Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1156
496
Diretor(a) de Secretaria: JOSIMARIO FREIRE DE AMORIM
EXPEDIENTE nº 8/2015 em: Vinte e quatro (24) de Fevereiro de 2015
OAB
CE/7974
CE/15067
CE/10416
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CE/4792
CE/10723
CE/23322
CE/11082
CE/12851
CE/20322
CE/23201
CE/4792
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CE/8978
CE/11082
CE/18535
CE/20322
CE/23201
CE/4792
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CE/8978
CE/11082
CE/18535
CE/20322
CE/23201
CE/4792
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CE/8978
CE/11082
CE/18535
CE/20322
CE/22216
CE/11082
CE/18535
CE/10723
CE/21413
/
CE/8978
CE/11082
CE/18535
CE/13185
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CE/10723
CE/23462
CE/28840
CE/28840
CE/12855
CE/27509
CE/27350
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CE/16326
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CE/10165
CE/16243
CE/17314
CE/11082
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CE/22639
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CE/8978
CE/11082
CE/18535
CE/20322
CE/23201
CE/4792
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CE/8978
CE/11082
CE/18535
CE/20322
CE/23201
CE/4792
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CE/8978
CE/11082
CE/18535
CE/20417
CE/20322
CE/23201
CE/4792
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CE/8978
CE/23201
CE/4792
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CE/13185
CE/20322
CE/23201
CE/4792
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CE/22373
CE/16477
CE/9328
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CE/11082
CE/28840
CE/21154
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1) 133-67.2007.8.06.0159/0 - Tombo: 9507 - ORDINÁRIA OUTRAS REQUERENTE.: ANTONIA SANDRA ARAÚJO
REQUERIDO.: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL). “Fica Vossa Senhoria devidamente intimada da
Sentença prolatada às fls. 188/189, do processo em epígrafe, cujo dispositivo segue: “Isto posto, DECLARO, por
sentença, a extinção do presente processo de execução com mérito, nos termos dos arts. 794, I e 795, ambos do Código
de Processo Civil. Sem custas e sem honorários”.”.- INT. DR(S). JOSE MOREIRA VIEIRA
2) 186-14.2008.8.06.0159/0 - Tombo: 204 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO
FINASA S/A REQUERIDO.: FRANCIMAR PEREIRA DA SILVA. “Fica Vossa Senhoria devidamente intimada da Sentença
prolatada às fls. 81/82, do processo em epígrafe, cujo dispositivo segue: Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, III e VIII, CPC. Sem custas processuais e sem honorários ante a
não resolução do mérito”.”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º