TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.171 - Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
8026761-45.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Tiago Mantoan Farias Nunes
Advogado: Tiago Mantoan Farias Nunes (OAB:BA37389)
Executado: Adelia Maria Souza Da Cruz
Advogado: Ramon Caldas Barbosa (OAB:BA36203)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DECISÃO
Processo nº:8026761-45.2022.8.05.0001
Classe - Assunto:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
RequerenteEXEQUENTE: TIAGO MANTOAN FARIAS NUNES
Requerido(a)EXECUTADO: ADELIA MARIA SOUZA DA CRUZ
Defiro o pedido de ID. 214576532. Requisite-se pelo SISBAJUD, o bloqueio da quantia indicada no ID. 214576532 em contas
bancárias da executada.
Com a vinda da resposta, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 01º de setembro de 2022.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores
Situação da Solicitação:
Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras
Número do Protocolo:
20220009741660
Data/hora do Protocolamento:
01 SET 2022 16:24
Número do Processo:
8026761-45.2022.8.05.0001
Tribunal:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Vara/Juízo:
4ª VARA CÍVEL - SALVADOR
Juiz Solicitante:
GEORGE VIEIRA
Tipo/Natureza da Ação:
Ação Cível
CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação:
Nome do Autor/Exequente da Ação:
TIAGO MANTOAN FARIAS NUNES
Ordem sigilosa?
Não
Protocolo de bloqueio agendado?
Não
Repetição programada?
Não
Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ?
ADELIA MARIA SOUZA DA CRUZ218.627.295-49R$ 107.028,23
(cento e sete mil e vinte e oito reais e vinte e três centavos)Não