Edição nº 137/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 18 de setembro de 2008
Distribuidor.3. Designe-se audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 125, inciso IV, do CPC.4. Cite-se o requerido para comparecer à
audiência, acompanhado de advogado, devendo oferecer resposta no prazo de 15 dias contados da juntada do mandado de citação aos autos,
ou na audiência.5. Notifique-se a parte autora para comparecer.Intimem-se, inclusive o Ministério Público.Ceilândia - DF, sexta-feira, 29/08/2008
às 14h56. AUDIÊNCIA:"Designo o dia 08/10/2008, às 14:30 horas para a audiência de conciliação.".
Nº 8739-6/02 - Inventario - A: MARIA DA PAZ RODRIGUES CARVALHO. Adv(s).: DF014697 - Alvaro Luiz Valadares Coelho. R: JOSE
GOMES CARVALHO. Adv(s).: (.). DECISAO - Diante do exposto, existindo regularidade tributária, em face da comprovação de isenção do ITCMD
(fls. 64) e do pagamento dos impostos devidos sobre o excesso de quinhão (fls. 82/83 e 85/86), falta tão somente a certidão negativa de IPTU
atual.Ao inventariante para JUNTAR a referida certidão e pagar as custas processuais, no prazo de 10 dias.Cumprida a determinação, dê-se vista
à Fazenda Pública,Após, libere-se o formal de partilha.Intimem-se.Ceilândia - DF, quarta-feira, 10/09/2008 às 19h04..
CERTIDAO
Nº 14626-4/04 - Alimentos - A: S.P.R.D.A.. Adv(s).: DF555555 - Assistencia Judiciaria Unb. A: S.P.R.D.A.e.o.. Adv(s).: DF555555 Assistencia Judiciaria Unb. R: R.D.A.-.P.B.. Adv(s).: (.). A: S.P.R.D.A.. Adv(s).: (.). ASSISTENTE: D.R.D.S.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Consoante
poderes a mim conferidos pela Portaria 02/2004, deste Juízo, à parte autora sobre o AR de fls. 31.Ceilândia - DF, segunda-feira, 15/09/2008 às
17h21.Renata de Andrade Van Der BroockeDiretora de Secretaria Substituta.
Nº 10211-5/07 - Alvara - A: FERNANDO ROBERTO GOMES MARTINS. Adv(s).: DF01068A - Jane Rezende Martins. R: NAO HA. Adv(s).:
(.). CERTIDAO - Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria 02/2004, deste Juízo, à parte autora sobre a certidão de fls. 96, informando
o atual endereço de Manoel Menezes Feitosa e Esther Santos Menezes, eis que o mandado de citação retornou sem cumprimento.Ceilândia DF, segunda-feira, 15/09/2008 às 17h16.Renata de Andrade Van Der BroockeDiretora de Secretaria Substituta.
Nº 26869-0/07 - Arrolamento - A: FRANCISCA DE ASSIS BARBOSA LIMA. Adv(s).: DF021328 - Marcio Sathler de Ligorio Silva. R:
ROMULO JOSE DE LIMA, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que fica a invetariante intimada a vir em juízo receber formal
de partilha, prazo 10 dias. Ceilândia - DF, quarta-feira, 17/09/2008 às 15h05.CRISTIANO CANDIDO NETODiretor de Secretaria.
Nº 38799-5/07 - Reconhecimento de Uniao Estavel Pos Morte - A: N.D.D.S.. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques
de Matos. R: J.S.R.E.D.. Adv(s).: (.). R: J.S.R.E.D.e.o.. Adv(s).: (.). VITIMA: J.S.R.. Adv(s).: (.). R: A.S.D.F.. Adv(s).: (.). R: V.S.R.. Adv(s).: (.). R:
J.S.R.. Adv(s).: (.). R: J.S.R.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a vir em juízo rceber certidão. Ceilândia
- DF, sexta-feira, 12/09/2008 às 16h40.CRISTIANO CANDIDO NETODiretor de Secretaria.
Nº 15769-5/08 - Divorcio Direto Litigioso - A: A.P.D.S.. Adv(s).: DF017388 - Wadailton de Deus Alves. R: J.D.J.N.. Adv(s).: (.). CERTIDAO
- Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria 02/2004, deste Juízo, à parte autora sobre a certidão de fls. 31, informando o atual endereço
do requerido, eis que a precatória de citação retornou sem cumprimento.Ceilândia - DF, segunda-feira, 15/09/2008 às 17h17.Renata de Andrade
Van Der BroockeDiretora de Secretaria Substituta.
Nº 16184-8/08 - Modificacao de Guarda - A: T.T.D.S.. Adv(s).: DF010173 - Adercilio Sebastiao Peixoto. R: M.L.P.D.M.. Adv(s).: DF017113
- Edenilce Gomes Sposito e Silva. PARTE OBJETO (CRIANCA): V.M.D.S.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Consoante poderes a mim conferidos
pela Portaria 02/2004, deste Juízo, ao requerido para apresentar memoriais no prazo de 07 dias.Ceilândia - DF, segunda-feira, 15/09/2008 às
17h23.Renata de Andrade Van Der BroockeDiretora de Secretaria Substituta.
Nº 22832-7/06 - Modificacao de Clausula - A: A.B.R.. Adv(s).: DF017536 - Rodrigo Costa Ribeiro. R: F.B.D.A.-.P.B.. Adv(s).: DF00966A
- Gleusa Gladys do Nascimento Pennington. CERTIDAO - Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria 02/2004, deste Juízo, vista pelo
prazo de 05 dias.Ceilândia - DF, segunda-feira, 15/09/2008 às 17h20.Renata de Andrade Van Der BroockeDiretora de Secretaria Substituta.
Nº 12899-2/08 - Execucao de Alimentos - A: A.C.T.B.. Adv(s).: DF023847 - Marcia Santos de Oliveira. R: R.T.D.S.. Adv(s).: DF786493 Nucleo de Pratica Juridica Facitec. DECISAO - 1. O comparecimento espontâneo do executado (fls. 60) supre a citação.2. Designe-se audiência
de conciliação, devendo as partes comparecerem, o executado portanto a sua carteira de trabalho e os contracheques de maio/2006, março/2007,
agosto/2008 e setembro/2008, sendo que os dois primeiros deverão instruir o presente feito e servirem de base para o cálculo da dívida cobrada
nestes autos, e os dois últimos a fim de comprovar, nos autos apensos, se os alimentos já foram descontados, ou possibilitar o cálculo e inclusão
dos mesmos no montante da dívida cobrada na execução em apenso.3. Desentranhem-se os contracheques de fls. 70/74, que deverão ser
juntados aos autos da execução em apenso.4. Desentranhem-se os documentos de fls. 65/66, que vieram aos autos em duplicidade, o de fls. 80
(contracheque de maio/2006), que está ilegível, e os de fls. 75/79 e 102/105, que se referem a meses que não são objeto da presente execução,
devolvendo-os ao advogado do executado.As partes deveriam tomar mais cuidado ao anexar documentos ao processo, a fim de juntar somente
os necessários, verificar se são legíveis colocá-los em ordem.5. Renumerem-se todas as folhas dos autos a partir de fls. 64, colocando os
contracheques apresentados pelo executado em ordem crescente, a partir de junho/2006.6. O executado apresentará os contracheques faltantes
(maio/2006 e março/2007) na audiência.7. Remetam-se os autos ao contador para o cálculo da dívida, que deverá ser calculada com base nos
documentos de fls. 65/88, observando-se que os alimentos foram fixados em 10% dos rendimentos brutos do executado (inclusive de 13º salário),
abatidos os descontos compulsórios (IRRF e contribuição previdenciária) (fls. 15).8. Serão posteriormente incluídas nos cálculos as parcelas de
maio/2006 e março/2007, cujos contracheques ainda não vieram aos autos, e que serão apresentados pelo executado na audiência.Intimemse.Ceilândia - DF, quinta-feira, 04/09/2008 às 16h34. AUDIÊNCIA:"Desgino o dia 13/10/2008, às 15:15 horas para a audiência de conciliação.".
DIVERSOS
Nº 12900-5/08 - Execucao de Alimentos - A: A.C.T.B.. Adv(s).: DF023847 - Marcia Santos de Oliveira. R: R.T.D.S.. Adv(s).: DF786493
- Nucleo de Pratica Juridica Facitec. DECISAO - 1. Ficam as partes cientes de que, nestes autos, estarão sendo executadas, também, todas as
parcelas que se vencerem no curso do processo, conforme a Súmula nº 309 do Superior Tribunal de Justiça:"O débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso
do processo".Para tanto, informe a exeqüente ao Juízo a existência de prestações vencidas e não pagas no curso da demanda.2. Remetamse os autos ao contador para cálculo da dívida do executado a partir de março/2008, abrangendo todas as parcelas vencidas até julho/2008,
observando que a pensão mensal é de 10% dos rendimentos brutos, abatidos os descontos compulsórios (IRRF e contribuição previdenciária)
(fls. 14), e que os contracheques desse período estão anexos a esta decisão.A dívida relativa aos meses vencidos a partir de agosto/2008 será
calculada após a apresentação dos contracheques por parte do executado.3. Feitos os cálculos, cite-se o executado para, em 3 (três) dias,
efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, inclusive das prestações que se vencerem no curso do processo,
sob pena de prisão civil, e para juntar aos autos os contracheques de agosto e setembro/2008, a fim de instruir a presente execução.Intimemse.Ceilândia - DF, quinta-feira, 04/09/2008 às 17h10. .
DESPACHO
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