Edição nº 81/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 6 de maio de 2009
cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; participar da elaboração da proposta orçamentária do TJDFT e apresentar
relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Art. 98. A Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI tem a seguinte estrutura:
I.
Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SUDES
a)
Serviço de Sistemas Judiciários de 1ª Instância - SERSIC
b)
Serviço de Sistemas Judiciários de 2ª Instância - SERSIT
c)
Serviço de Sistemas de Recursos Humanos - SERSIH
d)
Serviço de Sistemas Administrativos - SERSIA
e)
Serviço de Componentização de Sistemas - SERCOS
f)
Serviço de Padronização de Sistemas - SERPAS
II.
Subsecretaria de Tecnologia - SUTEC
a)
Serviço de Operação de Computadores - SEROPE
b)
Serviço de Gerência de Redes - SERGER
c)
Serviço de Sistemas Operacionais e Administração de Banco de Dados - SERSOB
d)
Serviço de Tecnologia - SERTEC
III.
Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento - SURAT
a)
Serviço de Atendimento aos Usuários de Informática - SERAUI
b)
Serviço de Apoio Logístico e Técnico - SERALT
c)
Serviço de Apoio à Gestão da Internet - SERAGI
d)
Serviço de Atendimento aos Sistemas Institucionais - SERASI
IV.
Subsecretaria de Telecomunicações - SUTEL
a)
Serviço de Redes de Comunicação - SEREDE
b)
Serviço de Gerência de Sistemas de Telecomunicações - SERGET
c)
Serviço de Suporte Audiovisual - SERSAV
d)
Serviço de Tratamento de Mensagens - SERMEG
Da Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SUDES
Art. 99. À Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SUDES compete:
I. Coordenar, orientar e controlar desenvolvimento de sistemas de informação do TJDFT;
II. Implementar metodologia para desenvolver, implantar, documentar e manter sistemas de informação;
III. Aprovar utilização de novas ferramentas de desenvolvimento de sistemas de informação;
IV. Definir cronograma para desenvolvimento de sistemas;
V. Racionalizar rotinas e instrumentos de trabalho;
VI. Propor treinamento em técnicas e métodos de desenvolvimento de sistemas de informação;
VII. Definir estratégias de treinamento em sistemas de informação;
VIII. Promover atendimento das demandas de sistemas de informação e atualização tecnológica das ferramentas de
implementação de sistemas de informação do TJDFT;
IX. Validar sistemas de informação;
X. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
XI. Atestar faturas;
XII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
XIII. Zelar pelo sigilo, segurança e consistência das informações;
XIV. Elaborar relatório de atividades;
XV. Aprovar escalas de serviço e de férias;
XVI. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XVII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
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