Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3071
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Advogada : Tatiana Simões Nobre Pires Araújo (OAB: 8344/AL).
Advogada : Larissa Moraes Duarte (OAB: 9955/AL).
Advogado : Rodrigo Menezes de Holanda Padilha (OAB: 7951/AL).
Advogada : Juliana Ferreira de Melo (OAB: 10330/AL).
Requerida : Tauanna Carla Fonseca da Cunha.
Advogado : Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB: 6266/AL).
Advogado : Rodrygo Tiago de Oliveira Bezerra (OAB: 7598/AL).
Advogado : Carlos Alberto Amorim Bezerra (OAB: 8208/AL).
Advogado : Anselmo William dos Santos (OAB: 5014/AL).
Advogado : Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB: 5589/AL).
Advogado : Gustavo Ferreira Gomes (OAB: 5865/AL).
Advogado : Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB: 5074/AL).
Advogada : Tatiana Simões Nobre Pires Araújo (OAB: 8344/AL).
Advogada : Larissa Moraes Duarte (OAB: 9955/AL).
Advogado : Rodrigo Menezes de Holanda Padilha (OAB: 7951/AL).
Advogada : Juliana Ferreira de Melo (OAB: 10330/AL).
Requerido : Valbery Belém Bezerra.
Advogado : Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB: 6266/AL).
Advogado : Rodrygo Tiago de Oliveira Bezerra (OAB: 7598/AL).
Advogado : Carlos Alberto Amorim Bezerra (OAB: 8208/AL).
Advogado : Anselmo William dos Santos (OAB: 5014/AL).
Advogado : Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB: 5589/AL).
Advogado : Gustavo Ferreira Gomes (OAB: 5865/AL).
Advogado : Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB: 5074/AL).
Advogada : Tatiana Simões Nobre Pires Araújo (OAB: 8344/AL).
Advogada : Larissa Moraes Duarte (OAB: 9955/AL).
Advogado : Rodrigo Menezes de Holanda Padilha (OAB: 7951/AL).
Advogada : Juliana Ferreira de Melo (OAB: 10330/AL).
Requerido : Via Farma Ltda..
Advogado : Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB: 6266/AL).
Advogado : Rodrygo Tiago de Oliveira Bezerra (OAB: 7598/AL).
Advogado : Carlos Alberto Amorim Bezerra (OAB: 8208/AL).
Advogado : Anselmo William dos Santos (OAB: 5014/AL).
Advogado : Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB: 5589/AL).
Advogado : Gustavo Ferreira Gomes (OAB: 5865/AL).
Advogado : Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB: 5074/AL).
Advogada : Tatiana Simões Nobre Pires Araújo (OAB: 8344/AL).
Advogada : Larissa Moraes Duarte (OAB: 9955/AL).
Advogado : Rodrigo Menezes de Holanda Padilha (OAB: 7951/AL).
Advogada : Juliana Ferreira de Melo (OAB: 10330/AL).
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /201X.
01. Trata-se de petição protocolizada pela Fazenda Pública Estadual, em desfavor de Alberto Jorge Cansanção da Cunha e outros,
objetivando a concessão de efeito suspensivo à apelação interposta contra Sentença oriunda da 19ª Vara Cível da Capital/Fazenda
Pública Estadual/Execução Fiscal que, ao acolher petitório formulado pelas partes requeridas, extinguiu a medida cautelar fiscal
tombada sob o nº 0703639- 92.2016.8.02.0001, determinando a liberação de todos os bens que foram indisponibilizados em decorrência
da aludida Cautelar.
02. Em Decisão de fls. 111/135, o Eminente Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, à época Relator, deferiu liminarmente a
concessão de efeito suspensivo ao apelo interposto pelo Estado de Alagoas, assim o fazendo nos seguintes termos:
“29 Diante do exposto, DEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao apelo interposto pelo Estado de Alagoas nos autos
da Medida Cautelar Fiscal de nº 0703639- 92.2016.8.02.0001.
DILIGÊNCIAS:
A) Publique-se e cumpra-se.
B) Comunique-se, com urgência, ao Juízo de Direito da 19ª Vara Cível da Capital ? Fazenda Pública Estadual/Execução Fiscal,
acerca do teor deste decisum, para fins de cumprimento.
C) Após, considerando que a presente petição alcançou seu desiderato, determino seu Arquivamento.”(Grifos nossos)
03. Ocorre que, antes de determinar o arquivamento do presente procedimento, a fim de otimizar as garantias inerentes ao
contraditório e a ampla defesa, faz-se necessário ouvir a parte contrária, que deverá concentrar sua manifestação aos limites inerentes
ao objeto do “Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo”, nos termos do artigo 1.012, §3º e § 4º do CPC/2015.
04. Logo após, os autos ainda devem ser encaminhados ao Ministério Público, para manifestação enquanto fiscal da lei, o que
viabilizará, ao final, em prestígio ao princípio da colegialidade, a submissão da matéria ao correspondente Órgão Julgador, com a
lavratura de Acórdão representativo do entendimento consagrado como vencedor por parte dos Magistrados componentes desta 1ª
Câmara Cível.
05. Pelo exposto, DETERMINO a notificação do Magistrado a quo, para em até 05 (cinco) dias, informar nos autos do presente
procedimento o cumprimento da decisum de folhas 111/135, bem como as razões que, porventura, estejam impedindo a remessa do
recurso principal interposto pelo Estado de Alagoas nos autos da Cautelar Fiscal nº 0703639-92.2016.8.02.0001, conforme, inclusive, já
fora determinado em ato ordinatório emitido no dia 22/04/2021 pela secretaria da 19ª Vara.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º