TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.087 - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
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Com antecedência mínima de 15 dias, CITE-SE a parte Requerida na forma do art. 695, § 1º, CPC e INTIME-SE da tutela provisória concedida, devendo informar aos autos conta bancária para deposito dos alimentos provisórios arbitrados, bem como
a comparecer à audiência (art. 695, § 4º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica
pretendida na inicial (art. 334, § 8º, CPC).
Advirta-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (arts. 697 e 335, caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, bem como dos
efeitos da não contestação (art. 344, CPC)
Findo o prazo do art. 335, CPC, intime-se por ato ordinatório a parte autora para se manifestar em 15 dias, para os fins isolada
ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, CPC.
Após, ouça-se o Ministério Público (CPC, art. 178, II).
Cópia desta decisão servirá de mandado de citação/intimação.
Oficie-se a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais para que proceda os descontos em folha de pagamento do Sr.
MARCELO SILVA ZUBA e deposite em conta a ser informada pela requerida.
Anote-se que o cumprimento para oficiar empresa empregadora fica condicionada ao saneamento, pela parte requerida, no que
diz à trazer aos autos cópia de conta bancária cujo valor dos alimentos provisórios devam ser depositados.
Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista (BA), 25 de abril de 2022.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8003385-84.2022.8.05.0274 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: M. S. Z.
Advogado: Leticia Fabianne Rodrigues Peixoto (OAB:MG211795)
Advogado: Lucas Figueiredo De Oliveira (OAB:MG208696)
Advogado: Lara Maia Silva Gabrich (OAB:MG124775)
Advogado: Claudia Leticia Moura Prates (OAB:MG120159)
Requerido: K. A. G. Z.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260
E-mail: 2vfconquista@tjba.jus.br, Fone (77) 3229-1172
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PRESENCIAL
Processo nº: 8003385-84.2022.8.05.0274
Classe - Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
Requerente/ REQUERENTE: MARCELO SILVA ZUBA
Requerido(a)/ REQUERIDO: KEITH ANDRESSE GUSMAO ZUBA
Considerando a Decisão de ID nº 194377813, a data da audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada PRESENCIALMENTE
perante o CEJUSC, será no dia 18/07/2022 , às 10:20 horas, da seguinte forma:
1-A audiência será conduzida por conciliador;
2-A participação é obrigatória, nos termos do § 8º, do art. 334, do NCPC;
3-Não havendo conciliação, a defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até quinze (15) dias úteis contados
daquele ato (art. 697 do nCPC);
4-A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará consequências legais pertinentes.
LOCAL DE COMPARECIMENTO: Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo – CEJUSC Família – andar térreo – Avenida Fernando
de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores, S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Telefone
CEJUSC: (77) 3229-1170, Vitória da Conquista – BA, Telefone 2ª Vara de Família: (77)3229-1172, E-mail: 2vfconquista@tjba.
jus.br.
OBSERVAÇÃO: O ingresso no fórum para a audiência ora designada se dará mediante a exibição do comprovante de vacinação
contra o COVID-19, seguindo os critérios descritos no artigo 1º do Ato Conjunto 41/2021 do Tribunal de Justiça:
1)A vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo, observado o cronograma vacinal instituído pelos
órgãos competentes.