF011467 - Murilo Bouzada de Barros. R: PLASTIFER INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei, às folhas 79, o comprovante de tentativa de citação
e intimação do Réu PLASTIFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido
possível a efetivação da diligência.Forneça o Autor o endereço correto do citando. Brasília - DF, segunda-feira, 17/05/2010 às 16h55..
Nº 147976-7/07 - Cobranca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF016338 - Thais de Andrade Moreira.
R: JOAO FERREIRA JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei, às folhas 86, o comprovante de tentativa
de citação e intimação do Requerido JOAO FERREIRA JUNIOR, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido
possível a efetivação da diligência.Forneça o(a) Autor(a) o endereço correto do(a) citando(a). Brasília - DF, segunda-feira, 17/05/2010 às 16h58..
Nº 90932-2/08 - Cobranca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF00559A - Nadya Diniz Fontes,
DF022512 - Roberval Jose Resende Belinati. R: FABRICA DE MANILHAS SAO PAULO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DIVINA
JERONYMO GONCALVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Sem Informacao de Advogado. R: DENI GONCALVES. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que juntei, às folhas 57, o comprovante de tentativa de citação e intimação, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
certificado não ter sido possível a efetivação da diligência.Forneça o(a) Autor(a) o endereço correto do(a) citando(a). Brasília - DF, segundafeira, 17/05/2010 às 15h42..
Nº 75191-5/05 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016453 Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF07368E - Gustavo Magno da Cruz. R: POSTO ESTRADA PARK LTDA. Adv(s).: DF011624 - Enrico Caruso. R:
MARCOS PEREIRA LOMBARDI. Adv(s).: (.). R: LUCIANA MONTANARO LOMBARDI. Adv(s).: (.). Torno sem efeito o 2º parágrafo da certidão
de fls. 88. Nos termos da Portaria n° 01, de 15/02/2008 deste Juízo, promovo a intimação das partes para que se manifestem sobre o laudo de
avaliação de fls. 87. Ato contínuo, promova a secretaria o apensamento dos presentes autos aos Embargos à Execução n º 102419-4/05, que se
encontravam no e. TJDFT para julgamento da apelação. Brasília - DF, segunda-feira, 17/05/2010 às 15h36..
Nº 7832-0/06 - Execucao de Sentenca - A: MARCO AURELIO RODRIGUES MOREY. Adv(s).: DF01888A - Marco Aurelio Rodrigues
Morey. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001442 - Djalma Amaral, DF005838 - Jose Alves de Alencar. Certifico e dou fé que foi
expedido o alvará de levantamento. De acordo com a Portaria n° 01, de 11/02/2008 deste Juízo, fica o Exequente MARCO AURELIO RODRIGUES
MOREY intimado a retirá-lo, em 5 (cinco) dias, ficando ciente de que não sendo retirado neste prazo, será inutilizado e nova expedição ficará
condicionada a requerimento escrito a ser juntado aos autos.Brasília - DF, segunda-feira, 17/05/2010 às 14h23..
Nº 184186-4/09 - Declaratoria - A: MARCIA BITTAR BLAESE. Adv(s).: DF007129 - Joao Amilcar Valle. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF015286 - Karla Aparecida de Souza Motta. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos as petições de fls. 106 e 107.Certifico,
ainda, que não veio com a petição de fls. 106 o comprovante de pagamento nela referido.Cumpra-se a decisão que antecipou os efeitos da
antecipação de tutela (fls. 104-105). Brasília - DF, segunda-feira, 17/05/2010 às 16h48..
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE MAIO DE 2010
Juiz de Direito: Rômulo de Araújo Mendes
Diretora de Secretaria: Luciana de Paula Lucena da Mota
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 14169/96 - Execucao - A: BRB SA. Adv(s).: DF008304 - Pedro Carlos Martins Bahia, DF009522 - Luiz Antonio Martins Bahia. R: JOSE
CELSO MOREIRA. Adv(s).: DF000948 - Eliton Guimaraes Vaz, Sem Informacao de Advogado. R: LUCIA MARIA SANTOS MOREIRA. Adv(s).: (.).
R: DISTRIBUIDORA DE ALIM RIO DOCE LTDA. Adv(s).: (.). Converto em penhora o bloqueio de fl. 135/136, valor já transferido para uma conta
judicial vinculado a este juízo no Banco do Brasil. Aos Executados para, querendo, apresentarem Impugnação, no prazo de 15 dias.Ante a falta
de êxito na nova tentativa de bloqueio on line (fls. 138/139), ao exeqüente para indicar bens à penhora, no prazo de cinco. Intimem-se.Brasília
- DF, terça-feira, 18/05/2010 às 15h55..
Nº 94283-7/04 - Execucao de Honorarios - A: KLEBER DE OLIVEIRA COELHO. Adv(s).: DF013807 - Kleber de Oliveira Coelho. R:
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF. Adv(s).: DF011520 - Daniela Pinella Arbex, DF012596 - Dilemon
Pires Silva, Proc(s).: 12596 - PR-DANIELA PINELLA ARBEX DE OLIVEIRA. A conta feita pela Contadoria Judicial simplesmente desconhece o
comando do acórdão de folhas 116-136. Não a considero, pois.Os honorários de advogado deverão ser contados a partir de 14/02/2005, data
da prolação da sentença (folha 68) até hoje (17/05/2010) com correção monetária do valor histórico de R$ 500,00. Assim, o RPV deverá ser
expedido no valor de R$ 645,09. Concelo o anteriormente expedido. Faça-se outro.Brasília - DF, segunda-feira, 17/05/2010 às 17h11..
Nº 75191-5/05 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016453 Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF07368E - Gustavo Magno da Cruz. R: POSTO ESTRADA PARK LTDA. Adv(s).: DF011624 - Enrico Caruso. R:
349