Edição nº 81/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 6 de maio de 2009
VIII. Planejar e controlar o suprimento de combustíveis;
IX. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
X. Atestar faturas;
XI. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
XII. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
XIII. Elaborar relatório de atividades;
XIV. Encaminhar demonstrativos de consumo de materiais específicos à unidade administrativa de contabilidade;
XV. Aprovar escalas de serviço e de férias;
XVI. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XVII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Transportes - SERTRA compete:
I. Vistoriar e fiscalizar a frota de veículos do TJDFT;
II. Atender solicitação de transporte de magistrados do TJDFT, bem como de autoridades para deslocamento de servidores
em serviços externos;
III. Controlar a prestação de serviços de transporte;
IV. Controlar manutenção dos veículos do TJDFT;
V. Manter atualizados registro, mapa de controle e fiscalização de veículos;
VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;
VII. Manter atualizada a documentação da frota de veículos;
VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Abastecimento, Lavagem e Lubrificação de Veículos - SERLAV compete:
I. Abastecer, lavar e lubrificar veículos da frota do TJDFT;
II. Controlar serviços de abastecimento, lavagem e lubrificação;
III. Controlar estoque de combustíveis e lubrificantes;
IV. Prestar serviços de borracharia em geral;
V. Armazenar e distribuir gás liquefeito;
VI. Elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;
VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º Ao Serviço de Manutenção de Veículos - SERMAV compete:
I. Prestar manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota do TJDFT;
II. Efetuar troca diária do tacógrafo;
III. Controlar a execução dos serviços e utilização de peças e acessórios;
IV. Cuidar da provisão de peças e acessórios de veículos;
V. Elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;
VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI
Art. 97. À Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI compete planejar, dirigir e coordenar atividades de informática;
planejar, dirigir, coordenar e definir tecnologias de telecomunicações e de sistemas de comunicação; elaborar estudo e emitir parecer
técnico sobre tecnologia de informática; elaborar e acompanhar projetos de aquisição de equipamentos e serviços de informática;
promover disseminação da cultura de informática; definir normas e padrões para garantir consistência e segurança das informações;
acompanhar execução de serviços de informática; zelar pela manutenção e atualização do parque computacional do TJDFT; zelar pelo
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