Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 2882
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DESPACHO Do exame dos autos, verifica-se que a presente Requisição de Pagamento de Precatório se encontra em ordem, não
havendo pleitos a serem apreciados. Aguarde-se o prazo para pagamento e a correspondente transferência de recursos pelo ente
devedor. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Maceió/AL, 6 de agosto de 2021 ORLANDO ROCHA FILHO Juiz Auxiliar da Presidência
/ Coordenador de Precatórios
Precatório n.º 0500479-27.2021.8.02.9003
Precatório
Precatório/Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Revisor: Revisor do processo não informado
Credora : Edjane Lessa dos Santos Praxedes
Advogado : Mário Veríssimo Guimarães Wanderley (OAB: 6649/AL)
Devedor : Estado de Alagoas
Procurador : Rodrigo Brandão Palácio (OAB: 6236B/AL)
DESPACHO Do exame dos autos, verifica-se que a presente Requisição de Pagamento de Precatório se encontra em ordem, não
havendo pleitos a serem apreciados. Aguarde-se o prazo para pagamento e a correspondente transferência de recursos pelo ente
devedor. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Maceió/AL, 6 de agosto de 2021 ORLANDO ROCHA FILHO Juiz Auxiliar da Presidência
/ Coordenador de Precatórios
Precatório n.º 0500496-63.2021.8.02.9003
Precatório
Precatório/Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Revisor: Revisor do processo não informado
Credor : Usina Serra Grande SA
Advogado : Carlos Eduardo de Castro Duarte (OAB: 2639/PE)
Advogada : Cristiana de Andrade Bezerra Menezes (OAB: 13442/PE)
Advogado : Adriano Vendiciano dos Santos (OAB: 11529/PE)
Advogada : Niciane Silva Lucena Morais (OAB: 17774/PE)
Advogada : Roberta de Melo Thomson Jack (OAB: 18556/PE)
Devedor : Estado de Alagoas
Procurador : Flávio Gomes de Barros (OAB: 1306/AL)
DESPACHO Do exame dos autos, verifica-se que a presente Requisição de Pagamento de Precatório se encontra em ordem, não
havendo pleitos a serem apreciados. Aguarde-se o prazo para pagamento e a correspondente transferência de recursos pelo ente
devedor. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Maceió/AL, 6 de agosto de 2021 ORLANDO ROCHA FILHO Juiz Auxiliar da Presidência
/ Coordenador de Precatórios
Precatório n.º 0500501-85.2021.8.02.9003
Precatório
Precatório/Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Revisor: Revisor do processo não informado
Credor : Escritório de Advocacia Quintella, Jucá e Uchoa
Devedor : Município de Inhapi
Procurador : Agnelo Baltazar Tenório Férrer (OAB: 9789/AL)
DESPACHO Em resposta ao Ofício de fl. 47, o Juízo de Execução constatou que o crédito referente ao presente Precatório possui
natureza alimentar (fl. 48). Diante disso, determino à Diretoria de Precatórios que proceda à correção da natureza do crédito, com a
correspondente alteração na lista de pagamento. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Maceió/AL, 6 de agosto de 2021 ORLANDO
ROCHA FILHO Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios
Precatório n.º 0500672-42.2021.8.02.9003
Precatório
Precatório/Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Revisor: Revisor do processo não informado
Credor : José Romário Rodrigues Pereira
Advogada : Hallyne Régia Pinheiro (OAB: 12521/AL)
Devedor : Adeal - Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas
Procurador : Nadja Maria Barbosa (OAB: 7169B/AL)
DESPACHO Do exame dos autos, verifica-se que os advogados Luciano Henrique G. Silva e Thiago de Oliveira Silva expressamente
renunciaram o montante que lhes cabia, referente aos honorários contratuais do presente Precatório, em prol da advogada Hallyne
Régia Pinheiro (OAB: 12521/AL), conforme fl. 67. Logo, encontra-se superado o impasse erigido pela Diretoria de Precatórios, na análise
jurídica de fls. 3/4. Assim, aguarde-se o prazo para pagamento e correspondente transferência de recursos pelo ente devedor. Intimemse. Publique-se. Cumpra-se. Maceió/AL, 6 de agosto de 2021 ORLANDO ROCHA FILHO Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º